Convocatória Temporada de Projetos do Paço das Artes
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CONVOCATÓRIA TEMPORADA DE PROJETOS 2024
Inscrições prorrogadas até 24.11.
A Temporada de Projetos do Paço das Artes, concebida em 1996, destaca-se como um importante espaço para a nova cena da arte contemporânea brasileira, aberto às produções artísticas e curatoriais emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha.
A Temporada de Projetos do Paço das Artes, concebida em 1996, destaca-se como um importante espaço para a nova cena da arte contemporânea brasileira, aberto às produções artísticas e curatoriais emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha.
Para a Temporada de Projetos 2024, serão selecionados, pelo júri, quatro projetos de artistas e dois projetos de curadoria. Os proponentes devem residir em território nacional e ter nacionalidade brasileira ou RNE.
Os selecionados receberão um prêmio de participação, apoio para a produção do projeto e acompanhamento crítico. A Temporada de Projetos conta, ainda, com a publicação de um fôlder com as entrevistas realizadas entre os selecionados e os críticos que os acompanham, além de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados.
As inscrições se iniciam no dia 19 de outubro de 2023 e se encerram no dia 17 de novembro de 2023.
Inscreva-se para a Temporada de Projetos 2024
REGULAMENTO
A Associação Cultural Ciccillo Matarazzo – Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, no exercício das suas atribuições, torna pública a presente Convocatória e disposições abaixo estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos de arte contemporânea, visando o estímulo, a reflexão e a promoção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artísticas, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no Paço das Artes.
1.2 O apoio financeiro aos projetos e o valor dispendido para a realização da Temporada de Projetos são limitados ao orçamento que o Paço das Artes tem disponível para tal fim.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Ser pessoa física envolvida com as artes visuais.
2.1.1 Entende-se por pessoa física, para fins desta Convocatória, indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.
2.2 Residir em território brasileiro.
2.1.1 – Esta regra, para os casos de coletivo artístico ou projeto curatorial coletivo, aplica se a todos os membros, sendo obrigatório que todos os integrantes residam em território brasileiro.
2.3. Dos projetos artísticos:
2.3.1 artistas em início ou meio de carreira, cuja participação em exposições não ultrapasse o limite de uma exposição individual e/ou três participações em exposições coletivas, institucionais.
2.4. Dos projetos de curadoria:
2.4.1 curadores cujo exercício não ultrapasse o limite de uma curadoria institucional, com exceção dos casos de atuação como curador assistente.
2.5. É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes até o terceiro grau.
2.6. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao público.
2.7. A presente Convocatória contemplará quatro projetos individuais ou de grupos de artistas e dois projetos de curadoria, com exposições realizadas concomitantemente em espaço coletivo.
2.7.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto.
2.7.2. Os projetos selecionados serão expostos de forma pública, com livre acesso e deverão observar o caráter de exibição inédita e exclusiva de todas as obras para a Temporada de Projetos 2024.
2.8. Os projetos de curadoria, bem como os projetos individuais dos artistas selecionados, poderão ocupar, aproximadamente, 50 m² da sala expositiva. No entanto – para atender as características e limitações do espaço –, a dimensão descrita e os projetos poderão sofrer alterações pela gestão do Paço das Artes.
2.9. O(A) proponente deverá formatar seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais, com ressalvas a projetos que afetam a imagem e integridade do espaço expositivo e da instituição Paço das Artes.
3. DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO
3.1. Para participar da seleção, é necessário preencher o formulário disponível no site do Paço das Artes (www.paçodasartes.org.br) e anexar os itens elencados no item 4.1 em um único arquivo PDF.
3.1.1. Caso o projeto seja selecionado, as imagens devem ser disponibilizadas para impressão em formato TIFF, nas medidas propostas, com resolução de 300 dpi.
3.2. O formulário de inscrição e todos os materiais solicitados no item 4.1 devem ser enviados até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2023.
3.3. As inscrições enviadas após a data e o horário estipulados no item 3.2 serão desconsideradas.
3.4. A ausência de qualquer material solicitado neste regulamento desclassifica automaticamente o projeto inscrito.
3.5. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, e os demais como anuentes.
3.6. O projeto deverá ser submetido na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega. A inscrição e o envio de arquivos serão realizados exclusivamente através da plataforma Google Forms.
