Edital de Ocupação Galeria de Arte Loide Schwambach
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES DE MONTENEGRO - FUNDARTE EDITAL 010/2023
OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE LOIDE SCHWAMBACH
A Diretora Executiva da FUNDARTE, autorizado pela Resolução do Conselho Técnico Deliberativo Nº 1.638, de 18 de outubro de 2023, torna público que estarão abertas as inscrições para a ocupação da Galeria de Arte Loide Schwambach, no ano de 2024, conforme normas estabelecidas abaixo.
1. DOS PRINCÍPIOS DO ESPAÇO
1.1. A Galeria de Arte Loide Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro visa estimular, fomentar, mostrar e difundir a produção artística contemporânea, tendo como base o princípio de apresentar produções contemporâneas e relevantes a nível local, regional e nacional.
1.2. A Galeria se caracteriza como lugar para revelar procedimentos poéticos contemporâneos, que versam sobre questões artísticas atuais, buscando refletir sobre o fazer artístico, o lugar da arte e a interlocução com o espectador.
1.3. Por meio de exposições e mostras, propõe a intersecção entre a pesquisa artística e o ensino da arte.
2. DAS MODALIDADES DE OCUPAÇÃO
2.1. O planejamento anual das atividades na Galeria prevê exposições selecionadas por Edital, bem como exposições de professores da FUNDARTE, alunos e formandos da UERGS, artistas convidados e curadores proponentes.
2.2. As exposições a serem selecionadas deverão atender a uma das modalidades relacionadas abaixo:
2.2.1. Exposição individual ou de coletivo de artistas- será destinada a artistas e/ou coletivos de artistas que já tenham realizado no mínimo duas exposições coletivas, e que apresentem uma produção artística constante e envolvida com a pesquisa poética contemporânea.
2.2.2. Exposição curatorial - destinada a artistas, curadores e profissionais da área que apresentem propostas que conjuguem obras em torno de temáticas e leituras da arte contemporânea.
2.2.3. Exposição coletiva - será destinada a jovens artistas, que não forem contemplados para a categoria exposição individual, e que serão agrupados em uma mostra coletiva a partir de critérios elaborados pela Comissão de Seleção.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
3.1. O espaço oferecido consiste numa sala específica para exposições de aproximadamente 60m² (conforme planta baixa, em anexo), situada no andar térreo do prédio da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro/RS.
3.1.1. A sala está equipada com dois aparelhos de ar condicionado, 14 lâmpadas PAR 32, três tomadas 220v, além de lâmpadas fluorescentes de uso comum e um gradil de metal na cor preta, que ocupa todo o forro.
3.1.2. A sala possui paredes de madeira com pintura branca para disposição de obras parietais e possui praticáveis para disposição de obras tridimensionais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a ocupação da Galeria de Arte Loide Schwambach em 2024 serão realizadas no período de 06 de novembro a 04 de dezembro 2023, exclusivamente pelo site da FUNDARTE, www.fundarte.rs.gov.br. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou de forma presencial.
4.1.1. Documentos para inscrição: ficha de inscrição no site da FUNDARTE, preenchida (em caso de coletivo de artistas, somente um membro deverá constar como proponente); dossiê em PDF (anexado) contendo: texto de uma lauda sobre as obras apresentadas; currículo sucinto do proponente e dos outros participantes, se for o caso; portfólio, contendo fotografias coloridas de no mínimo, 05 obras, identificadas com o nome do autor, título, ano, técnica e as dimensões das obras. No caso de instalações, performances ou similares, deverá ser apresentada apenas uma proposta.
4.1.2. Em caso de necessidade, para melhor compreensão do trabalho, serão aceitos registros em vídeo (link) com no máximo 05 minutos de duração e projetos descritivos.
4.1.3. Para a proposta de exposição curatorial, o proponente deverá apresentar um portfólio com texto de defesa da proposta (no máximo 03 laudas) com as imagens de todas as obras que a compõe.
4.1.4. Em todas as modalidades só serão aceitas obras produzidas a partir do ano de 2019.
4.1.5. As dimensões das obras deverão ser compatíveis com as dimensões do espaço oferecido, bem como não serão consideradas obras que danifiquem ou prejudiquem a integridade física da Galeria ou que sejam incompatíveis com os propósitos do espaço.
4.1.6. A FUNDARTE não se responsabilizará pelo transporte das obras, nem por eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte.
4.1.7. Não serão consideradas propostas que não correspondam aos termos expostos neste Edital, e a Comissão de Seleção se reserva ao direito de não preencher os espaços e períodos de exposição disponíveis.
