Edital de Chamamento - Festival Ubuntu

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O Festival Ubuntu tem como tema "O encontro da África com o Brasil", e nesta edição irá contemplar novos 14 (catorze) projetos das periferias de São Paulo, sendo dois projetos selecionados em cada um dos eixos do Festival.
Os projetos selecionados receberão a premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada e serão apresentados nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2023. 
A programação completa será divulgada após a conclusão da etapa de seleção.
A 4ª edição do Festival Ubuntu acontece com o Apoio do Edital nº 20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2ª EDIÇÃO, com produção da Versa Cultural e realização da Prefeitura de São Paulo - Cultura."


EDITAL DE CHAMAMENTO - FESTIVAL UBUNTU – 4ª Edição 2023 REGULAMENTO 

1. DAS DEFINIÇÕES 

1.1. Para fins deste Edital são consideradas as seguintes terminologias, que poderão ser utilizadas no singular ou no plural: 

Analista
: pessoa que fará a análise documental dos projetos inscritos no Edital e indicará se o projeto foi ou não habilitado. 

Candidato
: pessoa jurídica ou pessoa física que pode se inscrever e participar do processo de seleção do Festival, concorrendo ao Prêmio. 

Comissão Técnica
: diretoria da Versa Cultural, juntamente com os Analistas, Curadores e Direção Artística. 

Curador
: pessoa que possui comprovada experiência na área atribuída ao eixo de interesse da economia criativa e que fará a avaliação e seleção dos respectivos projetos habilitados que guardem relação com os objetivos do festival. 

Direção Artística
: pessoa que fará a indicação da curadoria e dará suporte aos curadores de todos os eixos, durante a etapa de avaliação dos projetos, e à Organização do Festival, durante a etapa de fechamento da programação oficial do evento. 

Edital
: significa o Edital de Chamamento - Festival Ubuntu – 4ª Edição 2023 composto por este Regulamento, seus Anexos e demais documentos relacionados (como o Edital de Apoio a Projetos Culturais de Múltiplas 

Linguagens - 2º Edição e o Termo de Compromisso de Participação, por exemplo). 

Festival
: significa o Festival Ubuntu – 4ª Edição 2023. 

Periferia
: território descentralizado ou periférico onde há concentração de moradores com baixa renda ou em alta vulnerabilidade social. Sem prejuízo da análise de aspectos socioeconômicos, corresponde às áreas da cidade indicadas como periferia nos mapas publicados pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou outras regiões no Estado de São Paulo que se encaixarem na terminologia indicada. 

Prêmio
: valor a ser pago pela proponente do projeto a título de apresentação no Festival (cachê). 

Realizadores
: diretoria da Versa Cultural, a Prefeitura do Município de São Paulo, o Centro de Culturas Negras e demais entidades diretamente envolvidas na produção e viabilização do Festival, exceto os Analistas, Curadores e Direção Artística. 

Regulamento
: conjunto de regras e normas para a seleção dos 14 (catorze) projetos que serão apresentados no Festival Ubuntu. 

Tema Central
: o encontro da África com o Brasil. 

Versa Cultural
: empresa idealizadora e produtora do Festival (Versa Serviços Artísticos e Culturais Eireli, inscrita no CNPJ 15.394.472/0001-43). 

2. DA APRESENTAÇÃO 

2.1. A Versa Cultural torna público o chamamento de seleção de 14 (catorze) projetos de 7 (sete) eixos de interesse da economia criativa para apresentação no Festival Ubuntu – 4ª Edição 2023, de forma presencial, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2023, e cuja programação será definida de acordo com a disponibilidade dos espaços de apresentação e das agendas dos projetos selecionados. 

2.2. Este Festival tem realização da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, através de recursos do Edital de Apoio a Projetos Culturais de Múltiplas Linguagens - 2º Edição, e da Versa Cultural. 

2.3. Este chamamento é regido e complementado pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, e pela Portaria SMC nº 286/2019. 

3. DO OBJETIVO 
3.1. O Festival tem como tema central “o encontro da África com o Brasil”, e surge com o propósito de identificar e contemplar iniciativas, atividades e projetos culturais que dialoguem com o tema central e promovam o empreendedorismo e a difusão de bens e serviços criativos das periferias de São Paulo, contribuindo para o desenvolvimento de suas comunidades. 

3.2. São finalidades do Festival: 

(a) Valorizar a cultura negra e periférica paulistana; 

(b) Promover a formação de público nas periferias da cidade de São Paulo, enfatizando a qualidade estética dos artistas periféricos e a diversidade cultural do país; 

(c) Fortalecer a rede artística das periferias; 

(d) Identificar e dar visibilidade a fazedores de cultura das periferias; (e) Democratizar o acesso aos bens culturais selecionados e apresentados no Festival; 

(f) Dar voz a projetos, artistas e coletivos que evidenciam e têm como objetivo a conscientização histórica da temática do Festival. 

