Edital Convocatória de Programação Museu Vale

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Estão abertas as inscrições para a Convocatória de Programação Museu Vale 2024.

O Edital tem por objetivo selecionar projetos artísticos de proponentes nascidos e/ou residentes no estado do Espírito Santo, para comporem nossa programação, notadamente de forma extramuros, ao longo do ano de 2024.

As propostas poderão seguir dois segmentos: Exposição/apresentação e Arte-educação. Serão aceitos projetos das mais diversas expressões artísticas, como: artes visuais, literatura, cultura popular, performance, arte digital, música, teatro, dança. Poderão participar artistas com formação acadêmica ou não, produtores culturais e arte-educadores na concepção e execução de ações presenciais e, eventualmente, ações adequadas a ambientes virtuais, ocupando os canais de comunicação da instituição, a critério exclusivo do Museu Vale.

As inscrições ficam abertas até o dia 07 de abril de 2024.

Leia a minuta do edital com atenção e inscreva-se pelo formulário em https://forms.gle/gBT5msioXfMBJBFL9

Dúvidas poderão ser direcionadas para o e-mail: informacoes.museuvale@vale.com

Edital Convocatória de programação do Museu Vale 
Regulamento 2024 

O Edital Convocatória de programação, realizado pelo Museu Vale, inscrito no CNPJ:  35.788.068/0004-04, tem por objetivo selecionar projetos artísticos de proponentes nascidos e/ou  residentes no estado do Espírito Santo, para comporem nossa programação, notadamente de forma  extramuros, ao longo do ano de 2024. 

As propostas poderão seguir dois segmentos: Exposição/apresentação e Arte-educação.  Serão aceitos projetos das mais diversas expressões artísticas, como: artes visuais, literatura, cultura  popular, performance, arte digital, música, teatro, dança. Poderão participar artistas com formação  acadêmica ou não, produtores culturais e arte-educadores na concepção e execução de ações presen 

ciais e, eventualmente, ações adequadas a ambientes virtuais, ocupando os canais de comunicação da  instituição, a critério exclusivo do Museu Vale.  

1. INSCRIÇÃO 

1.1 Os interessados poderão se inscrever preenchendo o formulário de inscrição juntamente com  proposta detalhada conforme itens indicados abaixo, visando a melhor compreensão do júri:  

a.
Explicação detalhada do que pretende fazer; 

b.
Currículo do(s) artista(s) ou dos principais realizadores do projeto; 

c.
Desenhos, fotos, vídeos ou links de internet que mostrem trabalhos já realizados; d. Desenhos, fotos, vídeos ou links do trabalho que se pretende realizar; 

e.
Os arquivos devem conter no máximo 5MB 

1.2 O projeto deverá ser submetido por (proponente): 

a.
Artistas, produtores e arte-educadores (pessoas físicas, MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU) residentes ou nascidos no estado do Espírito Santo; 

b. Pessoa física
maior de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição, ou Pessoa jurídica formalmente representante do artista ou grupo, que tenha objetivo e CNAE adequados à finalidade que se propõe;
c. Grupo artístico com todos os integrantes maiores de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição, devendo a inscrição ser realizada por apenas um integrante que será o representante legal do grupo. 

1.3 As propostas deverão ser inscritas em um dos dois segmentos, a saber: 

1.3.1 Exposição/apresentação:
serão selecionadas propostas das mais diversas linguagens  e manifestações artísticas (artes visuais, literatura, cultura popular, performance, arte  digital, música, teatro e dança a serem exibidas e apresentadas em espaços da Grande  Vitória definidos de acordo com as necessidades e especificidades de cada proposta). 

1.3.2 Arte-educação
: serão selecionadas propostas voltadas a ações educativas em suas mais  diversas expressões, voltadas a públicos na faixa-etária entre 6 e 17 anos. Espera-se  dos proponentes que sejam levadas em conta temas que corroborem com as atividades  do Museu Vale, como memória, patrimônio, sustentabilidade, expressões populares e  arte contemporânea. As ações educativas poderão ser aplicadas em nosso espaço do  Programa Educativo Museu Vale Extramuros, no Parque Botânico e outros espaços da  Grande Vitória. 

