Edital Sesc Pulsar - Palavra Líquida
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O projeto “Palavra Líquida” é uma iniciativa multilinguagem do Sesc RJ, cuja construção parte da linguagem de literatura, em diálogo e elaboração conjunta com as artes cênicas, artes visuais, audiovisual e música. A proposta é formar uma plateia cada vez mais plural e concatenada às questões que tangenciam o contemporâneo, oportunizando, assim, o conhecimento em sua diversidade de modos de produção, vivências e escritas, comprometendo-se sempre com o estímulo aos processos artísticos em desenvolvimento, com a formação de público e com a inclusão social.
Nascido em 2015, o projeto Palavra Líquida já teve 8 (oito) edições realizadas, em diferentes unidades do Sesc/ARRJ, sempre a partir de um tema inédito que pauta a construção de suas atividades. Confira o Edital e seus anexos e participe da programação em 2024.
Lançamento público do Edital – 29/09/2023;
Lançamento público do Edital – 29/09/2023;
Inscrições – 09/10/2023 até às 17 horas de 17/11/2023;
Seleção classificatória – 21/11/2023 a 21/03/2024;
Divulgação da seleção classificatória – 22/03/2024;
Recurso da seleção classificatória – 25/03/2024 até 17 horas de 29/03/2024;
Cadastro dos selecionados no Portal de Compras do Sesc/ARRJ – 01/04/2024 a 30/04/2024;
Cadastro dos selecionados no Portal de Compras do Sesc/ARRJ – 01/04/2024 a 30/04/2024;
Realização do projeto – 13 a 22/09/2024.
Anexos do Edital (Atenção: é preciso fazer o download dos documentos para editá-los)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023
1. APRESENTAÇÃO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 03.621.867/0001-52, sem fins lucrativos, regida pela RESOLUÇÃO SESC nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, propõe, por meio deste Edital, a seleção de projetos culturais para integrarem a programação do projeto Palavra Líquida 2024, a ser realizado entre os dias 13 de setembro a 22 de setembro de 2024.
A iniciativa se destina a fomentar e apoiar produções artísticas e culturais do Rio de Janeiro, em suas diversas manifestações, alinhadas com o conceito e tema do projeto Palavra Líquida, comprometendo-se com o estímulo aos processos artísticos em desenvolvimento, com a formação de público e com a inclusão social.
A seleção será elaborada considerando atividades que se configurem como estratégicas para o cumprimento da missão da instituição constantes da Carta da Paz Social, Política Cultural do Sesc e Marco Referencial Arte Educação, disponíveis para consulta nos Anexos III, IV e V, respectivamente.
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital delineia o projeto estratégico “Palavra Líquida”, da Gerência de Cultura do Sesc/ARRJ, com o intuito de apresentar suas especificidades, objetivos e características que irão fundamentar o processo de seleção de parte significativa da programação do projeto em 2024. O projeto “Palavra Líquida” é uma iniciativa multilinguagem do Sesc/ARRJ, cuja construção parte da linguagem de literatura, em diálogo e elaboração conjunta com as artes cênicas, artes visuais, audiovisual e música.
A proposta é formar uma plateia cada vez mais plural e concatenada às questões que tangenciam o contemporâneo, oportunizando, assim, o conhecimento em sua diversidade de modos de produção, vivências e escritas.
Nascido em 2015, o projeto Palavra Líquida já teve 8 (oito) edições realizadas, em diferentes unidades do Sesc/ARRJ, sempre a partir de um tema inédito que pauta a construção de suas programações.
Para a programação de 2024, no âmbito deste Edital, o tema encontra-se delineado no Anexo I, e todas as atividades inscritas deverão basear-se neste documento para elaboração de suas propostas.
3. DAS LINGUAGENS
3.1. As linguagens contempladas estão definidas abaixo e estão divididas por Categorias, especificadas no Anexo II deste Edital:
▪ Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro)
▪ Artes Visuais (Exposição)
▪ Audiovisual (Produção de Curta-metragem inédito)
▪ Literatura (Contação de histórias, Intervenção literária, Sarau e Show poético) ▪ Música (Apresentação musical)
4. DOS ESPAÇOS DO SESC/ARRJ
4.1. São objeto das ocupações descritas neste Edital os espaços abaixo relacionados, localizados em unidades do Sesc/ARRJ. As informações específicas de cada espaço constam nos Anexos VI, VII e VIII.
▪ Sesc Ramos: Sala Multiuso, Galeria, Sala de Vídeo, Biblioteca e Quadra ▪ Sesc Tijuca: Pátio da Tamarineira, Pátio das Acácias, Teatro 1, Teatro 2 e Biblioteca
4.2. O(A) proponente poderá indicar suas preferências para os locais de apresentação do projeto, de acordo com as especificidades de cada Categoria, cabendo ao Sesc/ARRJ a prerrogativa de realizar a distribuição dos espaços para os selecionados ou a itinerância da programação, conforme critérios técnicos e estratégicos.
4.2.1. Os projetos inscritos na Categoria Audiovisual Produção Curta-metragem não terão a opção de indicação de local, pois acontecerão nas unidades indicadas pelo Sesc/ARRJ ou em espaços e instituições parceiros do Sesc/ARRJ. 4.2.2. Não está prevista itinerância para os projetos de Artes Visuais.
5. DO VALOR
5.1 O valor total do fomento será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem distribuídos pelas diferentes áreas, a critério do Sesc/ARRJ, de acordo com as necessidades de sua programação nas diferentes unidades.
5.1.1 O Sesc/ARRJ se reserva ao direito de não realizar integralmente o valor do Edital neste processo de seleção, podendo dispor, a seu critério e desde que motivadamente, de parte do valor previsto para atender a outras despesas, previstas ou não, às quais incorrem a realização do projeto Palavra Líquida.
6. DO(A) PROPONENTE
6.1 Poderão inscrever-se no presente Edital as pessoas jurídicas de natureza cultural que tenham ou não fins lucrativos e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: (I) ser legalmente constituídas; (II) estar estabelecida no Brasil; (III) possuir, em seu Estatuto ou Contrato Social, a atividade artística para a qual submetem a sua inscrição; (IV) comprovar, mediante apresentação do código e nomenclatura específicos da respectiva atividade econômica constante do CNAE cadastrado junto à SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), desempenhar a atividade para a qual se inscreve e (V) comprovar, em se tratando de MEI, constar no CCMEI a atividade artística para a qual se inscreve, conforme enquadramento especificado na Tabela de Códigos e Cadastros Municipais, disponível no Anexo XXVI.
