Convocatória de Seleção Feira Livre de Arte Contemporânea (FLAC)

Acesse sua conta ou crie uma conta Artvsm gratuita para ver os detalhes sobre esta oportunidade.
Serão selecionados 30 artistas para esta edição, que terá lugar na Galeria Mama / Cadela, entre os dias 23 e 26 de novembro. Além da exposição e venda presencial, os artistas participantes também terão suas obras expostas na plataforma da FLAC.

3.ª EDIÇÃO - 2023 

1. DA CONVOCATÓRIA 
1.1. A Akala, organização da sociedade civil, CNPJ 11.504.464/0001-51, estabelecida  em Belo Horizonte, MG, a Coordenação Geral e a Comissão Curadora da Feira  Livre de Arte Contemporânea (FLAC), projeto cultural aprovado na Lei Municipal  de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, n.º 0780/2018/IF, tornam pública a  presente Convocatória de seleção de artistas visuais e coletivos de artistas visuais  interessados em participar da FLAC, estabelecendo os prazos e condições para  participação dispostos neste documento. 

1.2. A FLAC consiste em Feira de Arte com foco na produção contemporânea de  artistas visuais, individuais ou coletivos, radicados em Minas Gerais. Entende-se  como coletivo de artistas grupo constituído por 2 (dois) ou mais artistas visuais. 

1.3. Serão selecionados até 30 (trinta) artistas visuais ou coletivos para participação  na FLAC.  

1.4. A participação é totalmente gratuita e as inscrições poderão ser feitas de  25/09/2023 a 16/10/2023, sendo que não haverá prorrogação. 

1.5. A FLAC será realizada de 23 a 26 de novembro de 2023 na Galeria de Arte  Mama / Cadela, localizada na Rua Pouso Alegre, 2.048, bairro Santa Tereza, Belo  Horizonte, Minas Gerais, no formato EXPOSIÇÃO, em que 01 (uma) obra de cada  artista selecionado/a estará exposta e à venda. As demais obras estarão na página  

individual dos/as artistas selecionados/as no site da FLAC: www.flac.art.br

2. DOS OBJETIVOS 

2.1. A FLAC tem como objetivos:  

a. Gerar visibilidade para o trabalho de artistas visuais e coletivos,  promovendo o contato com públicos especializados – colecionadores,  galeristas, curadores, representantes de instituições culturais, pesquisadores  e outros artistas –, como também estimular a experiência e a formação dos  participantes para o mercado das artes visuais; 

b. Formar público para as artes visuais por meio de ações educativas  especialmente elaboradas para o projeto e que incluem visitas temáticas,  minioficinas e rodas de conversa, visando promover contato qualificado com  os artistas participantes e suas poéticas, tudo de forma gratuita. 

2.2. Para os artistas e coletivos selecionados, a FLAC cria a oportunidade de  difusão e venda de obras de arte, contribuindo para a sustentabilidade financeira  dos participantes e para o fortalecimento da economia e do empreendedorismo  criativo no estado. Para o público, a FLAC gera oportunidade de aproximação com  o universo das artes visuais, assim como de aquisição de obras de arte. 

3. DOS CANDIDATOS E DAS PROPOSTAS 

3.1. Poderão se inscrever na presente Convocatória: 

a. Artistas visuais (brasileiros ou estrangeiros) com idade igual ou superior  a 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição, residentes ou sediados  em Minas Gerais;

b. Coletivos de artistas visuais, sendo seu representante brasileiro ou  estrangeiro com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da  inscrição, residente ou sediado em Minas Gerais. 

3.2. Os artistas ou coletivos deverão cumprir os seguintes requisitos: 

a. Trabalhar com uma ou mais áreas de expressão artística a seguir: desenho,  fotografia, pintura, colagem, gravura, grafite, escultura, objeto, assemblagem,  cerâmica, instalação, vídeo, arte digital, performance, técnicas mistas e  manifestações/suportes que estejam situados no campo das artes visuais e  suas interseções com outras expressões artísticas e culturais;  

b. Ter participado de pelo menos 01 (uma) exposição coletiva ou  individual devidamente comprovada em espaços públicos, privados,  alternativos ou virtuais. Para atendimento desse requisito, serão  consideradas exposições universitárias e, no caso específico de artistas  do circuito urbano de arte, a participação em festivais, projetos e  intervenções urbanas igualmente comprovada; 

c. Ter de 5 a 10 obras finalizadas e disponíveis para venda no momento  da inscrição. 