4. DOS EIXOS DE INTERESSE DA ECONOMIA CRIATIVA E DA PREMIAÇÃO 

4.1. Este Edital selecionará 14 (catorze) projetos que atendam ao Tema Central para fazerem parte da programação do Festival, sendo 2 (dois) projetos em cada um dos 7 (sete) eixos da economia criativa relacionados abaixo: 

I. Audiovisual e Novas Tecnologias: eixo dedicado à participação de produções ficcionais e não-ficcionais, tais como: artísticas, documentais, institucionais, jornalísticas etc., como curtas e médias metragens (de até 30 minutos), desenvolvedores de games, animação, aplicativos para celulares e tablets que tenham recorte e/ou temática cultural, vídeo-arte, fotografia, arte interativa e jogos digitais. 

II. Literatura: eixo dedicado à participação de autores de contos, crônicas, poesia e/ou demais gêneros literários; administradores de sebos, bibliotecas, lojas de livros e pequenos empreendimentos/projetos relacionados à literatura e que promovam o estímulo à leitura. 

III. Artes Plásticas, Visuais e Manuais: eixo dedicado à participação de artesãos, desenhistas, fotógrafos, pintores, escultores, caricaturistas, costureiras, cenógrafos, figurinistas, bordadeiras e todos os profissionais que desempenham atividades artísticas relacionadas às artes visuais, plásticas e manuais. 

IV. Hip Hop: eixo dedicado à participação de artistas/promotores do segmento Hip Hop, tais como: grafiteiros, dançarinos, rappers/MCs e DJs. V. Ritmos – Som e Voz: eixo dedicado à participação de músicos, cantores, grupos vocais e bandas ou conjuntos musicais e instrumentistas que atuam em manifestações culturais tradicionais e/ou contemporâneas e demais artistas da expressão vocal não contemplados nos eixos anteriores. VI. Ritmos – Corpo: eixo dedicado à participação de bailarinos, dançarinos e capoeiristas que atuam em manifestações culturais tradicionais e/ou contemporâneas e demais artistas da expressão corporal não contemplados nos eixos anteriores. 

VII. Teatro: eixo dedicado à participação de projetos relacionados a esquetes teatrais, contação de histórias, humorísticos, teatro de bonecos, fantoches, musicais, leituras dramáticas, monólogos, performances e outras expressões do Teatro. 

4.2. Prêmio: cada um dos 14 (catorze) projetos selecionados passará a fazer parte da programação do Festival e receberá o Prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) como cachê de apresentação. 

4.3. Não haverá pagamento ou reembolso de qualquer valor a título de despesa com montagens, transportes, profissionais e outras despesas relativas à apresentação do projeto selecionado, sendo cabível neste chamamento apenas o valor do Prêmio. 

4.4. A realização do Festival será presencial, conforme cronograma e locais estimados: 

Dias 28, 29 e 30 de novembro – todos os eixos se apresentarão no Centro de Culturas Negras - R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara, São Paulo, em programação a ser definida. 

4.5. Ao se inscrever no presente edital, o participante declara ter disponibilidade em todas as datas do Festival, considerando que a Comissão Técnica definirá a melhor data para a sua participação, conforme programação a ser definida após a seleção. 

4.6. As datas e os locais de realização poderão ser alterados, ao exclusivo critério dos Realizadores, sendo que tais alterações serão previamente divulgadas por meio das redes de comunicação do Festival e do site oficial do evento - www.ubuntufestival.com.br. 

5. DO CRONOGRAMA DO EDITAL 

5.1. As etapas deste Edital estão previstas para o seguinte cronograma: 

I. Lançamento do Regulamento: 13 de outubro de 2023 

II. Etapa 1 – Inscrições: 13 a 27 de outubro de 2023 

III. Etapa 2 – Curadoria e seleção dos projetos: 13 de outubro a 06 de novembro de 2023 

IV. Etapa 3 – Divulgação do resultado da seleção dos projetos: 07 de novembro de 2023 

V. Etapa 4 – Divulgação da programação do Festival: 17 de novembro de 2023 VI. Etapa 5 – Realização do Festival: 28, 29 e 30 de novembro de 2023 

6. DA PARTICIPAÇÃO e ELEGIBILIDADE 

6.1. Poderão se candidatar à participação do chamamento para o Festival Ubuntu pessoas físicas ou jurídicas que preencham todos os seguintes requisitos: 

Se pessoa física: 

(a) Ter mais de 18 anos de idade ou outra forma de aquisição da capacidade civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil, na data da inscrição; (b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no Brasil com inscrição no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); 

(c) Comprovadamente residir ou trabalhar em região considerada periferia do estado de São Paulo; 

(d) Representar um projeto que se relacione com o Tema Central e que se enquadre nos demais critérios deste Edital. 

