Concurso Cultural São Paulo em Curtas

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O São Paulo em Curtas – 3a Edição MIS em Cena é um concurso cultural realizado pelo Museu da Imagem e do Som (MIS) através de chamamento, que tem como objetivo selecionar 10 (dez) criações audiovisuais periféricas da cidade de São Paulo com duração de até vinte minutos. O projeto visa despertar o interesse e expandir o olhar da população para o potencial desses artistas e a produção desenvolvida nas áreas periféricas da cidade e seu entorno, além de tratar as mais diversas formas de cultura como ferramentas de transformação social.

As inscrições estarão abertas no período 17 de outubro a 16 de novembro de 2023.

Inscrições
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1. OBJETIVOS  

São Paulo em Curtas 3ª Edição MIS em Cena 

1.1. O São Paulo em Curtas – 3ª Edição MIS em Cena é um concurso cultural realizado pelo Museu  da Imagem e do Som (MIS) através de chamamento, que tem como objetivo selecionar 10 (dez)  criações audiovisuais periféricas da cidade de São Paulo com duração de até vinte minutos. O  projeto visa despertar o interesse e expandir o olhar da população para o potencial desses  artistas e a produção desenvolvida nas áreas periféricas da cidade e seu entorno, além de tratar  as mais diversas formas de cultura como ferramentas de transformação social. 

2. REQUISITOS 

2.1. Poderão participar da seleção artistas acima de 14 anos de idade. 

2.2 Os participantes devem residir na cidade de São Paulo. 

2.3. Os participantes devem ser da periferia e iniciantes. Entende-se como da periferia aquele  que seja residente fora do centro expandido em locais periféricos (comunidades, quilombos,  aglomerados, favelas, quebradas, assentamentos etc.). Leia-se como iniciantes aqueles que não  têm nenhum trabalho na área de audiovisual lançado ou veiculado na mídia e/ou não tenha  carreira gerenciada por produtores do segmento. 

2.4. Podem ser inscritas obras audiovisuais com diversas temáticas (ambiente, cenário escolar,  imagens da natureza etc.), sem restrição.  

2.5. Todos os participantes deverão preencher o formulário de inscrição no site do MIS  (www.mis-sp.org.br), divulgado nas redes, canais de comunicação do MIS e parceiros da ação  (Casas de Cultura). 

2.6 Serão aceitas inscrições de filmes concluídos até a data de inscrição (item 3.1). 2.7 Filmes em língua estrangeira deverão estar com legendas em português (do Brasil). 

2.8 O responsável pela inscrição deve ser brasileiro – nato ou naturalizado – obrigatoriamente residente no Brasil. Neste último caso, deve residir no Brasil há, no mínimo, dois anos, contados  do último dia do período de inscrição, e estar inscrito no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

2.9 Não serão aceitos projetos de caráter evidentemente publicitário, promocional, institucional  e/ou que façam referência a personalidades políticas, partidos ou sindicatos. 

2.10 É vedada a inscrição de qualquer funcionário(a) ou colaborador(a) pertencente ao Museu  da Imagem e do Som, bem como seu cônjuge, companheiro(a) ou parente de primeiro grau,  parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 

2.11. É permitida a inscrição de apenas um vídeo por participante, que poderá ter duração de até  20 minutos.  

2.12 Serão automaticamente desclassificados vídeos que contenham ou exibam em seu  conteúdo ou em seu título qualquer menção ou imagens de marcas ou produtos de terceiros,  palavras de baixo calão, palavrões, ofensas ou ato discriminatório ao nome, imagem ou moral de  qualquer pessoa ou entidade pública ou governamental, ou ainda que façam referências  desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.  Serão igualmente desclassificados os vídeos/imagens que instigarem atividades ilegais ou  criminosas. 

3. INSCRIÇÕES 

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 17 de outubro a 16 de novembro de 2023. 

3.2. O prazo de inscrição se encerra no dia 16 de novembro de 2023, às 23h59. Não serão  consideradas as inscrições de projetos após o encerramento do prazo. 

3.3 Para a inscrição, o participante deverá fornecer: 

a) dados que são pedidos no formulário; 

b) arquivo em vídeo; 

c) nome do vídeo/projeto; 

d) documento com foto; 

e) declaração de residência fora do centro expandido; e 

f) autorização de direitos de uso de imagem assinada. 

4. SELEÇÃO 

4.1 A seleção será realizada pela Comissão de Seleção, que será definida pelo Museu da Imagem  e do Som.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

5.1 Os participantes serão avaliados pela Comissão de Seleção segundo os seguintes critérios:  a) originalidade; 
b) criatividade;  

c) qualidade técnica; e 

d) detalhamento da proposta. 

5.2 O MIS oferece o evento de lançamento dos filmes selecionados, com assessoria de imprensa  e convite eletrônico. 

6. PRÊMIOS 

6.1 Os 10 (dez) selecionados serão contemplados com: 

a) Residência artística – espaço de fomento, interlocução e financiamento para que os  realizadores audiovisuais possam se concentrar em uma nova atmosfera de criação, se  permitindo novas experimentações artísticas. 
b) Exibição presencial dos filmes selecionados no dia 21 de novembro de 2023, às 19h, no  Auditório MIS. A exibição do filme é aberta ao público, com entrada gratuita e conta com  assessoria de imprensa e material digital para divulgação. 

7. DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E VOZ  

7.1. Os participantes concordam, desde já, em participar de ações de divulgação do São Paulo  em Curtas – 3ª Edição MIS em Cena, as quais serão desenvolvidas e implementadas pelo Museu  da Imagem e do Som, sendo certo, ainda, que os participantes autorizam o uso dos materiais de  divulgação produzidos para uso conforme item abaixo, comprometendo-se a firmar termo de  licenciamento de direitos indicado pelo Museu da Imagem e do Som. 

7.2. Os participantes autorizam o Museu da Imagem e do Som, de forma gratuita, permanente e  irrevogável, a utilizar os seus direitos autorais, conexos e de imagem e voz, nos termos dos 49 e  50 da Lei 9.610/98, sobre a sua participação em todas as fases deste Regulamento, direitos esses  que poderão ser utilizados, reproduzidos, transmitidos, comunicados ao público, armazenados e  fixados pelo Museu da Imagem e do Som ou por terceiros por ele autorizados, para fins de  execução, divulgação e prestação de contas desta ou de futuras edições do São Paulo em Curtas,  divulgação institucional, publicitária e/ou comercial, sem limite de prazo ou número de exibições.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 O Museu da Imagem e do Som não fornece comprovante de inscrição aos candidatos.  

8.2 O Museu da Imagem e do Som não fornece justificativa individual ou coletiva para seleção ou  não seleção do projeto inscrito. 

8.3 A inscrição no São Paulo em Curtas – 3ª Edição MIS em Cena implica aceitação das normas e  condições estabelecidas neste regulamento. Os casos omissos ou não previstos neste serão  analisados e decididos pelo MIS. 

8.4 Dúvidas podem ser esclarecidas exclusivamente pelo e-mail misemcena@mis-sp.org.br.