Seleção de Obras de Artes Visuais para Mostras Coletivas na Unidade Sesc Estação Saudade

Acesse sua conta ou crie uma conta Artvsm gratuita para ver os detalhes sobre esta oportunidade.
Estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES VISUAIS PARA MOSTRAS COLETIVAS NA UNIDADE SESC ESTAÇÃO SAUDADE, PELO PROJETO ARTESESC, DO SESC-PR.

Serão aceitas inscrições de artistas de todo o país, nas categorias Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) e cada proponente poderá inscrever até 3 (três) obras de artes visuais, podendo ser selecionado com até 3 (três) obras. As inscrições poderão ser realizadas até 8 de março de 2024, exclusivamente por meio do formulário eletrônico a seguir.

Os trabalhos selecionados serão impressos pelo SESC/PR, em suporte e formato adequados à necessidade do espaço expositivo.

Confira abaixo o edital na íntegra e participe!

Obs.: Dúvidas relativas às inscrições deverão ser enviadas por e-mail para eventos.culturais@sescpr.com.br


EDITAL DE SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES VISUAIS PARA MOSTRAS COLETIVAS  PROJETO ARTESESC DO SESC/PR  

ATIVIDADE: ARTES VISUAIS  

UNIDADE DE SERVIÇOS SESC ESTAÇÃO SAUDADE  

O SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC — Administracao Regional no Estado do Paraná, pessoa  juridica de direito privado, Entidade de Educagéo e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social  autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no artigo 240, da Constituição Federal/88, criado e  organizado pela CNC-Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo sob autorização do  Decreto-Lei n° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento, editado pelo Decreto nº  61.836, de 5.dez.1967, com ato constitutivo registrado sob o nº 2.716, do Cartório de Registro Civil das  Pessoas Jurídicas, do Rio de Janeiro, RJ, estando a Entidade consignada, neste Estado, como  'Administração Regional no Estado do Paraná', com ato constitutivo registrado sob nº 5.999, microfilme nº  385.043, de 27.jun.1979, Livro 'A', no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do 1° Oficio de Registro de  Títulos e Documentos, de Curitiba, PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.584.427/0001-72, com sede na  Rua Visconde do Rio Branco, n° 931, Mercês, CEP 80410-001, em Curitiba, PR, por intermédio de sua  Autoridade Competente, torna pública a realização de processo de SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES  VISUAIS PARA MOSTRAS COLETIVAS NA UNIDADE DE SERVIÇOS SESC ESTAÇÃO SAUDADE, com  procedimento regido pelas condições deste Edital, cujo processamento e julgamento serão realizados por  uma Comissão de Selagem, especialmente designada.  
O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, no site www.sescpr.com.br/editais/cultura ou  na Unidade de Servigos SESC ESTAGAO SAUDADE, sittig da na Rua Fernandes Pinheiro, nº 77 — Praça  João Pessoa, Centro, Ponta Grossa. Demais informações serão fornecidas pelo e-mail  eventos.culturais@sescpr.com.br.  


1. APRESENTAÇÃO  

O SESC atua em todo o Brasil e desenvolve projetos que fortalecem a produção cultural de diferentes  regiões. Dessa forma, oferece programações pautadas na diversidade de gêneros e estilos.  Em suas representações regionais, o SESC busca conhecer as produções locais, incentivando-as por  intermédio da contratação de artistas para suas programações.  
A seleção de projetos por intermédio de Edital possibilita o acesso democrático à pauta do SESC/PR,  difundindo espetáculos, shows e obras artísticas, valorizando e estimulando a produção e a pesquisa de  grupos e artistas da atual cena artística paranaense.  
O projeto ARTESESC da Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE do SESC/PR, oferece aos  artistas visuais um espaço para exposição dos seus trabalhos autorais, e ao público a oportunidade de  apreciar e conhecer novas propostas.  

2. DO OBJETO  
2.1. O objeto do presente Edital é a SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES VISUAIS PARA MOSTRAS  COLETIVAS DA UNIDADE DE SERVIÇOS SESC ESTAÇÃO SAUDADE, conforme características exigidas  neste Edital e seus anexos.  

