Projeto Seu Vizinho: Edital Acredita Favela

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O 1º Edital Acredita Favela é um edital de arte e cultura voltado para artistas e/ou coletivos das favelas do Aglomerado da Serra e da Vila Acaba Mundo que nunca aprovaram projeto em editais.

ASSOCIAÇÃO SEU VIZINHO 

A Associação Cultural Seu Vizinho, por meio do Projeto “Seu Vizinho: 1º Edital Acredita Favela”  aprovado sob o número 0590/2021 nos termos da Lei Municipal 11.010/2016, torna público a  presente Chamada Pública para Repasse Financeiro através de Premiação de artistas individuais  ou grupos artístico-culturais oriundos das Favelas do Aglomerado da Serra e da Vila Acaba  Mundo em Belo Horizonte – MG. 

I. INFORMAÇÕES: 

Art. 1°
‐ Todas as informações referentes ao Edital constam no link: 

https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/projeto/1534/ 

II. OBJETO DO EDITAL: 

Art. 2º
‐ O presente Edital tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da comunidade  artística favelada! É mostrar que os editais públicos não são um “bicho de sete cabeças” e que  moradoras/es de favela e periferia, tem condições de concorrer. 

Art. 3º
‐ O Edital destinará o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a premiação de  10 (dez) artistas individuais ou grupos artístico-culturais das Favelas do Aglomerado da Serra e  da Vila Acaba Mundo que nunca foram contemplados em algum tipo de edital ou prêmio.  

 § 1º ‐ As premiações decorrentes do presente Edital, são oriundas do Projeto “Seu  Vizinho: 1º Edital Acredita Favela”, aprovado na Lei Municipal de Incentivo à Cultura | LMIC -  Edital LMIC 2021 – Multilinguagens – Fundo Municipal de Cultura, sob o número 0590/2021. 

Art. 4º
‐ Os recursos do 1º Edital Acredita Favela podem ser utilizados para cobrir despesas  relacionadas à produção, promoção e execução do projeto, incluindo custos de produção,  honorários de artistas e profissionais, despesas de marketing e publicidade, aluguel de espaço,  transporte, licenças e direitos autorais, documentação, administração, ensino e formação, bem  como custos de manutenção e conservação, em consonância com o objeto do projeto cultural  proposto. 

III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
Art. 5º ‐ Para participação no Edital, os projetos inscritos deverão possuir caráter artístico e  cultural, bem como contemplar ao menos uma das LINHAS DE AÇÃO abaixo relacionadas: 
a) Artes Plásticas; 
b) Audiovisual; 
c) Circo; 
d) Dança; 
e) Fotografia; 
f) Literatura; 
g) Música; 
h) Patrimônio; 
i) Teatro.

Art. 6º ‐ As propostas de projetos enviadas ao Edital Acredita Favela deverão contemplar em sua  conclusão ao menos uma ação artística aberta ao público como Contrapartida Sociocultural  realizado até 30/06/2024, conforme atividades abaixo relacionadas: 
a) Apresentação artística 
b) Palestra  
c) Oficina 
d) Exposição  
e) Trabalho voluntário 
f) Doação de itens 
g) Live h) Etc. 

Art. 7º ‐ Os projetos contemplados deverão aplicar a logomarca da Associação Cultural Seu  Vizinho, organização responsável por este Edital, em seus materiais de divulgação, o que será  explicado na mentoria. 

Art. 8º
‐ Poderão inscrever projetos culturais os(as) seguintes PROPONENTES: 
a) Pessoas maiores de 18 anos. 
b) Artistas individuais moradoras/es do Aglomerado da Serra e da Vila Acaba Mundo; 
c) Grupos culturais formados por moradoras/es do Aglomerado da Serra e da Vila Acaba  Mundo; 
d) Artistas individuais ou grupos culturais que nunca inscreveram projetos em editais ou que  já inscreveram, mas nunca aprovaram. 
e) Obrigatoriamente, o responsável pela proposta deverá criar um perfil na Plataforma Mapa  Cultural BH (https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/) 

Art. 9°
‐ Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto neste edital. No caso de um  proponente inscrever mais de um projeto, somente o último projeto enviado será considerado  válido. Os projetos anteriores serão desconsiderados. 

Art. 10°
‐ É parte integrante do presente Edital a participação dos proponentes aprovados nos  encontros de mentoria, conforme calendário previamente aprovado. A etapa de mentoria é um componente fundamental deste edital, que visa proporcionar orientação, desenvolvimento de  habilidades e apoio individualizado aos artistas, desempenhando papel crucial no sucesso e no  alcance dos objetivos dos seus projetos individuais, permitindo o crescimento pessoal e  profissional dos envolvidos. 

