Ocupação das Salas de Exposições da Casa de Camara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus

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A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT-PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, por meio d a COMISSÃO ESPECIAL, amparada no Art. 51, § 5o da Lei 8666/93, resolve instituir o CONCURSO Nº 002/2023, considerando a política cultural fomentada pelo Estado de Pernambuco, bem como a valorização e o fortalecimento da Cultura Pernambucana, cujas inscrições estão em conformidade com os respectivos diplomas legais, Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações, Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, Decreto Nº 49.914/2020 - Política Estadual de Segurança da Informação, Decreto Nº 49.265/2020 - Política Estadual de Proteção de Dados, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Este edital está em consonância com a Resolução Nº 01, de 2018, do Conselho Estadual de política cultural, que aprova o Plano Estadual de Cultura de Pernambuco, observando os objetivos e ações estratégicas a seguir elencados: 

1.1 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 

1.1.1. Fortalecimento do Sistema de Incentivo à Cultura. 

Ação estratégica - regionalizar os mecanismos de incentivo com garantia do acesso equânime de todas as Regiões de Desenvolvimento (RDs) aos recursos públicos do Sistema Estadual de Cultura de Pernambuco e critérios de inclusão étnico-racial, de gênero, sexualidade e para pessoas com deficiência. 

1.2. Valorização das Artes e da Cultura Popular. 

1.2.1. Ação estratégica - Diversificar os instrumentos estaduais de fomento e incentivo as áreas culturais, com garantia de desburocratização, ampliação progressiva dos recursos e desconcentração regional. 

1.2.3. Fortalecimento das políticas de equidade de oportunidades, proteção da diversidade e valorização de nossa identidade cultural. 

2. OBJETO 
2.1. Constitui objeto do presente Concurso a seleção de propostas no segmento de Artes Visuais, para ocupação das salas de exposição da Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus, com a finalidade de divulgar a produção artística do Estado de Pernambuco em suas diversas expressões, fortalecendo a linguagem e ampliando o acesso do público ao espaço cultural. 

2.1.1. As propostas serão analisadas por intermédio do Formulário de Inscrição on line, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 

2.2. As Exposições se darão na Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus, localizada Agreste de Pernambuco, no endereço: Rua Maestro Tomás de A. Maciel, Centro, Brejo da Madre de Deus – PE. 

2 . 3 . Serão selecionados até (6) projetos adequáveis aos espaços expositivos, podendo ser de exposição coletiva ou individual, e que ocuparão as salas nas datas previamente estipuladas em cronograma. 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1. Poderão participar deste edital propostas apresentadas por artistas e curadores, contemplando projetos de artes visuais nos campos da pintura, performance, desenho, gravura, escultura, fotografia, vídeo, instalação, arte sonora e artes integradas. 

3.2. Na condição de proponente, serão aceitas inscrições de pessoas físicas(maior de 18 anos) e jurídica pernambucana que comprovem domicílio/sede e atuação na atividade artístico-cultural no estado de Pernambuco, há pelo menos 6 (seis) meses, compatíveis com a finalidade deste Edital; 

3.2.1. Na condição Microempreendedor Individual (MEI) o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deverá ser compatível com a natureza artística e cultural do objeto deste edital; 

3.2.2. Coletivo ou grupo sem personalidade jurídica, representado por pessoa física, caso seja selecionado, deverá comprovar atividade artístico-cultural há pelo menos 6 (seis) meses; 

PARÁGRAFO ÚNICO:
Microempreendedor Individual (MEI) não pode exercer função de representação e agenciamento artístico; 

3.2.2. A comprovação de atuação no Estado de Pernambuco há pelo menos 6 (seis) da Pessoa Jurídica, deverá ser realizada por meio de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ ou Cartão MEI); 

3.3. A Comprovação para Pessoa Física maior de 18 anos, deverá ser realizada por meio comprovantes de domicílio ou documentos que comprovem a naturalidade, podendo ser título de cidadania pernambucana concedido pela ALEPE. 

3.4. Os proponentes poderão apresentar até 2 (dois) projetos, porém apenas 1(uma) proposta por proponente será selecionada. 

3.5. O artista poderá ser selecionado em apenas uma exposição individual, não existindo impedimento de participação em outra exposição coletiva que venha a ser premiada. 

