Convocatória Exposição Coletiva - Festival Carioca de Fotografia Analógica
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A Sambacine Produções Artísitcas LTDA e o Coletivo Analógico de Janeiro e demais parceiros convocam todos os fotógrafos interessados a enviarem seus trabalhos para participar da Exposição Coletiva “Vivências Analógicas” que será realizada durante a 2ª edição do Festival Carioca de Fotografia Analógica, nos dias 9 e 10 de dezembro de 2023, de forma presencial na Cinemateca do MAM, no Rio de Janeiro, e através do site do festival (www.analogicodejaneiro.com.br).
1. DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
1.1 O Festival tem como objetivo debater e estimular o uso do filme fotográfico e processos históricos e fotoquímicos para criação de imagens, oferecendo espaço para divulgação de trabalhos fotográficos autorais, dentro do tema deste ano “Vivências Analógicas”.
O que significa, nos dias atuais, usar o suporte analógico para produção de imagens? De que maneira o suporte impacta o tema, a captura e a fruição das imagens? Quem usa hoje esse suporte, que implica em custos extras em comparação com celulares e câmeras digitais? Como parte dessa investigação sobre o suporte, interessa também entender o que está sendo retratado – como comunicamos nossa experiência única usando o suporte do filme e todas as suas peculiaridades. Buscaremos mostrar na seleção imagens evocativas de um cotidiano, seja ele real ou inventado, figurativo ou abstrato, espontâneo ou produzido. Queremos ver toda a potência das diversas imagens produzidas por pessoas diversas.
O Festival Carioca de Fotografia Analógica é um evento dedicado à discussão da fotografia analógica e seu espaço de fruição artística, sobretudo no mundo contemporâneo em que a imagem tem ocupado um papel central na nossa comunicação. Neste sentido, a 2ª edição abre um importante espaço para que a fotografia fotoquímica assuma um lugar de destaque e visibilidade.
1.2 Para fins desta chamada, serão aceitos trabalhos criados em emulsão fotográfica 135, 120, 110, 126, 220, suporte 16mm e 35mm, filme instantâneo, chapas de raio-x, filmes e emulsões de grande formato (4x5, 8x10, entre outros), papel fotossensível, papel emulsionado com solução fotossensível, inclusive cianotipia e outros processos históricos, dry plate, wet plate, e demais suportes emulsionados de forma artesanal.
1.2.1 Não serão aceitas imagens criadas com equipamentos digitais, celulares, mesmo que simulando a textura do filme, colagens, imagens geradas com Inteligência Artificial e similares, cabendo aos curadores, de forma soberana e final, a decisão sobre a elegibilidade ou não das imagens enviadas.
1.3 As imagens deverão ser digitalizadas e enviadas em formato digital no ato da inscrição. As fotos selecionadas serão impressas através do arquivo digital, inclusive obras criadas em processos históricos, preservando os originais.
1.4 No ato da inscrição será detalhada a emulsão e/ou técnica utilizada. A Curadoria é soberana para decidir sobre a adequação ou não da técnica utilizada para fins desta chamada.
2 - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As inscrições são gratuitas e cada participante poderá inscrever até 3 (três) fotografias criadas em suporte analógico (conforme definidos no item 1.2) para compor a exposição do Festival.
2.1.1 Podem se inscrever fotógrafos de todo o Brasil, residentes ou não no Rio de Janeiro. É vedada a participação de fotógrafos que residam fora do Brasil.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de outubro, a partir de 12h, até 11 de novembro de 2023, até as 18h, horário de Brasília.
2.3 As fotos deverão ser enviadas por formulário próprio, disponível no site www.analogicodejaneiro.com. br, em formato JPG, 300dpi, digitalizados com pelo menos 3500px na aresta maior, cor ou preto e branco.
2.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado no item 2.2 ou que não estejam dentro das especificações conforme estabelece o item 2.3 deste regulamento.
2.5 A temática dos trabalhos deverá se relacionar com o tema “Vivências Analógicas”, conforme apresentado no item 1.1 desta convocatória. Dípticos ou trípticos serão aceitos como uma obra individual, devendo ser enviado de forma conjunta, em um único arquivo JPG.
2.6 É vedada a participação de funcionários, produtores e demais pessoas ligadas a produção do FCFA, da Cinemateca do MAM, Sambacine Produções, Saraguina Filmes e parceiros, apoiadores e patrocinadores, bem como participantes da programação oficial do Festival, tais como convidados das mesas redondas, mediadores, palestrantes e oficineiros.
3 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E SELEÇÃO
3.1 O recebimento e seleção das fotografias ficará a cargo dos curadores do Festival Carioca de Fotografia Analógica, composto por Alexandre do Carmo, Erikson Veríssimo, Brenner Ribeiro, Paulo Marcos de Mendonça Lima, Joyce Abbade, Ruan Pablo e por representantes da Sambacine e do Coletivo Analógico de Janeiro.
3.2 A seleção dos trabalhos não tem efeito classificatório e as decisões da Curadoria são soberanas e irrecorríveis.
3.3 Serão selecionadas 36 (trinta e seis) imagens, uma por fotógrafo, que irão compor a exposição “Vivências Analógicas”.
3.4 Trabalhos não selecionados para a exposição física poderão ser convidados para projeção durante o Festival em espaços a serem definidos pela organização.
