Bienal das Artes do Vale do Rio Doce

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Estão abertas até dia 20 de novembro as inscrições para a 4ª Bienal de Artes Vale do Rio Doce 2024. Artistas de Valadares e região poderão se inscrever em até duas categorias (pintura, desenho, gravura, arte digital, fotografia, escultura, objeto tridimensional, artesanato e suas vertentes). A bienal foi lançada hoje (24) no Espaço Gourmet da Nossa Clínica e contou com a presença de artistas e autoridades. A iniciativa é uma parceria da Nossa Clínica com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SMCELT) e este ano recebe o patrocínio da WR Construtora, Ana Paula Estética e Sociedade Recreativa Filadélfia.

A grande novidade desta edição é que, além do prêmio de melhor obra de cada categoria, também haverá uma premiação especial para o primeiro lugar geral da bienal. Outra novidade é que a inscrição será totalmente online. Neste link – clicando aqui – você tem acesso ao edital e formulário de inscrição.  O resultado sairá no dia 11 de dezembro e a premiação acontecerá em 26 de janeiro.

Organizador da bienal e diretor da Nossa Clínica, Geraldo Vilar pediu mais apoio para a classe artística. "A arte é que traz alegria, movimenta a sociedade e conta a história da civilização. Na bienal queremos celebrar a arte de Governador Valadares e região. O poder público tem feito a parte dele; nós, junto com os demais patrocinadores, também, mas é preciso que a sociedade também abrace a arte e apoie os artistas", enfatizou.

Curadora da bienal, a artista Clores Lage contou que o evento surgiu de um pedido do empresário Geraldo Vilar. "Ele conheceu minhas obras em Ipatinga. Quando mudou para Valadares, assim que me conheceu me intimou para que criasse um projeto para ajudar os artistas da cidade e do Vale do Rio Doce. Depois desse projeto, já vieram outros, como o livro da bienal, e aí, a cada dia, ele tem uma ideia e vai passando para mim. Enquanto tiver forças e estiver por aqui, a gente vai realizando", contou.

O secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Kevin Figueiredo, descreveu o marco temporal da bienal mostrando que o evento surgiu junto com o primeiro mandato do prefeito André Merlo. "A bienal nasceu junto com a gestão do prefeito André, em 2017. Por que quero pontuar isso? Porque falar em fazer política pública cultural é muito fácil, mas poucos fazem algo concreto. Tenho muito orgulho dessa história que o município construiu com a iniciativa privada ao longo desses anos. Conseguimos criar em Governador Valadares um clima favorável e um terreno fértil para todos os que quiserem promover o real fomento da cultura", afirmou.

O chefe de gabinete, coronel Sebastião Siqueira, representou o prefeito André Merlo, que estava em outro compromisso. "A cultura, além de trazer desenvolvimento, ajuda a fomentar o turismo e incentiva as pessoas a vivenciarem a cidade. É importante que mais municípios do Vale do Rio Doce participem. Sabemos que muitas cidades são pequenas e investem em outras áreas, mas a cultura também é muito importante", destacou.

O artista Luiz Carlos de Oliveira Gonzaga, que, na última edição, ficou em segundo lugar com o quadro “Ibituruna em Chamas”, considera a bienal importantíssima para a valorização dos artistas. "Dependemos muito de iniciativas como esta porque é expondo nossa arte que conseguimos vendê-la", disse. O artista Quirino Rosa considera a bienal um movimento providencial para os artistas. "O artista sempre carece de espaços para expor seus trabalhos e Valadares carece desses locais. Além disso, a bienal é o único espaço aqui em GV que oferece premiação em dinheiro e isto é um incentivo que faz com que tenhamos mais vontade de trabalhar, principalmente para mim, que vivo da minha arte", comentou.

EDITAL DA IV BIENAL DAS ARTES DO VALE DO RIO DOCE  EDIÇÃO 2024 

CAPÍTULO I 

DO OBJETO 

Artigo 1
– A Quarta Bienal das Artes do Vale do Rio Doce – Edição 2024 Será regida pelo  presente edital e seu título neste instrumento. 

Parágrafo Primeiro
– Em peças publicitárias, e ou entrevistas poderá ser também referida  como “Bienal das Artes 2024”. 

Artigo 2
– A Bienal das Artes 2024 é um evento cultural promovido pela “Nossa Clínica”  (Clínica de Saúde Dr. Omar Murta) – com apoio, Prefeitura Municipal de Governador  Valadares por meio da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.. 

Artigo 3
– A bienal tem como principal objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de  expressões artísticas relacionadas às categorias de pintura, desenho, gravura, arte  digital,fotografia, escultura, objeto tridimensional, artesanato e suas vertentes. 