3.6. Não poderão concorrer na condição de proponentes, no presente edital, integrantes da Comissão de Seleção e funcionários da Fundarpe e Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco. 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1. Este edital e o respectivo formulário de inscrição estarão disponíveis nos portais Portal Cultura PE e Mapa Cultural de Pernambuco, nos seguintes endereços eletrônicos: www.cultura.pe.gov.br e https://www.mapacultural.pe.gov.br; 

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 20 de Novembro de 2023 e 03 de janeiro 2024, até às 17h, conforme procedimentos indicados no subitem 5.1 e 5.2 deste edital em ambiente virtual, por meio de cadastro prévio como agente individual e preenchimento do formulário eletrônico, disponíveis no site do Mapa Cultural de Pernambuco; 

Parágrafo Único
– Será realizado o seguinte CRONOGRAMA: 

ATIVIDADE DATA 
Publicação 16/11/2023 
Período de inscrições 20/11/2023 a 03/01/2024
Divulgação dos selecionados 19/01/2024 
Prazo para encaminhamento de recursos22/01/2024 a 24/01/2024
Resultado dos recursos 30/01/2024 
Período de execução 15/02/2024 a 15/04/2024

5. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 

5.1. No preenchimento do formulário de inscrição, os/as proponentes deverão fornecer link para acesso às propostas em plataforma eletrônica (Vimeo, YouTube, etc.) e a respectiva senha, caso exista, além de anexar 3 (três) fotos de divulgação da obra com tamanho até 8 MB (oito megabytes). 

5.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico do Mapa Cultural de Pernambuco (https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/1012/), não sendo aceitas outras formas de inscrição; 

5.3 Serão aceitos releases e quaisquer outros materiais que permitam a melhor divulgação do projeto; 

5.4. É de responsabilidade do (a) proponente assegurar o acesso aos documentos disponibilizados no ato da inscrição, durante todo o processo de seleção. Caso não seja possível enviar o link aberto, informar a senha no formulário de inscrição. 

5.5 No caso de inscrição de uma proposta em duplicidade, será considerada a última versão recebida, desde que enviada no prazo especificado. 

5.6 A inscrição será considerada efetivada somente após o recebimento do email de confirmação de ‘inscrição enviada’, emitido pelo Mapa Cultural. 

5.7 É impreterível o preenchimento de todos os campos exigidos e contendo obrigatoriamente os arquivos anexos (exclusivamente em pdf no tamanho máximo de 8MB): 

5.8 Serão aceitas inscrições de propostas de caráter individual ou coletivo. 

5.9 O Governo do Estado de Pernambuco, através da Fundarpe não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO
. Não serão permitidas quaisquer modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, depois de realizada a inscrição, salvo se solicitado pela Fundarpe. 

PARÁGRAFO SEGUNDO
. Na fase recursal da Fase 2, será permitida a entrega de materiais adicionais, desde que necessária para a Análise Artística. 

6. DOS IMPEDIMENTOS 
6.1.Serão motivos de desclassificação as propostas nos seguintes casos: 

a) Integrantes da Comissão de julgamento deste Edital, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau; 

b)Servidores efetivos e titulares de cargos comissionados, bem como profissionais terceirizados da SECULT/PE e FUNDARPE, que trabalhem diretamente na seleção ou contratação, além de contratados para a fiscalização, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau; 

c) Ex-titulares de cargos comissionados da SECULT/PE e FUNDARPE, com menos de 06 (seis) meses de desligamento a contar da data de publicação desta Convocatória no Diário Oficial do Estado; 

d) Pessoa jurídica de direito público; 

PARÁGRAFO ÚNICO
- As irregularidades relacionadas aos impedimentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão em desclassificação da proposta. 

7. DAS FASES DO CERTAME 

7.1. O processo de avaliação e premiação das propostas será realizado em três fases: 

Fase 1 - Análise Documental; 

Fase 2 - Análise Artística; 

Fase 3 - Premiação. 

7.1.1. A habilitação documental consiste na apreciação de todas as exigências constantes no presente edital, sendo consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todo o material solicitado no Item 7.2. 

7.2. DA ANÁLISE DOCUMENTAL 

7.2.1 - O proponente deverá fornecer todas as informações solicitadas no formulário, a saber: 

a) Os dados do proponente individual ou representante de coletivo; 

b) Título e descrição da proposta 

c) Projeto contendo o titulo da exposição, descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda, no máximo), ficha técnica das obras a serem exibidas e até 5 (cinco) imagens destas; 

d) Currículo resumido apresentando formação, exposições, prêmios e portfólio contendo no mínimo 05 (cinco) imagens que documentem a trajetória do proponente, além de e-mail e contato telefônico ativos; 

e) Cartas de anuência, no caso de exposição coletiva, apresentar as cartas de todos os artistas participantes, bem como os currículos resumidos dos mesmos, arquivo único em PDF com até 8G; (Anexo 03 / Anexo 03 – A) 

f) Documentação adicional sobre o artista e/ou obras, como portifólio, catálogos, textos ou impressos em geral, arquivo único em PDF com até 8G; 

7.3. Os projetos inscritos deverão estar aptos para execução em qualquer período compreendido entre 15 de fevereiro de 2024 e 15 de abril de 2024

7.4. Os artistas que trabalham com instalação poderão inscrever apenas uma obra e devem apresentar um projeto detalhado contendo desenhos e memorial descritivo; 

7.5. Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer fase. 

