Edital Seleção Caixa Cultural Programação 2025

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Inscrições prorrogadas até às 17h59 de 21 de julho de 2024 (domingo). 

A Caixa Econômica Federal, por meio da Seleção CAIXA Cultural, convida a sociedade a propor projetos culturais nas áreas de artes visuais, cinema, dança, música, teatro e vivências para composição da programação das unidades localizadas em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Os Segmentos

Artes Visuais
Este segmento seleciona exposições individuais ou coletivas de fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias, performances, entre outras. Além disso, recebe projetos de exposição multilinguagem.

Cinema
O segmento seleciona mostras e festivais para ocupação de cineteatros e sala de cinema da CAIXA Cultural.

Dança
O segmento recebe projetos de espetáculos, mostras de repertório e festivais de dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, danças urbanas, entre outros.

Música
Este segmento seleciona apresentações individuais, de grupos ou bandas, concertos, aulas-espetáculos, além de festivais, séries e mostras musicais. Também recebe projetos multiliguagem.

Teatro
Este segmento seleciona projetos de espetáculos, mostras de repertório e festivais de teatro contemporâneo, teatro físico, circo-teatro, performance de palco, leitura dramática, entre outros. Além disso, recebe projetos multilinguagem de artes cênicas.

Vivências
Este segmento recebe propostas de encontros, ciclos de debates e palestras, eventos literários, oficinas, ações de arte-educação e quaisquer outros projetos de arte integrada para ocupação dos diversos espaços pautáveis nas unidades da CAIXA Cultural.

1. CONCEITOS
1.1 Regulamento em consonância com as Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM nº1, de 27 de julho de 2017 e Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº2 de 23 de dezembro de 2019.

2. OBJETO

2.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de janeiro a dezembro de 2025.

2.2 A critério da CAIXA, o regulamento poderá ser prorrogado por até doze meses, a contar da data prevista no parágrafo anterior.

3. DIRETRIZES

3.1 A CAIXA desenvolve ações de marketing cultural que abrange as mais diversas manifestações e práticas artístico-culturais em espaços próprios denominados CAIXA Cultural e são voltadas à participação pública.

3.2 Com o propósito de oferecer à sociedade significativas expressões artísticas e experiências transformadoras, a CAIXA promove ações que respeitam as seguintes diretrizes:
a) Inclusão social
b) Desenvolvimento econômico, social e humano
c) Sustentabilidade
d) Valorização da arte e das culturas brasileiras
e) Transparência
f) Ampliação do acesso às manifestações artáticas e culturais
g) Descentralização
h) Representatividade regional
i) Pluralidade
j) Inovação
k) Experiência do usuário
l) Intercâmbio
m) Impacto no cenário artímico e cultural
n) Geração de valor compartilhado

3.3 Os eventos realizados nos espaços da CAIXA Cultural integram as ações de marketing cultural da CAIXA, com o objetivo de divulgar a marca da instituição, agregar atributos positivos a sua imagem, gerar oportunidades de aproximação com públicos de interesse e contribuir para a geração de riqueza na cadeia cultural.

4. ÁREAS E SEGMENTOS

4.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos:
a) Artes Visuais: exposições individuais ou coletivas, videoinstalação, intervenção e novas
b) Teatro: espetáculos, mostras e festivais;
c) Dança: espetáculos, mostras e festivais;
d) Música: apresentações individuais ou de grupos e festivais;
e) Cinema: exibição de mostras e festivais;
f) Vivência: Encontros, ciclo de debates e palestras, eventos literários, anotações de arte-educação e quaisquer outros projetos de arte integrada;

4.2 Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante.

4.3 É permitida a inscrição de festivais de teatro, dança ou música, desde que haja atividades previstas para os espaços da CAIXA Cultural.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A CAIXA receberá inscrições de projetos no período de 3 de junho a 17 de julho de 2024, única e exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço https://www.selecaocaixacultural.com.br.

5.1.1 O sistema de inscrição estará disponível das 12 horas do dia 3 de junho até às 17 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 17 de julho de 2024.

5.1.2 Serão consideradas válidas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período e horário acima indicados.

5.1.2.1 Ao ser corretamente finalizado, cada projeto receberá um número individual de inscrição, que poderá ser verificado na área logada do site.

