Concurso Artes Visuais Salão de Jacareí
Acesse sua conta
ou
crie uma conta Artvsm gratuita
para ver os detalhes sobre esta oportunidade.
A Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, por seu Presidente, Senhor Guilherme Augusto Campos Mendicelli, no uso das suas atribuições legais, torna público o Edital 09/2023. Este edital tem por objetivo selecionar obras para compor o Salão de Artes de Jacareí Edição 2023.
SALÃO DE JACAREÍ - EDIÇÃO 2023
SAJA 2023
A Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, por seu Presidente, Senhor Guilherme Augusto Campos Mendicelli, no uso das suas atribuições legais, torna público, a todos os interessados, o Edital 09/2023 Concurso de Artes Visuais para a realização do Salão de Artes de Jacareí Edição 2023.
ITEM 01 - DO OBJETO
1.1 A Fundação Cultural de Jacarehy realizará o Salão de Artes de Jacareí
8.666/1993 e alterações posteriores.
1.2. Este edital tem por objetivo selecionar obras para compor o Salão de Artes de Jacareí Edição 2023. São contempladas as seguintes categorias: I – Desenho;
II – Escultura;
III – Gravura;
IV – Pintura;
V – Fotografia.
1.3 As propostas inscritas no Salão de Artes de Jacareí - SAJA 2023 serão analisadas pela Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) membros nomeados pelo presidente da Fundação Cultural de Jacarehy. 1.4 A Comissão de Avaliação terá como atribuição: selecionar, avaliar e su pervisionar o concurso para o Salão de Artes de Jacareí - SAJA 2023.
ITEM 02 - DA MODALIDADE
ITEM 02 - DA MODALIDADE
2.1 Este edital insere-se na modalidade: concurso.
2.2. O presente Edital segue as regras previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores e Lei Estadual nº 16.793, de 12 de julho de 2018.
ITEM 03 - DO ORÇAMENTO
ITEM 03 - DO ORÇAMENTO
3.1. A premiação será empenhada, onerando dotação própria do orçamento vigente sob: 13.392.0013.2199 - Promoção de Eventos Culturais 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. 3.2. O valor total para este edital é de R$10.000,00 (dez mil reais).
ITEM 04 - DA PARTICIPAÇÃO
ITEM 04 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar artistas residentes em Jacareí e de outras cidades em igualdade de condições, nos termos do artigo 5º da Municipal nº 1.888 de 1978; maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que preencham todos os dados da ficha de inscrição.
4.2. Inscrições em grupos poderão ser efetuadas, desde que haja 01 (um) responsável e todos os demais membros sejam nominados.
4.3. Cada artista poderá fazer uma inscrição individual e somente uma em grupo, podendo ser responsável ou membro integrante.
4.3. Cada artista poderá fazer uma inscrição individual e somente uma em grupo, podendo ser responsável ou membro integrante.
4.4.Os artistas (inscrições individuais ou em grupo) poderão inscrever apenas 01 (uma) obra por categorias;
ITEM 05 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas:
5.1.1. Por plataforma de inscrição divulgada no site da Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu, http://www.fundacaocultural.com.br/
5.1.2. Presencialmente na Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu, para atendimento individual, com agendamento prévio pelos seguin tes telefones: 12 3951-0710, 3951-9497, 3953-3452, 3953-7497 (de segunda à sexta-feira das 10h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00)
5.1.1. Por plataforma de inscrição divulgada no site da Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu, http://www.fundacaocultural.com.br/
5.1.2. Presencialmente na Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu, para atendimento individual, com agendamento prévio pelos seguin tes telefones: 12 3951-0710, 3951-9497, 3953-3452, 3953-7497 (de segunda à sexta-feira das 10h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00)
5.2 DOCUMENTAÇÃO (tamanho máximo do arquivo 10 MB) - preencher na íntegra a ficha de inscrição, conforme Anexo I, e anexar os documentos abaixo detalhados:
5.3 Documentação para Pessoa Jurídica:
A. Cópia simples do documento de identidade oficial com número de RG, CPF e foto do representante legal da empresa;
B. Comprovante de endereço;
C. Comprovante bancário e dados bancários completos da empresa; D. Currículo resumido do artista;
E. Relato escrito sobre cada obra (tema, inspiração, técnica, materiais, etc); F. Uma imagem digital colorida de cada um dos trabalhos inscritos para o Salão, indicando a horizontal, obrigatoriamente identificada com o nome do autor, da técnica, material utilizado na obra, modalidade e data de execução da obra.
G. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e dí vida ativa da união;
H. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual emitida pela Pro curadoria Geral do Estado;
I. Certidão Negativa de débitos Municipais (Mobiliário) ou Certidão de Não Cadastro Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; J. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se a inscrição for feita em nome de Pessoa Jurídica;
K. Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS; L. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
M. Apresentação de regularidade jurídica (Ato constitutivo).
5.4 Documentação para Pessoa Física:
A. Cópia simples do documento de identidade oficial com número de RG, CPF e foto;
B. Comprovante de endereço;
C. Comprovante bancário em nome da pessoa responsável pela proposta e/ ou seus dados bancários completos.
D. Currículo resumido do artista;
E. Relato escrito sobre cada obra (tema, inspiração, técnica, materiais, etc);
F. Uma imagem digital colorida de cada um dos trabalhos inscritos para o Salão, indicando a horizontal, obrigatoriamente identificada com o nome do autor, da técnica, material utilizado na obra, modalidade e data de execução da obra.
F. Uma imagem digital colorida de cada um dos trabalhos inscritos para o Salão, indicando a horizontal, obrigatoriamente identificada com o nome do autor, da técnica, material utilizado na obra, modalidade e data de execução da obra.
G. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e dí vida ativa da união;
H. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual emitida pela Pro curadoria Geral do Estado;
I. Certidão Negativa de débitos Municipais (Mobiliário) ou Certidão de Não Cadastro Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.5. O artista poderá encaminhar o PORTFÓLIO para conhecimento do traba lho, porém, a comissão escolherá somente as obras inscritas.
5.6. As inscrições deverão ser processadas mediante preenchimento da ficha de inscrição na plataforma online com a documentação apontada no item 5.2.
5.7. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com os termos e condições deste edital e implicará na autorização para uso e veiculação da imagem das obras selecionadas e do artista para eventuais divulgações e afins.
ITEM 06 - DAS OBRAS
6.1. Participarão do SAJA - Edição 2023 os artistas que tiverem suas obras selecionadas pela Comissão de Avaliação.
6.2. Só poderão participar da seleção as obras:
A. Originais e inéditas de própria autoria;
B. Obras totalmente concluídas;
C. Produzidas a partir do ano de 2022, devendo estar datadas; D. Temática da obra relacionado ao item 1.5;
E. As obras deverão ter no máximo 2m de largura por 1,80m de altura e, no caso de obras tridimensionais, a profundidade de 1,50m;
F. As obras inscritas na categoria Fotografia deverão ser apresentadas com moldura ou outro suporte equivalente.
6.3. As obras com peso acima de 10 (dez) quilos só serão expostas caso o artista se responsabilize pela colocação e retirada da mesma no espaço expositivo determinado pela Comissão de Avaliação do evento.
6.4. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou alteráveis que com prometam a integridade física do local, do público e dos funcionários.
6.5. As obras expostas serão exatamente as selecionadas, não sendo permi tidas substituições ou modificações das mesmas.
6.4. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou alteráveis que com prometam a integridade física do local, do público e dos funcionários.
6.5. As obras expostas serão exatamente as selecionadas, não sendo permi tidas substituições ou modificações das mesmas.
6.6. A Comissão de Avaliação observará dentre outros dispositivos legislati vos, a Lei Estadual nº 16.793, de 12 de julho de 2018.
ITEM 07 - DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A análise quanto à habilitação da documentação entregue será realizada pela Comissão de Licitações da Fundação Cultural de Jacarehy e a lista de habilitados será publicada em Boletim Oficial e no site da Fundação Cultural de Jacarehy conforme o cronograma estabelecido no item 10 do Edital.