3. OBJETIVOS DO PROJETO  

3.1.0 ARTESESC do SESC/PR tem como objetivos principais:  

3.1.1. Contribuir para a difusão das artes visuais e dos artistas visuais no Estado do Paraná;  
3.1.2. Criar um ambiente de relacionamento entre artistas visuais, produtores e profissionais do SESC/PR,  com vistas ao intercâmbio de informações e trocas de experiências;  
3.1.3. Criar oportunidades de apreciação das artes visuais com vistas à formação de plateia;  
3.1.4. Criar uma agenda de exposições que possibilite aos clientes do SESC/PR desfrutar cada vez mais  da pluralidade artística e conhecer novos trabalhos produzidos no Estado;  

3.1.5. Promover o intercâmbio cultural;  
3.1.6. Criar meios de difusão da produção artística que se contrapõe aos modelos já consolidados e  difundidos nas mídias de massa, com ênfase na valorização da cultura local e nas produções  independentes.

4. CRONOGRAMA  

4.1 Quadro de datas previstas:  
ATIVIDADES DATAS PREVISTAS —  
Abertura das inscrições, exclusivamente no site www.sescpr.com.br/editais/cultura 
A partir da data de publicação do Edital  
Encerramento das inscrições 8 de março de 2024.  

Divulgação do Edital de Resultado, no site ; il de 2024.  www.sescpr.com.br/editais/cultura A partide]Bideiatnl de:2024, 
» - Fecomércio PR . Sesc  
Sesc Senac IFPD.  

Período " expositivo " Junho de 2024 até o término da vigência do presente  Edital.  

4.2. O SESC/PR, por meio da Comissão Organizadora, reserva-se o direito de alterar o período de realização do PROJETO ARTESESC DA UNIDADE DE SERVIÇOS SESC ESTAÇÃO SAUDADE, no exclusivo interesse da Entidade.  

4.3. A decisão de eventual prorrogação de prazo de inscrições ficará inteiramente a critério e deliberação da  Comissão Organizadora.  

5. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  

5.1. Serão selecionadas até 28 (vinte e oito) obras de artes visuais, para integrarem mostras coletivas,  a serem realizadas nos painéis expositivos da plataforma da Unidade se Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE.  
5.2. Os serviços culturais competentes a este Edital são:  

5.2.1. Seleção de até 28 (vinte e oito) obras de artes visuais, de classificação indicativa livre, que integraram mostras coletivas, ao longo do período de vigência do Edital.  
5.2.2. As obras selecionadas serão impressas pelo SESC/PR, em suporte e formato adequados a necessidade dos painéis expositivos, detalhados no Anexo VII.  
5.2.3. As obras poderão ser exibidas durante o período expositivo, conforme Cronograma - item 4 e subitens.  

5.2.4. Cada PROPONENTE poderá se inscrever com até 03 (três) obras, podendo ser selecionado com até 03 (três) obras.  

5.2.5. Para cada obra inscrita, o PROPONENTE deverá preencher uma Ficha de Cadastro de Proposta (Anexo 1), anexando a obra no formato JPG.  

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

6.1. Poderão inscrever-se no presente edital somente:  

6.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.  

6.1.2. Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas desde que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja compatível com o objeto deste Edital.  
6.1.3. Microempreendedor Individual - MEI, desde que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja compatível com o objeto deste Edital. Exclusivo para propostas de 2 (dois) integrantes, sendo o proponente necessariamente titular do MEI.  
6.1.4. Obras de artes visuais, no formato bidimensional: pintura, desenho, gravura, ilustração, fotografia, colagem, etc., de classificação indicativa livre e que possam ser impressas em suporte e dimensões adequadas e necessidade dos espaços expositivos da Unidade de Serviços Sesc Estação Saudade, conforme detalhado no Anexo VII.
6.2 Não poderão participar do processo de seleção:
6.2.1. Membros da Comissão de Seleção, dirigentes, empregados e conselheiros da Fecomércio, do SESC  ou SENAC em âmbito nacional, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o 3°  grau civil, afim ou consanguíneos.  