7.6. Para as inscrições de coletivos, apenas um proponente deverá assinar como responsável, sendo obrigatório a este apresentar carta de anuência e portfólio de todos os envolvidos. 

7.7. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos proponentes a veracidade das informações dos documentos apresentados e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98), isentando a Fundarpe de qualquer responsabilidade civil ou penal. 

7.8. As inscrições que não apresentarem os documentos exigidos serão automaticamente desclassificadas. 

7.9. No curso do julgamento a comissão poderá fazer diligências para dirimir dúvidas e/ou sanar pendências, antes dos resultados. 

7.10. Serão inabilitadas as inscrições que se enquadrarem em qualquer uma das condições abaixo descritas: 
a) Com proponentes que não estejam cadastrados devidamente na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco; 

b) Que não apresentam comprovações de suas atividades artístico-culturais em Pernambuco no Formulário de Inscrição on-line; 

c)Que possuam arquivos anexados corrompidos, que não permitam sua visualização, ou quaisquer outros problemas no ato de inscrição pela internet; 

d) Que não preencham, ou que preencham indevidamente, os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição on-line; 

e) Que não apresentam a documentação completa, nos formatos e nas especificações exigidas em todos os anexos; 

7.11. DA ANÁLISE ARTÍSTICA 

7.11.1. CABERÁ À COMISSÃO 

7.11.1.2
Avaliar a proposta do artista ou coletivo e fazer a indicação final, levando em consideração a qualidade artística, sua viabilidade e adequação ao espaço disponibilizado. 

7.11.1.3
. Reunir as propostas recebidas pontuando com notas entre 1 (um) ponto e 10 (dez) pontos, sendo: 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO Relevância artistica 1-10 Portfólio 1-10 

Coerência Técnica 

(excelência do que é proposto pela linguagem artistica, 
inovação, conteúdo e à qualidade técnica)1-10 Ação educativa 1-10 Adequação física e conceitual ao espaço expositivo 1-10 TOTAL 5-50 

7.11.1.4 Decidir acerca das bonificações a serem acrescidas às notas finais, sendo: 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO 

Temáticas: diversidade sexual; mulheres; diversidade 
étnica0-5 Acessibilidade para pessoas com deficiência 0-5 TOTAL 0-10 

7.11.1.5. Em casos de empate, cabe ao representante da Gerência de Equipamentos da Fundarpe à presidência da comissão e o voto de minerva/desempate, quando necessário. 

7.11.1.6. O julgamento referente as inscrições deste edital, será por meio de comissão especial instituída para este fim, em conformidade o Art. 51, § 5o da LEI 8.666/93. 

7.12.DA PREMIAÇÃO 

7.12.1. Serão Contemplados 04 ( quatro) projetos individuais com premio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) e 01 um projeto coletivo com o prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), num total de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) para esta categoria. 

7.12.2. Será Contemplado um projeto e curadoria com um premio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) sendo que neste participarão até 04 artistas, cada um deles recebendo R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), num total de R$ 13.000,00 ( treze mil reais) para essa categoria. 

7.12.3. Os proponentes selecionados serão responsáveis pelos custos de produção e execução da exposição, compreendendo produção, expografia, adequação, montagem e desmontagem, e pintura após a desmontagem. 

7.12.4. As obras em exposição poderão ser comercializadas. Todo o trâmite comercial será feito diretamente entre o comprador e o expositor. Durante o processo, nenhum colaborador da Fundarpe receberá qualquer valor referente à venda. As obras só poderão ser retiradas após o término da exposição. 

7.12.5. Sobre o valor bruto da premiação recairão sobre o valor bruto da premiação os devidos impostos, quando houver. 

PARAGÁFO ÚNICO:
Os habilitados na FASE 1 e 2 terão o prazo de 10(dez) dias
para apresentação das documentações exigidas nos anexos: Anexo 2-a / Anexo 02-B / Anexo 04, por meio do e-mail: artesvisuais.secult@gmail.com 

8. DA HOMOLOGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 

8.1. A Fundarpe publicará no Mapa Cultural de Pernambuco e Portal Cultura PE, de acordo com o cronograma previsto no Item 4 deste edital, a homologação e prazos para a apresentação de recursos das Fases 1 e 2 com os nomes dos proponentes listados em ordem alfabética. 