Artigo 4
– o projeto fará parte do calendário de eventos comemorativos dos 86 anos de  emancipação política de Governador Valadares, 21 anos de criação da Clínica Dr. Omar  Murta “Nossa Clínica”. 

Parágrafo único
– O projeto, objeto do presente Edital, contempla a todo artista que  comprove residência Fixa em qualquer cidade incluída na abrangência do Vale do Rio Doce. 

Artigo 5
– A Bienal das Artes 2024 terá uma curadoria indicado pelo promotor do evento e a  organização administrativa ficará a cargo da Prefeitura por meio da Secretaria de Cultura,  Esporte e Lazer e Turismo. 

Artigo 6
– Do total de obras de arte inscritas, participarão da exposição obras selecionadas com notas igual ou superior a 60%, independente da técnica e do suporte. 

Parágrafo primeiro
– a seleção e notas das obras dar-se-á por Comissão julgadora  especialmente constituída para esse fim. 

Parágrafo segundo
– O artista selecionado para participar da exposição também receberá  certificado de participação
Artigo 7 – As categorias que participarão da Bienal das Artes 2024 são:  

• pintura, desenho, gravura, arte digital, arte urbana;  
• fotografia;  
• escultura e objeto tridimensional;  
• Artesanato e suas vertentes. 

Artigo 8
– Dentre as obras participantes, 11 (onze) serão selecionadas e as fotos impressas  e expostas no espaço que terá o título de “Mural Artístico”, na fachada do prédio da Clínica  Dr. Omar Murta – “Nossa Clínica”, uma vez por mês visando a divulgação das obras além de  oportunizar à sociedade valadarense a apreciação das mesmas. 

Parágrafo único
– o artista será previamente comunicado sobre o mês em que terá a foto de  sua obra exposta. A ordem da exposição do Mural Artístico se dará por sorteio. 

Artigo 9
– A seleção das obras dar-se-á por meio de curadoria constituída para esse fim.  Integrarão à curadoria pessoas com notório conhecimento em pelo menos uma das  categorias. 

CAPÍTULO II 

DAS INSCRIÇÕES 

Artigo 10
– Poderão ser inscritas na Bienal das Artes 2024 obras que se enquadrem em uma  das categorias definidas no artigo 3º e produzidas por artistas e artesãos residentes no Vale  do Rio Doce 

Parágrafo primeiro
– Cada artista poderá se inscrever em uma ou mais categorias, com no  máximo 02 (duas) obras em cada categoria, desde que se enquadrem neste edital e que as  obras sejam inéditas e originais, de sua exclusiva autoria e propriedade. 

Parágrafo segundo
– o autor que não atender ao disposto no parágrafo anterior será  desclassificado e poderá responder, judicialmente, caso se constate plágio, fraude ou  falsificação. 

Artigo 11
– o tamanho das obras, condição indispensável para a participação nas  exposições, deverá seguir as seguintes medidas máximas: 

a) Pintura, desenho, gravura, arte digital: 1 metro de altura por 1,50 metros de largura; b) Escultura/objeto tridimensional: 2,00 metro de altura, 1 metro de largura e peso não  superior a 50 quilos.
Artigo 12 – aqueles artistas que desejarem participar do Mural Artístico deverão apresentar  fotos das obras em alta definição, para que não haja distorção da imagem. 

Parágrafo único
– as fotos devem atender a critérios de medidas em escala de 0,60 m de  largura x 0,75 m de altura ou 0,60 m de largura x 0,80 m de altura, ou ainda telas quadradas,  desde que não ultrapassem a medida de 1,50 cm x 1,50 cm. 

Artigo 13
– o tema é livre, admitindo-se todas as tendências e correntes estéticas, desde que  não ofenda nenhuma legislação e não atente contra o pudor em ambiente público. 

Artigo 14
– Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições de obras de acervos ou de  terceiros, seja de pessoa física ou jurídica. 

Artigo 15
– é vedada a participação de servidores da Secretaria Municipal de Cultura,  Esporte, Lazer e Turismo, e ou funcionários da empresa patrocinadora e de membros da  comissão julgadora, bem como seus cônjuges. 

Artigo 16
: as inscrições estarão abertas no período de 24 de julho de 2023 à 20 de novembro de 2023. 

1 – A comunicação do resultado da seleção será dia 11 de dezembro de 2023. 2 – A entrega da obra deverá ser até dia 01/12/2023 até às 15h. 

Artigo 17
– Ao inscrever-se, o candidato estará, de forma automática, concordando com os  termos e condições do presente edital, em todos os seus termos, inclusive, no caso de  seleção, e ou premiação, autorizando o uso dos direitos autorais às entidades promotoras para utilizá-los em comerciais, lives e outros do interesse do patrocinador do projeto. 

Artigo 18
– a ficha de inscrição deverá estar preenchida em todo o seu teor, cabendo ao  artista decidir e informar se deseja ou não participar do Mural Artístico. 