6.2.2. Empresas cuja falência tenha sido decretada;  

6.2.3. Pessoas Jurídicas que estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar ou  contratar com o SESC/PR.  
6.3. — Todos os inscritos devem estar cientes das dimensões, plantas e estrutura dos espaços expositivos  descritos no Detalhamento Técnico do Espaço Expositivo (Anexo VII) da Unidade de Serviços SESC  ESTAÇÃO SAUDADE.  

7. DAS INSCRIÇÕES  

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período indicado no Cronograma deste Edital  (tem 4), por formulário online, que estará disponivel no enderego eletronico:  www.sescpr.com.br/editais/cultura, preenchendo todos os dados necessarios para sua inscrição e anexando  os documentos exigidos no item 8 e subitens do presente Edital.  

7.2. Ao se inscrever, o PROPONENTE declara estar ciente das exigências dispostas neste Edital.  
7.3. Não serão aceitas inscrições por meio físico.  

8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO  

8.1. A presente seleção envolve 02 (duas) etapas: a da HABILITAÇÃO, de caráter eliminatório, e da  análise da PROPOSTA ARTÍSTICA, de caráter classificatório.  

8.2. Para a inscrição, TODOS OS PROPONENTES deverão apresentar os documentos abaixo listados,  independente de seu enquadramento fiscal (Pessoa Fisica ou Juridica):  
8.21 Proposta artística (Anexo |) integralmente preenchida (formato PDF);  

8.22 Material de apresentacao do proponente (formato PDF), contendo necessariamente:  e Currículo artístico;  

e — Portfólio artístico contendo imagens em boa resolução;  

* Comprovado de experiência na área de Artes Visuais contendo: comprovação de  participação em exposi gdes, materiais publicados na imprensa, jornais, revistas, sites  ou blogs sobre o(s) artista(s) e/ou coletivo artístico (formato PDF);  
8.2.3 Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e de Voz (Anexo I) devidamente preenchido por  todos os profissionais envolvidos na proposta. É vedado o uso de assinatura digital. Para cada  proposta expositiva distinta que for inscrita, deverá ser assinado um Termo diferente.  
8.2.4 Declaração de Representatividade no caso de propostas coletivas (Anexo V). Este documento  atesta que o artista é representado pela empresa ou artista PROPONENTE, em caráter de  exclusividade para fins de inscrição neste Edital. O documento é uma declaração de conhecimento do(s)  representado(s) de que o repasse financeiro será feito ao PROPONENTE. O documento deverá ser  assinado por todos os integrantes envolvidos na proposta, assim como pelo proponente e deverá ser  

acompanhada da cópia do RG ou CNH de todas as pessoas que assinam, inclusive do representante  legal, para fins de comprovação das assinaturas. É vedado o uso de assinatura digital (formato PDF);  

8.3 Além dos documentos relacionados no item 8.2, o PROPONENTE PESSOA FÍSICA deverá  apresentar também:  

8.3.1 Termo para contratação de Pessoa Física (Anexo iii);  

8.3.2 Cópia de um documento de identificação com foto e assinatura, por exemplo: RG, CNH,  Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE (identidade de estrangeiro), Certificado de Dispensa de  Incorporação (Certificado de Reservista), documento de classe (carteira CREF, OAB...)  
8.3.3 E-SOCIAL anexar a Consulta Qualificação Cadastral validando os dados do contratado.  Acesso pelo site: http://consultacadastral.inss.qov.br .  

8.4 Além dos documentos relacionados no item 8.2, o PROPONENTE PESSOA JURÍDICA deverá  apresentar também:  

8.4.1 Autorização de depósito em conta assinada pelo representante legal da empresa (Anexo IV).  É vedado o uso de assinatura digital (formato PDF);  

8.4.2 Declaração do Simples Nacional (Anexo VI), assinada pelo representante legal da empresa. É vedado o uso de assinatura digital (formato PDF);  

8.4.3 Cópia Do ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado no órgão  competente, com todas as alterações (formato PDF);  

8.4.4 Cópia Do Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no  órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado (formato PDF);  

8.4.5 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurícas (CNPJ/MF), do  Ministério da Fazenda. Sera levada em consideração a compatibilidade de seu código de  Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o objeto final deste edital (formato  PDF);  

