Edital Força e Luz Energia Cultural
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O Espaço Força e Luz abre, a partir de hoje (29), as inscrições para o Edital Força e Luz Energia Cultural, que visa selecionar três projetos expositivos individuais e/ou coletivos para a ocupação da Galeria O Arquipélago durante o ano de 2024. Os projetos vencedores ganharão o prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo um deles contemplado na categoria “Primeira Individual”.
Será concedida pontuação extra para projetos que dialoguem com o acervo da Fundação ou cujas temáticas e/ou proponentes se enquadrem em situação de vulnerabilidade social.
As inscrições devem ser feitas através do e-mail edital2023@eflcultural.org.br até o dia 31 de dezembro!
Será concedida pontuação extra para projetos que dialoguem com o acervo da Fundação ou cujas temáticas e/ou proponentes se enquadrem em situação de vulnerabilidade social.
As inscrições devem ser feitas através do e-mail edital2023@eflcultural.org.br até o dia 31 de dezembro!
Edital 01/2023
O Espaço Força e Luz orgulha-se em apresentar o Edital Força e Luz – Energia Cultural 01/2023 que possui a intenção de estimular a reflexão sobre a produção de pessoas artistas, curadoras e pesquisadoras do Brasil; fomentar a interseccionalidade entre Artes Visuais e diferentes áreas de pesquisa ; estimular o pensamento crítico acerca do cotidiano, memórias e identidade;promover e divulgar manifestações culturais em sua diversidade de linguagens; e sensibilizar a comunidade para sua fruição.
1.OBJETIVO
O objetivo deste edital é selecionar três projetos expositivos para a ocupação do espaço de exposição O Arquipélago - níveis I e II e vitrine , localizados no Espaço Força e Luz, Rua dos Andradas, 1223, aberto à visitação pública e gratuita, de segunda à sábado.
2.PREMIAÇÃO
2.1. O prêmio para cada um dos três projetos selecionados por este edital será de R$2.000,00 (dois mil reais), entregue até 15 dias antes da abertura da exposição, mediante recibo, sujeito aos descontos dos encargos vigentes, quando aplicáveis.
3.DAS CONDIÇÕES
a. O pagamento será feito diretamente à pessoa proponente do projeto; b. Em caso de projeto coletivo, o pagamento será feito diretamente à pessoa representante do projeto, indicada conforme o item 4.5.
3.1. Poderão ser habilitadas como proponentes deste edital: pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas de todas as nacionalidades.
3.1.1. Em caso de pessoa jurídica é necessário que o CNPJ vinculado tenha CNAE com finalidade próxima ao propósito deste Edital.
3.2. Cada pessoa proponente poderá submeter à seleção somente uma proposta.
3.3. É vedada a participação de quaisquer funcionários do Espaço Força e Luz e colaboradores terceirizados de empresas com contrato vigente.
3.4. O presente edital contemplará projetos individuais e/ou coletivos.
3.5. Somente serão aceitos projetos expositivos que se destinem à exibição em local público e de livre acesso. A classificação indicativa da proposta estará sujeita ao critério da administração.
3.6. Dentre os três projetos selecionados neste edital, um deles será contemplado na categoria ‘’PRIMEIRA INDIVIDUAL’’.
3.6.1. Caso não haja projetos habilitados, o Espaço Força e Luz reserva-se o direito de ocupar a sala expositiva, conforme cronograma a seu critério.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período compreendido entre o dia 29 de novembro de 2023 e o dia 31 de dezembro de 2023. Somente serão aceitas inscrições enviadas para o e-mail edital2023@eflcultural.org.br, em formato PDF, contendo toda a documentação mencionada no item 5 do presente edital. O assunto da mensagem deve ser identificado como: NOME DA PESSOA PROPONENTE - NOME DO PROJETO - 2023. (Exemplo: ARIEL SILVA - PROJETO PERCORRER - 2023).
4.2. O projeto inscrito deverá ser original e estar em concordância com os termos da legislação brasileira sobre direitos autorais.
4.3. E-mails/arquivos enviados fora do prazo de inscrição ou para e-mail não especificado neste edital não serão considerados.
4.4. O projeto deverá ser entregue na íntegra, em e-mail único, não sendo admitidas alterações ou complementações.
4.4.1. Será considerado somente o último projeto enviado pela pessoa proponente .
4.5. Caso a proposta inscrita seja coletiva, uma pessoa deverá ser indicada como representante do grupo perante o Espaço Força e Luz, para todos os fins de direito. Ela será indicada por meio de declaração de anuência assinada por todas as pessoas integrantes do projeto, conforme o modelo no Anexo V. A pessoa representante se responsabilizará pela inscrição do projeto e pelo cumprimento dos termos e condições deste edital.
