Edital Apoia Centro Cultural Vale Maranhão e Casa da Cultura de Canaã dos Carajás
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Duas casas de cultura mantidas pelo Instituto Cultural Vale lançam nesta segunda-feira, 11 de setembro, o Edital Apoia. O Centro Cultural Vale Maranhão e a Casa da Cultura de Canaã dos Carajás, no Pará, destinarão um total de R$ 800 mil, exclusivamente, a projetos de profissionais da cultura popular dos respectivos estados onde estão inseridos. Cada um dos espaços destinará R$ 400 mil com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
No Maranhão, o Edital Apoia entra em sua quarta edição e já beneficiou 171 projetos, entre espaços culturais, grupos de Bumba Meu Boi e Tambor de Crioula, mestres e mestras, escolas de samba, artesãos e comunidades quilombolas. A origem da cultura se dá nas diversas comunidades brasileiras, em diferentes expressões e linguagens. São danças, festejos, ritos, devoções, artesanatos que exprimem o que é conhecimento popular. No CCVM trabalhamos com foco em proporcionar cada vez mais espaços de apoio e visibilidade a estes detentores de sabedorias seculares primordiais para repensarmos a sociedade, destaca o diretor do Centro Cultural Vale Maranhão, Gabriel Gutierrez.
O edital selecionará propostas em diversas linguagens artísticas, como artes visuais, música, dança, festejos e celebrações. O Edital Apoia ao longo dos anos vem se consolidando como uma iniciativa de valorização do patrimônio cultural da região amazônica. Ao reconhecer e premiar os grupos, fazedores de cultura e artistas que promovem as manifestações populares no território, contribui para que a diversidade de expressões e linguagens artísticas se mantenham presentes entre as comunidades, reforça Randy Rodrigues, diretor da Casa da Cultura de Canaã dos Carajás, que realiza o Apoia pela terceira vez.
Serão 40 projetos premiados com o valor de R$ 10 mil, cada, por estado. O processo de seleção será feito por um comitê técnico composto por profissionais especialistas do Instituto Cultural Vale e por consultores externos locais e nacionais. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 11 de setembro e 15 de outubro nos sites do CCVM – www.ccv-ma.org.br e da CCCC – www.casadaculturacanaa.com.br.
Sobre o Instituto Cultural Vale
O Instituto Cultural Vale vem se consolidando como um dos maiores patrocinadores da cultura no Brasil. Através de suas iniciativas e investimentos, o instituto tem contribuído para o desenvolvimento e preservação da diversidade cultural do país, em programas e projetos que abrangem diferentes formas de expressão cultural, como música, dança, literatura e artes visuais, fortalecendo a preservação das tradições regionais e fomentando a criação artística contemporânea. O Instituto Cultural Vale foi criado em 2020 com o propósito de potencializar a atuação da Vale de mais de 20 anos na cultura, valorizar patrimônios, democratizar o acesso e fomentar as expressões artísticas. Com atuação em museus e centros culturais próprios, na preservação e valorização dos patrimônios material e imaterial e nas múltiplas manifestações artísticas que realiza ou fomenta, o Instituto Cultural Vale entende que a cultura é instrumento de transformação social, capaz de gerar impacto positivo na vida das pessoas e construir um legado para futuras gerações. Visite o site do Instituto Cultural Vale: institutoculturalvale.org
Sobre o Centro Cultural Vale Maranhão
Localizado em um casarão do centro histórico de São Luís, o Centro Cultural Vale Maranhão prioriza a produção cultural maranhense sem deixar de abrir espaço para conteúdos que venham de outros lugares. Tem o objetivo de interagir com o espaço em que está inserido, somando forças com instituições vizinhas para pensar, de maneira conjunta, em maneiras de fortalecer o centro histórico da capital do estado como pólo cultural de reconhecimento nacional.