5.2 Os projetos só poderão ser inscritos por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas em território nacional, inclusive Microempreendedor Individual - MEI, cujo objeto social/atividade econômica seja de finalidade cultural, produção cultural e suas diversas variantes e que seja titular ou detentora dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto inscrito.

5.2.1 Não serão aceitas inscrições de entes da Administração Pública direta e indireta, tais como Presidência da República, ministérios, governos, prefeituras, secretarias e órgãos de assessoramento, autarquias, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentre outros.

5.3 Será admitida a inscrição de até 10 (dez) projetos por proponente, independentemente do segmento a que pertençam ou de haver itinerância para cada um deles.

5.3.1 É considerado itinerante o projeto proposto para duas ou mais unidades da Caixa Cultural, o qual deverá ser inscrito uma única vez, com a indicação de todos os espaços pretendidos.

5.4 É obrigatória a apresentação de materiais ilustrativos relevantes para a análise do projeto, conforme abaixo:
a) Artes visuais – concepção curatorial, relação e imagens das obras a serem expostas e eventuais informações complementares necessárias para conhecimento do seu inteiro teor;
b) Cinema - filmografia completa com todas as sinopses e trailers de pelo menos 3 (três) filmes;
c) Dança – vídeo/trecho de ao menos uma apresentação;
d) Música – áudios ou vídeos com trechos de pelo menos 3 (três) músicas;
e) Teatro – concepção cênica e dramatúrgica e vídeo/trecho do espetáculo;
f) Vivência - detalhamento da proposta.

5.4.1 No caso de festivais de dança, música ou teatro, os anexos acima não são obrigatórios, desde que o proponente informe a quantidade de grupos e espetáculos/shows, bem como a forma de seleção.

5.4.2 Propostas de espetáculos de teatro e dança inéditos (ainda em fase de montagem), que não possuam registro em vídeo, devem apresentar materiais ilustrativos suficientes para entendimento do inteiro teor do projeto, de forma a permitir a análise, tais como: texto original (caso haja), croquis de figurino e cenários e outros documentos que mostrem a concepção artística pretendida.

5.5 Deve ser anexada uma declaração de que os artistas, os detentores de direitos autorais e/ou os convidados especiais têm conhecimento da inscrição e interesse em participar do projeto.

5.5.1 Projetos de arte visuais devem anexar também documento de anuência do(a) detentor(a) do direito patrimonial do acervo.

5.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos..

5.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas no período estabelecido.

5.7.1 Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência,evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

5.8 A CAIXA garante o sigilo e o uso correto das informações registradas no formulário eletrônico, conforme a LGPD.

5.9 A inscrição deverá obrigatoriamente ser realizada na língua portuguesa.

5.10 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.

5.11 Após o envio do projeto, não será possível realizar qualquer modificação. Se o proponente precisar corrigir ou alterar o projeto, deverá realizar nova inscrição.

5.11.1 Em caso de inscrições duplicadas, ou de um mesmo projeto inscrito separadamente em mais de uma unidade da CAIXA Cultural, a CAIXA poderá avaliar somente um dos projetos, desconsiderando os demais.

6. DA ESCOLHA DE ESPAÇOS DA CAIXA CULTURAL

6.1 Cada projeto inscrito poderá ser realizado em uma ou mais cidades onde estão localizadas as unidades da CAIXA Cultural.

6.2 Os projetos que prevejam itinerância (realizados em mais de uma unidade da CAIXA Cultural) deverão ser inscritos uma única vez e, para este caso, deverá ser anexada ao formulário de inscrição uma planilha orçamentária para cada cidade pleiteada, com os custos individualizados, conforme modelo disponível no site.

6.2.1 A proposta inscrita deverá apresentar o valor para realizar o projeto em cada uma das cidades separadamente, considerando a possibilidade de o projeto ser selecionado apenas para uma unidade.

6.2.2 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer itinerância para unidades da CAIXA Cultural não solicitadas pelo proponente.

6.2.3 O proponente deverá indicar no formulário eletrônico o(s) espaço(s) da CAIXA Cultural e o(s) período(s), compreendido(s) entre 2/01/2025 a 31/12/2025.

6.2.3.1 Caberá à comissão de avaliação deliberar sobre o(s) espaço(s) e período(s) pleiteados pelo proponente, conforme a disponibilidade da grade de programação.