6.2 Não poderão participar:
a) funcionários, estagiários e parentes até terceiro grau (afim ou consanguíneos) de detentores de cargo em comissão, de cargo de gerência ou de direção, de funcionários do Sesc, Senac, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Federações do Comércio;
b) pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam suspensas no Cadastro de Fornecedores do Sesc/ARRJ, ou impedidas de contratar com as instituições vinculadas direta ou indiretamente ao Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio — Sicomércio (CNC, Federações do Comércio, entidades sindicais, Sesc, Senac, IFec e IFeS);
c) pessoas jurídicas que estejam incluídas no cadastro da relação de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (TCU), no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativos impedidas (Cepim), da Controladoria-Geral da União (CGU), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da CGU;
d) empresas que estejam em processo de falência;
e) pessoas jurídicas cujos sócios, cotistas, diretores ou empregados, assim como seus cônjuges ou parentes e afins, até o terceiro grau, sejam dirigentes ou empregados das instituições vinculadas direta ou indiretamente ao Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio — Sicomércio (CNC, Federações do Comércio, entidades sindicais, Sesc, Senac, IFec e IFeS) ou dos membros da Comissão de Seleção e Avaliação;
f) pessoas que comprovadamente não tenham cumprido Contratos anteriormente firmados com as instituições do Sistema Fecomércio RJ (Fecomércio RJ, Senac/ARRJ, Sesc/ARRJ, IFec e IFeS) ou que, embora ainda com Contratos vigentes, encontrem-se inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas;
g) pessoas jurídicas pertencentes a um mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas, e quaisquer outras empresas cujos sócios, cotistas ou dirigentes sejam, total ou parcialmente, os mesmos de outra que esteja participando desta chamada pública;
h) pessoas jurídicas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão da existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
i) empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
6.3 Não poderão ser inscritos projetos:
a) cujos espetáculos não possam ser adaptados nos espaços disponíveis, respeitando suas condições físicas e técnicas;
b) que contenham discriminação em relação à raça, gênero, sexualidade ou credo ou preconceito de qualquer natureza, ou que contenham discurso de ódio ou negacionismo científico, assim como conteúdos impróprios ou inadequados às faixas etárias designadas, ou ainda que possuam cunho político-eleitoral-partidário ou caráter religioso;
c) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas; d) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; e) que tenham como integrantes membros da Comissão de Seleção e Avaliação ou seus cônjuges ou parentes e afins, até o terceiro grau.
6.4 O Sesc/ARRJ poderá, a qualquer momento, verificar a autenticidade dos documentos e declarações apresentados, sujeitando-se o(a) proponente que incorrer em falsas declarações às sanções previstas neste Edital e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc/ARRJ — Resolução nº 1.252/2012 — e/ou demais normativas aplicáveis, sem prejuízo de outras providências cabíveis, especialmente as relacionadas à possível prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
6.5 A qualquer tempo o Sesc/ARRJ poderá desclassificar o(a) proponente que incorrer em qualquer uma das vedações previstas nos itens 6.2 e 6.3.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 O período para a realização das inscrições é de 09 de outubro de 2023 até às 17h do dia 17 de novembro de 2023.
7.2 O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 17 horas (horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2023. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições. O sistema de inscrições continuará disponível apenas para consultas e impressões.
7.3 A inscrição será feita, exclusivamente, no formato on-line, por meio do preenchimento dos formulários com dados do(a) proponente e do projeto, disponíveis em https://editaldecultura.sescrio.org.br. Não serão aceitas inscrições por outros meios, sob pena de desclassificação.
7.4 A inscrição é gratuita, sendo que o ato da inscrição caracteriza a aceitação das normas descritas no presente Edital e seus Anexos.
7.5 A confirmação da inscrição é gerada pelo sistema, será visualizada no ato da inscrição e enviada por e-mail.
7.6 O Sesc/ARRJ não se responsabiliza quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis por inscrições não recebidas por: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores e nos servidores de internet utilizados pelo(a) proponente, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a obtenção da inscrição.
7.7 O Sesc/ARRJ não se responsabiliza por erros no preenchimento da inscrição.
7.8 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
7.8 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
7.9 Caso haja inscrições duplicadas de projetos, será considerada apenas a última inscrição realizada pelo(a) proponente, sendo a(s) anterior(es) desclassificada(s) automaticamente e considerada(s) invalidada(s).
7.10 No ato da inscrição, os(as) proponentes devem garantir a disponibilidade para a agenda em todo o período do projeto Palavra Líquida 2024 e consentir previamente com o cronograma proposto pelo Sesc/ARRJ para a realização de todas as atividades eventualmente selecionadas.
7.10.1 Os (As) proponentes têm ciência de que a inviabilidade para atender ao cronograma do projeto Palavra Líquida 2024 durante qualquer momento de fechamento dos contratos, dá a liberdade ao Sesc/ARRJ para a desclassificação do projeto e convocação imediata de projeto suplente.
7.10.2 A periodicidade das apresentações será de 13 de setembro a 22 de setembro de 2024, considerando a rotina das unidades, as especificidades e as características de cada proposta contemplada.
7.11 No ato da inscrição os(as) proponentes indicarão, por ordem de preferência, os locais de realização dos projetos, se contemplados. Na distribuição dos espaços para os selecionados o Sesc/ARRJ respeitará, na medida do possível, a ordem de preferência indicada pelo(a) proponente. Poderá, ainda, alterar locais de apresentação sugeridos pelo(a) proponente, conforme critérios técnicos e estratégicos.
7.12 Poderá haver itinerância da programação, exceto os projetos de Artes Visuais, a ser definida pela instituição em concordância com o selecionado, respeitando-se as especificidades do projeto e sua adequação aos espaços.
7.13 Cada proponente poderá participar com, no máximo, 03 (três) propostas no total, podendo estas ser da mesma Categoria ou não, no entanto, só poderá ser selecionada, no máximo, 01 (uma) proposta por Categoria. Na inscrição, o(a) proponente deverá selecionar a Categoria, conforme item 3.1, em que deseja aplicar sua proposta, conforme especificações técnicas das Categorias, disponibilizadas no Anexo II.
7.14 No momento da inscrição, o(a) proponente deverá indicar ações de acessibilidade, em consonância com a Lei de Acessibilidade n° 10.098/00, com vistas à democratização do acesso às produções culturais a pessoas com deficiência.
7.14.1. São sugestões de ações de acessibilidade da pessoa com deficiência: a) realização de ação com temática inclusiva da pessoa com deficiência; b) audiodescrição para deficientes visuais do produto cultural;
c) Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) para deficientes auditivos do produto cultural;
d) legenda descritiva ou audiodescrição para as obras audiovisuais.
7.15 As sugestões constantes do item do 7.14.1 são de caráter exemplificativo, podendo ser admitidas ações de acessibilidade com formatos não mencionados acima.
7.15 As sugestões constantes do item do 7.14.1 são de caráter exemplificativo, podendo ser admitidas ações de acessibilidade com formatos não mencionados acima.
7.15.1. Para este fim não serão consideradas como ações de acessibilidade a distribuição de ingressos gratuitos ou descontos promocionais vinculados à tarifa eventualmente aplicada pelo Sesc/ARRJ.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica
8.1.1 Identificação e acesso: e-mail, tipo de empresa, discriminando o setor e segmento a que pertence, razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo e telefones para contato, dados do representante legal ou do microempreendedor individual;
8.1.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto social (com as atas atualizadas) ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente e alterações ou CCMEI — Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
8.1.3 Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) com data atualizada;
8.1.4 Cópia do alvará relativo à sede do contratado, compatível com o objeto contratual, quando legalmente cabível;
8.1.5 Cópia do comprovante de Inscrição Municipal e/ou Estadual compatível com a atividade/Categoria de inscrição;
8.1.6 Cópia do documento oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou do microempreendedor individual (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho);
8.1.7 CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou do microempreendedor individual;
8.1.8 Comprovante de residência (atualizado) do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou do microempreendedor individual;
8.1.8.1O comprovante de residência atualizado deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data de emissão.
8.1.8.2Caso não possua comprovante de residência em nome próprio, poderá apresentar comprovante de residência em nome de terceiros, acompanhado de Declaração de Residência no mesmo endereço, conforme modelo disponível no Anexo IX.
8.1.9 Caso a responsabilidade societária seja conjunta, o(a) proponente deverá apresentar a documentação exigida pelos itens 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8 de todos os que assinam pela empresa, sob pena de desclassificação.
8.1.10 Todos os documentos exigidos nos itens acima precisam estar legíveis e desbloqueados, sob pena de desclassificação.