8.2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

8.2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93; 

8.2.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo encaminhar o pedido pelo e-mail: torre.malakoff@fundarpe.pe.gov.br ou cplfundarpe@gmail.com, até o segundo dia útil que anteceder a abertura das das propostas; 

8.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente; 

8.2.1. O recurso deverá conter, de forma clara, consistente e objetiva, as razões e justificativas para o pleito, sendo vedada a juntada de novos documentos, que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, salvo em caso de diligência, no sentido de complementar informações constantes nos documentos anteriormente anexados; Tais documentos deverão ser inseridos em um único arquivo, em formato PDF, com no máximo 8MB; 

8.2.1.1. O proponente para recorrer da decisão da Comissão de julgamento deverá encaminhar recurso devidamente fundamentado no prazo definido no cronograma deste edital. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail artesvisuais.secult@gmail.com identificado pelo assunto - Concurso 002/2023 Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus. 

8.2.2. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do Mapa Cultural de Pernambuco e no portal Cultura PE (http://www.cultura.pe.gov.br) 

9. DO RESULTADO 

9.1
. O resultado final do concurso será publicado em Diário Oficial, bem como no site Portal Cultura PE e Mapa Cultural de Pernambuco, até o dia 30 de janeiro de 2024. 

10. DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO 

10.1 O pagamento da premiação será feito ao responsável pela inscrição no dia da abertura da exposição 

10.2. Os valores serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária da Fundarpe destinada ao Edital. 

10.3. Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em vigor, que serão retidos na fonte, conforme orientações da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. 

10.4. O valor será pago em parcela única, depositada diretamente na conta bancária da contratada, após o cumprimento de todas as exigências editalícias. 

10.5. O descumprimento do item 10.4 desobriga a Fundarpe do pagamento da premiação. 

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

11.1.
Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

Unidade Orçamentária (UO): 00403 

UG: 500100 

Programa de Trabalho: 13.392.1062.4117.A604 - Programação de eventos da rede de equipamentos culturais 

Natureza da despesa: 3.3.90 - Outras despesas correntes - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 0500000000 - Recursos não vinculados de impostos 

12. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

12.1. À FUNDARPE COMPETIRÁ: 

a) Fornecer o espaço para a exposição, conforme cronograma pré-aprovado com o proponente; 

b)Assessorar o proponente em todos os procedimentos; 

c) Disponibilizar a assessoria de comunicação da Fundarpe para divulgar a exposição. 

12.2. AO PROPONENTE COMPETE: 

a)Montar um cronograma de trabalho em consonância com a gestão da Casa de Câmara e cadeia de Brejo da Madre de Deus; 

b) Apresentar as imagens e demais exigências para arte final do convite eletrônico e material de divulgação; 

c) Incluir as logos das instituições governamentais envolvidas e submeter qualquer peça de divulgação à aprovação da Assessoria de Comunicação da Fundarpe, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da confecção/veiculação (no caso de mídia digital) do material; 

d) Fornecer fotos com resolução mínima de 300dpi, currículo e release para divulgação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e estar disponível para entrevistas e ações educativas; 

e) Ceder os direitos de uso de imagem para fins de divulgação; 

f) Montar e desmontar a exposição nas datas determinadas conforme cronograma de execução, conforme Item 12.1; 

g) Entregar ficha técnica de todas as obras que farão parte da exposição; 

h) Assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir com as normas e prazos estabelecidos pela Fundarpe; 

i) Capacitar a equipe de monitores que mediará a amostra; 

j)Comunicar quaisquer alterações na equipe do projeto, com as respectivas justificativas, à gestão da Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus; 

k) Comunicar à gestão da Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus, no prazo de até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado sua desistência, caso venha a não ter mais interesse em realizar a exposição, abrindo assim mão do prêmio. 

PARÁGRAFO ÚNICO - O cancelamento da exposição após o prazo mencionando no item “k” acarretará no impedimento de participação no edital seguinte, salvo motivo justificado aceito pela gestão do Observatório Cultural Torre Malakoff. 

13. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM 

13.1. O proponente selecionado deverá estar apto a executar a proposta expográfica e dar início a montagem da exposição no prazo de 15 (quinze) dias após divulgação do resultado, bem como terá um prazo para desmontá-la de até 5 (cinco) dias após o término da exposição. O cronograma de atividades deverá ser acordado com a gestão da Casa de Câmara e Cadeia de Brejo da Madre de Deus, a partir da disponibilidade de datas e horários oferecidos pelo equipamento. 