Exemplos de Candidatos pessoa física: produtores audiovisuais, filmmakers, desenvolvedores de jogos, autores literários, artesãos, pintores, escultores, caricaturistas, costureiras, cenógrafos, figurinistas, bordadeiras, grafiteiros, dançarinos, rappers/MCs, DJs, músicos instrumentistas, compositores, cantores, bailarinos e capoeiristas. 

Se pessoa jurídica: 

(a) Com ou sem fins lucrativos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

(b) Ser brasileira (constituída nos termos legais do Brasil); 

(c) Exercer atividade correspondente ao eixo da economia criativa escolhida para se candidatar; 

(d) Estar ativa (em funcionamento); 

(e) Comprovadamente ter sede ou desenvolver suas atividades para região considerada periférica dentro do estado de São Paulo. 

Exemplos de Candidatos pessoa jurídica: salas de exibição audiovisual, espaços culturais, sebos, bibliotecas, lojas, e outros tipos de empreendimentos relacionados aos eixos da economia criativa, inclusive coletivos e núcleos. 

6.2. É vedada a inscrição de projetos apresentados por: 

(a) Funcionários, prestadores de serviços e demais colaboradores diretamente vinculados à Comissão Técnica, bem como seus parentes e familiares diretos até o 2º grau (cônjuge, pais, irmãos e filhos); 

(b) Ocupantes de cargos diretivos dos Realizadores, bem como seus parentes e familiares diretos até o 2º grau (cônjuge, pais, irmãos e filhos). 

6.3. É vedado o plágio, razão pela qual o candidato deverá apresentar trabalho original, sendo o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsabilizado, pela via judicial, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao projeto e/ou às informações apresentadas. Para fins deste Edital, entende-se por “autoria do projeto” a titularidade dos direitos relativos ao projeto, incluindo eventuais direitos de uso de imagem, voz e outros atributos de personalidade e direitos de propriedade intelectual de terceiros. 

7. DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições serão realizadas de forma digital, gratuitamente, através de formulário online disponibilizado no site oficinal do evento: www.ubuntufestival.com.br, terão início às 00h00 do dia 13/10/2023 e serão encerradas às 23h59 do dia 27/10/2023 (horário de Brasília). 

7.1. Não há limite de inscrição de projetos por Candidato; no entanto, somente 1 (um) projeto do mesmo Candidato poderá ser selecionado. 

7.2.Em caso de duplicidade no envio da inscrição pelo mesmo Candidato, será considerado o último projeto inscrito. 

7.3.Os documentos, informações e materiais solicitados no ato da inscrição são: (a) Cópia de documento de identificação válido do Candidato (ou do(s) representante(s) legal(ais), se pessoa jurídica) que contenha foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF (não serão aceitos documentos vencidos ou emitidos há mais de 10 anos); 

(b) Cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso; 

(c) Currículo/biografia de apresentação do Candidato; 

(d) Duas fotografias de 300dpi e resolução mínima de 1MB para ser utilizada na divulgação do Festival; 

(e) Link do Youtube, Vimeo, Dropbox, OneDrive ou Google Drive com vídeo de até 3 (três) minutos no qual o Candidato apresenta trajetória artística relacionada à sua vivência na periferia onde reside ou trabalha e a sua motivação para participação no Festival. Não serão aceitos links de outros provedores de conteúdo; 

(f) Link do Youtube, Vimeo, Dropbox, OneDrive ou Google Drive com apresentação do projeto (sessão completa da peça teatral, do curta, da apresentação, etc.). Não serão aceitos links de outros provedores de conteúdo; 

(g) Autodeclaração do Candidato de que reside ou exerce atividade artística na periferia do Estado de São Paulo. 

7.4.O Candidato está autorizado a apresentar cópias simples e digitalizadas (não é necessário reconhecer firma ou autenticar); no entanto, deverão ser perfeitamente legíveis e os documentos originais poderão ser solicitados quando do pagamento do Prêmio. 

7.5.Poderá ser solicitada documentação complementar para melhor compreensão do projeto e atuação do Candidato. 