IV. DA PREMIAÇÃO 

Art. 11°
‐ Os candidatos poderão se inscrever por meio da Plataforma Mapa Cultural BH no link: https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/projeto/1534/  e concorrer a um dos 10 prêmios de R$ 1.400 (hum mil e quatrocentos reais). 

Art. 12°
‐ Após a divulgação de resultados, os projetos aprovados estarão aptos a assinarem o  Termo de Compromisso contemplando todas as atividades formativas e orientativas do Edital,  conforme modelo disponibilizado na plataforma de inscrição (ANEXO VI no link acima) e, na  sequência, receber o recurso, conforme detalhado no Cronograma previsto no Art. 20º deste  Edital. 

V. DAS INSCRIÇÕES 

Art. 13°
‐ As inscrições deverão ser realizadas no período do dia 13/11/2023 (às 18h) a  15/12/2023 (às 23h59). 

Art. 14°
‐ As inscrições serão realizadas através da Plataforma Mapa Cultural BH no link:  (https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/projeto/1534/), por meio do preenchimento de um  Formulário de Inscrição online disponibilizado no endereço acima indicado. No formulário online  também deverão ser anexados e encaminhados os documentos e arquivos abaixo,  OBRIGATÓRIOS: 

a) Planilha Orçamentária, conforme modelo disponibilizado na plataforma de inscrição (ANEXO  I no link acima); 

b) Cronograma do projeto, conforme modelo disponibilizado na plataforma de inscrição  (ANEXO II no link acima); 

c) Currículo profissional do responsável pela proposta (proponente), conforme modelo  disponibilizado na plataforma de inscrição (ANEXO III no link acima), seguido de um dossiê com comprovações do currículo, contendo: portfólio e clipping. Se a proposta for de um  grupo/coletivo artístico, o envio de currículo e dossiê comprobatório da equipe principal será  avaliado positivamente, mas caso não seja possível enviar essa documentação para toda a  equipe, isso não será considerado como critério de eliminação.  

d) Cópia da carteira de identidade do Proponente; 

e) Cópia do comprovante de residência em nome do Proponente emitido no máximo 3 (três)  meses antes da inscrição. Caso o(a) Proponente não possua comprovante de residência em  nome próprio e resida com terceiros, poderá apresentar cópia do comprovante de residência  em nome do terceiro, junto com a Declaração Residência Compartilhada assinada pelo  terceiro atestando o compartilhamento de moradia, conforme modelo disponibilizado na  plataforma de inscrição (ANEXO IV no link acima), incluindo cópia do documento de  identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.) e cópia do CPF, todos em nome do terceiro com quem  reside. 

 § 1º ‐ Além dos anexos obrigatórios no ato da inscrição (ANEXO I - Planilha Orçamentária,  ANEXO II - Cronograma do projeto, ANEXO III - Currículo profissional e, caso o Proponente resida  com terceiros, ANEXO IV - Declaração Residência Compartilhada), na plataforma de inscrição, link  acima, também estão disponíveis os anexos: 

a) Termos e Conceitos (ANEXO V); 

b) Minuta do Termo de Compromisso (ANEXO VI). 

Art. 15°
Para as pessoas que apresentarem dificuldades de acesso aos meios de  tecnologia para inscrição, será disponibilizado, gratuitamente, um ‘Suporte técnico para  Inscrição’, com acesso aos computadores e a internet do Centro Cultural Vila Marçola, no  Aglomerado da Serra, e os computadores do Fórum de Entidades do Entorno da Área de  Influência da Mineração (FEMAM), na Vila Acaba Mundo, conforme Cronograma constante no Art.  20º do presente Edital. 

VI. DA SELEÇÃO

Art. 16°
‐ A seleção se dará por meio da análise das propostas inscritas no formulário online  enviadas pelos candidatos na plataforma Mapa Cultural. 

Art. 17°
‐ A comissão julgadora será independente e designada pela diretoria da Associação Seu  Vizinho. 

Art. 18°
‐ A avaliação levará em conta os seguintes critérios:  

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO 

1. DOCUMENTAÇÃO
10 

A documentação completa está OK? 

2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
20 

Dá para entender bem a ideia do Projeto? 

3. IMPACTO CULTURAL
25 

É um Projeto importante para a quebrada? 

4. CRIATIVIDADE
20 

O Projeto tem ideias próprias e novidades? 

5. AÇÃO AFIRMATIVA
25 

A equipe do projeto tem mulher, pessoa 

negra, indígena, idoso, pessoa com deficiência 

física ou outra deficiência? 

Art. 19°
‐ Os 10 (dez) candidatos selecionados serão anunciados em Março de 2024, por meio da  plataforma Mapa Cultural BH e das redes sociais da Associação Seu Vizinho. 