6.2.3.1.1 Por essa razão, podem ser oferecidos espaços diferentes do originalmente solicitado pelo proponente.

6.3 Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo período de um ano, de 2/01/2025 a 31/12/2025, prorrogável por até doze meses, a critério da CAIXA.

6.4 A especificação de cada espaço e suas características técnicas estão disponíveis no site www.selecaocaixacultural.com.br, na área Unidades da CAIXA Cultural.

6.4.1 Antes de realizar a inscrição, o proponente deve ler as informações técnicas, plantas, lista de equipamentos disponíveis e itens obrigatórios de produção necessários para realização dos projetos em cada espaço pleiteado.

6.4.2 As características dos espaços podem ser alteradas entre a data da publicação deste Regulamento e a montagem dos projetos contratados, cabendo ao proponente realizar os ajustes necessários do projeto.

7. DO PATROCÍNIO

7.1 A composição da pauta dos espaços da CAIXA Cultural se dará por meio da modalidade Patrocínio.

7.2 A CAIXA poderá adotar aplicação de recursos próprios e das empresas do conglomerado, bem como utilizar recursos incentivados.

7.2.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Órgão competente.

7.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser apresentado pelo proponente, a possibilidade de patrocínio de acordo com disponibilidade orçamentária, admitindo-se a concessão de um valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por cidade solicitada.

7.3.1 A CAIXA se reserva o direito de definir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as ações previstas, contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.

7.4 A CAIXA não patrocinará por meio deste regulamento, além dos casos vedados pela legislação vigente ou normas da CAIXA:

7.4.1 Projetos que não se adequem aos seus espaços culturais;

7.4.2 Projetos cuja proposta de realização seja exclusivamente fora de seus espaços culturais;

7.4.3 Projetos de edição de livros; produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), cinematográficas e televisivas; criação e/ ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de qualquer natureza; aquisição e/ou manutenção de acervos de qualquer natureza;

7.4.4 Projetos que tenham como outros patrocinadores empresas concorrentes da CAIXA e/ou de suas coligadas/empresas do seu Conglomerado.

7.4.5 Projetos que possam representar risco mercadológico, financeiro ou institucional para a empresa;

7.4.6 Projetos que agridam o ecossistema ou incitem maus tratos aos animais;

7.4.7 Projetos que incentivem qualquer forma de violência;

7.4.8 Projetos de conteúdo político-partidário ou discriminatório de qualquer natureza (religião, gênero, etnia, cor, orientação sexual, deficiências, classe social e regionalismos; ou ainda conteúdos que agridam a imagem de concorrentes);

7.4.9 Projetos de empregados CAIXA e a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, por afinidade e consanguinidade, que tenham empregados da CAIXA vinculados ao proponente.

7.5 A seleção e divulgação de um projeto não implica na obrigatoriedade de sua realização/patrocínio pela CAIXA.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1 O processo de avaliação inclui etapas de análise por equipe técnica da CAIXA, profissionais externos com experiência no meio cultural e comissão de seleção interna da CAIXA, que poderá contar com a participação de técnicos dos órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República - SECOM/PR e Ministério da Cultura.

8.2 Na avaliação dos projetos, será verificado o cumprimento de todas as exigências constantes neste Regulamento, o alinhamento às diretrizes de marketing cultural da CAIXA, conforme item 3, e demais critérios listados no item 9.

8.3 O resultado da seleção é soberano, não cabendo recursos.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 Contrapartidas de patrocínio constantes na proposta (imagem, negociais, sociais e ambientais).

9.1.1 Na inscrição, o proponente escolhe o pacote de contrapartidas mais adequado, porém, no caso de seleção, a CAIXA poderá sugerir adequações.

9.1.2 As contrapartidas serão contratadas e executadas pelo proponente, portanto devem ser consideradas no valor proposto e na planilha orçamentária.

9.2 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira.

9.2.1 Na inscrição, o proponente deverá informar as ações e medidas voltadas especialmente para pessoas com deficiência, pessoas negras, quilombolas, mulheres, povos indígenas, LGBTQIA+, e/ou em situação de vulnerabilidade.