Sobre a Casa da Cultura de Canaã dos Carajás
A Casa da Cultura de Canaã dos Carajás desempenha papel de guarda e registro do acervo histórico do município, e de difusor cultural na região. É um espaço artístico e cultural aberto à comunidade que oferece, gratuitamente, atividades e eventos à população, beneficiando pessoas de todas as idades, classes sociais e origens diversas, especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Seu compromisso é incentivar, através da arte e da cultura, o conhecimento da população sobre as características da região por meio de iniciativas que utilizem conteúdos relacionados à identidade cultural do território. Saiba mais em
Sites:
EDITAL CCVM APOIA 2023
1. APRESENTAÇÃO
O edital ICV APOIA (Edital) organizado pelo Centro Cultural Vale Maranhão (CCVM), inscrito no CNPJ sob n. 35.788.068/0002-42 e Casa da Cultura de Canaã dos Carajás (CCCC), inscrito no CNPJ sob n. 35.788.068/0003-23, em conjunto denominados Organizadores e individualmente Organizador Responsável, tem como objetivo valorizar, fomentar e viabilizar as culturas populares dos estados do Maranhão e Pará, respectivamente. A iniciativa nasce do desejo do Instituto Cultural Vale de promover artistas, produtores, detentores1, grupos, agentes, fazedores das culturas populares do interior e capitais dos estados em que seus espaços de cultura estão localizados, entendendo que as expressões da cultura popular são parte importante da expressão artística nacional.
2. OBJETIVO
O presente Edital selecionará, mediante apoio financeiro, artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores da cultura popular e comunitária brasileira em sua diversidade de expressões e linguagens artísticas (artes visuais, expressões cênicas, música, dança, artesanato, festejos e celebrações etc.), como reconhecimento pelos seus trabalhos.
Entende-se por culturas populares o fruto do fazer tradicional e contemporâneo, de comunidades, em grupo ou isoladamente, fundado na tradição e na capacidade humana de criar, recriar e transmitir saberes e práticas de forma plural. São a resposta e a comunicação das necessidades cotidianas e extra-cotidianas, por meio do fazer prático, poético e estético, da qual emanam saberes que reforçam identidades locais e coletivas, fomentando, articulando e desenvolvendo as comunidades em que se encontram. São as festividades, danças, costumes, saberes, ofícios tradicionais, músicas, expressões cênicas, plásticas, literárias da arte popular e artesanato, de tradição cultural, cultura material e imaterial de cada região, estado, município e povoado do país.
1 Detentores – denominação dada às comunidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a dinâmica da produção, reprodução de determinado bem cultural imaterial e/ou seus bens culturais associados, e para os quais o bem possui valor referencial, é parte constituinte da sua memória e identidade. Os detentores possuem conhecimentos específicos sobre esses bens culturais e são os principais responsáveis pela sua transmissão para as futuras gerações e continuidade da prática ao longo do tempo.
2.1 Os proponentes selecionados receberão premiação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), mediante análise dos critérios constantes da Cláusula Quinta deste Edital e apresentação do competente recibo de pagamento de prêmio, deduzido o imposto de renda retido na fonte conforme legislação em vigor. Os valores serão pagos diretamente em conta bancária da pessoa física inscrita, ou no caso de grupo, do representante do grupo que realizou o cadastro da inscrição, em até 60 (sessenta) dias úteis após a publicação do resultado do Edital. O valor total disponibilizado por cada Organizador Responsável respeitará o limite bruto de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), divididos em 40 prêmios de igual valor.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão se inscrever artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores da cultura popular maiores de 18 (dezoito) anos completos, isoladamente ou em grupos de pessoas físicas, descrevendo todos os participantes. Em todas as hipóteses deverão ser qualificados todos os integrantes do grupo (com nome, documento de identidade – RG, e CPF), e em todas as hipóteses os pagamentos serão feitos a título de prêmio, mediante emissão do correspondente recibo de pagamento de prêmio e desconto dos impostos aplicáveis, ao representante do grupo devidamente autorizado por cada integrante, conforme Termo de autorização modelo que pode ser encontrado no Anexo 1 deste edital, página 10.
3.2 Os proponentes individuais e os representantes dos grupos deverão ter domicílio/sede comprovados no estado do Maranhão. Os participantes deverão apresentar comprovante de endereço atualizado, com no máximo 60 (sessenta) dias de emissão, valendo como comprovação de endereço as contas de consumo (água, gás, luz e telefone fixo), ou declaração de moradia acompanhada de comprovante de domicílio/residência.
3.3 Não há limite de números de inscrições a serem enviadas por cada participante, no entanto, apenas uma inscrição será selecionada por proponente. Em caso de um integrante ser parte de mais de um grupo, este também será premiado uma única vez, como grupo, ou seja, não serão premiados 02 (dois) grupos que possuam um mesmo integrante ou um grupo que já tenha tido um integrante contemplado individualmente.