4.6. É permitida a participação de artistas menores de 18 anos, desde que não sejam as pessoas proponentes ou representantes, e que estejam representadas, ou assistidas, pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.
4.7. A efetivação da inscrição implicará na automática e plena concordância, por parte da pessoa proponente e de todas as pessoas envolvidas no projeto, com os termos deste edital.
4.8. A ausência ou incompletude de algum dos documentos obrigatórios, mencionados no item 5, implicará na imediata desclassificação do projeto no processo de seleção deste edital.
5.DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
5.1. Os documentos obrigatórios (incluindo a ficha de inscrição) deverão ser reunidos em arquivo único em formato PDF com até 100MB. Não serão aceitos arquivos compilados em pastas. O arquivo final deverá ser nomeado e enviado da seguinte forma: NOME DA PESSOA PROPONENTE - NOME DO PROJETO - 2023. (Exemplo: ARIEL SILVA - PROJETO PERCORRER - 2023.pdf).
5.2. O projeto deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:
5.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II deste edital).
5.2.2. Currículo de todas as pessoas participantes do projeto.
5.2.3. Texto conceitual e explicativo da proposta, de até três páginas, contendo os objetivos e a justificativa do projeto.
5.2.4. Projeto expográfico da proposta a partir das plantas baixas dos espaços expositivos, disponíveis no Anexo III.
5.2.5. Texto de uma página contendo o memorial técnico descritivo da proposta inscrita.
5.2.6. Imagens de todos os trabalhos a serem expostos e suas respectivas fichas técnicas (autor, título da obra, ano de produção, material/suporte e dimensões);
a. As imagens digitais deverão possuir resolução mínima de 300 dpi.
b. No caso de vídeos ou mídias similares, deverá ser enviado o link de acesso para a mídia (com a senha, caso necessário).
c. No caso de instalações e/ou performances, deverão ser especificados os materiais a serem utilizados, a dimensão da ocupação no espaço físico, assim como o detalhamento da sua forma de execução.
5.2.7. Em caso de projeto de exposição coletiva, deverá ser anexada uma carta de anuência assinada por todas as pessoas participantes, conforme modelo disponível no Anexo V.
5.3 Poderão ser utilizados na expografia os equipamentos listados no rider técnico , disponível no Anexo IV .
6. DO NÚMERO DE VAGAS
6.1. Serão selecionados três projetos expositivos (individuais e/ou coletivos) que comporão a programação do Espaço Força e Luz, durante os meses de março a agosto de 2024.
6.2. Será destinada uma vaga exclusiva para artistas que nunca tenham realizado uma mostra individual em espaço com propósito exclusivamente cultural. A pessoa proponente deverá especificar na ficha de inscrição se a modalidade do projeto é ampla concorrência ou primeira individual.
6.3. Caso a pessoa proponente não seja classificada na modalidade primeira individual, o projeto será automaticamente incluído na modalidade de ampla concorrência.
7. DOS ESPAÇOS FÍSICOS
7.1. O Espaço Força e Luz está localizado na Rua dos Andradas, 1223, no bairro Centro Histórico em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. O espaço expositivo contemplado neste edital compreende: Vitrine; O Arquipélago nível I; e O Arquipélago nível II. As plantas destes espaços estão disponíveis no Anexo III. O Espaço conta, também, com salas de oficina que podem ser utilizadas para palestras e/ou outras atividades ligadas às mostras.
8.DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada por uma comissão avaliadora composta por profissionais do Espaço Força e Luz e uma pessoa avaliadora convidada.
8.2. Os critérios de pontuação para análise dos projetos serão:
Relevância e ineditismo das obras e do projeto no cenário nacional (até 20 pontos): Serão avaliados projetos que façam uma contribuição significativa e singular para o campo artístico e cultural, levando em consideração a diversidade criativa do território nacional.
Coerência conceitual entre projeto e obras (até 20 pontos): O projeto deverá garantir a compatibilidade entre o conceito elaborado e as obras propostas, buscando clareza e compreensão.
Clareza do memorial técnico descritivo e do desenvolvimento da proposta (até 20 pontos): O projeto deverá descrever de forma sucinta e compreensível as possibilidades de montagem das obras e o desenvolvimento geral do projeto.