8.4.6 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da  União ou Positiva com efeitos de Negativa (formato PDF);  

8.4.7 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais ou Positiva com efeitos de Negativa (se  contribuinte) (formato PDF);  

8.48 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou Positiva com efeitos de Negativa (se  contribuinte) (formato PDF);  

8.4.9 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (formato PDF);  

8.410 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com Efeito de Negativa (formato  PDF);  

8.4.11 No caso de MEI, cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual  (CCMEI), para comprovação da regularidade de sua atividade. Será considerada a compatibilidade  de seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o objeto final deste  edital (formato PDF).  

8.4.12 As certidões de regularidade fiscal e trabalhista nos subitens 8.4.6, 8.4.7, 8.4.8, 8.4.9, e 8.4.10,  deverão estar com vigência plena (formato PDF).  

8.5 Quaisquer ônus, incluídas as despesas com digitalização, impressão, emissão de documentos,  serão de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.  
8.6 Toda a documentação exigida acima, de acordo com a categoria em que se enquadra o  PROPONENTE, deverá ser enviada por meio de um link único de armazenamento online, tais como:  Dropbox, Google Drive, Onedrive, etc. Este deverá ser inserido no campo específico para esta finalidade.  8.7 É de responsabilidade do PROPONENTE garantir o pleno funcionamento dos arquivos enviados e  assegurar que os links de acesso aos materiais sejam válidos até o final do processo de seleção. Em caso  de links protegidos por senha, esta deverá ser fornecida no campo “observação', imediatamente abaixo do  link.  

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:  

91 Todos os documentos serão submetidos à avaliação por uma Comissão de Seleção, especialmente  designada, formada por, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos entre os profissionais do setor de Cultura  do SESC/PR.  

10. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  

101 Após o término do período de inscritos, a Comissão de Seleção realizará a análise prévia dos  documentos exigidos, declarando HABILITADOS os proponentes que cumprirem as exigências e  apresentarem toda a documenta g&o constante no item 8 e subitens, com prazos de validade vigentes na  data de encerramento das inscrições.  

102 —Serão inabilitados os inscritos que não atenderem, no todo ou em parte, as condições estabelecidas  neste Edital.  

11. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA  

11.1. A avaliação do(s) projeto(s) seguirá os seguintes critérios, pontuáveis:  

a. Criação artística: conceito, qualidade e execução das obras (até 10 pontos);  

b. Relevância artística das obras ao público ao qual se destina; (até 10 pontos);  

c. Currículo do artista ou coletivo do proponente (até 10 pontos).  

11.2. A pontuação mínima exigida para classificação dos projetos é de 20 (vinte) pontos e a pontuação  máxima é de 30 (trinta) pontos.  
11.3. A partir da análise da Comissão de Seleção, serão selecionadas, preferencialmente, até 28 (vinte  e oito) obras. Poderão ser classificadas ainda até 10 (dez) obras suplentes.  
11.4. As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com as pontuações que atingirem.  
11.5. Sendo desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.  


11.6. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha  apresentado sucessivamente:  

a. maior pontuação no quesito Criação artística (alinea “a”, item “11.1");  

b. maior pontuação no quesito Currículo do artista ou coletivo (alínea “c”, item 1)  com maior pontuação no quesito Relevância artística da proposta, (alínea “b”, item “11.17).  

11.7. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio público, cuja data de realização  será divulgada previamente.  

11.8. O Edital de Resultado, contendo os PROPONENTES selecionados e suplentes, se houver, será  divulgado no site www.sescpr.com.br/editais/cultura e, complementarmente, em contato direto por telefone  e/ou e-mail com os PROPONENTES selecionados.  

11.9. O SESC/PR, por meio da Comissão de Seleção, reserva-se o direito de não selecionar o número  previsto de propostas, caso não atinjam os critérios de avaliação.  

11.10. O PROPONENTE poderá apresentar recurso & Comissão de Seleção quanto ao resultado,  diretamente no SAC da Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE, ou pelo do e-mail:  sac.estacaosaudade@sescpr.com.br no prazo máximo de 3 (trés) dias úteis, a partir da publicação do  resultado.  