4.1.8. O ato de inscrição implica na plena aceitação dos termos deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos trabalhos será realizada, em etapa única, por uma Comissão de Seleção formada preferencialmente por professores de artes visuais da FUNDARTE e/ou professores convidados de outras instituições, de notório saber na área, momento em que será lavrada a ata da sessão, na qual devem constar os fundamentos dos critérios adotados.
5.2. A seleção será feita a partir do material apresentado pelos proponentes, especificado no item 4.1.1 e 4.1.3 e do registro videográfico se for o caso, especificado no item 4.1.2.
5.3. O resultado será comunicado aos interessados pela FUNDARTE, no endereço de e mail descrito na ficha de inscrição do proponente no site da FUNDARTE.
5.4. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas modificações ou substituições das mesmas após a seleção.
5.3. O resultado será comunicado aos interessados pela FUNDARTE, no endereço de e mail descrito na ficha de inscrição do proponente no site da FUNDARTE.
5.4. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas modificações ou substituições das mesmas após a seleção.
5.5. As propostas de exposição selecionadas serão agrupadas em ordem crescente de prioridade para a FUNDARTE e, nessa ordem, os proponentes poderão escolher os períodos de exposição disponibilizados, logo após a seleção, através de contato por e-mail ou telefone feito pela instituição.
5.6. O proponente de exposição, em quaisquer das modalidades, aceita o julgamento da Comissão de Seleção, não cabendo recurso em nenhuma instância de suas decisões.
5.8. A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de convidar isoladamente obras inscritas em outras modalidades para compor exposições coletivas.
5.8. A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de convidar isoladamente obras inscritas em outras modalidades para compor exposições coletivas.
6. DO TRANSPORTE DAS OBRAS
6.1. Os artistas selecionados deverão trazer/remeter seus trabalhos por conta própria, acompanhados (no caso da utilização de transportadoras) de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE.
6.2. A devolução das obras é de responsabilidade do artista. Os proponentes terão de 02 a 03 dias úteis para a retirada de suas obras, conforme o calendário de exposições da instituição. A FUNDARTE não se responsabiliza pelas mesmas se os prazos não forem respeitados.
6.3. Recomenda-se que as obras estejam acondicionadas em embalagens resistentes para o transporte.
6.4. A FUNDARTE não se responsabiliza por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras selecionadas.
7. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS EXPOSIÇÕES SELECIONADAS
7.1. A montagem/desmontagem das exposições fica a critério dos proponentes com a devida concordância e acompanhamento de pessoa responsável pela Galeria a partir de um projeto de montagem pré-estabelecido.
7.2. A FUNDARTE dispõe de um funcionário para auxiliar na montagem/desmontagem no espaço da Galeria, sob combinação prévia de datas e horários. Equipamentos e materiais especiais necessários para a montagem são de inteira responsabilidade do proponente.
7.3. O período de montagem e desmontagem das exposições será designado pela FUNDARTE.
7.3. O período de montagem e desmontagem das exposições será designado pela FUNDARTE.
8. DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
8.1. A FUNDARTE se responsabilizará pela divulgação de cada exposição selecionada junto aos meios de comunicação do Estado e nas redes sociais.
8.2. A FUNDARTE fornecerá convite padrão e display informativo tipo banner.
8.3. O material necessário para a confecção dos convites e para a divulgação (fotos e textos) é de responsabilidade do proponente e deverá ser fornecido com antecedência, a ser acordada com a Coordenação da Galeria, em função da data da exposição.
8.4. As obras expostas na Galeria não estarão cobertas por seguro.
8.3. O material necessário para a confecção dos convites e para a divulgação (fotos e textos) é de responsabilidade do proponente e deverá ser fornecido com antecedência, a ser acordada com a Coordenação da Galeria, em função da data da exposição.
8.4. As obras expostas na Galeria não estarão cobertas por seguro.
8.5. Os artistas que possuírem obras selecionadas para exposição na Galeria serão convidados a participar de atividades e/ou encontros da ação educativa com a comunidade acadêmica e escolar local. Nesse caso, a FUNDARTE arcará com os custos de transporte local do artista.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As obras não poderão ser retiradas ou alteradas antes do encerramento da exposição.
9.2. Os proponentes de exposições, ao se inscreverem, aceitam as normas deste Edital.
9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção vigente.
9.2. Os proponentes de exposições, ao se inscreverem, aceitam as normas deste Edital.
9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção vigente.
Montenegro, 18 de outubro de 2023.
Júlia Maria Hummes
Diretora Executiva da FUNDARTE