3.3. Ao se candidatar, o artista ou coletivo declara estar ciente de que: a. A FLAC não terá direito a porcentagem sobre as vendas de obras; 

b. O artista ou coletivo assumirá integralmente as negociações e a  

formalização de eventuais vendas em decorrência da participação na FLAC, sendo responsável pelas formas e meios de pagamento;
c. Caso as obras expostas na Galeria de Arte Mama / Cadela sejam vendidas  durante a realização da FLAC, somente poderão ser entregues pelo artista  ao comprador após a desmontagem da exposição, com conclusão prevista  para 29 de novembro; 

d. O artista ou coletivo será o responsável pelo envio, transporte e entrega  das obras vendidas; 

e. O artista ou coletivo será o responsável por questões fiscais, como  pagamento de tributos, taxas e impostos que, porventura, incidam sobre a  negociação; 

f. O artista ou coletivo deverá fornecer ao comprador o certificado de  autenticidade da obra;  

g. O artista ou coletivo não poderá responsabilizar a FLAC por nenhuma  questão relacionada à venda e entrega das obras; 

h. Não haverá pagamento de cachê ou de custos de criação das obras de  arte e nem premiação aos artistas ou coletivos pela seleção das obras.  

3.4. O candidato declara que detém os poderes necessários para se inscrever  nesta Convocatória como autor das obras ou como membro do coletivo. 

3.5. O candidato é o único e exclusivo responsável pela regularização dos direitos  de autor e conexos, direitos de imagem, direitos da propriedade industrial e de  programas de computador concernentes a obras intelectuais, de qualquer natureza, eximindo a FLAC de quaisquer reivindicações de terceiros a esse respeito. 
3.6. Com a candidatura, o artista ou coletivo declara que está de acordo que  a imagem, voz e opinião de todo e qualquer profissional associado ou envolvido  na execução das obras sejam registradas em fotografia, áudio e vídeo e sejam  utilizadas definitiva e gratuitamente para fins de divulgação plena da FLAC e de seus  patrocinadores, apoiadores e incentivadores em todos os territórios, por quaisquer  meios e para quaisquer finalidades não comerciais, especialmente por meio de  publicação, reprodução, distribuição e exibição ao grande público, incluindo peças  de divulgação e obras impressas e digitais do tipo catálogo, livro, pesquisas, anais,  folhetins, revistas e manuais, bem como por meio de televisão, rádio e Internet ou  em quaisquer outros meios de acesso à informação quer sejam de uso livre, quer  se façam por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, incluindo  ainda o(s) hot site(s), blogs e redes sociais da FLAC, mas não se restringindo a eles. 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1. Os interessados poderão se inscrever exclusivamente por meio do  formulário de inscrição disponível no link https://flac.art.br/inscricao/ dentro do  prazo previsto. 

4.2. Todas as informações e documentos necessários para a inscrição, os tipos de  arquivos aceitos pelo formulário, assim como o tamanho máximo de cada arquivo e  o limite de caracteres para preenchimento de cada campo devem ser consultados  no próprio formulário de inscrição disponível no link https://flac.art.br/inscricao/  Sugerimos reunir as informações e os documentos necessários antes de iniciar a  submissão.

4.3. Como comprovação de domicílio e residência, serão aceitas contas de  água, energia elétrica, telefonia, banco, entre outras, em nome do artista ou  do representante do coletivo, datadas de 2022 ou 2023. Em caso de não haver  comprovantes em nome do candidato, será aceito comprovante em nome de  terceiros, desde que acompanhado de declaração de residente, redigida e assinada  pelo titular do comprovante apresentado, mencionando os nomes completos e  CPFs de ambos. Documentação ou comprovantes em desacordo ou incompletos  acarretarão a desclassificação do candidato. 

4.4. Para comprovação de participação em exposição coletiva ou individual,  serão aceitos cópias ou links de certificados, peças gráficas, fotografias, menções  na imprensa, assim como links de redes sociais, sites, blogs, padlets, entre outros.  

4.5. O preenchimento do Formulário de Inscrição, que inclui o upload de arquivos  necessários à avaliação da Comissão Curadora, deverá ser feito de uma única vez. Ao  enviar o Formulário de Inscrição, aparecerá na tela a mensagem de que a inscrição  foi enviada com sucesso.  

4.6. Um candidato poderá se inscrever como artista individual, mesmo  participando como representante ou membro de um coletivo de artistas que  também irá se inscrever. 

4.7. Em caso de inscrições idênticas e duplicadas, será analisada apenas a última  inscrição recebida.  

4.8. A FLAC não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas  tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha  6 
de comunicação, em provedores de acesso, situações provocadas pelo excesso de 
acessos simultâneos ou eventuais congestionamentos que possam gerar lentidão  ou interrupção no sistema nos últimos dias de inscrição. Recomenda-se que as  inscrições sejam feitas com antecedência a fim de evitar quaisquer contratempos. 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS 

5.1. A Comissão Curadora da FLAC será composta por membros com formação  compatível com a função e experiência comprovada no âmbito das Artes Visuais,  com atuação relevante em instituições reconhecidas e projetos na área. Os nomes e  currículos dos membros da Comissão Curadora serão divulgados juntamente com  o resultado final. 