8.2 Regularidade Fiscal
8.2.1 No ato da inscrição, o único documento que o(a) proponente deverá anexar é uma Declaração de Adimplência, disponível no Anexo X, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal, conforme documentação apresentada na cláusula 8.1.6.
8.2.1.1 A não apresentação da Declaração de Adimplência no momento da inscrição causará a desclassificação imediata do projeto inscrito.
8.2.1.2 Caso a responsabilidade societária seja conjunta, o(a) proponente deverá apresentar a documentação exigida no item 8.2.1 assinada pelo sócio responsável pela administração social, sob pena de desclassificação.
8.3 Dados do projeto
8.3.1 Apresentação do projeto (máximo 2.000 caracteres).
8.3.2 Objetivo do projeto (máximo 1.500 caracteres).
8.3.3 Justificativa do projeto (máximo 2.500 caracteres).
8.3.4 Os dados dispostos nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3 poderão ser enviados em forma de vídeo do Google Drive, Youtube ou Vimeo, com a duração de até 03 (minutos), com a indicação do endereço internet (link), para acesso da Comissão ficando disponíveis durante todo o período do Edital. O endereço na internet (link) deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso, deverá ser informada no formulário de inscrição. Caso seja endereço de um drive, deverá estar liberado para acesso, sem a necessidade de solicitação de autorização.
8.3.4.1 Não serão aceitos links que solicitem autorização de acesso, e que consequentemente identifiquem membros da Comissão pelos seus e-mails pessoais ou outras informações quaisquer.
8.3.4.2 O projeto que não cumprir esta solicitação será automaticamente desclassificado.
8.3.5 Sinopse e foto de divulgação (com exceção de projeto inédito). 8.3.6 Indicação se o projeto é adulto ou infantil.
8.3.7 Classificação etária indicativa.
8.3.8 Público-alvo que o projeto pretende atingir.
8.3.9 Link obrigatório de vídeo com o registro da obra na íntegra, exceto para a Categoria Música, conforme especificado no Anexo II. O material deverá ficar disponível no Google Drive, Youtube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso, deverá ser informada no formulário de inscrição. Caso seja endereço de um drive, deverá estar liberado para acesso, sem a necessidade de solicitação de autorização.
8.3.9.1 Não serão aceitos links que solicitem autorização de acesso, e que consequentemente identifiquem membros da Comissão pelos seus e- mails pessoais ou outras informações quaisquer.
8.3.9.2 O projeto que não cumprir esta solicitação será automaticamente desclassificado.
8.3.10 Descritivo técnico do projeto contendo informações sobre medida ideal e mínima de espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente de realização); uso de varas cenográficas e valor da carga; riders de sonorização e iluminação; e outras características/necessidades específicas do trabalho.
8.3.11 Currículo resumido do(a) proponente.
8.3.12 Ficha técnica/minibiografia completa com todos os integrantes do projeto e suas respectivas funções, conforme disponibilizado no Anexo XI e com a assinatura dos integrantes do projeto, conforme estipulado no Anexo II.
8.3.12.1 Não serão aceitos projetos com fichas técnicas/minibiografias incompletas, com profissionais a definir, ou ainda que proponham processos seletivos ou audições para profissionais, para quaisquer que sejam as funções, conforme Anexo II para a Categoria.
8.3.13 Declaração de responsabilidade sobre anuência dos integrantes do projeto, conforme modelo disponível no Anexo XII, de todos os integrantes exigidos em cada Categoria, conforme estipulado no Anexo II, sob pena de desclassificação.
8.3.14 Declaração de ser o detentor de todos os direitos autorais e patrimoniais sobre o projeto apresentado, conforme modelo disposto no Anexo XIII, ou Declaração de responsabilidade de obtenção de autorização do autor, dos herdeiros ou da instituição responsável, no caso de projeto baseado em obra de terceiros, conforme modelo disposto no Anexo XIV, e ainda declaração que obterá autorização de uso de imagem, se cabível.
8.3.14.1 Em caso de projeto baseado em obra de terceiros, o(a) proponente deverá apresentar, no mesmo arquivo, o comprovante de autorização do autor, dos herdeiros ou da instituição responsável, caso seja contemplado, sob pena de desclassificação.
8.3.15 A ausência de quaisquer documentos dos subitens 8.3.11, 8.3.12, 8.3.13 e 8.3.14, com as assinaturas correspondentes, a alteração do arquivo disponibilizado ou a utilização de outros formatos que não sejam os modelos disponibilizados, causará a desclassificação imediata do projeto inscrito.
8.3.16 Clipping resumido e críticas de trabalhos anteriores, dos últimos 05 (cinco) anos, se houver.
8.3.17 Orçamento detalhado, conforme modelo disponibilizado no Anexo XV, para avaliação técnica da proposta com todos os materiais, serviços e custos de todas as atividades previstas, conforme definido pelo Anexo II para a Categoria.
8.3.17.1 Todas as despesas das atividades previstas devem constar em uma planilha orçamentária única, enviada em formato Excel, apresentando o custo total do projeto;
8.3.17.2 Não serão aceitas despesas enviadas com valor fechado, sendo obrigatório detalhar cada item na planilha orçamentária. Todas as despesas deverão ser discriminadas em rubricas separadas, informando os respectivos quantitativos, unidades, valores unitários e valores totais. Os orçamentos de projetos que não informarem o custo detalhado, serão automaticamente desclassificados;
8.3.17.3 A apresentação de planilha orçamentária com despesas com profissionais que não constem na ficha técnica/minibiografia encaminhadas, causará a desclassificação do projeto;
8.3.17.4 A observação pela comissão de discrepâncias entre a ficha técnica e planilha orçamentária acarretará na desclassificação do projeto;
8.3.17.5 Para as funções listadas como obrigatórias na ficha técnica, conforme Anexo II do Edital, a planilha orçamentária deverá informar os nomes do(s)(as) profissionais nas respectivas linhas de despesas;
8.3.17.5 Para as funções listadas como obrigatórias na ficha técnica, conforme Anexo II do Edital, a planilha orçamentária deverá informar os nomes do(s)(as) profissionais nas respectivas linhas de despesas;
8.3.17.6 A ausência de orçamento detalhado, alteração do arquivo disponibilizado ou a utilização de outros formatos, que não seja o modelo disponibilizado no Anexo XV, causará a desclassificação imediata do projeto.
8.3.18 Por custos, entende-se todos os gastos operacionais e não operacionais, tais como: pagamentos dos artistas e técnicos, montagem/desmontagem, equipamentos, vestuário, materiais de consumo, diárias de alimentação, hospedagem, deslocamentos, encargos fiscais e demais custos necessários à produção e realização do projeto.
8.3.19 Caberá ao(à) proponente a verificação dos equipamentos disponíveis no rider das unidades, de acordo com o Anexo VII. Caso o(a) proponente precise de equipamentos que não estejam disponíveis no rider da unidade, poderá realizar a locação por conta própria, especificando o valor dessa locação no orçamento.
8.3.19.1 O Sesc/ARRJ não se responsabiliza por equipamento que não estiver no rider das unidades e não for contemplado no orçamento apresentado.
8.3.20 Os equipamentos listados nos riders poderão eventualmente sofrer modificação em função de manutenção ou força maior, sendo necessária a consulta prévia às unidades de realização, caso o projeto seja eventualmente selecionado.
8.3.21 A análise orçamentária compõe o processo de aprovação do projeto, sendo observado se os valores correspondem às práticas de mercado, conforme análise feita pela Comissão de Seleção e Avaliação.