11.11. Os recursos serão recebidos pela Comissão de Seleção e encaminhados à Autoridade Competente  para decisão.  

12. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO  

12.1. O SESC/PR realizará a contratação dos selecionados conforme as necessidades de programação e  disponibilidade orçamentária.  

12.2. A seleção não garante ao PROPONENTE que a contratação será efetivamente realizada pelo  SESC/PR.  

12.3. Os selecionados serão comunicados por meio de Edital de Resultado, divulgado no site do  SESC/PR e, complementarmente, por meio do envio de correspondência eletrônica, e tendo o prazo de até  03 (três) dias Úteis, contados da publicação do resultado, para confirmar a participação, pelo e-mail:  sac.estacaosaudade@sescpr.com.br.  

12.4. Caso necessário, o SESC/PR poderá solicitar atualização de documentos.  

12.5. Uma vez acertada a participação entre a Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE e o  artista selecionado, este deverá assinar a Carta de Aceite (Anexo VIII), sendo posteriormente contratado por  meio de emissão e assinatura do Pedido ao Fornecedor (PAF).  

12.6. Caso o convocado não confirme sua participag@o, não apresente os documentos solicitados, esteja  em situação irregular ou desista de assinar a Carta de Aceite (Anexo VIII) no prazo estabelecido, o  SESC/PR poderá convocar os suplentes classificados.  

12.7. A convocação de suplentes se dará por meio de Edital de Convocação, publicado no site  www.sescpr.com.br/editais/cultura e terão o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação  do Edital de Convocação, para confirmar a participação.  

12.8. Vedada A subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Edital. 

Í 12.9. A contratação ocorrerá para a realização pontual do objeto do presente Edital, de modo que a vigência da contratação se restrinja ao tempo necessário para tal a realização e pagamento pelo  IM SESC/PR.  
3 '3 12.10. A contratação não gera nem implica em vínculo trabalhista entre o SESC/PR e os empregados/colaboradores da CONTRATADA.  

i 13. DOS DIREITOS AUTORAIS  

M 13.4. As propostas apresentadas deverão observar a legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº  9.610, de 19 de fevereiro de 1998). Deverão ser observadas as penalidades previstas no Artigo 184 do  Código Penal que se refere a crimes contra a propriedade intelectual.  

13.2. O candidato se responsabiliza pela obtenção de todas as autorizações pela utilização de obras  D intelectuais protegidas pela Lei nº 9.610/1998 (ainda que de própria autoria), bem como por todos os pleitos  l“ relativos à titularidade ou originalidade das obras envolvidas na sua proposta ou & originalidade do seu  

próprio projeto, obrigando-se a indenizar o SESC/PR por qualquer dano decorrente da reivindicação de  terceiros por violações de direitos autorais.  

13.3. O pagamento de quaisquer valores a título de utilização de obras de titularidade de terceiros é de  exclusiva responsabilidade do candidato.  
13.4. Ao se inscreverem, os candidatos concedem ao SESC/PR o direito de exposição, pública géo, em  meio eletrônico ou impresso, e divulgação dos trabalhos artístico-culturais apresentados, e dos nomes de  seus responsáveis e equipe participante, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de  remuneração a seus autores.  

13.5. O SESC/PR não se responsabiliza por licenças e autorizações, quando necessárias para a  realização das atividades decorrentes desta seleção ou para o pagamento de direitos autorais, dentre  outros, sendo estas de inteira responsabilidade dos selecionados.  
il 13.6. Para a obtenção de licenças e de autorizagbes para utilização de obras de terceiros, quando  houver, o candidato deverá buscar orienta gbes na associação de gestão coletiva pertinente à natureza da  obra utilizada, por exemplo: o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, a Sociedade  Brasileira de Autores Teatrais - SBAT, a Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais — AUTVIS.  

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES  

. 141 DO SESC/PR  
14.1.1 Impressão das obras selecionadas e sua instalação nos painéis expositivos, detalhados no  Detalhamento Técnico do Espaço Expositivo (Anexo VII).  
14.1.2 Efetuar pontualmente o pagamento ao CONTRATADO, via depósito em conta bancária informada  nos documentos de inscrição (Anexo |ii ou 1V, a depender da categoria de inscrição do PROPONENTE).  14.1.3 Fiscalizar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.  