13.2. Caberá ao proponente a montagem e desmontagem da exposição e a devolução da sala de exposição nas mesmas condições em que foi recebida. 

13.3. A Fundarpe e a Secult-PE não disponibilizarão equipamentos (monitores, projetores e aparelhos de som). Todas as despesas de material, locação de equipamentos, transporte, montagem e desmontagem serão por conta do proponente. 

13.4. A Fundarpe e a Secult-PE comprometem-se a zelar pelas obras expostas, adotando medidas de segurança que garantam a integridade das mesmas nas dependências do espectro expositivo. No entanto, não se responsabilizará por eventuais danos causados por terceiros, cabendo a proponente providenciar seguro caso seja de seu interesse. 

13.5 Nenhuma obra poderá ser retirada antes do encerramento da exposição. 

13.6 Todos os custos aqui não especificados ficam como regra geral, a cargo do expositor proponente. 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

14.1. O ato da inscrição implicará ao participante absoluta concordância às normas, tais como estabelecidas no presente edital. 

14.2. A proposta selecionada não poderá ser substituída. 

14.3. A Comissão de Seleção poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço que abrigará a exposição. 

PARÁGRAFO ÚNICO - A contratada assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas ao seu projeto, fundamentadas em possíveis 10 violações de direito de imagem, de voz, de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações. 

14.4. A contratada será a única responsável pela veracidade das informações constantes no projeto e dos documentos encaminhados, isentando a Fundarpe de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial). 

14.5. O presente Edital e seus Anexos, em sua integralidade, estarão à disposição dos interessados na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco e no Portal Cultura.PE. 

14.5.1. Todos os campos do Formulário de Inscrição on-line referentes aos dados cadastrais e documentais constituem autodeclaração. 

PARÁGRAFO ÚNICO.
Em caso de utilização de falsa autodeclaração, os proponentes incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, conforme artigos 171 e 299 da Lei nº 2.848/40. 

14.6. A Declaração de Participação do proponente se dará no ato de preenchimento do Formulário de Inscrição on- line. 

14.7. Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.610/98 (Direitos Autorais), as pessoas físicas e jurídicas responsáveis e contemplados neste Edital, autorizam a Fundarpe a arquivar, armazenar e divulgar os vídeos em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei. 

14.9. A Fundarpe se reservam ao direito de solicitar documentos complementares, à título de diligência, durante a vigência dos prazos estabelecidos neste Edital. 

14.10. Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem sem qualquer ônus para o Governo do Estado de Pernambuco; 

14.11. Ao se inscreverem, os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 

14.12. A Comissão de Seleção se reserva o direito de não selecionar nenhum dos projetos apresentados e é soberana nas suas decisões. 

14.13. O resultado final deste edital será divulgado site da Fundarpe

(https://www.cultura.pe.gov.br/). 

14.14. As datas dos períodos disponíveis para cada selecionado serão informadas posteriormente, de acordo com a disponibilidade dos espaços. 

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Fundarpe. 

14.16. O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da FUNDARPE (https://www.cultura.pe.gov.br). 

14.17. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: 

a) ANEXO 01 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei nº 13.709/2018 – LGPD. 

b) ANEXO 02 - LISTA DE DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA 

c) ANEXO 02-A - LISTA DE DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA 

d) ANEXO 03 - CARTA DE ANUÊNCIA PESSOA JURÍDICA 

e) ANEXO 03 - A - CARTA DE ANUÊNCIA PESSOA FÍSICA – REPRESENTANDO GRUPO 

g) ANEXO 04 - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM 

14.18. As informações, dúvidas e outros esclarecimentos sobre o processo de cadastramento e inscrição no Mapa Cultural de Pernambuco serão prestados por meio do e-mail: contato.mapacultural@secult.pe.gov.br e do WhatsApp: (81) 3184- 3018 (no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira). 

14.19. As informações, dúvidas e outros esclarecimentos sobre a documentação exigida serão prestados por meio do e-mail: artesvisuais.secult@gmail.com 

14.20. Nos casos omissos deste edital aplicam-se os dispositivos da Lei nº 8666/93. 

14.21. Fica eleito o foro de Recife para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital. 

Comissão Especial 

Jose Carlos de Melo 
Mat.989.065-3 
Coordenador de artes visuais da Secretária de Cultura do Estado 

Maria Rosa de Brito Maia 
Mat. 989.065-3 
Gerência de Ação Cultural e Equipamentos 

Mônica Maria Vieira Mendonça 
Membro da Sociedade Civil