8.3.22 Na análise orçamentária, o Sesc/ARRJ poderá oferecer ao(à) proponente, se selecionado, valor inferior ao solicitado, podendo este aceitar ou não a proposta. Caso o(a) proponente decline a proposta, consente automaticamente em sua desclassificação, cabendo ao Sesc/ARRJ a deliberação sobre a convocação do suplente para a realização.
8.3.23 Cronograma de realização
8.3.23.1 Nesse cronograma deve estar estipulado o tempo estimado para montagem e desmontagem do projeto;
8.3.23.2 O cronograma não deve considerar datas específicas, tendo em vista que essa definição será feita pelo Sesc/ARRJ posteriormente, em comum acordo com o(a) proponente contemplado. Deve-se informar apenas o tempo necessário para as etapas de produção, em meses, semanasou dias, conforme a natureza e necessidade de cada projeto, conforme disponível no Anexo XVI;
8.3.23.3 As datas de realização dos projetos contemplados serão definidas pelo Sesc/ARRJ e ocorrerão entre 13 e 22 de setembro de 2024;
8.3.23.4 Os projetos de Artes Visuais – Exposição terão início em setembro de 2024, com planejamento para ficarem expostos por 60 (sessenta) dias na unidade indicada pelo Sesc/ARRJ, podendo ser prorrogada a critério do Sesc/ARRJ.
8.3.23.5 Para apresentação do cronograma deve ser utilizado o modelo disposto no Anexo XVI. Não será aceito cronograma em outro formato, sob pena de desclassificação.
8.4 Os(As) proponentes estão cientes de que o Sesc/ARRJ tratará somente dos dados pessoais necessários para o presente processo seletivo (art. 7º, inciso V, da lei nº 13.709/2018 – LGPD), bem como para atender a legislação aplicável e os Regulamentos internos, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo legal, em conformidade com a Política de Privacidade do Sesc/ARRJ, disponível em www.sescrio.org.br/politica-de
privacidade/.
8.5 É de responsabilidade do(a) proponente a obtenção do consentimento dos titulares dos dados pessoais, salvo nos casos em que incida outra hipótese legal de tratamento (legítimo interesse, Contrato, regulamentação, entre outros).
8.6 O Sesc/ARRJ se responsabiliza por adotar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados pessoais e proporcionar a contínua confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de processamento dos dados, conforme sua Política de Privacidade.
8.7 Na hipótese de o projeto ser selecionado, os dados pessoais de identificação e o currículo dos participantes fornecidos poderão ser disponibilizados de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade ou tornados disponíveis para consulta de terceiros, além de serem objeto de divulgação pelo Sesc/ARRJ, para o fim de promover a transparência, viabilizar o controle social do processo, bem como divulgar os projetos selecionados.
8.6 O Sesc/ARRJ se responsabiliza por adotar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados pessoais e proporcionar a contínua confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de processamento dos dados, conforme sua Política de Privacidade.
8.7 Na hipótese de o projeto ser selecionado, os dados pessoais de identificação e o currículo dos participantes fornecidos poderão ser disponibilizados de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade ou tornados disponíveis para consulta de terceiros, além de serem objeto de divulgação pelo Sesc/ARRJ, para o fim de promover a transparência, viabilizar o controle social do processo, bem como divulgar os projetos selecionados.
8.8 Os dados fornecidos em razão de projetos não selecionados serão eliminados, conforme Política de Privacidade do Sesc/ARRJ.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 Serão selecionados os projetos culturais que estejam de acordo com as orientações e requisitos apresentados neste Edital e classificadas de acordo com os critérios previstos no item 10 deste Edital.
9.2 Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção e Avaliação, sendo selecionados aqueles que estiverem melhor classificados, respeitando as necessidades técnicas e estratégicas das unidades.
9.3 A quantidade de projetos selecionados para cada Categoria será definida pela Comissão de Seleção e Avaliação, de acordo com as necessidades técnicas e estratégicas da programação do Sesc/ARRJ.
9.4 A seleção do Edital garantirá uma programação mínima de 50% de atividades realizadas por artistas residentes no Estado do Rio de Janeiro, atendendo às estratégias de incentivo à produção e difusão cultural das obras criadas pelos moradores do estado.
9.4.1 Para fins de avaliação dos projetos de acordo com este critério, será analisado o CNPJ do proponente, bem como o histórico de realizações do artista, grupo ou coletivo no Estado do Rio de Janeiro a partir dos materiais enviados no momento da inscrição, podendo eventualmente serem solicitados materiais complementares para checagem.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 Serão considerados, pela Comissão de Seleção e Avaliação, os seguintes critérios na avaliação das propostas:
10.1.1 Relevância social, cultural e/ou artística da proposta;
10.1.2 Acessibilidade como parte constitutiva do projeto estético da proposta;
10.1.3 Singularidade do projeto quanto à qualidade, aos objetivos e aos conteúdos relativos à sua área específica;
10.1.3 Singularidade do projeto quanto à qualidade, aos objetivos e aos conteúdos relativos à sua área específica;
10.1.4 Capacidade de execução, referente ao cronograma e orçamento apresentados, de acordo com o perfil do projeto;
10.1.5 Clareza, objetividade, articulação e coerência dos elementos constitutivos do projeto;
10.1.6 Relevância da trajetória artístico-cultural do(a) proponente e da equipe informada na ficha técnica, exceto em caso de Licenciamento de Audiovisual;
10.1.7 Diversidade, inclusão e representatividade, em uma perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IV;
10.1.7 Diversidade, inclusão e representatividade, em uma perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IV;
10.1.8 Definição e adequação do público-alvo à proposta.
10.2 A cada um dos itens acima será atribuído um valor, com peso predefinido, conforme exposto na Tabela de Avaliação do Anexo XXV, podendo atingir, como nota final total, o somatório máximo de 100 (cem) pontos.
10.3 Projetos que obtiverem nota final total inferior a 70 (setenta) serão desclassificados.
10.4 A quantidade de projetos selecionados para cada Categoria será definida pela Comissão de Seleção e Avaliação, de acordo com as necessidades técnicas e estratégicas da programação do Sesc/ARRJ.
10.5 O resultado da seleção, com a indicação da quantidade de apresentações a serem realizadas, as unidades em que o projeto será apresentado e o valor total, será divulgado no site do Sesc/ARRJ.
10.6 Os projetos poderão ser selecionados de forma integral ou com ressalva em sua quantidade de apresentações e/ou seu valor.
10.7 Os projetos serão selecionados com ressalva quando o Sesc/ARRJ propuser uma quantidade diferente de apresentações e/ou um valor reduzido do solicitado. Nestes casos, caberá ao(à) proponente selecionado aceitar ou rejeitar a proposta do Sesc/ARRJ.
10.7.1 Caso o(a) proponente selecionado rejeite a proposta feita pelo Sesc/ARRJ, caberá ao Sesc/ARRJ a decisão de convocar propostas remanescentes na mesma Categoria, segundo a ordem de classificação, respeitando a equivalência de formato e orçamento do projeto. Não havendo propostas remanescentes na mesma Categoria, poderão ser convocados proponentes classificados em qualquer uma das Categorias descritas neste Edital, conforme critérios técnicos e estratégicos.
11 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
11.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção e Avaliação composta por profissionais de notório saber na área da Arte e da Cultura e por representantes do Sesc/ARRJ, que atuam no planejamento e no desenvolvimento da programação cultural da instituição em todo o estado do Rio de Janeiro.