3.6.1. Os projetos não aceitos serão excluídos do banco de dados do Paço das Artes no prazo de uma semana após a divulgação dos selecionados.
3.7. Os projetos de curadoria poderão incluir obras de, no máximo, quatro artistas, sendo obrigatória a participação de, no mínimo, dois artistas.
3.8. Não serão aceitas inscrições de artistas e curadores selecionados para as edições anteriores da Temporada de Projetos.
4. DO PROJETO
4.1. Os projetos para exposições individuais ou de grupos e de curadoria deverão conter, na forma digital:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida (formulário digital).
b) Currículo resumido do artista/curador(a) (máximo 1.000 caracteres).
c) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto, com 2.100 caracteres no máximo.
d) Memorial descritivo técnico (descrição de todas as etapas para a execução do projeto) com 2.100 caracteres no máximo.
e) Cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto).
f) Imagens devidamente identificadas, devendo conter: nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões.
g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e a relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem/exposição das obras. A não apresentação deste item exclui automaticamente o projeto da seleção.
h) No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente arquivos editados com tempo máximo de duração de cinco minutos.
5. DO PRÊMIO
5.1. Os projetos de artistas selecionados receberão a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.
5.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da exposição.
5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será feito ao seu representante.
5.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de Prêmio de Participação em Curadoria.
5.2.1 Cada artista participante da curadoria receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.
5.3. Casos omissos em relação ao projeto de artistas ou curadoria serão analisados pelo Paço das Artes.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por um júri composto por até três artistas, críticos e/ou curadores convidados pela Associação e pela curadoria do Paço das Artes.
6.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos pelo júri:
a) Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual. b) Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
c) Viabilidade do cronograma proposto.
d) Adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2024, que prevê até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a produção das obras de cada projeto de artista e até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a cada projeto de curadoria. A gestão desta verba é de exclusiva responsabilidade da equipe de produção do Paço das Artes.
6.3. Além de quatro projetos de artistas e de dois projetos de curadoria, o júri deverá selecionar três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.
6.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.
6.5. O júri não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em projeto de artista.
6.6. A decisão do júri é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões. 6.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
7. TERMOS E OBRIGAÇÕES
7.1. Compete exclusivamente à Associação as seguintes obrigações:
a) Definir uma identidade visual para a Temporada de Projetos 2024 e produzir materiais de divulgação (impressos e/ou digitais) e de comunicação visual para as exposições. b) Divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa.
c) Responsabilizar-se pela produção do texto crítico para as exposições individuais ou em grupo (no caso do projeto de curadoria, o autor do texto será o próprio curador). d) Incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br. e) Elaborar um fôlder com as entrevistas realizadas entre os selecionados e os críticos que os acompanham.
f) Elaborar catálogo coletivo, composto por texto institucional, textos críticos e imagens. g) Definir e contratar empresa especializada para desenvolvimento de projeto expográfico e cenografia para as exposições.
h) Os(as) artistas/curadores(as) selecionados(as) residentes fora do município de São Paulo será(ão) contemplados(as) com passagem (ida e volta dentro do país), hospedagem e ajuda de custo por até sete dias, de acordo com procedimento padrão da Associação. No caso de projetos apresentados por grupos, somente serão disponibilizados os itens acima para um representante. Não estão previstos custos de passagem, hospedagem e traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado.
7.2. Considerações importantes:
a) Fica a critério da Associação a escolha dos autores dos textos críticos e dos responsáveis pelos projetos expográfico e gráfico, não necessitando submeter tais decisões ao aval dos(as) selecionado(as).
b) Os conteúdos e formatos dos materiais de divulgação, comunicação visual, fôlder com entrevistas e catálogo ficam a critério da Associação, não havendo necessidade de submeter à aprovação dos críticos, artistas e curadores suas versões finais. c) Qualquer material específico que seja produzido pelos artistas, curadores ou críticos deverá ser submetido à aprovação do Paço das Artes, não podendo ser produzido e/ou colocado em circulação sem a prévia aprovação da instituição.
d) Caso o artista ou curador obtenha apoio de alguma empresa para o desenvolvimento de seu projeto, a Associação poderá oferecer inserção do logo na régua geral da exposição, mediante análise prévia da direção e desde que aprovado pelo órgão responsável do Governo do Estado de São Paulo.
d) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra, bem como por vícios preexistentes, em caso de obras que tenham sido desenvolvidas anteriormente à seleção dos projetos.
