Convocatória Temporada de Projetos do Paço das Artes

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CONVOCATÓRIA TEMPORADA DE PROJETOS 2024 
Inscrições prorrogadas até 24.11.
A Temporada de Projetos do Paço das Artes, concebida em 1996, destaca-se como um  importante espaço para a nova cena da arte contemporânea brasileira, aberto às produções  artísticas e curatoriais emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha. 

Para a Temporada de Projetos 2024, serão selecionados, pelo júri, quatro projetos de artistas e  dois projetos de curadoria. Os proponentes devem residir em território nacional e ter  nacionalidade brasileira ou RNE. 

Os selecionados receberão um prêmio de participação, apoio para a produção do projeto e  acompanhamento crítico. A Temporada de Projetos conta, ainda, com a publicação de um fôlder  com as entrevistas realizadas entre os selecionados e os críticos que os acompanham, além de  um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados.  

As inscrições se iniciam no dia 19 de outubro de 2023 e se encerram no dia 17 de novembro de  2023. 

Inscreva-se para a Temporada de Projetos 2024

REGULAMENTO 
A Associação Cultural Ciccillo Matarazzo – Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, no  exercício das suas atribuições, torna pública a presente Convocatória e disposições abaixo  estabelecidas: 

1. DO OBJETO  
1.1 O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos de arte contemporânea, visando o  estímulo, a reflexão e a promoção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar  a diversidade das linguagens artísticas, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização  de exposições no Paço das Artes. 

1.2 O apoio financeiro aos projetos e o valor dispendido para a realização da Temporada de  Projetos são limitados ao orçamento que o Paço das Artes tem disponível para tal fim. 

2. DOS REQUISITOS 
2.1 Ser pessoa física envolvida com as artes visuais. 

2.1.1 Entende-se por pessoa física, para fins desta Convocatória, indivíduos ou  representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos. 

2.2 Residir em território brasileiro.
2.1.1 – Esta regra, para os casos de coletivo artístico ou projeto curatorial coletivo, aplica se a todos os membros, sendo obrigatório que todos os integrantes residam em território  brasileiro. 

2.3. Dos projetos artísticos: 

2.3.1 artistas em início ou meio de carreira, cuja participação em exposições não ultrapasse  o limite de uma exposição individual e/ou três participações em exposições coletivas,  institucionais.  

2.4. Dos projetos de curadoria: 

2.4.1 curadores cujo exercício não ultrapasse o limite de uma curadoria institucional, com  exceção dos casos de atuação como curador assistente. 

2.5. É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários,  servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho  de Administração e seus parentes até o terceiro grau. 

2.6. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao  público. 

2.7. A presente Convocatória contemplará quatro projetos individuais ou de grupos de artistas e  dois projetos de curadoria, com exposições realizadas concomitantemente em espaço coletivo. 
2.7.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a)  proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão  desenvolvidas em seu projeto. 
2.7.2. Os projetos selecionados serão expostos de forma pública, com livre acesso e deverão  observar o caráter de exibição inédita e exclusiva de todas as obras para a Temporada de  Projetos 2024. 

2.8. Os projetos de curadoria, bem como os projetos individuais dos artistas selecionados, poderão ocupar, aproximadamente, 50 m² da sala expositiva. No entanto – para atender as características e limitações do espaço –, a dimensão descrita e os projetos poderão sofrer alterações pela gestão do Paço das Artes. 

2.9. O(A) proponente deverá formatar seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória,  podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes  visuais, com ressalvas a projetos que afetam a imagem e integridade do espaço expositivo e da  instituição Paço das Artes. 

3. DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO 
3.1. Para participar da seleção, é necessário preencher o formulário disponível no site do Paço  das Artes (www.paçodasartes.org.br) e anexar os itens elencados no item 4.1 em um único  arquivo PDF.
3.1.1. Caso o projeto seja selecionado, as imagens devem ser disponibilizadas para  impressão em formato TIFF, nas medidas propostas, com resolução de 300 dpi. 

3.2. O formulário de inscrição e todos os materiais solicitados no item 4.1 devem ser enviados  até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2023. 

3.3. As inscrições enviadas após a data e o horário estipulados no item 3.2 serão  desconsideradas. 

3.4. A ausência de qualquer material solicitado neste regulamento desclassifica  automaticamente o projeto inscrito. 

3.5. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá  constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, e os demais  como anuentes. 

3.6. O projeto deverá ser submetido na íntegra, não sendo admitidas alterações ou  complementações posteriores à entrega. A inscrição e o envio de arquivos serão realizados  exclusivamente através da plataforma Google Forms. 
3.6.1. Os projetos não aceitos serão excluídos do banco de dados do Paço das Artes no prazo  de uma semana após a divulgação dos selecionados. 