11.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será composta por 03 (três) profissionais, sendo (02) dois especialistas das áreas contempladas neste Edital, conforme projetos avaliados, convidados pelo Sesc/ARRJ, e 01 (um) membro da equipe de Cultura do Sesc/ARRJ.
11.2 É vedada a participação de membros da Comissão de Avaliação que sejam proponentes, componentes da ficha técnica ou que de alguma forma participem dos projetos inscritos neste Edital.
11.3 É vedada a avaliação, por membros da Comissão, de projetos em que tenham interesse direto ou indireto ou mesmo grau de parentesco, trabalhista ou laboral com seus proponentes.
11.3.1 Os membros da Comissão de Avaliação firmarão documento antes do início dos trabalhos, em que declararão plena observância do disposto no item anterior e assumirão o compromisso de sigilo com relação às informações relativas aos projetos, bem como aos trâmites inerentes ao processo seletivo.
11.3.2 Qualquer dos membros da Comissão de Avaliação poderá se autodeclarar suspeito e/ou impedido de avaliar determinado projeto ou proponente.
11.4 No caso da eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão de Seleção, sua vacância poderá ser substituída por um suplente designado pelo Sesc/ARRJ com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos, mantendo-se os requisitos dispostos neste Edital.
11.4 No caso da eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão de Seleção, sua vacância poderá ser substituída por um suplente designado pelo Sesc/ARRJ com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos, mantendo-se os requisitos dispostos neste Edital.
11.5 A Comissão de Seleção e Avaliação terá autonomia total e final na seleção dos candidatos, levando em consideração os critérios definidos pelo Edital, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
12 DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
12.1 O Sesc/ARRJ comunicará o(a) proponente cujo projeto for selecionado através de e-mail específico para este contato, informando da aprovação do projeto e das condições para sua realização.
12.2 O(A) proponente selecionado deverá responder ao e-mail de que trata o subitem anterior em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, a critério do Sesc/ARRJ.
12.3 O(A) proponente selecionado(a) deverá, obrigatoriamente, fazer seu cadastro ou atualização no Portal de Compras do Sesc/ARRJ, no período de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, incluindo todas as certidões de habilitação jurídica e regularidade fiscal válidas, conforme orientações disponíveis no Anexo XXIV.
12.3.1 Os (As) proponentes selecionados (as) que não concluírem seus cadastros no prazo fixado no item 12.3 serão desclassificados, salvo se a conclusão não ocorrer em caso fortuito ou de força maior, devidamente reconhecidos pelo Sesc/ARRJ.
12.3.2 Somente o(a) proponente cujo projeto selecionado possua valor superior a R$ 92.000,000 (noventa e dois mil reais), deverá inserir no Portal de Compras do Sesc/ARRJ os documentos listados abaixo, dentro da validade, sob pena de desclassificação:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda, acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, ou de não contribuinte se for o caso;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de ISS, acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou de não contribuinte se for o caso, na forma da Lei.
12.3.3 Os (As) proponentes cujos projetos selecionados tiverem valores inferiores a R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme mencionado para o item 12.3.2 acima, estarão dispensadas da apresentação dos documentos supracitados.
12.4 Após a conclusão do cadastro no Portal de Compras e previamente à assinatura do contrato, o Sesc/ARRJ solicitará o encaminhamento das cartas de anuência, conforme modelo disposto no Anexo XVII, devendo o(a) proponente enviar em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação, sob pena de desclassificação, a critério do Sesc/ARRJ.
12.5 Após verificação da documentação exigida pelos subitens 12.3 e 12.4 e sua aprovação pelo Sesc/ARRJ, e da homologação de seu cadastro no Portal de Compras, o(a) proponente contemplado(a) receberá o contrato para assinatura eletrônica em seu e-mail cadastrado na inscrição.
12.6 Após a assinatura do contrato, o(a) proponente selecionado(a) receberá modelo de Plano de Trabalho, conforme Anexo XVIII, que deverá ser devidamente preenchido e enviado em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
12.6.1 O Plano de Trabalho deverá conter, além do cronograma atualizado/redimensionado com datas e etapas de produção, outras informações complementares tais como: Roteiro de cena, Descrição de processo de ensaios ou memorial, Ficha de identificação do espetáculo e Plano de mídia.
12.7 Junto ao Plano de Trabalho serão solicitados os Anexos do Contrato, conforme modelos dos Anexos XIX (Autorização para veiculação de imagens, nome, dados biográficos e som de voz), XX (Declaração: representação com exclusividade dos Direitos e, quando aplicável, XXI (Autorização para veiculação de imagens, nome, dados biográficos e som de voz do menor, que deverão ser devidamente preenchidos e enviados em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
12.8 Caso o(a) proponente selecionado(a) não formalize a assinatura do Contrato no prazo estabelecido ou tenha pendência em alguma documentação obrigatória, o Sesc/ARRJ poderá convocar suplente, seguindo o disposto no item 10.7.1.
13 DO PAGAMENTO
13.1 Após a aprovação do Plano de Trabalho, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do projeto será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis da primeira data de sua realização, mediante a comprovação de regularidade fiscal e habilitação jurídica nas hipóteses cabíveis no disposto do item 12.3.2, com data vigente, bem como apresentação, por meio do Portal de Compras, da respectiva nota fiscal com o devido aceite pela área competente, que será procedido por meio de depósito bancário em conta corrente vinculada ao(à) proponente.
13.2 O pagamento do valor restante será feito proporcionalmente às atividades realizadas, de acordo com a natureza artística de cada projeto, em até 20 (vinte) dias úteis após comprovação de regularidade fiscal e habilitação jurídica, nas hipóteses cabíveis no disposto do item 12.3.2, com data vigente, bem como apresentação da respectiva nota fiscal, além do atesto no verso da nota, pelo setor competente do Sesc/ARRJ, confirmando a prestação do serviço em conformidade com o contrato.
13.3 Caso o município requeira qualquer outro tipo de cumprimento de obrigação acessória fiscal, além da emissão da nota fiscal, como a título exemplificativo e não limitativo Ranfs ou Daps, a apresentação do respectivo documento será requisito necessário para efetivação de cada parcela de pagamento e o Sesc/ARRJ não poderá ser responsabilizado administrativa ou judicialmente pela retenção do pagamento até a efetiva regularização, bem como não será aplicada qualquer correção monetária, juros ou multa sobre os valores devidos até seu efetivo pagamento após comprovação da regularidade documental.
13.3.1 Tais exigências podem ser verificadas nas tabelas de códigos e cadastros municipais, constantes no Anexo XXVI.
14 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, para o correio eletrônico editaldecultura@sescrio.org.br, até às 17 horas do dia 6 de outubro de 2023.
14.2 Não sendo feito no prazo mencionado acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas e documentos, não cabendo aos interessados o direito a qualquer reclamação posterior.
14.3 Tendo em vista que a Resolução do Sesc/ARRJ nº 1.252/2012 não prevê a apresentação de impugnação, esta, quando ocorrer, será tratada como pedido de esclarecimento.
14.4 Não serão aceitos para análise os pedidos que chegarem fora do prazo estipulado acima.
15 DOS RECURSOS
15.1 Qualquer proponente inscrito poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado de cada etapa. O recurso devidamente fundamentado, deverá utilizar, obrigatoriamente, o modelo disposto no Anexo XXII e ser dirigido ao Sesc/ARRJ através da plataforma de inscrição do projeto https://editaldecultura.sescrio.org.br . Não serão aceitos para análise, os recursos que chegarem fora do prazo e em formatos diferentes do previsto acima.