7.3. Ao artista/curador(es) cabem as seguintes obrigações:
a) Assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição. O início da pré-produção da mostra está condicionado à assinatura do contrato.
b) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas.
c) Retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação.
d) Fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros utilizadas nas obras que compõem a mostra. e) Estar disponível na abertura da Temporada de Projetos 2024 e durante a montagem do projeto (caso haja necessidade).
f) Entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens etc.) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação.
g) Comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes, antes do início da pré-produção da mostra; h) Observar as normas e procedimentos próprios da Associação.
i) participar do encontro com artista, grupo ou curador(a) em data programada pela Associação junto ao Núcleo Educativo do Paço das Artes.
j) Participar de uma gravação, que será realizada após a abertura da exposição, cujo conteúdo será publicado nas redes sociais do Paço das Artes, site, YouTube, além da plataforma MaPA – Memória Paço das Artes.
k) Realizar vídeos curtos, a pedido da Associação, para divulgação das exposições nas redes sociais do Paço das Artes.
l) Responsabilizar-se por todos os elementos e qualquer tipo de trabalho utilizado na produção do projeto, garantindo que não infringem direitos de autor, conexos e/ou de propriedade de terceiros.
8. DA MOSTRA
8.1. Os projetos selecionados serão realizados de acordo com a programação e o cronograma definidos pela Associação, no decorrer do ano de 2024.
8.2. As mostras serão realizadas simultaneamente, em espaço coletivo, na atual sede do Paço das Artes, que conta com área expositiva de 200 m² e está localizado na R. Albuquerque Lins, 1345, Higienópolis, São Paulo, Capital. A instituição será responsável pelo desenvolvimento do projeto expográfico junto à empresa especializada e pela curadoria e montagem, não cabendo intervenção dos críticos convidados.
9. DO ACERVO PAÇO DAS ARTES
9.1. É facultativo ao artista ou grupo selecionado para a Temporada de Projetos a doação da obra realizada através desta Convocatória para o Acervo Paço das Artes, em acordo com a
caracterização e delimitação do acervo museológico, definido em sua Política de Gestão de Acervos e em respeito à trajetória da instituição.
9.1.1. Os processos de doação de obras ao acervo museológico do Paço das Artes tramitam na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo e seguem a Resolução SC 105 de 04/11/2014
(http://www.imprensaoficial.com.br/DO/GatewayPDF.aspx?link=/2014/executivo%20se cao%20i/novembro/12/pag_0043_4S2SK0B6SRFG3e85OPHOL6J435L.pdf). Ao final do processo, as obras são incorporadas ao patrimônio do Estado de São Paulo e ficam sob a salvaguarda do Paço das Artes.
9.1.2. Todo o processo de doação da(s) obra(s) selecionada(s), desde o convite para a doação à incorporação da obra, seguirá o disposto na Política de Gestão de Acervos do Paço das Artes, disponível no site da instituição:
(https://www.pacodasartes.org.br/acervo/sobre)
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá em dezembro de 2023 por meio do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os(As) artistas e o(a) curadores(as) selecionados serão notificados por e-mail e/ou telefone.
10.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
11.1. Pela adesão à presente Convocatória, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar sua imagem, imagens da produção artística e das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica para divulgação dos projetos.
11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais, institucionais e de divulgação, sem comercialização.
11.3. É responsabilidade do artista ou curador(a) selecionado(a) obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros utilizadas em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.
11.4. O(A) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) licencia, em caráter não exclusivo, universal, por período indeterminado, de forma não onerosa, irretratável e irrevogável, os direitos autorais do projeto/obra ao Paço das Artes, que poderá ser utilizado na exposição, conforme estabelecido no presente instrumento.
12. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
12.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer, sempre que for exposta, as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a chancela de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua veiculação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A assinatura do contrato implica a automática autorização, por parte do artista/curador(a) selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo e-mail temporadadeprojetos@pacodasartes.org.br.
13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas acarreta o indeferimento da inscrição do projeto.
13.4. Casos omissos serão definidos pelo júri de seleção e/ou pela diretoria da Associação Cultural Ciccillo Matarazzo – Organização Social de Cultura.