3.7. Os projetos de curadoria poderão incluir obras de, no máximo, quatro artistas, sendo  obrigatória a participação de, no mínimo, dois artistas.  

3.8. Não serão aceitas inscrições de artistas e curadores selecionados para as edições anteriores  da Temporada de Projetos. 

4. DO PROJETO  
4.1. Os projetos para exposições individuais ou de grupos e de curadoria deverão conter, na  forma digital: 

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida (formulário digital). 

b) Currículo resumido do artista/curador(a) (máximo 1.000 caracteres). 

c) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto, com 2.100 caracteres no máximo. 
d) Memorial descritivo técnico (descrição de todas as etapas para a execução do projeto)  com 2.100 caracteres no máximo. 

e) Cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto). 

f) Imagens devidamente identificadas, devendo conter: nome do artista, título e data da  obra, técnica e dimensões. 

g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e  a relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem/exposição das obras.  A não apresentação deste item exclui automaticamente o projeto da seleção.
h) No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente arquivos  editados com tempo máximo de duração de cinco minutos. 

5. DO PRÊMIO 
5.1. Os projetos de artistas selecionados receberão a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a  título de Prêmio de Participação em Exposição. 

5.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da  exposição. 
5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  será feito ao seu representante. 

5.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a  título de Prêmio de Participação em Curadoria.  
5.2.1 Cada artista participante da curadoria receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil  reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição. 

5.3. Casos omissos em relação ao projeto de artistas ou curadoria serão analisados pelo Paço das Artes. 

6. DA SELEÇÃO 
6.1. A seleção será realizada por um júri composto por até três artistas, críticos e/ou curadores  convidados pela Associação e pela curadoria do Paço das Artes. 

6.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos pelo júri: 

a) Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual. b) Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta. 

c) Viabilidade do cronograma proposto. 

d) Adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2024,  que prevê até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a produção das obras de cada projeto de  artista e até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a cada projeto de curadoria. A gestão desta  verba é de exclusiva responsabilidade da equipe de produção do Paço das Artes. 

6.3. Além de quatro projetos de artistas e de dois projetos de curadoria, o júri deverá selecionar  três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria. 

6.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado,  será chamado o primeiro suplente da lista. 

6.5. O júri não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em  projeto de artista.
6.6. A decisão do júri é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões. 6.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br. 

7. TERMOS E OBRIGAÇÕES 
7.1. Compete exclusivamente à Associação as seguintes obrigações: 

a) Definir uma identidade visual para a Temporada de Projetos 2024 e produzir materiais  de divulgação (impressos e/ou digitais) e de comunicação visual para as exposições. b) Divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa. 

c) Responsabilizar-se pela produção do texto crítico para as exposições individuais ou em  grupo (no caso do projeto de curadoria, o autor do texto será o próprio curador). d) Incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br. e) Elaborar um fôlder com as entrevistas realizadas entre os selecionados e os críticos que  os acompanham. 
f) Elaborar catálogo coletivo, composto por texto institucional, textos críticos e imagens. g) Definir e contratar empresa especializada para desenvolvimento de projeto expográfico  e cenografia para as exposições. 
h) Os(as) artistas/curadores(as) selecionados(as) residentes fora do município de São  Paulo será(ão) contemplados(as) com passagem (ida e volta dentro do país), hospedagem  e ajuda de custo por até sete dias, de acordo com procedimento padrão da Associação.  No caso de projetos apresentados por grupos, somente serão disponibilizados os itens  acima para um representante. Não estão previstos custos de passagem, hospedagem e  traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado. 

7.2. Considerações importantes: 

a) Fica a critério da Associação a escolha dos autores dos textos críticos e dos responsáveis  pelos projetos expográfico e gráfico, não necessitando submeter tais decisões ao aval  dos(as) selecionado(as). 

b) Os conteúdos e formatos dos materiais de divulgação, comunicação visual, fôlder com  entrevistas e catálogo ficam a critério da Associação, não havendo necessidade de  submeter à aprovação dos críticos, artistas e curadores suas versões finais. c) Qualquer material específico que seja produzido pelos artistas, curadores ou críticos  deverá ser submetido à aprovação do Paço das Artes, não podendo ser produzido e/ou colocado em circulação sem a prévia aprovação da instituição. 

d) Caso o artista ou curador obtenha apoio de alguma empresa para o desenvolvimento  de seu projeto, a Associação poderá oferecer inserção do logo na régua geral da exposição,  mediante análise prévia da direção e desde que aprovado pelo órgão responsável do  Governo do Estado de São Paulo. 

d) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis  remontagens das mesmas durante o período da mostra, bem como por vícios  preexistentes, em caso de obras que tenham sido desenvolvidas anteriormente à seleção  dos projetos.