9.3 Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento:

9.3.1 Teatro: concepção geral do espetáculo (dramaturgia, figurino, cenário, etc.) e currículo dos integrantes.

9.3.2 Dança: concepção geral do espetáculo (figurino, cenário, iluminação, repertório, etc.) e currículo dos integrantes.

9.3.3 Música: concepção geral do espetáculo (repertório, portfólio, produção musical, etc.) e currículo dos integrantes.

9.3.4 Artes Visuais: linguagem e coerência do projeto e conceito curatorial, imagem de obras ou projeto de obras, currículo dos artistas e do curador.

9.3.5 Cinema (mostras e festivais): temática, programação, currículo do curador.

9.3.6 Vivências: temática, conteúdo, programação, carga horária e currículo dos profissionais envolvidos.

9.3.7 A qualificação de mostras e festivais de dança, música e teatro será avaliada por: temática, programação, currículo do curador, ficha técnica da produção, histórico de outras edições e espetáculos já selecionados (se houver).

9.4 Expectativa de interesse do público e potencial de retorno e engajamento nos meios de comunicação.

9.5 Análise do binômio custo-benefício, considerando adequação orçamentária, ações previstas e potencial de retorno das contrapartidas propostas.

9.6 acionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações.

9.7 Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis.

9.8 Adequação à identidade institucional: afinidade com o propósito, visão e os valores da CAIXA.

9.8.1 A missão e os valores da CAIXA se pautam no espírito público, integridade, sustentabilidade e inclusão. Mais informações no site https://www.caixa.gov.br na seção Sobre a CAIXA.

10. VALORES DE PATROCÍNIOS

10.1 A decisão da CAIXA quanto ao valor do patrocínio será pautada pela adoção de critérios objetivos de avaliação da vantajosidade do projeto, conforme item 7 deste regulamento, não estando vinculada necessariamente aos custos de execução da ação patrocinada.

10.2 O montante destinado à presente seleção será definido em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponentes dos projetos selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária da CAIXA para patrocínios culturais, que será determinada anualmente.

10.3 Além do valor patrocinado, a CAIXA não fará nenhum aporte adicional, financeiro ou material, aos projetos selecionados.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A relação dos projetos selecionados será divulgada pela internet, nos canais oficiais da CAIXA e no endereço https://www.selecaocaixacultural.com.br até dezembro de 2024.

11.2 A CAIXA não divulgará a lista dos projetos não selecionados.

12. DOS PROJETOS SELECIONADOS

12.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação via e-mail com as condições da CAIXA (cidade, valor e período de realização) e instruções para a formalização da concordância quanto às condições de patrocínio.

12.1.1 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização da concordância de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados dentro de prazo a ser definido posteriormente pela CAIXA.

12.1.2 Para contratação do patrocínio, os proponentes deverão enviar a documentação abaixo, quando solicitada pela CAIXA:
Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ
Documento de constituição;
Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da última alteração do contrato social ou Estatuto, emitida nos últimos 6 meses (na Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deve constar explicitamente que se trata da última alteração);
Instrumento jurídico que dá poderes ao representante legal - ato de designação (ata ou documento de eleição /constituição/ diploma/termo de posse), procuração (pública ou particular);
Documento de identidade e certificado de pessoa física - CPF do representante legal;
Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Certificado de regularidade do FGTS - CRF;
Termos e Declarações a serem fornecidas pela CAIXA, assinados pelo representante legal da empresa, por meio de certificação digital válida, padrão ICP-Brasil.

12.2 Ao formalizar a concordância, o proponente se compromete a não realizar o mesmo projeto nas praças aprovadas nos 60 dias anteriores a cada uma das etapas, bem como nos 30 dias posteriores a elas, salvo com expressa autorização da CAIXA, sob o risco de ter o patrocínio cancelado.

12.3 O proponente é responsável pela eficiente execução e acompanhamento do projeto selecionado, bem como por seu inteiro conteúdo.

12.4 Na execução do projeto, o proponente deverá adotar medidas de comunicação não discriminatória e promover a diversidade em todas as fases do projeto.

12.5 A montagem dos eventos deverá seguir as regras de cada espaço, respeitando as características do local, bem como os padrões de acessibilidade, circulação e segurança.

