Edital de Ocupação Galeria de Arte Loide Schwambach

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES DE MONTENEGRO - FUNDARTE EDITAL 010/2023 
OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE LOIDE SCHWAMBACH 

A Diretora Executiva da FUNDARTE, autorizado pela Resolução do Conselho Técnico Deliberativo Nº 1.638, de 18 de outubro de 2023, torna público que estarão  abertas as inscrições para a ocupação da Galeria de Arte Loide Schwambach, no ano de  2024, conforme normas estabelecidas abaixo. 

1. DOS PRINCÍPIOS DO ESPAÇO 
1.1. A Galeria de Arte Loide Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro  visa estimular, fomentar, mostrar e difundir a produção artística contemporânea, tendo  como base o princípio de apresentar produções contemporâneas e relevantes a nível local,  regional e nacional. 
1.2. A Galeria se caracteriza como lugar para revelar procedimentos poéticos  contemporâneos, que versam sobre questões artísticas atuais, buscando refletir sobre o  fazer artístico, o lugar da arte e a interlocução com o espectador.  
1.3. Por meio de exposições e mostras, propõe a intersecção entre a pesquisa artística e o  ensino da arte. 

2. DAS MODALIDADES DE OCUPAÇÃO 
2.1. O planejamento anual das atividades na Galeria prevê exposições selecionadas por  Edital, bem como exposições de professores da FUNDARTE, alunos e formandos da  UERGS, artistas convidados e curadores proponentes.  
2.2. As exposições a serem selecionadas deverão atender a uma das modalidades  relacionadas abaixo:  
2.2.1. Exposição individual ou de coletivo de artistas- será destinada a artistas  e/ou coletivos de artistas que já tenham realizado no mínimo duas exposições coletivas, e  que apresentem uma produção artística constante e envolvida com a pesquisa poética  contemporânea.  
2.2.2. Exposição curatorial - destinada a artistas, curadores e profissionais da área  que apresentem propostas que conjuguem obras em torno de temáticas e leituras da arte  contemporânea.  
2.2.3. Exposição coletiva - será destinada a jovens artistas, que não forem  contemplados para a categoria exposição individual, e que serão agrupados em uma  mostra coletiva a partir de critérios elaborados pela Comissão de Seleção.  

3. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO 
3.1. O espaço oferecido consiste numa sala específica para exposições de  aproximadamente 60m² (conforme planta baixa, em anexo), situada no andar térreo do  prédio da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro/RS.  
3.1.1. A sala está equipada com dois aparelhos de ar condicionado, 14 lâmpadas  PAR 32, três tomadas 220v, além de lâmpadas fluorescentes de uso comum e um gradil de  metal na cor preta, que ocupa todo o forro.  
3.1.2. A sala possui paredes de madeira com pintura branca para disposição de  obras parietais e possui praticáveis para disposição de obras tridimensionais. 

4. DAS INSCRIÇÕES 
4.1. As inscrições para a ocupação da Galeria de Arte Loide Schwambach em 2024 serão  realizadas no período de 06 de novembro a 04 de dezembro 2023, exclusivamente pelo  site da FUNDARTE, www.fundarte.rs.gov.br. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax  ou de forma presencial.
4.1.1. Documentos para inscrição: ficha de inscrição no site da FUNDARTE,  preenchida (em caso de coletivo de artistas, somente um membro deverá constar como  proponente); dossiê em PDF (anexado) contendo: texto de uma lauda sobre as obras  apresentadas; currículo sucinto do proponente e dos outros participantes, se for o caso;  portfólio, contendo fotografias coloridas de no mínimo, 05 obras, identificadas com o nome  do autor, título, ano, técnica e as dimensões das obras. No caso de instalações,  performances ou similares, deverá ser apresentada apenas uma proposta.  
4.1.2. Em caso de necessidade, para melhor compreensão do trabalho, serão  aceitos registros em vídeo (link) com no máximo 05 minutos de duração e projetos  descritivos.  
4.1.3. Para a proposta de exposição curatorial, o proponente deverá apresentar um  portfólio com texto de defesa da proposta (no máximo 03 laudas) com as imagens de todas  as obras que a compõe.  
4.1.4. Em todas as modalidades só serão aceitas obras produzidas a partir do ano  de 2019. 
4.1.5. As dimensões das obras deverão ser compatíveis com as dimensões do  espaço oferecido, bem como não serão consideradas obras que danifiquem ou  prejudiquem a integridade física da Galeria ou que sejam incompatíveis com os propósitos  do espaço. 
4.1.6. A FUNDARTE não se responsabilizará pelo transporte das obras, nem por eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte. 
4.1.7. Não serão consideradas propostas que não correspondam aos termos expostos neste Edital, e a Comissão de Seleção se reserva ao direito de não  preencher os espaços e períodos de exposição disponíveis. 
4.1.8. O ato de inscrição implica na plena aceitação dos termos deste Edital. 