15.1.1 Serão considerados tempestivos e, portanto, analisados, apenas os recursos recebidos até 17 horas da data final para sua interposição, conforme definido no cronograma disposto no item 20 deste Edital.
15.1.1 Serão considerados tempestivos e, portanto, analisados, apenas os recursos recebidos até 17 horas da data final para sua interposição, conforme definido no cronograma disposto no item 20 deste Edital.
15.1.2 Não serão aceitos documentos e/ou arquivos novos enviados na fase recursal que não tenham sido enviados no ato da inscrição, nem documentos e/ou arquivos que tenham sido alterados após as etapas de inscrição ou avaliação.
15.2 As respostas aos recursos serão disponibilizadas no site do Sesc/ARRJ.
15.2 As respostas aos recursos serão disponibilizadas no site do Sesc/ARRJ.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Todos os inscritos estarão sujeitos às sanções previstas neste Edital e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc — Resolução nº 1.252/2012, bem como nas demais normas internas do Sesc/ARRJ que regem as relações contratuais, no que couber.
16.2 O(A) contratado(a) será considerado(a) irregular, após a assinatura do Contrato, quando:
16.2.1 Não realizar e/ou não concluir o projeto como previsto na proposta aprovada;
16.2.2 Não cumprir os dias e/ou horários estabelecidos em Contrato;
16.2.3 Descumprir integral ou parcialmente qualquer condição ou cláusula estabelecida no Contrato firmado.
16.2.3 Descumprir integral ou parcialmente qualquer condição ou cláusula estabelecida no Contrato firmado.
16.3 A recusa injustificada do(a) proponente selecionado(a) em assinar o Contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e a desistência da continuidade na contratação, quando o Sesc/ARRJ poderá, por liberalidade e análise da conveniência, chamar para assinar Contrato projeto suplente, seguindo o disposto no item 10.7.1.
16.4 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Edital, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, inclusive pendência da documentação acordada para o pagamento, sujeitará o(a) contratado(a) às penalidades abaixo mencionadas, que poderão ser aplicadas cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa: a) Advertência;
b) Perda do direito à contratação com o Sesc/ARRJ;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Sesc/ARRJ por até 02 (dois) anos; d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
16.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, podendo, ainda, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito a ser pago, ser cobrada extrajudicialmente e/ou judicialmente.
16.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, podendo, ainda, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito a ser pago, ser cobrada extrajudicialmente e/ou judicialmente.
17 DA REALIZAÇÃO
17.1 Os projetos selecionados ocuparão os espaços designados em termos acordados com a instituição e em conformidade com sua agenda de programações.
17.2 Os projetos selecionados estarão aptos para ocupar os espaços do Sesc/ARRJ, de acordo com critérios técnicos e estratégicos.
17.2 Os projetos selecionados estarão aptos para ocupar os espaços do Sesc/ARRJ, de acordo com critérios técnicos e estratégicos.
17.2.1 Os espaços indicados no ato da inscrição poderão ser mantidos ou alterados em função das necessidades do Sesc/ARRJ.
17.3 As datas estão sujeitas a alteração, de acordo com a disponibilidade dos espaços.
17.4 Cada proponente se responsabiliza pela contratação de sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, montador etc.) e de integrantes necessários para a realização da montagem e apresentação do projeto artístico.
17.4 Cada proponente se responsabiliza pela contratação de sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, montador etc.) e de integrantes necessários para a realização da montagem e apresentação do projeto artístico.
17.5 O(A) proponente se responsabiliza por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem do projeto artístico. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização de sua proposta, bem como por sua manutenção durante o período de exibição.
17.5.1 O(A) proponente deverá deixar o espaço utilizado, após a desmontagem, nas mesmas condições em que o encontrou, responsabilizando-se por qualquer eventual dano causado.
17.6 O(A)(s) proponente(s) contemplado(a)(s) se responsabilizará(ão) pelo acompanhamento de sua produção, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a ser utilizados na exposição, ocupação ou espetáculo e pelas condições corretas de ocupação do espaço.
17.7 Caso algum projeto contemplado não possa preencher a pauta solicitada pelo contratante, ficará a critério do Sesc/ARRJ a utilização das datas para a realização de outros projetos culturais.
17.8 Os projetos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito na proposta. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação, cabendo ao Sesc/ARRJ o direito de manter o projeto aprovado ou não.
17.9 O projeto deverá ser realizado pelo(a) proponente nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados por ocasião da inscrição.
17.10 O(A) proponente será responsável por todos os encargos referentes à realização do projeto, tais como pagamentos dos artistas e técnicos, montagem, equipamentos, vestuário, materiais de consumo, diárias de alimentação, hospedagem, deslocamentos e demais custos necessários à produção e realização da obra artística.
17.9 O projeto deverá ser realizado pelo(a) proponente nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados por ocasião da inscrição.
17.10 O(A) proponente será responsável por todos os encargos referentes à realização do projeto, tais como pagamentos dos artistas e técnicos, montagem, equipamentos, vestuário, materiais de consumo, diárias de alimentação, hospedagem, deslocamentos e demais custos necessários à produção e realização da obra artística.
18 DA DIVULGAÇÃO
18.1 O Sesc/ARRJ realizará a divulgação da programação por meio de sua assessoria de imprensa, em jornal e em suas redes sociais e website.
18.2 Os artistas contemplados deverão encaminhar os arquivos listados abaixo para divulgação no material de comunicação gráfico e digital do Sesc/ARRJ, que decidirá quais serão utilizados:
- release (arquivo em formato DOC, DOCX, ODT, ODF ou PDF) com histórico do grupo e informações sobre o trabalho a ser apresentado;
- até 05 (cinco) fotos do espetáculo/atração, em formato JPEG/JPG com resolução mínima de 300 (trezentos) dpi;
- trecho de vídeo de aproximadamente 01 (um) minuto, se houver, do ensaio ou de uma apresentação anterior do espetáculo/atração;
- sinopse do espetáculo/atração;
- vídeo do artista convidando o público para assistir às atrações, de até 30 (trinta) segundos, gravados na vertical;
- ficha técnica da atração;
- indicação dos perfis nas redes sociais para marcação nas postagens; - cessão do direito de uso das imagens captadas nas gravações e ensaios para uso na divulgação em redes sociais.
18.3 O(A) proponente contemplado(a) se compromete a fazer menção ao PULSAR PALAVRA LÍQUIDA 2023/24 em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, realizados nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas, bem como a divulgá-lo em suas redes sociais.
18.3.1 O projeto contemplado deverá assegurar e destacar, obrigatoriamente, a logomarca do Sesc/ARRJ em todo o material de comunicação e divulgação que realizar, que deverá ser aprovado previamente pela entidade promotora deste Edital.
18.3.2 Para os projetos selecionados de Artes Visuais, todas as obras e peças finalizadas, incluindo catálogos e folders, deverão ser encaminhadas para a aprovação pela equipe de Comunicação e de Artes Visuais do Sesc/ARRJ.
18.3.3 O projeto contemplado concederá ao Sesc/ARRJ todos os direitos de documentar e fazer uso de imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização do projeto selecionado, incluindo a montagem/desmontagem das exposições, espetáculos e toda e qualquer programação relacionada ao projeto.
18.3.4 O projeto contemplado garantirá ao Sesc/ARRJ o direito de explorar ações de divulgação nos locais de sua realização, apresentação ou execução, por força deste Regulamento, bem como em vídeos institucionais e demais formas de divulgação interna e/ou externa, inclusive, pela internet e mídias impressas, como jornais, revistas, fotos, folhetos, catálogos e cartazes, dentre outros.