1.4 O proponente poderá realizar a inscrição via uma das seguintes formas:  

a. Por meio de formulário online no site do Museu Vale
www.museuvale.org b. Por meio do WhatsApp, no número (27) 99277-4474 
Serão aceitas inscrições com o envio do formulário (ANEXO 1) preenchido em formato de  imagem, devendo ser enviadas unicamente ao número de WhatsApp indicado no item acima. Neste caso, o participante deve anexar os arquivos de apresentação acompanhado  de fotos ou digitalizações dos itens previstos no item 1.1 e do formulário integralmente preenchido. É de suma importância o envio da documentação completa. Não serão aceitas inscrições sem todas as informações e/ou devidos. 

1.5 As inscrições poderão ser feitas entre 00h:01m do dia 23 de fevereiro de 2024 até 23h:59m do  dia 07 de abril de 2024. Projetos enviados após a data limite serão desconsiderados.  

1.6 Formulários e propostas incompletas serão desconsiderados. 

1.7 É obrigatória a informação de que o projeto conta com algum tipo de patrocínio ou apoio. 

1.8 Cada proponente poderá inscrever mais de um projeto, sendo que apenas uma dentre as  propostas inscritas, poderá ser contemplada. As inscrições dos diferentes projetos devem ser  realizadas separadamente.
1.9 Somente poderão ser inscritas propostas cuja classificação indicativa seja LIVRE PARA TODOS  OS PÚBLICOS, nos termos da Portaria nº 1.189 de 2018 do Ministério da Justiça. 

1.10 É vedada a inscrição de projetos que tenham a participação de funcionários da Vale S.A., suas  controladas, controladoras e empresas a ela coligadas, Museu Vale, do Instituto Cultural Vale,  além de fornecedores que possuam contratos ativos. 

1.11 Ao inscrever o projeto o proponente afirma que está de acordo com o regulamento deste edital. 

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

2.1 A seleção de projetos será realizada por júri curatorial a ser definido pelo Museu Vale, composto  de pessoas com experiência no campo da cultura, que analisarão as seguintes características: 

a.
Qualidade e relevância da proposta;  

b.
Consonância às temáticas do Museu Vale: memória, patrimônio, expressões populares,  sustentabilidade e arte contemporânea; 

c.
Viabilidade da realização do projeto; 

d.
Inovação e experimentalismo. 

2.2 A lista de projetos selecionados estará disponível no site do Museu Vale a partir do dia 30 de abril  de 2024 e será divulgada nas redes sociais do Museu Vale. Os selecionados serão informados  através do e-mail e telefone indicados na inscrição, sendo certo que é de suma importância  que o Proponente mantenha seus dados cadastrais atualizados. 

2.3 A decisão do júri é definitiva e não caberá recursos para revisão. 

3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS SELECIONADOS 

3.1 A documentação abaixo será solicitada apenas para os proponentes de projetos que forem  selecionados. Não enviar estes documentos junto com a inscrição

a.
Cópia do cartão do CNPJ ou MEI (quando pessoa jurídica); 
b. Cópia do CPF do responsável; 
c. Cópia do RG do responsável;
d. Comprovante de endereço; 
e. Dados de conta corrente da empresa ou da pessoa responsável pela emissão da nota;
f. Certidões Negativas. 

3.2 O responsável e os demais integrantes do grupo, quando houver, deverão assinar termo de  autorização (ANEXO 2) em que se comprometem a realizar o projeto selecionado de acordo com  o que foi apresentado na inscrição e trabalhar em parceria com o Museu Vale para realizá-lo. 