VII. DO CRONOGRAMA 

Art. 20°
‐ O Edital será regido pelo seguinte cronograma: 

ETAPA 

1. DIVULGAÇÃO 
Período de Inscrição do 1º Edital Acredita Favela  

2. 
INSCRIÇÃO 

2.1 
Suporte técnico para Inscrição – Aglomerado da Serra 

2.2 
Suporte técnico para Inscrição – Vila Acaba Mundo 

3. 
AVALIAÇÃO E RESULTADO 

3.1 
Período de Avaliação 

3.2 
Divulgação dos Projetos contemplados 

4. 
UTILIZAÇÃO DO RECURSO 

4.1 
Reunião com Artistas/Grupos contemplados 

4.2 
Assinatura do Termo de Compromisso e Repasse do recurso 4.3 
Mentoria sobre como gerir o projeto e utilizar o recurso  4.4 
Execução dos projetos (Pré-Produção, Produção e Pós Produção) 4.5 
Execução da Contrapartida 

5. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 

5.1
Prestação de Contas dos projetos contemplados 
13/11/2023 a 15/12/2023 

02/12/2023 

02/12/2023 

DEZEMBRO/2023 a MARÇO/2024 MARÇO/2024  

MARÇO/2024  

MARÇO/2024  

MARÇO/2024 a ABRIL/2024  ABRIL/2024 a JUNHO/2024  ABRIL/2024 a JUNHO/2024  

JUNHO/2024 


VIII. PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Art. 21°
‐ Os projetos contemplados deverão apresentar uma prestação de contas simplificada,  que será explicada na mentoria, contendo: 

A. Relatório de atividades:
Um relato simplificado que descreve as atividades realizadas ao  longo do projeto, destacando as metas e objetivos alcançados, bem como quaisquer desafios  enfrentados;  

B. Relatório de Prestação de Contas:
Documentação que comprove todas as despesas  relacionadas ao projeto, como recibos, cupons e notas fiscais contendo nome do projeto  contemplado; 

C. Fotos e material visual:
Fotos, vídeos e outros materiais visuais que documentem o projeto,  suas atividades e seus resultados, incluindo a contrapartida acordada previamente. 

Art. 22°
‐ O prazo para apresentação da prestação de contas é até 01 de julho de 2024 por meio  de envio virtual para o e-mail: 

producao@seuvizinho.org.br

Art. 23°
‐ Durante o processo de análise da prestação de contas, a comissão avaliadora poderá  identificar a necessidade de esclarecimentos adicionais ou documentação suplementar. Nesse  sentido, os proponentes são informados de que, caso sejam identificadas questões pendentes  ou a necessidade de informações adicionais, será concedido um prazo adicional para que os  proponentes enviem a documentação complementar, a fim de esclarecer qualquer aspecto  relevante da prestação de contas. 

 § 1º ‐ As notificações devem ser enviadas eletronicamente para o endereço de e-mail  cadastrado no projeto. 

 § 2º ‐ Os proponentes devem manter contato com a equipe responsável pela avaliação  caso tenham dúvidas ou necessitem de orientação adicional durante o processo de prestação de  contas. 

IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 24°
‐ O ato de inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em sua expressa  aceitação do presente edital, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações  fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e divulgação do 1º  Edital Acredita Favela, autorizando a utilização do nome, imagem e voz do candidato. 

Art. 25°
‐ Autorização para o uso das fotos, áudios e vídeos referentes ao 1º Edital Acredita  Favela por parte da Associação Cultural Seu Vizinho, para fins de divulgação das atividades  realizadas ao público em geral no site e suas redes sociais e/ou apenas para uso interno desta  entidade. 

Art. 26°
‐ Não haverá uma classificação geral dos inscritos. Isto é, somente serão divulgados os  nomes dos selecionados, que não ultrapassarão o total de até 10 (dez) contemplados. 

Art. 27°
‐ Os participantes que desejarem obter suas notas e pareceres individuais poderão  fazê-lo mediante solicitação ao Comitê de Seleção e Avaliação em até 10 dias, a contar da data de  divulgação dos resultados finais por meio do e-mail producao@seuvizinho.org.br indicando  claramente seu nome, nome do projeto e número de inscrição. 

Art. 28°
‐ A direção da Associação Seu Vizinho decidirá, ouvida a comissão julgadora, os casos  omissos não previstos neste edital em caráter irrecorrível. 

Art. 29°
‐ Os esclarecimentos referentes ao presente Edital e demais dúvidas deverão ser  solicitados pelo canal de dúvidas e atendimento no endereço de e-mail  producao@seuvizinho.org.br e WhatsApp (31) 9.8399-9898 até 5 (cinco) dias úteis antes da data  de encerramento das inscrições. 

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023. 

Bárbara Luísa Ribeiro 

Associação Seu Vizinho