14.1.4 Fornecer as estruturas, materiais e equipamentos de acordo com o Detalhamento Técnico do  Espaço Expositivo (Anexo VII).  
14.1.5 Prover a manutenção dos espaços expositivos no que diz respeito à conservação e limpeza.  
14.1.6 Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao CONTRATADO para o  desenvolvimento de suas atividades e para atender aos padrões de qualidade exigidos neste Edital.  


14.1.7 Providenciar as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos públicos, referente ao  funcionamento do local da realização, quer seja no âmbito do governo Municipal, Estadual e Federal.  

14.2 DO CONTRATADO  
14.2.1 Entrega do arquivo em CMYK, 300 DPI, no formato Tiff, JPG (em alta) ou PDF. Não é permitido PNG,  para impressão pelo SESC/PR, conforme especificações do suporte.  

14.2.2 Cumprir o cronograma firmado com a Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE, conforme  Carta de Aceite (Anexo VIII).  

14.2.3 Comunicar, com antecedência, eventual alteração da(s) obra(s) proposta(s), bem como qualquer  ocorrência que possa interferir ou prejudicar a realização das atividades previstas nos horários e datas  designadas.  

14.2.4 Manter, durante todo o período de contratação, as condições de habilitação jurídica e fiscal exigidas  para participar da seleção.  
14.2.5 Ter conhecimento das dimensões do local da exposição (Anexo VII), das estruturas e equipamentos  disponíveis na Unidade de Serviços SESC ESTACÃO SAUDADE, onde sua obra será exibida.  14.2.6 Responsabilizar-se pela obtenção de todas as autorizagbes pela utilização de obras intelectuais  protegidas pela Lei nº 9.610/1998 (ainda que de própria autoria), bem como por todos os pleitos relativos à  titularidade ou originalidade das obras envolvidas no seu projeto ou a originalidade do seu próprio projeto,  obrigando-se a indenizar o SESC/PR por qualquer dano decorrente da reivindicação de terceiros por  violações de direitos autorais.  

15. DA REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS  

151 O SESC/PR pagará ao CONTRATADO a remuneragdo no valor bruto total de R$850,00  (oitocentos e cinquenta reais) por obra selecionada, mediante a emissão de PAF (Pedido ao  Fornecedor), assinado por ambas as partes, após a realização do serviço, mediante a emissão de Nota  Fiscal (NF), ou, no caso de pessoa física, de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).  

15.2 Do valor bruto, o SESC/PR procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente, de acordo com a categoria do CONTRATADO.  

153 O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária cujo titular deve ser  obrigatoriamente o CONTRATADO, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a  data do recebimento da nota fiscal, ou recibo, no caso de Pessoa Física, que deverão ser emitidos após a  entrega das imagens para impressão e assinatura da Carta de Aceite (Anexo VIII).  

15.4 A Nota Fiscal (NF) ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) deverá corresponder exatamente  aos serviços prestados, sendo que qualquer divergência acarretará na devolução do documento para  correção.  
15.5 O SESC/PR não será responsável pelo transporte, hospedagem e/ou alimentação dos profissionais  envolvidos, cabendo exclusivamente ao CONTRATADO arcar, às suas expensas, com esses custos.  


16. DO LOCAL DAS EXPOSIÇÕES  

161 As exposições serão realizadas na plataforma externa da Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO  SAUDADE, situada, na Rua Fernandes Pinheiro, nº 77 — Praça João Pessoa, Centro, Ponta Grossa.  E-mail:sac.estacaosaudade@sescpr.com.br e telefone: (42) 3220-6150.  
162 As obras selecionadas ocupando os espaços expositivos exclusivamente no período determinado  pela Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE, respeitadas as normas de funcionamento,  legislado do trabalho, segurança e demais procedimentos usualmente adotados.  