4. REMUNERAÇÃO 

4.1 Cada projeto selecionado receberá cachê no valor de R$6.000,00 (bruto).  

4.2 Os valores serão pagos em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação dos projetos.  

4.3 Será exigida a entrega de documento fiscal para recebimento do cachê: 

a. Proponente individual
: A nota fiscal deverá ser emitida pela empresa da qual o selecionado  tenha vínculo legal, ou através de empresa individual, ou, na hipótese de o proponente  selecionado não possuir empresa constituída, poderá receber através de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) com todos os impostos deduzidos. Nesta última hipótese é  importante ser anexado junto ao recibo o comprovante de recolhimento de INSS. 

b. Proponente grupo
: A nota fiscal deverá ser emitida pela empresa da qual o representante  do grupo tenha vínculo legal.  

4.4 As empresas que emitirão os documentos fiscais deverão ser as mesmas indicadas no momento  da inscrição. 

4.5 O valor a ser destinado a cada projeto, é considerado bruto, e poderá sofrer retenções de acordo com a situação fiscal de cada participante selecionado quando a legislação assim dispuser. 

5. DESCLASSIFICAÇÃO 

5.1 Poderão ser desclassificados pelo Museu Vale, a qualquer momento, participantes e projetos  que estejam em desacordo com qualquer das exigências deste Edital.
5.2 Caso haja desclassificação de um participante já selecionado, o Museu Vale poderá convocar  o próximo de sua lista classificatória. 

5.3 É vedada a inscrição de proposta que contenha conteúdo preconceituoso e/ou que seja caracte rizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e/ou conteúdo criminoso. 

6. A PRODUÇÃO 

6.1 O proponente será responsável por todos os custos de produção do projeto inscrito. O Museu  Vale fica responsável pela estrutura do espaço que receberá o projeto selecionado.  

6.2 Os projetos selecionados não poderão veicular marca de patrocínio de qualquer natureza. 

7. DIREITOS AUTORAIS, IMAGEM, SOM DE VOZ E DA PERSONALIDADE 

7.1 Em relação Em relação às expressões e manifestações da cultura local, doravante denominadas  de “CONTEÚDO”, inscritas no presente Edital, aplicam-se as seguintes disposições: 

7.2 O CONTEÚDO poderá ser utilizado livremente pelo Organizador, pela Vale e/ou terceiros por  estes nomeados, de forma gratuita, sem limitação de tempo ou número de reproduções, no  Brasil ou no exterior, para divulgação das ações e projetos relacionados ao Organizador e  aos seus patrocinadores/ apoiadores, por qualquer meio físico e/ou digital, em especial pela  internet (YouTube, Instagram, Facebook e em qualquer outro sistema online que permita a  distribuição do CONTEÚDO). 

7.3 Para a finalidade acima indicada, os direitos patrimoniais de autor relacionados a todos os  elementos do CONTEÚDO são licenciados de maneira não-exclusiva, definitiva e irrevogável  ao Organizador e/ou terceiros por estes nomeados, podendo assim captar, editar, reproduzir,  distribuir e disponibilizar ao público em geral. 

7.4 O CONTEÚDO poderá ser usado para fins publicitários, comerciais e/ou de divulgação institucional, a critério do Organizador, de forma gratuita.  

7.5 O disposto acima se aplica também ao eventual conteúdo musical transmitido por meio do  CONTEÚDO, que fica licenciado para os mesmos fins. Assim, nenhum consentimento será 
exigido de qualquer outra parte com relação a qualquer elemento do CONTEÚDO, sendo que  o artista ou grupo garantem que eventuais terceiros titulares de direitos, como editoras e  gravadoras musicais responsáveis por administrar sua carreira artística e seus trabalhos, se  houver, concordaram com todos os termos estabelecidos neste Edital. 

7.6 Os artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores das culturas populares garantem que o CONTEÚDO é original, não consistindo em cópia parcial ou total de obra de  terceiros. Garantem, ainda, que o CONTEÚDO não possuirá quaisquer elementos que possam  implicar ou dar causa a violação, conflito ou infração a direitos de terceiros, incluindo - mas  não se limitando - direitos de autor e conexos, direitos sobre marcas, propriedade intelectual  em geral e direitos da personalidade, como nome, imagem, voz, intimidade, privacidade e  honra de terceiros.  