18.3.5 O projeto contemplado autorizará a reprodução de vídeos promocionais nos telões instalados nos locais de sua realização, apresentação ou execução, se couber.
18.3.3 O projeto contemplado concederá ao Sesc/ARRJ todos os direitos de documentar e fazer uso de imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização do projeto selecionado, incluindo a montagem/desmontagem das exposições, espetáculos e toda e qualquer programação relacionada ao projeto.
18.3.4 O projeto contemplado garantirá ao Sesc/ARRJ o direito de explorar ações de divulgação nos locais de sua realização, apresentação ou execução, por força deste Regulamento, bem como em vídeos institucionais e demais formas de divulgação interna e/ou externa, inclusive, pela internet e mídias impressas, como jornais, revistas, fotos, folhetos, catálogos e cartazes, dentre outros.
18.3.5 O projeto contemplado autorizará a reprodução de vídeos promocionais nos telões instalados nos locais de sua realização, apresentação ou execução, se couber.
18.3.6 O projeto contemplado garantirá que a realização e divulgação de materiais a ele relacionados tais como programa, materiais publicitários e quaisquer outros elementos, desde que por ele produzidos ou mediante sua solicitação, não violem direitos de terceiros ou quaisquer dispositivos legais.
19 DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 A inscrição de projeto implica que o(a) proponente, se contemplado(a):
19.1.1 Autoriza ao Sesc/ARRJ, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, bem como suas sucessoras, cessionárias, licenciadas e quaisquer outras empresas por ele autorizadas, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, filmar, gravar, fotografar, reproduzir, representar, transmitir, usar sem fins lucrativos, a título de promoção e divulgação institucional, publicitário, promocional e educativo, pelo prazo de proteção legal do projeto artístico inscrito pelo(a) proponente, no Brasil e no exterior;
19.1.1 Autoriza ao Sesc/ARRJ, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, bem como suas sucessoras, cessionárias, licenciadas e quaisquer outras empresas por ele autorizadas, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, filmar, gravar, fotografar, reproduzir, representar, transmitir, usar sem fins lucrativos, a título de promoção e divulgação institucional, publicitário, promocional e educativo, pelo prazo de proteção legal do projeto artístico inscrito pelo(a) proponente, no Brasil e no exterior;
19.1.2 Declara e garante que o projeto artístico por ele(a) apresentado foi criado com característica de absoluta originalidade, e que obteve todas as autorizações necessárias para sua inscrição no evento PULSAR PALAVRA LÍQUIDA 2023/24, nos termos deste Regulamento;
19.1.3 Declara e garante que qualquer utilização que venha a ser dada pelo Sesc/ARRJ não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais sobre publicação, performance, imagem ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, marcas e segredos comerciais, e qualquer direito contra invasão de privacidade, direitos da personalidade ou similares de qualquer pessoa ou entidade;
19.1.4 Isenta e indenizará inteiramente o Sesc/ARRJ de qualquer responsabilidade derivada de qualquer utilização do projeto artístico pelo Sesc/ARRJ ou terceiros por eles autorizados;
19.1.5 É responsável por planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, imprescindíveis à realização, promoção e divulgação do seu projeto, bem como arcará com todos os seus custos, incluindo a estrutura de materiais, equipamentos e mão de obra, dentre outros necessários para sua realização;
19.1.6 É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pela contratação de todo o pessoal de apoio, bem como pela sua remuneração, pagamento de direitos trabalhistas e recolhimento de encargos fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do seu projeto;
19.1.7 É responsável por arcar, de forma integral e exclusiva, com todos os custos para a produção e execução do seu projeto;
19.1.8 É responsável por arcar com todas as modalidades de seguros a que se julgar exposto durante a produção, execução e finalização do seu projeto;
19.1.9 É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por todos os prejuízos, indenizações, multas, autuações, condenações judiciais ou quaisquer outras despesas oriundas de todos e quaisquer danos, causados aos integrantes do projeto, ao Sesc/ARRJ e/ou a terceiros, em decorrência da realização do seu projeto;
19.1.9 É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por todos os prejuízos, indenizações, multas, autuações, condenações judiciais ou quaisquer outras despesas oriundas de todos e quaisquer danos, causados aos integrantes do projeto, ao Sesc/ARRJ e/ou a terceiros, em decorrência da realização do seu projeto;
19.1.10 É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a realização/produção/divulgação/exibições do seu projeto;
19.1.11 Produzirá e providenciará as apresentações artísticas do seu projeto nos dias, local e horário acertados com o Sesc/ARRJ, assumindo as consequências de eventual atraso ou desistência por parte dos artistas;
19.1.12 Arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação do pessoal de apoio e da equipe envolvida nas apresentações artísticas do seu projeto, isentando o Sesc/ARRJ de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido;
19.1.13 É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo conteúdo e forma de apresentação das informações e imagens divulgadas durante a realização do seu projeto, sendo vedada a referência pejorativa e/ou desrespeitosa a nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais, identidades de gêneros, capacitismo, partidos ou facções políticas, etc., bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia ao crime, drogas e/ou outras contrárias à moral, usos e costumes das comunidades;
19.1.14 É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por quaisquer direitos autorais, inclusive conexos, intelectuais e de personalidade, imagem, nomes, dados biográficos, voz e/ou violação de intimidade, requeridos pelo elenco das apresentações artísticas de seu projeto e quaisquer terceiros, e recolhimentos dos direitos autorais e liberações, tais como ECAD, SBAT, SATED, Ministério do Trabalho, SPDRJ, DRT, etc.; 19.1.14.1 No caso dos projetos de Audiovisual – Produção de Curtas metragens, o recolhimento do ECAD será de responsabilidade do Sesc/ARRJ;
19.1.15 É pessoalmente responsável pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(a) artista/produtor(a) selecionado(a) a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem e som relativos às obras, à
19.1.15 É pessoalmente responsável pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(a) artista/produtor(a) selecionado(a) a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem e som relativos às obras, à
exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção;
19.1.16 Obterá alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos que, porventura, venham a fazer parte da ficha técnica do seu projeto;
19.1.16 Obterá alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos que, porventura, venham a fazer parte da ficha técnica do seu projeto;
19.1.17 Apresentará cópia do certificado de registro dos artistas podendo ser um dos seguintes: DRT / SATED / Carteira Profissional / SPDRJ, de acordo com a obrigatoriedade legal para cada atividade/Categoria de inscrição;
19.1.18 Apresentará as autorizações judiciais pertinentes para a participação de crianças ou animais em cena ou em imagens de obras, respeitando a legislação em vigor;
19.1.19 Apresentará autorização para acompanhamento e divulgação do projeto, da elaboração à estreia/lançamento, por meio do portal do Sesc/ARRJ;
19.1.20 Ficará impossibilitado(a) de se inscrever nos demais editais por 02 (dois) anos consecutivos, observadas ainda as penalidades previstas na forma da lei, se no ato da inscrição houver prestado informação inverídica;
19.1.20 Ficará impossibilitado(a) de se inscrever nos demais editais por 02 (dois) anos consecutivos, observadas ainda as penalidades previstas na forma da lei, se no ato da inscrição houver prestado informação inverídica;
19.1.21 Durante a vigência do Contrato derivado desta seleção, não poderá haver a contratação direta do mesmo MEI ou pessoa jurídica, para a realização de outra apresentação artística de Categoria similar.
19.1.21.1 A vedação do item acima não impede que o mesmo MEI ou pessoa jurídica firme outro Contrato de realização artística se houver sido classificado para outro projeto nesta seleção ou em outro processo seletivo público.
