Edital para Seleção de Artistas FLORESTA | Feira de Arte

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1ª EDIÇÃO - 2023 
A feira acontecerá no dia 25 de novembro de 2023 das 14 às 18h na A Casa Elza, rua Januária, 411A, Floresta, Belo Horizonte. O artista terá um espaço de mesa e parede para expor e vender seus trabalhos.  Não é necessário pagar taxa de inscrição, no entanto, caso seja selecionado, a organização da feira  cobrará 10% do valor total vendido. O participante se responsabilizará pela montagem e desmonta gem do seu material no local. É obrigatória a presença do participante (ou de seu representante) no  dia do evento para explicação, promoção e venda do próprio trabalho. Mais informações serão envia das posteriormente. Em caso de dúvidas, escreva para acasaelza@gmail.com 

1. DA CONVOCATÓRIA 

1.1. O coletivo A Casa Elza, estabelecido em Belo Horizonte, MG, a Coordenação Geral e a Comissão  Curadora da FLORESTA | Feira de Arte, tem o prazer de convidar artistas visuais para participarem da  FLORESTA | Feira de Arte, estabelecendo os prazos e condições para participação neste documento. 

1.2. FLORESTA | Feira de Arte consiste em uma Feira de Arte Contemporânea com foco na produção de  artistas visuais, individuais ou coletivos. Entende-se como coletivo de artistas um grupo de 2 (dois) ou  mais artistas.  

1.3. Serão selecionados até 10 (dez) artistas visuais ou coletivos para a participação.
1.4. A participação será totalmente gratuita e as inscrições poderão ser realizadas a partir das 7 horas  do dia 30/10/2023 até as 18 horas do dia 06/11/2023. 

1.5. A FLORESTA | Feira de Arte tem como objetivo elevar a visibilidade do trabalho de artistas visuais  e coletivos mineiros através da abertura gratuita ao público leigo e a públicos especializados, como  colecionadores, galeristas, curadores, representantes de instituições culturais, pesquisadores e outros  artistas. 

1.6. A feira será uma oportunidade gratuita para os artistas difundirem e venderem as obras de arte,  contribuindo para a sustentabilidade financeira dos participantes e para o fortalecimento da economia  e do empreendedorismo no mercado artístico mineiro.  

2. DOS CANDIDATOS E DAS PROPOSTAS 

2.1. Poderão se inscrever: 

- Artistas visuais (brasileiros ou estrangeiros) com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos  até a data da inscrição.  

- Coletivo de artistas visuais, sendo seu representante brasileiro ou estrangeiro com idade mínima de  18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição. 

2.2 Os artistas ou coletivos deverão cumprir os seguintes requisitos:  

- Trabalhar com uma ou mais áreas de expressão artística a seguir: desenho, fotografia, pintura, co lagem, gravura, grafite, escultura, objeto, assemblagem, cerâmica, técnicas mistas e manifestações/ suportes que estejam situados no campo das artes visuais e suas interseções com outras expressões  artísticas e culturais;  

- Ter de 5 a 10 obras finalizadas e disponíveis para venda no momento da inscrição. 

2.3. Ao se candidatar, o artista ou coletivo declara estar ciente de que: 

- A FLORESTA | Feira de Arte terá direito a 10% sobre a venda das obras. Toda obra vendida deverá ser  registrada, e ao final do evento, 10% do valor vendido deverá ser repassado para os coordenadores da  feira: Fernanda Coimbra e Raquel Borges. 

- O artista ou coletivo assumirá integralmente as negociações e a formalização de eventuais vendas,  sendo responsável pelas formas e meios de pagamento.  

- O artista ou coletivo será o responsável pelo envio, transporte e entrega das obras vendidas; - O artista deverá permanecer no seu espaço expositivo ou designar um representante durante toda a  duração do evento. As obras não podem ser deixadas sozinhas. 

- O artista será responsável pela montagem e desmontagem do seu espaço expositivo. Algumas obras  em maior formato podem ser selecionadas e entregues previamente para a montagem na Galeria Prin cipal da A Casa Elza. 

- Caso as obras expostas na Galeria Principal da A Casa Elza sejam vendidas durante a realização da  FLORESTA | Feira de Arte, somente poderão ser entregues pelo artista ao comprador após a desmon tagem da exposição, com desmontagem prevista para 01 de dezembro. 