3.4 É vedada a participação de qualquer dos entes administrativos, em todas as suas esferas – União, estados, municípios e Distrito Federal, salvo nas hipóteses previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em leis específicas.
3.5 É vedada a participação de proponentes que sejam empregados ou colaboradores, e seus parentes em primeiro grau, dos Organizadores, cabendo esta vedação a todos os integrantes do grupo, quando aplicável.
3.6 É vedada a participação de proponentes que sejam empregados, ou que possuam entre seus sócios ou dirigentes, empregados ou colaboradores, e seus parentes em primeiro grau, da Vale S.A. ou do Grupo Vale.
3.7 Somente poderão ser inscritas propostas cuja classificação indicativa seja LIVRE PARA TODOS OS PÚBLICOS, nos termos da Portaria nº 1.189 de 2018 do Ministério da Justiça.
3.8 O proponente, ao se inscrever nesta chamada, declara não utilizar e não possuir em toda a sua cadeia produtiva, direta ou indiretamente, trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação, sob pena de ser imediatamente eliminado pelo ICV sem que haja necessidade de envio de notificação prévia, submetendo-se a empresa, em caso de infração desta cláusula, ao ressarcimento das perdas e danos causados e às penalidades previstas em lei.
3.9 Não serão aceitas, ou a qualquer tempo poderão ser desclassificadas pelo Comitê de Seleção e pelos Organizadores, as inscrições que:
a. Não se enquadrarem no disposto nos itens 3.1 a 3.7 acima ou tenham conteúdo de caráter político-partidário ou exclusivamente religioso, sem propósitos culturais;
b. Denotem discriminação de raça, gênero, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
c. Estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer tipo de droga e/ou substâncias ilícitas;
d. Incentivem ações negativas à saúde, incluindo conteúdo que contrarie as medidas públicas de enfrentamento ao COVID-19 ou ao meio ambiente; e. Violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; f. Envolvam maus tratos a animais;
g. Infrinjam quaisquer leis ou normas jurídicas vigentes no país; ou h. Caracterize promoção pessoal de pessoas públicas, personalidades políticas brasileiras e/ou estrangeiras.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições poderão ser feitas entre 00:01h do dia 11 de setembro, até 23:59h do dia 15 de outubro de 2023, e devem ser entregues de forma completa, de uma única vez, não sendo aceitas complementações posteriores. É de extrema importância que o proponente tenha separado todos os documentos para cadastro e fique atento aos prazos e não deixe o envio da inscrição para o último dia, evitando-se problemas tecnológicos de última hora.
4.2 As inscrições serão realizadas:
4.2.1 Por formulário online, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site do Centro Cultural Vale Maranhão (www.ccv-ma.org.br) A inscrição será validada mediante envio do formulário até o horário determinado no item 4.1, devendo o participante receber na sequência o e-mail de confirmação de envio do formulário.
4.2.2 Via Whastapp, por meio do envio de material (vídeo, foto, etc) e documentação (ficha de inscrição e declarações) para o número +55 (98) 99107- 4164, valendo como comprovação de inscrição o envio até o horário determinado no item 4.1. O proponente deverá informar na sequência: Projeto completo enviado.
4.2.3 Pelos correios, com identificação “Edital CCVM APOIA”, valendo como horário de envio a data de carimbo de postagem até o horário determinado no item 4.1.
No envelope deve estar escrito:
EDITAL CCVM APOIA
PROJETO (ESCREVER O NOME DO PROJETO)
CENTRO CULTURAL VALE MARANHÃO
Av. Henrique Leal/ Rua Direita, 149 — Praia Grande - São Luís / MA. CEP: 65010-160
4.3 A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
4.3.1 Ficha de inscrição (link disponível no site do Instituto Cultural Vale e em cada espaço cultural) nos termos do Anexo 1, na qual constarão informações pessoais do proponente (no caso de grupo, de todos os integrantes), justificativa resumida da proposta, e breve currículo do proponente.
4.3.2 Detalhamento da proposta, documentação e arquivos diversos complementares que o artista ou grupo julgar necessário para melhor entendimento da proposta – em PDF com no máximo 3 MB.