Artigo 19
– A Bienal das Artes 2024 oferecerá 5(cinco) prêmios de aquisição, devendo o  artista informar, na ficha de inscrição, se deseja concorrer ao prêmio ou não, cujos valores  foram estipulados: 

1º lugar Geral – R$4.000,00 (quatro mil reais); 
1º lugar na categoria pintura, desenho, gravura, arte digital, arte urbana - R$3.000,00; 
1º lugar na categoria fotografia - R$3.000,00; 
1º lugar na categoria escultura e objeto tridimensional - R$3.000,00;  
1º lugar na categoria Artesanato e suas vertentes - R$3.000,00 
Artigo 20 - A inscrição se dará por meio digital para o endereço  https://nossaclinicagv.com/bienaldasartes/formulario-de-inscricao-bienal/ contendo as  seguintes informações 

1 – Ficha de inscrição assinada  

2 – Foto pessoal em formato JPEG 

3 – Formulários de Declaração de autoria e propriedade da obra e Termo de Cessão de  Direitos Autorais estarão disponíveis junto à ficha de Inscrição; 

4 – Todas as obras deverão ser apresentadas em fotografia digital com resolução mínima de  200 DPI – arquivo em formato Tiff ou JPEG deverá ser encaminhada via digital junto à  inscrição. 

5 – Encaminhar a descrição textual da obra de arte, contendo o título, nome do artista, ano de  criação, técnica, dimensão, recursos utilizados e valor, bem como também dizer de que  material foi feita a obra de arte. 

Artigo 21
– Todos os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados pelo site  www.nossaclinicagv.com.br/bienaldasartes. 

Artigo 22
– As inscrições que não cumprirem com as normas/requisitos constantes deste  edital serão automaticamente desclassificadas. 

Artigo 23
– No caso de despacho, e ou redespacho (devolução) das obras de outras cidades,  as despesas serão por conta do artista. 

CAPÍTULO III 

DA COMISSÃO JULGADORA 

Artigo 24
– A comissão julgadora será composta por pessoas com notório saber nas  categorias mencionadas no artigo 3º. 

Artigo 25
– caberá a comissão julgadora proceder a seleção das obras, adotando como  critério de julgamento a técnica, estética, originalidade e criatividade, sem prejuízo de outros  que julgar pertinentes.
CAPÍTULO IV 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 26
– A comissão organizadora poderá divulgar o evento ao público por quaisquer  meios e forma (Livros, catálogos, folders, cartazes, exposições, revistas, rádio, jornal,  televisão ou internet). 

Artigo 27
– A critério da Comissão organizadora, no Projeto Bienal das Artes, poderá ter até  três artistas convidados para participar do evento; porém não poderão concorrer ao prêmio de  aquisição. 

Artigo 28
– Para a escolha do artista convidado, levar-se-á em conta trabalhos relevantes de  contribuição à arte e cultura em Governador Valadares e ou região do Vale do Rio Doce. 

Artigo 29
– Todos os participantes deverão declarar o valor estimado de cada obra no  momento da inscrição em formulário próprio. Em caso de interesse de comercialização das  obras o participante deverá assinalar esta opção na ficha de inscrição, declarando o valor de  venda. 

Parágrafo primeiro
– As obras não adquiridas poderão, caso deseje o artista, ser doadas  para o acervo de um dos realizadores. “Nossa Clínica” ou Secretaria de Cultura, Esporte,  Lazer e Turismo de Governador Valadares.  

Parágrafo Segundo
– Todos os artistas deverão assinar a declaração de autoria e não  plágio. 

Artigo 30
– Os vencedores, em noite escolhida especialmente para este fim, em cerimônia  festiva, receberão seus prêmios, no dia 26 janeiro de 2024, às 20h, com exposição das obras. 

Artigo 31
– No dia seguinte após a cerimônia festiva, a exposição será aberta ao público, para  visitação, por 15 dias, na galeria “Monhangara”, no prédio do “Palácio da Cultura” na Av.  Brasil, 1920 - Centro – de segunda à sexta feira, nos horários de 09h às 17h. 

Artigo 32
– Posteriormente, a mesma mostra ficará pelo mesmo período de tempo, no  espaço cultural “Nelson Mandela” situado na Rua Afonso Pena, nº 3269, de segunda a sexta  feira, no horário de 08h às 18h, e aos sábados de 08h às 12h. 

Artigo 33
– A mostra pública do primeiro mural artístico será a partir de 31 de janeiro de  2024, e as outras seguirão a ordem do sorteio até dezembro de 2024.
Clínica de Saúde Bom Pastor de Governador Valadares – ME CNPJ 10.197.604/0001-23 

Rua Caio Martins, 196 – Centro 

Governador Valadares – MG