Viabilidade do projeto proposto e adequação ao Espaço Força e Luz (até 20 pontos): Será considerada a exequibilidade do projeto, otimização de recursos e sua capacidade de adaptação ao espaço expositivo, garantindo eficácia na realização.
Atividade Educativa (até 20 pontos): Deverá ser desenvolvida, no mínimo, uma atividade educativa que trabalhe de forma lúdica e didática o conceito, o tema, as obras e/ou a expografia do projeto.
8.3. Pontuação extra:
Conexão com o acervo (até 10 pontos): O Espaço Força e Luz tem a missão de preservar e difundir seu patrimônio artístico e histórico cultural composto por seus acervos - o Edifício Força e Luz, Memorial Erico Verissimo (MEV) e Museu da Eletricidade do Rio Grande do Sul (MERGS). Assim, na Ficha de Inscrição a pessoa proponente deverá declarar e justificar de que modo seu projeto e/ou sua atividade educativa se aproxima do patrimônio institucional do Espaço Força e Luz.
Diversidade social (10 pontos): Declarar na ficha de inscrição que o projeto e/ou a equipe abrange pessoas em situação de vulnerabilidade social. Exemplo: pessoas com deficiência; recortes sociais na diversidade de gêneros, raças, etnias, orientações sexuais, classes sociais e/ou diferentes grupos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ESPAÇO FORÇA E LUZ
9.1. Ao Espaço Força e Luz cabem as seguintes obrigações:
a. Concessão temporária do espaço físico para a realização da exposição; b. Definir o padrão visual das eventuais peças de divulgação; c. Divulgar e promover o projeto através dos meios de comunicação;
d. Fornecer serviços de limpeza e segurança através de empresas contratadas pelo Espaço Força e Luz;
e. Realizar o pagamento do prêmio às pessoas contempladas por este edital;
f. Supervisionar e auxiliar o serviço de montagem e desmontagem dentro das condições e limitações físicas do espaço e do cronograma fornecido pelo Espaço Força e Luz;
g. Imprimir a ficha técnica para as obras expostas, conforme padrão definido pelo Espaço Força e Luz;
h. Realizar visitas mediadas pelos mediadores do Espaço Força e Luz;
9.2. O Espaço Força e Luz conta com o serviço de vigilância terceirizada, e possui sistema CFTV, porém, não fornece seguro às obras, não podendo ser responsabilizado em caso de furto ou danos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA PROPONENTE
10.1. À pessoa proponente cabem as seguintes obrigações:
a. Assinar o Termo de Compromisso;
b. Respeitar o cronograma estabelecido pelo Espaço Força e Luz no Termo de Compromisso e executar o projeto na íntegra, conforme aprovado pela comissão de seleção;
c. Informar em tempo hábil para avaliação quaisquer propostas de alteração, de caráter excepcional, e estas dependerão da autorização da direção do Espaço Força e Luz para serem realizadas;
d. Estar presente no período de chegada das obras, montagem, desmontagem, e abertura da exposição. É facultado à pessoa proponente delegar esta obrigação, mediante autorização escrita e assinada;
e. Providenciar e arcar com os custos de embalagem, transporte, entrega, e retirada das obras do Espaço Força e Luz, conforme o cronograma estipulado pelo Espaço Força e Luz no Termo de Compromisso. As obras e materiais não retirados até 4 (quatro) dias após a realização do projeto serão incorporados ao acervo do Espaço Força e Luz ou descartados, a seu critério.