19.2 O Sesc/ARRJ e a Comissão de Seleção e Avaliação estarão isentos de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
19.3 A montagem, desmontagem, remoção, operação de luz, som e vídeo são processos que deverão ser de responsabilidade da contratada, em datas e horários a serem definidos pela equipe técnica das unidades.
19.3 A montagem, desmontagem, remoção, operação de luz, som e vídeo são processos que deverão ser de responsabilidade da contratada, em datas e horários a serem definidos pela equipe técnica das unidades.
19.3.1 As montagens e desmontagens serão agendadas respeitando o cronograma estabelecido com cada local. Casos especiais serão analisados de acordo com a proposta expográfica ou de apresentação.
19.3.2 O Sesc/ARRJ se responsabiliza em disponibilizar 01 (um) técnico de som / luz, que dará apoio à produção, cabendo à companhia ou produção trazer sua equipe para a operação e montagem.
19.3.3 Os teatros, auditórios e espaços expositivos do Sesc/ARRJ não seguem um padrão quanto à capacidade, tamanho ou quantidade de equipamentos e instalações. A contratada deverá adaptar as montagens de acordo com as condições técnicas de cada espaço disponibilizado, conforme descrito nos Anexos VI, VII e VIII.
19.4 O Sesc/ARRJ não se responsabiliza pela complementação das condições físicas e de equipamentos divulgados, sendo toda e qualquer despesa de responsabilidade da contratada, devendo consultar previamente a equipe técnica do Sesc/ARRJ para aprovação.
19.5 A arrecadação da bilheteria será do Sesc/ARRJ, sem repasse aos projetos contemplados.
20 CRONOGRAMA
Lançamento público do Edital – 29/09/2023;
Inscrições – 09/10/2023 até às 17 horas de 17/11/2023;
Seleção classificatória – 21/11/2023 a 21/03/2024;
Divulgação da seleção classificatória – 22/03/2024;
Recurso da seleção classificatória – 25/03/2024 até 17 horas de 29/03/2024; Cadastro dos selecionados no Portal de Compras do Sesc/ARRJ – 01/04/2024 a 30/04/2024;
Realização do projeto – 13 a 22/09/2024.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os interessados em participar deste Edital deverão estudar, cuidadosamente, os termos do presente instrumento e seus Anexos para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração de sua inscrição e a execução do objeto da proposta, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou de erro de interpretação das referidas condições.
21.2 A inscrição para o presente Edital será considerada evidência de que o(a) proponente examinou minuciosamente todas as condições e especificações deste instrumento, estando de pleno acordo com seus termos e obteve, do Sesc/ARRJ, todos os esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de efetuar sua inscrição.
21.3 O Sesc/ARRJ poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para confirmar a veracidade, complementar as informações fornecidas ou dirimir dúvidas sobre os documentos apresentados, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos até a realização de diligência, vedada a inclusão de documento originalmente solicitado que não tenha sido apresentado no momento oportuno.
21.4 O Sesc/ARRJ, a qualquer tempo, poderá reconsiderar suas decisões, caso tenha conhecimento de fato, documento ou informação que as torne indevidas, sem que caiba direito a reclamações ou indenizações aos(às) proponentes inscritos(as).
21.5 O Sesc/ARRJ, a qualquer tempo, poderá solicitar parecer para orientar sua decisão.
21.6 O Sesc/ARRJ não se responsabiliza pelo não recebimento e/ou não visualização de e-mails enviados, caso tenham sido direcionados à caixa de spam do(a) proponente, ou quando o e-mail informado na inscrição estiver incorreto.
21.5 O Sesc/ARRJ, a qualquer tempo, poderá solicitar parecer para orientar sua decisão.
21.6 O Sesc/ARRJ não se responsabiliza pelo não recebimento e/ou não visualização de e-mails enviados, caso tenham sido direcionados à caixa de spam do(a) proponente, ou quando o e-mail informado na inscrição estiver incorreto.
21.7 A divulgação ou a homologação do resultado da seleção gera apenas expectativa de contratação do(a) proponente, reservando-se o Sesc/ARRJ o direito, a qualquer tempo, de adiar, remarcar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a contratação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos(às) proponentes.
21.8 Os prazos aqui previstos são contados em dias corridos, exceto quando expressamente disposto em contrário, e só se iniciam e vencem em dia de expediente no Sesc/ARRJ, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de término.
21.9 A participação e seleção dos projetos caracteriza autorização implícita para sua publicação no site do Sesc/ARRJ e ainda em outras mídias de interesse da entidade. Em caso de publicação em material impresso, a quantidade será definida pelo Sesc/ARRJ, que informará previamente aos selecionados.
21.9 A participação e seleção dos projetos caracteriza autorização implícita para sua publicação no site do Sesc/ARRJ e ainda em outras mídias de interesse da entidade. Em caso de publicação em material impresso, a quantidade será definida pelo Sesc/ARRJ, que informará previamente aos selecionados.
21.10Os projetos selecionados poderão, ainda, igualmente a critério do Sesc/ARRJ, ser mencionados no site da instituição e em campanhas publicitárias que envolvam seu nome e sua marca.
21.11 Os projetos selecionados deverão fornecer à instituição todas as informações pertinentes à realização de ações de mediação cultural que visem à democratização do acesso aos resultados do projeto, como definidas na Carta da Paz Social, Política Cultural do Sesc e no Marco Referencial Arte Educação, Anexos a este Edital.
21.12 A decisão de prorrogar os prazos previstos neste Edital ou de convocar suplentes caberá ao Sesc/ARRJ, ao seu exclusivo critério.
21.13 Eventuais discordâncias e casos omissos referentes ao presente Edital serão avaliados pelo Sesc/ARRJ.
21.14 Este Edital está sujeito a alterações sem aviso prévio.
22 ANEXOS
I. Tema da Edição Palavra Líquida 2024
II. Especificação Técnica das Categorias
III. Carta da Paz Social
IV. Política Cultural do Sesc
V. Marco Referencial de Arte e Educação do Sesc
VI. Plantas Baixas e Fotos dos Espaços
VII. Riders dos Espaços
VIII. Informações das unidades do Sesc/ARRJ
IX. Declaração de residência
X. Declaração de adimplência
XI. Modelo de ficha técnica/minibiografia
XII. Declaração de responsabilidade sobre anuência
XIII. Declaração de detenção de direitos autorais e patrimoniais
XIV. Declaração de responsabilidade de obtenção de autorização de direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros
XV. Modelo de Orçamento
XVI. Modelo de Cronograma
XVII. Carta de anuência (deverá ser preenchida caso o projeto seja selecionado) XVIII. Modelo de Plano de Trabalho (deverá ser preenchido caso o projeto seja selecionado)
XIX. Autorização para veiculação de imagens, nome, dados biográficos e som de voz (deverá ser preenchido caso o projeto seja selecionado)
XX. Declaração: representação com exclusividade dos Direitos (deverá ser preenchido caso o projeto seja selecionado)
XXI. Autorização para veiculação de imagens, nome, dados biográficos e som de voz do menor (deverá ser preenchido quando aplicável e caso o projeto seja selecionado) XXII. Modelo de Recurso
XXIII. Modelo de Proposta (deverá ser preenchido caso o projeto seja selecionado) XXIV. Manual para Cadastro no Portal de Compras do Sesc/ARRJ
XXV. Tabela de Avaliação
XXVI. Tabelas de Códigos e Cadastros Municipais
XXVII. Minutas dos Contratos