4.3.3 Documento contendo trajetória dos artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores da cultura popular, com links de áudio, vídeo, música, matérias de imprensa sobre trabalhos realizados (se houver) e/ou fotos.
4.3.4 Cópia simples e legível de documento de identidade (CPF ou RG) legal de identificação do artista ou representante legal do grupo e de todos os seus integrantes.
4.3.5 Cópias simples de comprovante de residência atual em nome do proponente individual ou representante do grupo.
5. SELEÇÃO DOS TRABALHOS
5.1 As propostas serão escolhidas por comissão a ser determinada pelos Organizadores, mediante análise do currículo do artista e fazedores de cultura, conteúdo, objetividade e clareza da apresentação, e da documentação do proponente.
5.2 Cada Organizador Responsável selecionará 40 (quarenta) projetos que receberão o prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada, conforme disposto no item 2.2, sendo certo que, da decisão da Comissão de seleção não caberá recurso, em nenhuma hipótese.
5.3 Se for necessário para o julgamento dos trabalhos, a Comissão de Seleção poderá entrar em contato para esclarecer dúvidas pontuais, em uma excepcionalidade, não sendo em nenhuma hipótese obrigatório, cabendo ao participante apresentar as propostas de forma clara e completa.
5.4 O resultado da seleção será divulgado até o dia 13 de novembro de 2023, nos websites www.ccv-ma.org.br e www.institutoculturalvale.org. Cada espaço cultural poderá divulgar na imprensa local, a critério dos Organizadores.
6. DIREITOS AUTORAIS, IMAGEM, SOM DE VOZ E DA PERSONALIDADE
6.1 Em relação às expressões e manifestações da cultura local, doravante denominadas de "CONTEÚDO", inscritas no presente Edital, aplicam-se as seguintes disposições:
6.1.1 O CONTEÚDO poderá ser utilizado livremente pelos Organizadores e/ou terceiros por estes nomeados, de forma gratuita, sem limitação de tempo ou número de reproduções, no Brasil ou no exterior, para divulgação das ações e projetos relacionados aos Organizadores e aos seus patrocinadores/ apoiadores, por qualquer meio físico e/ou digital, em especial pela internet (YouTube, Instagram, Facebook e em qualquer outro sistema online que permita a distribuição do CONTEÚDO).
6.1.2 Para a finalidade acima indicada, os direitos patrimoniais de autor e/ou de imagem, som de voz e de personalidade relacionados a todos os elementos do CONTEÚDO são licenciados de maneira não-exclusiva, definitiva e irrevogável aos Organizadores e/ou terceiros por estes nomeados, podendo assim captar, editar, reproduzir, distribuir e disponibilizar ao público em geral.
6.1.3 O CONTEÚDO poderá ser usado, sem qualquer ônus aos Organizadores, para fins publicitários, comerciais e/ou de divulgação institucional, a critério dos Organizadores.
6.1.4 O disposto acima se aplica também ao eventual conteúdo musical transmitido por meio do CONTEÚDO, que fica licenciado para os mesmos fins. Assim, nenhum consentimento será exigido de qualquer outra parte com relação a qualquer elemento do CONTEÚDO, sendo que o artista ou grupo garantem que eventuais terceiros titulares de direitos, como editoras e gravadoras musicais responsáveis por administrar sua carreira artística e seus trabalhos, se houver, concordaram com todos os termos estabelecidos neste Edital.
6.1.5 Os artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores das culturas populares garantem que o CONTEÚDO é original, não consistindo em cópia parcial ou total de obra de terceiros. Garantem, ainda, que o CONTEÚDO não possuirá quaisquer elementos que possam implicar ou dar causa a violação, conflito ou infração a direitos de terceiros, incluindo - mas não se limitando - direitos de autor e conexos, direitos sobre marcas, propriedade intelectual em geral e direitos da personalidade, como nome, imagem, voz, intimidade, privacidade e honra de terceiros.
6.1.6 O artista ou grupo autorizam a inclusão no CONTEÚDO, antes do início, ou ao final das expressões e manifestações culturais nele representadas, de vídeos institucionais dos Organizadores, da Vale, e de eventual projeto que esteja financiando o presente Edital, bem como de seus patrocinadores, apoiadores e de leis de incentivo à cultura.