- O artista ou coletivo será o responsável por questões fiscais, como pagamento de tributos, taxas e  impostos que, porventura, incidam sobre a negociação; 

- O artista ou coletivo deverá fornecer ao comprador o certificado de autenticidade da obra; 

- O artista ou coletivo não poderá responsabilizar a FLORESTA | Feira de Arte por nenhuma questão  relacionada à venda e entrega das obras; 

- Não haverá pagamento de cachê ou de custos de criação das obras de arte e nem premiação aos  artistas ou coletivos pela seleção das obras.  

2.4. O candidato declara que detém os poderes necessários para se inscrever nesta Convocatória  como autor das obras ou como membro do coletivo. 

2.5. O candidato é o único e exclusivo responsável pela regularização dos direitos de autor e conexos,  direitos de imagem, direitos da propriedade industrial e de programas de computador concernentes  a obras intelectuais, de qualquer natureza, eximindo a FLORESTA | Feira de Arte de quaisquer reivindi cações de terceiros a esse respeito.  

2.6. Com a candidatura, o artista ou coletivo declara que está de acordo que a imagem, voz e opin ião de todo e qualquer profissional associado ou envolvido na execução das obras sejam registradas  em fotografia, áudio e vídeo e sejam utilizadas definitiva e gratuitamente para fins de divulgação  plena da FLORESTA | Feira de Arte e de seus patrocinadores, apoiadores e incentivadores em to dos os territórios, por quaisquer meios e para quaisquer finalidades não comerciais, especialmente  por meio de publicação, reprodução, distribuição e exibição ao grande público, incluindo peças  de divulgação e obras impressas e digitais do tipo catálogo, livro, pesquisas, anais, folhetins, revis tas e manuais, bem como por meio de televisão, rádio e Internet ou em quaisquer outros meios de  acesso à informação quer sejam de uso livre, quer se façam por qualquer sistema que importe em pag amento pelo usuário, incluindo ainda o(s) hot site(s), blogs e redes sociais da FLORESTA | Feira de Arte,  mas não se restringindo a eles. 

3. DAS INSCRIÇÕES 

A seleção dos artistas será baseada na qualidade de apresentação do trabalho e a adequação dos mes mos à proposta da feira. Serão selecionados 10 artistas para a participação, e 5 suplentes para caso  haja desistência.  

Os artistas selecionados serão informados por e-mail e terão até dia 15/11/2023 para confirmar a par ticipação. O artista que confirmar a presença e não comparecer ao evento deverá pagar uma taxa de 100 reais de multa para a organização.  

3.1. Os interessados poderão se inscrever exclusivamente por meio do formulário de inscrição dis ponível no link https://forms.gle/VBXrvtSYHSdiGPFs6 dentro do prazo previsto

3.2. Todas as informações e documentos necessários para a inscrição, os tipos de arquivos aceitos  pelo formulário, assim como o tamanho máximo de cada arquivo e o limite de caracteres para preen chimento de cada campo devem ser consultados no próprio formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/VBXrvtSYHSdiGPFs6 . Sugerimos reunir as informações e os documentos  necessários antes de iniciar a submissão. 

3.3. O preenchimento do Formulário de Inscrição, que inclui o upload de arquivos necessários à avaliação da Comissão Curadora, deverá ser feito de uma única vez. Ao enviar o Formulário de Inscrição,  aparecerá na tela a mensagem de que a inscrição foi enviada com sucesso.  

3.4. Um candidato poderá se inscrever como artista individual, mesmo participando como represen tante ou membro de um coletivo de artistas que também irá se inscrever.  

3.5. Em caso de inscrições idênticas e duplicadas, será analisada apenas a última inscrição recebida.

3.6. A FLORESTA | Feira de Arte não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de  comunicação, em provedores de acesso, situações provocadas pelo excesso de 7 acessos  simultâneos ou eventuais congestionamentos que possam gerar lentidão ou interrupção no sistema  nos últimos dias de inscrição. Recomenda-se que as inscrições sejam feitas com antecedência a fim de  evitar quaisquer contratempos. 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS 

4.1 A Comissão Curadora da FLORESTA | Feira de Arte será composta pelas artistas visuais e organiza doras do evento: Fernanda Coimbra e Raquel Borges e pelas sócio-fundadoras da A Casa Elza: Amanda  Coimbra, Patrícia Rezende, Carmelita Veneroso, Nathália Porto e Raquel D’Albuquerque.  4.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção:  

a. Diversidade dos artistas, coletivos e obras: Diversidade de idades, gênero; temática; formas expres sivas, técnicas, formatos, dimensões e suportes. 

b. Do artista ou coletivo de artistas: Atender aos requisitos constantes no item 3 desta Convocatória; c. Das obras: Originalidade e inovação, entendidas como a identificação da produção do artista com  estilo e características próprias, desenvolvimento conceitual e técnico. 