12.6 A não observância dos prazos informados no ofício de aprovação da CAIXA acarretará o cancelamento do patrocínio.

12.7 Os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, para aprovação da proposta, no que lhe compete, em caráter irrecorrível, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº2, de 23 de dezembro de 2019.

12.8 O pagamento será realizado de forma parcelada, após execução e comprovação das contrapartidas, de acordo com o cronograma de desembolso e execução do projeto a ser negociado entre as partes e estabelecido em contrato.

12.8.1 Os pagamentos serão realizados em conta mantida pelo proponente na CAIXA, salvo nos casos de patrocínio por meio da Lei de Incentivo à Cultura.

12.8.1.1 Não é preciso ter conta na CAIXA para realizar a inscrição dos projetos. Porém, se selecionado, caberá ao proponente providenciar a abertura da conta em agência de sua escolha.

12.9 Em caso de desistência ou cancelamento de projeto selecionado, a CAIXA se reserva ao direito de chamar ou não outro projeto avaliado nesta seleção para substituí-lo.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O patrocínio aos projetos selecionados por este regulamento destina-se à realização das atividades abertas ao público para compor a programação dos espaços da CAIXA Cultural.

13.1.1 Dessa forma, não constitui objeto desta seleção o patrocínio às etapas de criação, pesquisa, ensaio, montagem, confecção de obras, cenários e figurinos ou outras atividades de pré-produção de projetos.

13.2 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.

13.3 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proposição estão de acordo com as disposições deste Regulamento.

13.4 Não será permitida a troca de proponente do projeto.

13.5 A CAIXA se reserva o direito de cancelar o patrocínio a projeto selecionado, se entender haver substancial alteração da proposta avaliada, tais como alteração conceitual, substituição de ficha técnica e outros que julgar fundamentais à caracterização e ao bom andamento do evento.

13.6 Os projetos selecionados poderão ser executados com a complementação de recursos próprios ou de terceiros, desde que autorizados pela CAIXA.

13.6.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

13.6.2 No caso de eventos cuja montagem / pré-produção tenha sido patrocinada por instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, o proponente deve informar à CAIXA, no ato da inscrição, eventuais obrigações contratuais de imagem com tais instituições. Caso não ocorra essa comunicação, o patrocínio ficará sujeito ao cancelamento.

13.7 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com ingressos a preços acessíveis, cujos valores serão definidos pela própria patrocinadora, ou gratuitos.

13.7.1 Do total de ingressos de cada apresentação a CAIXA se reserva o direito de retirar cotas de convites exclusivas para ações de relacionamento.

13.7.2 Em projetos com cobrança de ingressos, a patrocinada receberá os valores arrecadados na bilheteria, descontados os impostos e taxas.

13.8 Em se tratando de espetáculos, será considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso, clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito, e empregados da CAIXA, mediante comprovação, além dos demais casos previstos em lei.

13.9 São pautadas conjuntamente as galerias Picolla I e II pertencentes à CAIXA Cultural Brasília, assim como as galerias I e II pertencentes à CAIXA Cultural Fortaleza.

13.10 Considerando a identidade visual e infraestrutura dos espaços que compõem as unidades da CAIXA Cultural, algumas especificações de material promocional e itens de produção são obrigatórios e constam relacionadas no formulário eletrônico e nas informações de cada unidade, disponíveis no site https://www.selecaocaixacultural.com.br, na seção Unidades CAIXA Cultural.

13.11 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos que não tenham participado deste processo de seleção ou realizar outros chamamentos públicos concomitantes.

13.12 O projeto de patrocínio classificado nessa seleção pública e não contratado poderá ser disponibilizado para as empresas do conglomerado CAIXA ou a outros órgãos e entidades da SICOM, conforme Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº 2, de 23 de Dezembro de 2019.

13.13 Para informações e esclarecimentos adicionais as mensagens deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio da ferramenta Fale Conosco localizada no endereço https://www.selecaocaixacultural.com.br.

13.14 O processo de seleção objeto deste Regulamento, bem como o patrocínio dos projetos selecionados, poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle ou por decisão motivada da CAIXA.

13.15 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.

13.16 Para avaliação dos resultados de cada ação patrocinada, a CAIXA, em acordo com os proponentes, estabelecerá critérios claros, objetivos e mensuráveis.

13.17 Situações não previstas serão avaliadas pela CAIXA.