6.1.7 É responsabilidade dos artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores das culturas populares garantir que terceiros retratados ou gravados no CONTEÚDO tenham autorizado a utilização, nos termos deste Edital, de sua imagem, voz e outros direitos de personalidade.
6.1.8 Com o ato de inscrição, o artista ou grupo também autorizam gratuitamente aos Organizadores e terceiros por eles nomeados a divulgar, por meio de qualquer veículo de comunicação (compreendendo a internet, televisão, rádio, materiais impressos, digitais, entre outros), notícias e peças de divulgação em geral, comunicando ao público a disponibilização do CONTEÚDO na internet. Para produzir tais peças de divulgação poderá ser usada a imagem e/ou som de voz do artista ou do grupo e de seus integrantes, bem como de suas interpretações artísticas (“direito conexo”), podendo a divulgação ocorrer sem limitação de tempo e de vezes de utilização ou de território, no Brasil e no exterior.
6.1.9 O participante concorda e compromete-se a autorizar os direitos autorais, de imagem, som de voz e conexos, bem como obter termos individuais junto a todos os integrantes do grupo, se e quando selecionado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O participante é o único responsável pela autenticidade dos dados e dos projetos, bem como pela sua utilização indevida, que cause lesão a autor e conexos e/ou imagem e som de voz, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros.
7.2 Todas as condições estabelecidas neste regulamento são eliminatórias, sendo que o descumprimento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação do participante que as infringir, podendo ocasionar, inclusive, a perda do prêmio, ressarcimento/reparação dos danos causados por seus atos – omissivos ou/e comissivos, sejam eles materiais, pessoais ou morais.
7.3 Os Organizadores não serão responsáveis pelas imagens ou dados extraviados, incorretos, incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a efetivação da inscrição ou a análise do projeto proposto, por motivos tecnológicos, sistema ou conexão, ou mesmo físico.
7.4 O participante fornecerá aos Organizadores por meio de cadastro, todas as informações referentes aos seus dados pessoais (incluindo nome, razão social, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, datas de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil– RG e CPF), dando assim o consentimento para que os Organizadores ou terceiros por ele indicados, realizem a conservação, tratamento e utilização dos dados fornecidos por tempo indeterminado, ficando expressamente autorizados, caso necessário, a efetuar esse processamento externamente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
7.5 O presente regulamento poderá ser alterado, ou as atividades a ele relacionadas poderão ser suspensas ou canceladas, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle dos Organizadores que comprometa a devida premiação dos projetos selecionados, caso pelo qual não será devida qualquer indenização ao participante.
7.6 A mera inscrição no presente Edital implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante.
7.7 Todos os prêmios são intransferíveis.
7.8 Na eventualidade de o selecionado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, integralmente; caso seja artista individual ou de forma rateada, no caso de inscrições de grupos, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto no item 7.12, deste edital.
7.9 O participante em todas as suas atividades relacionadas a este Regulamento de edital cumprirá, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, o Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado) e a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de interesses aplicável aos Organizadores e/ou à VALE.
7.10 As datas e locais previstos no presente regulamento poderão ser alterados a qualquer tempo, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência ao participante através de e-mail.
7.11 Não obstante já ser de conhecimento de todos a existência do Covid-19, uma vez que permanecem além do controle de todos a gestão e a previsão das consequências da pandemia e/ou do isolamento, qualquer fator ou nova condição acarretados pela pandemia do coronavírus em curso serão considerados como caso fortuito ou de força maior.
7.12 Na hipótese de um selecionado não ser encontrado ou não ser possível a entrega dos prêmios por três vezes consecutivas, os prêmios em dinheiro ficarão à disposição dos ganhadores pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) na sede do respectivo Organizador Responsável, prazo após o qual extinguir-se-á. Vencido o prazo de prescrição e restando os prêmios em dinheiro não reclamados, os valores serão recolhidos em até 10 (dez) dias aos cofres do Tesouro Nacional.
7.13 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas a respeito deste regulamento serão solucionadas pelos Organizadores, e das decisões dos Organizadores não caberá nenhum tipo de recurso.
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7.14 A distribuição dos prêmios no âmbito deste edital é gratuita, exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
7.15 Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas exclusivamente através do e-mail: editalapoia@ccv-ma.org.br .
7.16 Fica eleito o Foro da Comarca sede de cada Organizador Responsável como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.