5. DA SELEÇÃO 
5.1. A seleção dos trabalhos será realizada, em etapa única, por uma Comissão de  Seleção formada preferencialmente por professores de artes visuais da FUNDARTE e/ou professores convidados de outras instituições, de notório saber na área, momento em que  será lavrada a ata da sessão, na qual devem constar os fundamentos dos critérios  adotados. 
5.2. A seleção será feita a partir do material apresentado pelos proponentes, especificado  no item 4.1.1 e 4.1.3 e do registro videográfico se for o caso, especificado no item 4.1.2.
5.3. O resultado será comunicado aos interessados pela FUNDARTE, no endereço de e mail descrito na ficha de inscrição do proponente no site da FUNDARTE. 
5.4. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas modificações  ou substituições das mesmas após a seleção.  
5.5. As propostas de exposição selecionadas serão agrupadas em ordem crescente de  prioridade para a FUNDARTE e, nessa ordem, os proponentes poderão escolher os  períodos de exposição disponibilizados, logo após a seleção, através de contato por e-mail  ou telefone feito pela instituição. 
5.6. O proponente de exposição, em quaisquer das modalidades, aceita o julgamento da  Comissão de Seleção, não cabendo recurso em nenhuma instância de suas decisões.
5.8. A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de convidar isoladamente obras inscritas  em outras modalidades para compor exposições coletivas. 

6. DO TRANSPORTE DAS OBRAS 
6.1. Os artistas selecionados deverão trazer/remeter seus trabalhos por conta própria,  acompanhados (no caso da utilização de transportadoras) de nota fiscal avulsa (fornecida  pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Municipal de Artes de  Montenegro - FUNDARTE. 
6.2. A devolução das obras é de responsabilidade do artista. Os proponentes terão de 02 a  03 dias úteis para a retirada de suas obras, conforme o calendário de exposições da  instituição. A FUNDARTE não se responsabiliza pelas mesmas se os prazos não forem  respeitados.  
6.3. Recomenda-se que as obras estejam acondicionadas em embalagens resistentes para  o transporte.  
6.4. A FUNDARTE não se responsabiliza por quaisquer custos com seguro, transporte ou  embalagem das obras selecionadas. 

7. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS EXPOSIÇÕES SELECIONADAS
7.1. A montagem/desmontagem das exposições fica a critério dos proponentes com a  devida concordância e acompanhamento de pessoa responsável pela Galeria a partir de  um projeto de montagem pré-estabelecido.  
7.2. A FUNDARTE dispõe de um funcionário para auxiliar na montagem/desmontagem no  espaço da Galeria, sob combinação prévia de datas e horários. Equipamentos e materiais  especiais necessários para a montagem são de inteira responsabilidade do proponente.
7.3. O período de montagem e desmontagem das exposições será designado pela  FUNDARTE. 

8. DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 
8.1. A FUNDARTE se responsabilizará pela divulgação de cada exposição selecionada  junto aos meios de comunicação do Estado e nas redes sociais.  
8.2. A FUNDARTE fornecerá convite padrão e display informativo tipo banner.
8.3. O material necessário para a confecção dos convites e para a divulgação (fotos e  textos) é de responsabilidade do proponente e deverá ser fornecido com antecedência, a  ser acordada com a Coordenação da Galeria, em função da data da exposição.
8.4. As obras expostas na Galeria não estarão cobertas por seguro.  
8.5. Os artistas que possuírem obras selecionadas para exposição na Galeria serão  convidados a participar de atividades e/ou encontros da ação educativa com a comunidade  acadêmica e escolar local. Nesse caso, a FUNDARTE arcará com os custos de transporte local do artista. 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. As obras não poderão ser retiradas ou alteradas antes do encerramento da exposição.  
9.2. Os proponentes de exposições, ao se inscreverem, aceitam as normas deste Edital.
9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção vigente.  

Montenegro, 18 de outubro de 2023. 

Júlia Maria Hummes 
Diretora Executiva da FUNDARTE