7.6.A Versa Cultural não se responsabiliza por inscrições feitas de maneira incompleta devido a problemas técnicos, de conexão e transmissão de dados, e orienta aos Candidatos para não deixarem suas inscrições para o último dia, evitando imprevistos indesejados e insuperáveis. 

8. DA CURADORIA E SELEÇÃO DOS PROJETOS 

HABILITAÇÃO
: serão designados Analistas para proceder ao exame de habilitação das inscrições, que verificarão o cumprimento das exigências formais de prazo, informação e documentação definidas neste Regulamento: 

(a) O projeto será considerado habilitado se atender a todas as exigências documentais; 

(b) Somente projeto habilitado será encaminhado para julgamento dos Curadores (análise e pontuação de acordo com os quesitos de avaliação); (c) A divulgação da habilitação será feita por meio de mensagem enviada ao e-mail de inscrição do Candidato. 

AVALIAÇÃO
: a avaliação dos projetos inscritos será feita por 7 (sete) Curadores recomendados pela Direção Artística e pela Versa Cultural, sendo artistas de comprovada experiência na área pertinente ao eixo que representam. 

Os critérios de avaliação que serão levados em consideração para a seleção dos projetos são: 

(a) Trajetória do Candidato(a), núcleo artístico ou estabelecimento; (b) Diferencial, inovação, habilidade criativa; 

(c) Envolvimento com a comunidade; 

(d) Qualidade técnica do trabalho apresentado; 

(e) Diálogo com o tema central do edital, isto é, “o encontro da África com o Brasil”. 

Se aprovado na fase de Habilitação e indicado pelo curador na fase de Avaliação, o projeto será considerado selecionado e passará para a fase de contratação (assinatura do Termo de Compromisso de Apresentação). 

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS 

9.1. O projeto que não preencher os requisitos previstos no Edital ou o Candidato que não se apresentar quando convocado, será desclassificado. 

9.2. Os casos de desclassificação englobam também - mas não se limitam a - projeto que: 

(a) Apresentar problemas técnicos que dificultem a avaliação pela Comissão Técnica, tais como: problemas no áudio, imagens distorcidas ou pouco nítidas, envio de arquivos incompletos e outros fatores técnicos; 

(b) For identificado como plágio ou que apresente cópias literais; (c) Não apresentar identificação do(s) autor(es); 

(d) Não apresentar todos os documentos e informações solicitados. 

9.3. Serão igualmente desclassificados pela Comissão Técnica os projetos: (a) Indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião; 

(b) Que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 

(c) Que ofendam a liberdade de crença e as religiões; 

(d) Que violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 

(e) Que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica; 

(f) Que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato político; 

(g) Que promovam ideologia política ou tenham caráter panfletário; (h) Que violem direitos de personalidade e/ou de propriedade intelectual, em especial direitos autorais e marcários. 

9.4. Caberá exclusivamente à Comissão Técnica a definição quanto à desclassificação de Candidato e projeto, em decisão soberana e irrecorrível, uma vez identificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer cláusula, declaração ou compromisso assumido neste Edital. 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 

10.1. O resultado final dos Candidatos e projetos selecionados será divulgado via internet no dia 07/11/2023, por meio do site oficial do evento - www.ubuntufestival.com.br -, através do envio de e-mail para os selecionados, bem como por canais de divulgação que a Versa Cultural julgar necessário. 

10.2. A data para divulgação dos resultados poderá ser prorrogada por decisão da Comissão Técnica do Festival. 

11. DA PREMIAÇÃO E PAGAMENTO 

11.1. O Prêmio apenas será pago após a realização do Festival e mediante apresentação prévia de documento fiscal hábil, a ser validado pela contabilidade da Versa Cultural. Neste sentido, como documento fiscal, tem-se preferencialmente a Nota Fiscal, em caso de Candidato Pessoa Jurídica; e Recibo de Profissional Autônomo – RPA, em caso de Candidato Pessoa Física. Eventuais dificuldades na emissão destes documentos serão avaliadas e as alternativas serão somente aquelas expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Cultura. 

11.2. Cada parte será responsável pelos tributos que seja contribuinte. Se aplicável, o Prêmio será pago líquido, isto é, com os devidos tributos incidentes recolhidos na fonte. 

12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

12.1. O Candidato declara e garante que: 

(a) Possui todos os direitos patrimoniais de autor sobre a obra e/ou está devidamente autorizado pelos respectivos titulares para firmar o presente Contrato nos termos e condições aqui dispostos. 

(b) O projeto inscrito e as obras nele contida são originais e não infringem direitos de terceiros, em especial direitos de personalidade, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, bem como não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, nem constituem difamação, invasão de privacidade ou qualquer outra forma de dano moral a qualquer terceiro, respondendo o Candidato integral e exclusivamente perante terceiros em caso de qualquer tipo de reivindicação nesse sentido. 