7.3. Ao artista/curador(es) cabem as seguintes obrigações: 

a) Assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição. O início  da pré-produção da mostra está condicionado à assinatura do contrato. 

b) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e  retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas. 
c) Retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo  com o cronograma estipulado pela Associação. 

d) Fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos  autorais relacionados às obras de terceiros utilizadas nas obras que compõem a mostra. e) Estar disponível na abertura da Temporada de Projetos 2024 e durante a montagem do  projeto (caso haja necessidade). 

f) Entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens etc.)  para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela  Associação. 

g) Comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de  apoiadores e outras informações relevantes, antes do início da pré-produção da mostra; h) Observar as normas e procedimentos próprios da Associação. 

i) participar do encontro com artista, grupo ou curador(a) em data programada pela  Associação junto ao Núcleo Educativo do Paço das Artes. 

j) Participar de uma gravação, que será realizada após a abertura da exposição, cujo  conteúdo será publicado nas redes sociais do Paço das Artes, site, YouTube, além da  plataforma MaPA – Memória Paço das Artes. 

k) Realizar vídeos curtos, a pedido da Associação, para divulgação das exposições nas  redes sociais do Paço das Artes. 
l) Responsabilizar-se por todos os elementos e qualquer tipo de trabalho utilizado na  produção do projeto, garantindo que não infringem direitos de autor, conexos e/ou de  propriedade de terceiros. 

8. DA MOSTRA 

8.1. Os projetos selecionados serão realizados de acordo com a programação e o cronograma  definidos pela Associação, no decorrer do ano de 2024. 

8.2. As mostras serão realizadas simultaneamente, em espaço coletivo, na atual sede do Paço  das Artes, que conta com área expositiva de 200 m² e está localizado na R. Albuquerque Lins,  1345, Higienópolis, São Paulo, Capital. A instituição será responsável pelo desenvolvimento do  projeto expográfico junto à empresa especializada e pela curadoria e montagem, não cabendo  intervenção dos críticos convidados. 

9. DO ACERVO PAÇO DAS ARTES 

9.1. É facultativo ao artista ou grupo selecionado para a Temporada de Projetos a doação da obra  realizada através desta Convocatória para o Acervo Paço das Artes, em acordo com a 
caracterização e delimitação do acervo museológico, definido em sua Política de Gestão de Acervos e em respeito à trajetória da instituição. 

9.1.1. Os processos de doação de obras ao acervo museológico do Paço das Artes  tramitam na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São  Paulo e seguem a Resolução SC 105 de 04/11/2014 
(http://www.imprensaoficial.com.br/DO/GatewayPDF.aspx?link=/2014/executivo%20se cao%20i/novembro/12/pag_0043_4S2SK0B6SRFG3e85OPHOL6J435L.pdf). Ao final do  processo, as obras são incorporadas ao patrimônio do Estado de São Paulo e ficam sob a  salvaguarda do Paço das Artes. 

9.1.2. Todo o processo de doação da(s) obra(s) selecionada(s), desde o convite para a  doação à incorporação da obra, seguirá o disposto na Política de Gestão de Acervos do  Paço das Artes, disponível no site da instituição:  
(https://www.pacodasartes.org.br/acervo/sobre)  

10. DA DIVULGAÇÃO 

10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá em dezembro de 2023 por meio do site do Paço  das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os(As) artistas e o(a) curadores(as) selecionados serão  notificados por e-mail e/ou telefone. 

10.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa. 

11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM 

11.1. Pela adesão à presente Convocatória, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser  selecionado(a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar sua imagem, imagens da produção artística e das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica para  divulgação dos projetos. 

11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas  imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais, institucionais e de  divulgação, sem comercialização. 

11.3. É responsabilidade do artista ou curador(a) selecionado(a) obter licenças de direitos de  propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros utilizadas  em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da  Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será  disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará  responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou  instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.
11.4. O(A) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) licencia, em caráter não  exclusivo, universal, por período indeterminado, de forma não onerosa, irretratável e  irrevogável, os direitos autorais do projeto/obra ao Paço das Artes, que poderá ser utilizado na  exposição, conforme estabelecido no presente instrumento. 

12. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão  obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados,  sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados  pela Associação antes de sua veiculação. 

12.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer, sempre que  for exposta, as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a chancela  de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua  veiculação. 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1. A assinatura do contrato implica a automática autorização, por parte do artista/curador(a)  selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional,  sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória. 

13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo e-mail temporadadeprojetos@pacodasartes.org.br. 

13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta  Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas acarreta o indeferimento da inscrição  do projeto. 

13.4. Casos omissos serão definidos pelo júri de seleção e/ou pela diretoria da Associação  Cultural Ciccillo Matarazzo – Organização Social de Cultura.