f. Contratar seguro das obras expostas, se desejar;
g. Arcar com todas as despesas próprias e/ou da equipe não vinculada diretamente ao Espaço Força e Luz, oriundas do projeto, tais como estadia, alimentação e outras;
h. Garantir o funcionamento das obras/instalações até o fim do período da exposição;
i. Substituir em tempo hábil equipamentos/obras que tenham sido trazidos ao Espaço Força e Luz e que apresentem necessidade de manutenção, garantindo a continuidade do projeto;
j. Fornecer imagens, textos, e informações, além das enviadas na proposta, para divulgação da exposição, e elaboração de atividade educativa, nos prazos estipulados pelo cronograma informado pelo Espaço Força e Luz no Termo de Compromisso;
k. Promover, no mínimo, duas visitas à exposição, mediadas pelas pessoas integrantes do projeto, em dias distintos, sendo uma para a equipe do Espaço Força e Luz e outra aberta ao público;
l. Viabilizar a participação das pessoas integrantes do projeto em, no mínimo, uma atividade educativa, se solicitado, pelo Espaço Força e Luz;
m. Zelar pelas instalações do espaço expositivo, que está inserido em edifício histórico e tombado como patrimônio cultural, abstendo-se de utilizar qualquer material e/ou instalação que possa lhe causar danos;
n. Submeter à análise do Núcleo de Comunicação, previamente à respectiva divulgação, todo e qualquer material de comunicação desenvolvido para o projeto;
o. Providenciar a aquisição de materiais e/ou serviços necessários para montagem, desmontagem, execução da proposta e restauração do espaço expositivo, quando estes não forem fornecidos pelo Espaço Força e Luz, conforme estipulado no Termo de Compromisso;
p. Produzir e financiar os custos de impressão e/ou aplicação do texto curatorial, se desejar;
q. Submeter à análise prévia da Direção do Espaço Força e Luz, em tempo hábil para avaliação, todas as ações e interferências que não tenham sido previstas pela expografia;
r. Autorizar o Espaço Força e Luz a divulgar textos, sons e imagens das obras, dos autores ou de entrevistas, que façam parte do projeto selecionado ou colhidas durante a exposição;
s. Fornecer uma entrevista ao Núcleo Educativo-Cultural, que será gravada, e poderá ser utilizada para divulgação da exposição nas redes sociais oficiais do Espaço Força e Luz. A entrevista tem como finalidade coletar informações sobre a pessoa artista, a exposição, os processos criativos e demais elementos que auxiliem na elaboração de materiais educativos, e deverá ocorrer no prazo de até um (1) mês antes da abertura da exposição.
11. DO CRONOGRAMA DE EXPOSIÇÕES
11.1. A realização das exposições seguirá cronograma do Termo de Compromisso elaborado pelo Espaço Força e Luz. Cada exposição durará no mínimo 30 dias e no máximo 35 dias consecutivos .
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado será divulgado no dia 26 de janeiro de 2024 no site oficial http://www.eflcultural.org.br/ e nas redes sociais oficiais do Espaço Força e Luz, contendo a lista dos três projetos selecionados e dois projetos suplentes.
13. DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1. Os termos de contratação, de ressarcimento e de pagamento dos projetos selecionados serão estabelecidos no Termo de Compromisso, a ser assinado pelas partes.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste edital; e a inobservância das normas estabelecidas por ele implica o indeferimento da inscrição e desqualificação do projeto.
14.2. Haverá desclassificação da pessoa candidata que prestar informações falsas ou não cumprir as exigências contidas neste Edital e na Ficha de Inscrição.
14.3. Todo o material fornecido pela pessoa proponente (imagens, texto, etc) referente ao projeto estará sujeito ao uso e edição pelo Espaço Força e Luz, com vistas à divulgação e/ou publicação, à acessibilidade da informação para o público, ao uso pelo Núcleo Educativo-Cultural, bem como às publicações futuras do Espaço Força e Luz, para fins de divulgação de suas atividades.
14.4. A distribuição de catálogos, folhetos, cartazes e outros materiais impressos, caso haja, mesmo gratuita, deverá ser aprovada previamente pelo Espaço Força e Luz.
14.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de eventual violação de direitos autorais e/ou patrimoniais, apuradas em qualquer momento, cabem exclusivamente a pessoa proponente selecionada.
14.6. Caso a pessoa proponente selecionada desista da exposição, deverá encaminhar requerimento por escrito ao Espaço Força e Luz em até 40 (quarenta) dias antes da data fixada para a abertura da exposição, SOB PENA DE SER CONSIDERADA NÃO HABILITADA PARA OCUPAR O ESPAÇO FORÇA E LUZ POR ATÉ 24 MESES.
14.6.1 A pessoa proponente selecionada para a primeira exposição do cronograma poderá encaminhar requerimento de desistência até 10 dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
14.7. É vedada à pessoa proponente a cessão para terceiros do espaço destinado à execução da proposta. Caso haja desistência, o Espaço Força e Luz convocará as pessoas suplentes habilitadas.
14.8. Não será permitida a venda das obras expostas nas dependências do Espaço Força e Luz. É facultado aà pessoa proponente entregar ao Espaço Força e Luz uma lista com os respectivos preços, para consulta do público.
14.9. O Espaço Força e Luz analisará os casos omissos que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste edital.
14.10. Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, as pessoas interessadas deverão procurar o Espaço Força e Luz através do e-mail contato@eflcultural.org.br e do site http://www.eflcultural.org.br/.
14.11 - Será realizada uma oficina de orientação sobre o presente edital no Espaço Força e Luz no dia 6 de dezembro de 2023, às 15 horas.