5.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção: 

a. Diversidade dos artistas, coletivos e obras: 

i. Diversidade de idades; 

ii. Diversidade de gênero; 

iii. Diversidade temática; 

iv. Diversidade de formas expressivas, técnicas, formatos, dimensões e   suportes; 

v. Diversidade de origem, incluindo expressões artísticas contemporâneas  de artistas de comunidades tradicionais e artistas do circuito urbano  de arte.

b. Do artista ou coletivo de artistas: 

i. Atender aos requisitos constantes no item 3 desta Convocatória; ii. Ser artista/coletivo profissional ou em processo de  

construção de portfólio, independente ou representado por galerias; iii. Produzir obras de arte no campo das Artes Visuais ou em  suas interseções com outras expressões artísticas e culturais; iv. Comprovar participação em pelo menos um evento (presencial  ou online), podendo ser uma apresentação, mostra ou exposição  (coletiva ou individual), salão de arte ou residência artística. 

c. Das obras: 

i. Originalidade e inovação, entendidas como a identificação da produção  do artista com estilo e características próprias;  

ii. Estágio intermediário ou avançado de desenvolvimento conceitual e  técnico; 

iii. Expressões artísticas advindas de pesquisas que envolvam hibridações,  experimentações, permanências, efemeridades ou outros processos  que caracterizem a contemporaneidade; 

iv. Conceito/unidade do corpo da obra; 

v. Conceito/unidade dos trabalhos indicados para exposição e venda  na FLAC. 

d. Da trajetória do artista ou coletivo: 

i. Clipping (trajetória, circulação das obras e destaques na imprensa,  quando houver); 

ii. Prêmios, menções e aquisições (trabalhos em acervos públicos e  particulares, quando houver). 

5.3. O resultado será divulgado oficialmente no site da FLAC (www.flac.art.br). 

5.4. Não será fornecida aos candidatos inscritos a avaliação atribuída pela  Comissão Curadora. 

5.5. A decisão da Comissão Curadora é soberana e não caberá recurso do resultado. 6. DO CRONOGRAMA 

6.1 Período de inscrições: De 25 de setembro a 16 de outubro de 2023. 6.2 Divulgação do resultado: 31 de outubro de 2023. 

6.3 Entrega, pelos artistas ou seus representantes legais, das obras selecionadas  para exposição na Galeria de Arte Mama / Cadela, Rua Pouso Alegre, 2.048, bairro  Santa Tereza, Belo Horizonte, Minas Gerais, mediante agendamento prévio: 18 de  novembro de 2023, sábado, das 16h às 19h. 

6.4 Realização da Feira Livre de Arte Contemporânea FLAC, terceira edição: de  23 de novembro de 2023 a 26 de novembro de 2023. 

6.5 Retirada das obras, pelos artistas ou seus representantes legais, na Galeria de  Arte Mama / Cadela, Rua Pouso Alegre, 2.048, bairro Santa Tereza, Belo Horizonte,  Minas Gerais, mediante agendamento prévio: 29 de novembro de 2023, quarta-feira,  das 10h às 14h.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1 A inscrição e eventual participação do artista ou do coletivo de artistas na  Feira Livre de Arte Contemporânea (FLAC) implicam o conhecimento e a tácita  aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Convocatória, em relação  às quais não poderá ser alegado desconhecimento. 

7.2 A Feira Livre de Arte Contemporânea (FLAC) contratará segurança para os  dias do evento, mas não se responsabilizará por quaisquer danos, extravios ou  roubos das obras em exposição. É de responsabilidade dos artistas ou coletivos,  caso desejem, a contratação de seguro de suas obras para o período de realização  da mostra. 

7.3 Esta Convocatória pode ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, por  decisão motivada de seus organizadores.  

7.4 Em decorrência de caso fortuito ou força maior, a FLAC poderá suspender  a realização do projeto por tempo indeterminado, retomando as atividades em  momento oportuno mediante prévio aviso aos interessados. 

7.5 O candidato concorda com o armazenamento, processamento, tratamento e  compartilhamento de seus dados pessoais por parte da FLAC com terceiros, única  e exclusivamente para atingir as finalidades necessárias. A FLAC se compromete  a tratar os dados pessoais compartilhados no âmbito desta convocatória em  conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei 13.709/18 (Lei Geral de  Proteção de Dados) e a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger  os dados pessoais que acessar e/ou receber por acessos não autorizados e de  situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou  qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis. O candidato encarregar-se-á de obter a respectiva  concordância escrita por parte de seus colaboradores, e caso o candidato levante,  processe ou utilize dados pessoais que sejam necessários e imprescindíveis para a  execução do que lhe compete, deverá respeitar as normas de proteção de dados  do país no qual se utiliza. 

7.6 Os casos omissos e situações não previstas nesta Convocatória serão  solucionados pela Coordenação Geral e Comissão Curadora da FLAC. 

7.7 Esclarecimentos de dúvidas relativas a esta Convocatória serão feitos  exclusivamente pelo e-mail contato@flac.art.br. 

7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia dos demais,  por mais privilegiados que sejam, para esclarecimento de questões suscitadas pela  interpretação desta Convocatória e demais atos dela decorrentes. 

Feira Livre de Arte Contemporânea (FLAC) 

Patrocínio Realização Correalização Apoio Cultural Incentivo