(c) Não existir contrato ou vínculo de qualquer natureza que impeça a concessão da presente licença. 

12.2. Ao inscrever a obra/projeto no Festival Ubuntu, o Candidato autoriza a Versa Cultural, a título gratuito, no Brasil e/ou no exterior, a utilizar o projeto inscrito e as obras protegidas por direitos autorais nele inseridas e selecionadas para o Festival Ubuntu, por todas as modalidades previstas no art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), incluindo o direito de editar, divulgar e exibir por meios eletrônicos e digitais, especialmente em plataformas digitais e demais sites da Internet. A Versa Cultural poderá, ainda, utilizar as obras contidas no projeto inscrito no Festival Ubuntu, bem como licenciar a terceiros e/ou criar produções de versões das obras que sejam veiculadas no Festival, e fazer transmissões de qualquer edição futura do Festival Ubuntu através de: (i) internet, CD-ROM, CD-i, videodiscos, DAT, DVD, suportes de computação gráfica, terminais móveis em ambiente JAVA, BREW, suportes para tecnologia de acesso GSM, GPRS, EDGE, CDMA, CDMA1XRTT, VVIDEBAND CDMA E UMTS, qualquer processo de comunicação audiovisual, público ou privado, exibição em videowall, exibição em voos nacionais e internacionais; (ii) transmissão via radiodifusão, televisão aberta ou fechada, pay-per-view, video on demand, TV interativa, UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite ou qualquer outro meio de transporte de sinais já existente ou que venha a ser criado; (iii) toda a mídia impressa, editoriais, revistas e afins, sem quaisquer limites de veiculação ou tiragem. A presente autorização disposta nesta Cláusula é válida pelo prazo de proteção autoral conferido à cada obra pela Lei 9.610/98. 

12.3. A presente autorização é concedida em caráter gratuito, não cabendo ao Candidato qualquer remuneração, a qualquer tempo e título. 

12.4. Ficam garantidos os créditos aos autores das obras e projetos, quando aplicável, nos termos da Lei 9.610/98. 

12.5. Serão de responsabilidade exclusiva do Candidato quaisquer reclamações, acusações e responsabilidades direcionadas à Versa Cultural, seus representantes, diretores, parceiros, sócios ou agentes que sejam decorrentes da violação, por parte do Candidato, de quaisquer das cláusulas, declarações, garantias e obrigações assumidas por ocasião deste Regulamento. Caso a Versa Cultural venha a ser requerida judicial ou extrajudicialmente por quaisquer terceiros para reparação e/ou indenização por prejuízos, danos, imputações, acidentes e/ou fatalidades pelos quais o Candidato seja responsável, o Candidato compromete-se a tomar as medidas necessárias para a imediata defesa, isenção e exclusão da Versa Cultural e suas eventuais parceiras dos referidos pleitos, assim como a indenizá-las pelos custos em que eventualmente tiverem incorrido (a exemplo de honorários advocatícios). 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do Candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Regulamento. 

13.2. A Comissão Técnica se reserva o direito de avaliar a oportunidade de selecionar outros projetos, que não estejam inscritos e aprovados no Edital. 

13.3. É de responsabilidade dos Realizadores o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos da presente seleção, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos. 

13.4. Os Realizadores não se responsabilizam pelo não recebimento dos projetos e dados necessários à participação na referida seleção enviados pelos Candidatos, bem como por impossibilidade de os Candidatos enviarem seus projetos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo Candidato ou no próprio website desta seleção. 

13.5. Os Candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de inscrição, independentemente do resultado da seleção. 

13.6. O Candidato será o único responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, isentando a Comissão Organizadora do Festival Ubuntu e seus parceiros de qualquer responsabilidade civil ou penal, podendo ser responsabilizado pelo crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro.

13.7. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos por comissão específica a ser designada pela Versa Cultural, em decisão soberana e irrecorrível. 

13.8. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle dos Realizadores, não for possível conduzir esta seleção e/ou a realização do Festival conforme o planejado, a Versa Cultural poderá finalizá-los antecipadamente, mediante comunicado oficial no site www.ubuntufestival.com.br, explicando as razões que a levaram a tal decisão. 

13.9. As dúvidas e informações referentes ao Festival poderão ser esclarecidas e/ ou obtidas por meio do endereço eletrônico: fest.ubuntu@gmail.com. 

Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desta seleção que não puderem ser resolvidas amigavelmente. 

São Paulo, 13 de outubro de 2023.