7.7 É responsabilidade dos artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores das culturas  populares garantir que terceiros retratados ou gravados no CONTEÚDO tenham autorizado  prévia e formalmente, por escrito, a utilização, nos termos deste Edital, de sua imagem, voz  e outros direitos de personalidade. 

7.8 O artista ou grupo autorizam a inclusão no CONTEÚDO, antes do início, ou ao final das expressões e manifestações culturais nele representadas, de vídeos institucionais do Organizador,  da Vale, e de eventual projeto que esteja financiando o presente Edital, bem como de seus  patrocinadores, apoiadores e de leis de incentivo à cultura. 

7.9 Com o ato de inscrição, o artista ou grupo também autorizam gratuitamente aos Organizadores e terceiros por eles nomeados a divulgar, por meio de qualquer veículo de comunicação  (compreendendo a internet, televisão, rádio, materiais impressos, digitais etc.), notícias e peças  de divulgação, comunicando ao público a disponibilização do CONTEÚDO na internet. Para  produzir tais peças de divulgação poderão ser usada a imagem e/ou som de voz do artista ou  do grupo e de seus integrantes, bem como de suas interpretações artísticas (“direito conexo”),  podendo a divulgação ocorrer sem limitação de tempo e de vezes de utilização ou de território,  no Brasil e no exterior. 

7.10 O participante concorda e compromete-se a autorizar os direitos autorais, de imagem, som  de voz e conexos, bem como obter a assinatura dos termos individuais junto a todos os integrantes do grupo e pessoas retratadas/gravadas, se e quando selecionado. 
8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 O participante é o único responsável pela autenticidade dos dados e dos projetos, bem como  pela sua utilização indevida, que cause lesão a autor e conexos e/ou imagem e som de voz,  respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros. 

8.2 Todas as condições estabelecidas neste regulamento são eliminatórias, sendo que o descum primento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação do participante que as  infringir, podendo ocasionar, inclusive, a perda e/ou restituição do cachê, ressarcimento/reparação dos danos causados por seus atos – omissivos ou/e comissivos, sejam eles materiais,  pessoais ou morais. 

8.3 Os Organizadores não serão responsáveis pelas imagens ou dados extraviados, incorretos,  incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a efetivação da inscrição ou a análise  do projeto proposto, por motivos tecnológicos, sistema ou conexão, ou mesmo físico. 

8.4 O participante fornecerá ao Organizador por meio de cadastro, todas as informações referentes aos seus dados pessoais (incluindo nome completo, contatos telefônicos, endereços  eletrônicos, datas de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade,  identificação civil– RG e CPF), e tem ciência para que o Organizador ou terceiros por ele indicados, podem realizar a coleta, tratamento e utilização dos dados fornecidos, nos termos do  Aviso de Privacidade disponibilizado aos proponentes na página de inscrição. 

8.5 O presente regulamento poderá ser alterado, ou as atividades a ele relacionadas poderão ser  suspensas ou canceladas, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro  motivo que esteja fora do controle do Organizador. 

8.6 A mera inscrição no presente Edital implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante. 

8.7 Todos os cachês são intransferíveis. 

8.8 O participante em todas as suas atividades relacionadas a este Regulamento de edital cumprirá,  a todo tempo, com todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis, incluindo, mas não se  limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como a qualquer outra lei  antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de interesses aplicável aos Organizadores  e/ou à Vale.
8.9 As datas e locais previstos no presente regulamento poderão ser alterados a qualquer tempo,  sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência ao participante  através de e-mail. 

8.10 Na eventualidade de o Participante selecionado não ser encontrado para assinatura de termo  de compromisso, o Museu Vale poderá desclassificá-lo e convocar o próximo classificado conforme seus critérios próprios de seleção. 

8.11 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas a respeito deste regulamento serão solucionadas pelo  Museu Vale, devendo ser formalizadas por meio do e-mail: informacoes.museuvale@vale.com. 

8.12 Fica eleito o Foro da Comarca sede de cada Organizador Responsável como competente para  resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital com renúncia expressa  a qualquer outro por mais privilegiado que seja.