17. DA PENALIZAÇÃO  

17.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do  presente Edital, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, sujeitará o(a)  CONVOCADO(A) as penalidades mencionadas abaixo, que poderão ser aplicadas cumulativamente,  
| conforme a gravidade da infração, a critério do SESC/PR, assegurados o contraditório e a ampla defesa:  
17.1.1. Multa de acordo com a gravidade da infração, conforme rol exemplificativo a seguir:  

17.1.1.1 Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da remuneração a ser concedida, no caso de  atraso injustificado na realização da exposição ou pela inexecução parcial das obrigações;  
17.1.1.2 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da remunera g&o a ser concedida, nos casos  de desistência do selecionado após assinatura do Anexo VIi — Carta de Aceite;  
| 17.1.1.3 Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da remuneração a ser concedida, no caso  de não cumprimento dos prazos das ações objeto do Edital ou qualquer outra forma de inexecução total do  objeto.  
17.1.1.4 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remunera g&o a ser concedida ou recebida, no caso  | de apresentação de documentação falsa ou outro tipo de fraude, ou comporte-se de modo inidôneo. 
17.1.1.5 Suspensão temporária, por período não superior a 02 (dois) anos, do direito de licitar e/ou contratar  e também de participar dos Editais de seleção promovidos pelo SESC/PR.  

17.2 Uma vez firmado o Anexo VIII — Carta de Aceite, ele poderá ser rescindido em caso de violação de  quaisquer de suas cláusulas pela CONVOCADA(O), sem prejuízo de eventual indenização cabível e  aplicação das sanções previstas neste Edital.  
17.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado de eventual  pagamento devido pelo SESC/PR à CONVOCADA(O) ou da garantia acordada, se for o caso.  
174 Se os valores forem insuficientes ou caso não exista nenhum pagamento devido pelo SESC/PR, o  | pagamento do valor devera ser feito por BOLETO que será encaminhado juntamente com o oficio de  aplicação da penalidade.  

17.5 O prazo de pagamento do boleto será de 15 (quinze) dias corridos. A partir do vencimento, a  CONVOCADA(O) ainda poderá pagar em até 10 (dez) dias, caso em que passará a incidir multa de 2%  (dois por cento) e juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia.  

il 17.6 Os valores não pagos poderão ser levados a protesto e/ou cobrados judicialmente.  

17.7 É facultado ao SESC/PR exigir da CONVOCADA(O), se não cumprir as obrigações assumidas, perdas  e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.  

18. — DA DIVULGAÇÃO  

18.1. O SESC/PR é responsável pela divulgação das exposições, nos seguintes termos:  

18.1.1. O(s) profissional(is) vinculados à exposição autorizam) a utilização, pelo SESC/PR, de seu(s)  nome(s), voz(es) e imagem(ns) para fins de divulgação do evento, bem como para arquivo e publicidade  institucional, em qualquer meio de comunicado, através de publicações impressas e/ou eletrônicas, por  período indeterminado.  

18.1.2. O SESC/PR mencionará, no material de divulgação, notas relativas à autoria das obras e imagens,  sendo que o (s) autor(es) e/ou intérprete(s), por forga da presente autorização, reconhecem que tais  referências não Ihes implicam qualquer direito, pagamento ou compensação a qualquer tempo e título.  18.1.3. Os artistas autorizam ser fotografados, filmados e gravados durante as ações previstas no presente  Edital, para fins de arquivo e divulgação da instituição.  
fi% 
18.1.4. A CONVOCADA deverá ajudar na divulgação da sua exposição, mas para tanto somente utilizará o  material gráfico e visual criado pelo SESC/PR.  

19. DAFISCALIZAGAO  

19.1. O SESC/PR designará funcionário(a)(s) para a fiscalização do serviço objeto do presente Edital, a  quem competirá acompanhar o cumprimento das condições estipuladas, sob a supervisão do(a) Gerente  Executivo(a) da Unidade de Serviços do SESC/PR, cabendo-lhes resolver diretamente e por consenso, com  a CONVOCADA, eventuais discordâncias e relatar aos seus superiores questões não resolvidas, para a  adoção das soluções adequadas.  

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS  

20.1. O Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir  da data de publicação. No impugnado o Edital, preclui-se toda a matéria nele constante e as impugnações  apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.  