4.3. O resultado será divulgado oficialmente no perfil de instagram da A Casa Elza (https://www. instagram.com/acasaelza/) e os artistas selecionados serão convocados pelo e-mail cadastrado.  4.4. Não será fornecida aos candidatos inscritos a avaliação atribuída pela Comissão Curadora.

4.5. A decisão da Comissão Curadora é soberana e não caberá recurso do resultado. 

5. CRONOGRAMA 

5.1. Período de inscrições: 7 horas do dia 30/10/2023 até as 18 horas do dia 06/11/2023.

5.2. Divulgação da seleção: 10/11/2023.  

5.3. Data do Evento: 25 de novembro de 2023. 

5.4. Horário da Feira: 14h às 18h. 

5.5. Local: A Casa Elza localizada na Rua Januária 411A, Floresta, BH/MG. 

5.6. Organização do estande:  

Horário de Montagem:
12h às 13h30 de 25 de novembro de 2023. 

Horário de Desmontagem:
18h às 20h de 25 de novembro de 2023. 

5.7. Obras selecionadas para a exposição na Galeria Principal da A Casa Elza:  

Entrega, pelos artistas ou seus representantes legais, das obras selecionadas para exposição na Gale ria Principal da A Casa Elza, Rua Januária, 411A, bairro Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, mediante  agendamento prévio: 16 de novembro de 2023, quinta-feira,, das 8h às 18h. 

Retirada das obras, pelos artistas ou seus representantes legais, na A Casa Elza, Rua Januária, 411A,  bairro Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, mediante agendamento prévio: 01 de dezembro de 2023,  sexta-feira, das 10h às 18h. 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS 

6.1. Este evento está sendo organizado para o lançamento do catálogo da exposição MARTE, realizada  em maio de 2023 na A Casa Elza.  

6.2. A inscrição e eventual participação do artista ou do coletivo de artistas na FLORESTA | Feira de  Arte implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta convo catória, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.  

6.3. A FLORESTA | Feira de Arte contratará segurança para o dia do evento, mas não se respons abilizará por quaisquer danos, extravios ou roubos das obras em exposição. É de responsabilidade  dos artistas ou coletivos, caso deseje, a contratação de seguro de suas obras para o período de real ização da mostra.  

6.4. Acessibilidade: A Galeria Principal da A Casa Elza se localiza no andar térreo. Os espaços expositi vos de cada artista serão localizados no segundo andar, o qual poderá ser acessado somente por um  lance de escadas. A Casa Elza não conta com elevador ou rampa que permitam o fácil acesso de cadei rantes ou carrinhos de bebê ao segundo andar do prédio.  

6.5. Esta convocatória pode ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, por decisão motivada de  seus organizadores.  

6.6. Em decorrência de caso fortuito ou força maior, a FLORESTA | Feira de Arte poderá suspender a realização do projeto por tempo indeterminado, retomando as atividades em momento oportuno me diante prévio aviso aos interessados.  

6.7. Os casos omissos e situações não previstas nesta Convocatória serão solucionados pela Coorde nação Geral e Comissão Curadora da FLORESTA | Feira de Arte.  

6.8. Esclarecimentos de dúvidas relativas a esta convocatória serão feitos exclusivamente pelo e-mail acasaelza@gmail.com.  

6.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia dos demais, por mais privile giados que sejam, para esclarecimento de questões suscitadas pela interpretação desta convocatória  e demais atos dela decorrentes. 

6.10. O candidato concorda com o armazenamento, processamento, tratamento e compartilhamento  de seus dados pessoais por parte da FLORESTA | Feira de Arte com terceiros, única e exclusivamente  para atingir as finalidades necessárias. A FLORESTA | Feira de Arte se compromete a tratar os dados  pessoais compartilhados no âmbito desta convocatória em conformidade com a legislação aplicável,  incluindo a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a adotar medidas técnicas e administra 

tivas aptas a proteger os dados pessoais que acessar e/ou receber por acessos não autorizados e de  situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de  tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação 11 e regulamentos aplicáveis. O candidato  encarregar-se-á de obter a respectiva concordância escrita por parte de seus colaboradores, e caso  o candidato levante, processe ou utilize dados pessoais que sejam necessários e imprescindíveis para  a execução do que lhe compete, deverá respeitar as normas de proteção de dados do país no qual se  utiliza. 

Agradecemos antecipadamente por seu interesse e aguardamos ansiosos para receber suas inscrições. Atenciosamente, 

Fernanda Coimbra, Raquel Borges e A Casa Elza 

Organizadoras do evento FLORESTA | Feira de Arte