3.4.1 Neste caso, o trabalho passará a ser considerado como selecionado para efeitos desta chamada e fará parte da programação oficial do 2º Festival Carioca de Fotografia Analógica.
3.5 Todos os trabalhos selecionados passarão a fazer parte do acervo visual do Festival Carioca de Fotografia Analógica, podendo ser utilizados na comunicação do Festival Carioca de Fotografia Analógica e de parceiros do evento, sem limite de tempo, inclusive em retrospectivas e edições futuras do Festival.
3.6 A exposição “Vivências Analógicas” poderá ser remontada em outros espaços ao longo de 2024, conforme disponibilidade dos organizadores, não sendo necessária nova autorização nesse período até 31/12/2024.
3.7 Ao se inscrever nessa convocatória, o artista cede, sem ônus, os direitos de uso de imagem para fins de exposição pública em mostras, eventos, projeções e assemelhados, obras derivadas (a saber, vídeos), pelo prazo estabelecido no item 3.6 e para o uso para divulgação em todas as mídias existentes, seja internet, mídia impressa, vídeo, entre outras formas de divulgação que existam ou venham a ser criadas, em qualquer plataforma disponível, sem limite de tempo, podendo permanecer após o evento no site e redes sociais do Festival Carioca de Fotografia Analógica, do Coletivo Analógico de Janeiro, da Sambacine e demais parceiros do evento.
3.8 O direito de uso é limitado apenas ao objeto descrito no item 3.7, não impedindo ao fotógrafo cessão onerosa, venda para terceiros, reprodução, participação em outras exposições e demais usos da obra, como lhe convier. A obra não poderá ser usada para outros fins pelo Festival Carioca de Fotografia Analógica, os organizadores ou parceiros, resguardando integralmente o direito de uso e patrimonial do criador da obra.
4 - DO RESULTADO
4.1 O resultado da seleção será divulgado nas redes sociais (@analogicodejaneiro) e no site do 2º Festival Carioca de Fotografia Analógica (www.analogicodejaneiro.com.br) até o dia 20 de novembro de 2023.
4.2 Os selecionados serão também comunicados por e-mail e deverão disponibilizar as informações que se fizerem necessárias pela organização do Festival.
5 – DA EXPOSIÇÃO
5.1 Os trabalhos selecionados serão impressos, às custas do Festival Carioca de Fotografia Analógica, em tinta UV, no suporte PP (polipropileno), com laminação fosca, no formato 30x40 ou 40x30 e serão exibidos na exposição coletiva “Vivências Analógicas”, parte integrante da programação oficial do 2º Festival Carioca de Fotografia Analógica, que acontecerá nos dias 9 e 10 de dezembro na Cinemateca do MAM, Rio de Janeiro, e no site do festival (www.analogicodejaneiro.com.br).
5.2 Os selecionados receberão certificado de participação e poderão retirar a impressão de sua obra em data a combinar com a organização do Festival. Não haverá nenhum pagamento devido aos selecionados, que cedem sem ônus e de forma irretratável e irrevogável, o direito de exibir suas imagens durante a programação do Festival, conforme descrito no item 3.7.
5.3 Parceiros poderão se associar ao Festival Carioca de Fotografia Analógica e oferecer premiações em dinheiro ou na forma de cessão de brindes. Caso ocorra, a premiação será amplamente divulgada nas redes sociais do Festival Carioca de Fotografia Analógica, sendo de total responsabilidade do parceiro, tanto
a escolha dos eventuais premiados quanto o desembolso do item ofertado, isentando o Festival Carioca de Fotografia Analógica, a Sambacine e o Coletivo Analógico de Janeiro de qualquer responsabilidade solidária sobre itens e valores.
6 - DA DIVULGAÇÃO
6.1 Os trabalhos selecionados poderão ser veiculados para fins de divulgação do Festival Carioca de Fotografia Analógica por prazo indefinido, conforme descrito no item 3.7 e 3.8 da presente.
6.2 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Sambacine Produções Artísticas LTDA, o Coletivo Analógico de Janeiro, o Festival Carioca de Fotografia Analógica e demais parceiros a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, cada imagem selecionada, para veiculação nos termos 3.7 e 3.8.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A autoria das fotos é de responsabilidade exclusiva do participante, que exime a organização do Festival Carioca de Fotografia Analógica de qualquer reclamação ou ação de direito autoral por terceiros.
7.1.1 Caso seja constatado a qualquer tempo uso indevido de imagens de terceiros, cópia direta ou qualquer caso em que seja ameaçado o direito autoral de terceiros, incluindo cópias idênticas, plágio, apropriação indébita, entre outros, a comissão de seleção poderá desclassificar qualquer imagem, mesmo que selecionada. Caso essa imagem tenha sido impressa para a exposição, o responsável poderá arcar com os custos desta impressão.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do inscrito a regularização de toda e qualquer questão concernente ao direito de uso de imagem das pessoas retratadas.
7.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas na presente Convocatória.
7.4 NÃO serão aceitas imagens que contenham nudez ou que não estejam de acordo com os estatutos do idoso, do estatuto da pessoa com deficiência e da criança e do adolescente. A classificação etária do trabalho deve ser LIVRE.
7.5 O Festival Carioca de Fotografia Analógica não oferece passagens, translado, ajuda de custo ou alimentação, nem qualquer benefício, para participantes de fora da cidade, que poderão atender ao evento com seus próprios esforços.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora.
Rio de Janeiro, RJ, 23 de outubro de 2023.