20.2. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, em documento original, datado e assinado,  OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO no SAC da Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE,  conforme item 16.1.  

20.3. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital, bem como o fornecimento dos anexos citados,  poderão ser obtidos à Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO SAUDADE, pelo número de telefone ou e-mail  mencionado no item 16.1.  

21. DA VIGÊNCIA  

21.1. A vigência do presente Edital será por um período de 12 (doze) meses, contada da data de sua  publicação, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período.  

22. DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PARA FORNECEDORES E CONVENIADOS DO SESC PARANÁ  

22.1. A participação do proponente neste Edital presume que o mesmo leu, concorda e cumprirá com todo o  conteúdo disposto no Código de Conduta Ética para os Fornecedores e Conveniados do SESC/PR,  disponível para download na página do SESC/PR (www.sescpr.com.br/licitacoes).  

23. — DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO  

23.1. O PROPONENTE compromete-se a tomar ciência sobre a cultura de proteção de dados pessoais do  SESC/PR, para respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, os princípios e regras constantes da Lei  Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), da Política de Privacidade e da Política  de Segurança da Informação do SESC/PR, disponível em (transparência.pr.sesc.com.br/transparência).  
23.2. A violação de quaisquer dos compromissos e obrigações em relação ao compartilhamento de dados  : pessoais contidos neste Edital, nas normas internas supracitadas e/ou na lei brasileira em geral, dará ao  SESC/PR o direito de rescindir unilateralmente o Anexo VIII — Carta de Aceite, e aplicar as demais sanções  “ cabíveis previstas neste Edital, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.  
23.3. Na hipótese do proponente identificar a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa ferir  | Os direitos dos titulares de dados pessoais, deverá comunicar o SESC/PR no mesmo dia em que tomar  | ciência do fato, fazendo-o formalmente e por escrito diretamente na Unidade de Serviços SESC ESTAÇÃO  SAUDADE, conforme item 16.1.  

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

241 A documentação dos proponentes desclassificados será descartada pelo SESC/PR após a  divulgação dos resultados.  
4 242 A documentação dos proponentes selecionados permanecerá com o SESC/PR, por tempo  indeterminado, tendo a finalidade de memória, divulgação e Instrumento para a contratado.  
243 Ao SESC/PR fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente,  | definitiva ou temporariamente, o presente edital em despacho circunstanciado da Autoridade Competente e  no exclusivo interesse da Entidade, sem que caia aos participantes quaisquer direitos.  

244 O CONTRATADO obriga-se, com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos, a  responder pelo cumprimento da proposta em todos os seus termos.  
245 O CONTRATADO deverá justificar, fundamentada, prévia e formalmente, qualquer ocorrência que  leve a descumprir os deveres estabelecidos no Edital. A aceitação da justificativa ficará a critério do  SESC/PR.  
246 Fica entendido que toda a documentação desta seleção é complementar entre si e assim será  considerada, mesmo quando um detalhe é mencionado em um documento e omitido em outro.  i 

24.7 O(s) profissional(is) vinculado(s) à realização artística autorizam) a utilizá géo, pelo SESC/PR, de  seu(s) nome(s) e sua(as) imagem(ns), bem como registro de sua(s) obra(s), para fins de divulgação do  evento, assim como para arquivo e publicidade institucional, em qualquer meio de comunicação, através de  publicações impressas e/ou eletrônicas.  

248 O SESC/PR menciona, no material de divulgação, notas relativas e autoria das imagens e obras,  sendo que o(s) autor(es), por força da presente autorização, reconhece que tais referências não lhes  implicam qualquer direito, pagamento ou compensação a qualquer tempo e título.

249 — Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidas  as Áreas Competentes.  

2410 O SESC/PR, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LOPD), lei nº  13.709, de 14 de agosto de 2018, assume a responsabilidade de tratar, de forma íntegra e confidencial, os  dados dos candidatos (pessoas naturais) que participarem do presente Edital de seleção, sejam  selecionados ou não.   
ULISSES FERNANDO DE MORAES RODRIGUES  

Diretor Regional (em exercício)  

SESC/PR