7.2. Caberá recurso da Habilitação/Inabilitação decorrentes deste Edital, de vendo ser observado o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso. O prazo recursal será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da lista de habilitados/inabilitados, que se dará no site da Insti tuição. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo de Credenciamento, desde que solicitadas por e-mail institucional: diretoria
decultura@culturajacarei.sp.gov.br. Decorrido o prazo supra, a Comissão de Licitação terá até 03 (três) dias úteis para manter ou reconsiderar sua deci são. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado ao Presidente da Fundação Cultural para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
7.3 Não será admitido a adição de documentos novos no recurso.
7.4. A seleção constitui-se de 02 (duas) fases que será realizada pela Comis são de Avaliação.
7.4. A seleção constitui-se de 02 (duas) fases que será realizada pela Comis são de Avaliação.
7.5. A Primeira Fase de Seleção será feita a partir do exame das fotos das obras.
7.6. O resultado desta fase será divulgado em Boletim Oficial e no site da Fundação Cultural de Jacarehy.
7.7. Na Segunda Fase, a Comissão de Avaliação escolherá as obras que participarão do SAJA 2023.
7.8. As obras selecionadas para a Segunda Fase deverão ser entregues na Avenida José Cristóvão Arouca, 40 - Centro - Jacareí - SP, em horário agen dado.
7.9. Todos os participantes que não tiverem os trabalhos aprovados na Se gunda Fase deverão retirá-los dentro do prazo de 10 (dez) dia úteis a contar da publicação do resultado final e ficam a cargo da Fundação Cultural de Jacarehy decidir sobre o destino das obras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecido podendo ser descartadas
7.10. Os artistas selecionados serão comunicados individualmente e também será divulgado o resultado através do Boletim Oficial e do site da Fundação Cultural de Jacareí.
7.11. Nesta fase, o conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pela Comissão de Avaliação, bem como recusado no todo, pois, serão avaliadas em conformidade com o item 6 deste edital e pontuadas com os critérios abaixo.
7.10.1 tabela de pontuação:
Critério | Pontuação
Qualidade e contemporaneidade | 0 - 10
Relevância estética e conceitual | 0 - 10
Originalidade | 0 - 10
Total máxima de pontos | 30
Qualidade e contemporaneidade | 0 - 10
Relevância estética e conceitual | 0 - 10
Originalidade | 0 - 10
Total máxima de pontos | 30
7.11.Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
7.12. As obras expostas serão exatamente as selecionadas, não sendo per mitidas substituições ou modificações das mesmas.
7.13. As obras selecionadas comporão exposição em local a ser definido pela Fundação Cultural de Jacarehy conforme cronograma no item 10.
7.14. Uma vez aceitos os trabalhos selecionados para o SAJA 2023, é vedado aos artistas retirá-los antes do encerramento da exposição, devendo ser reti radas conforme cronograma no item 10. Após o prazo de retirada ficam a cargo da Fundação Cultural de Jacarehy decidir sobre o destino das obras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecido podendo ser descartadas.
7.15. As decisões da Comissão de Avaliação são soberanas.
ITEM 08 - DA PREMIAÇÃO
7.14. Uma vez aceitos os trabalhos selecionados para o SAJA 2023, é vedado aos artistas retirá-los antes do encerramento da exposição, devendo ser reti radas conforme cronograma no item 10. Após o prazo de retirada ficam a cargo da Fundação Cultural de Jacarehy decidir sobre o destino das obras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecido podendo ser descartadas.
7.15. As decisões da Comissão de Avaliação são soberanas.
ITEM 08 - DA PREMIAÇÃO
8.1. A Comissão de Avaliação do SAJA 2023 atribuiu 08 (oito) Prêmios, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
1º lugar – R$ 4.000,00
2º lugar – R$ 2.000,00
3º lugar – R$ 1.500,00
5 destaques - R$500,00, sendo um destaque por por categoria: desenho, escultura, gravura, pintura e fotografia.
8.2. Serão fornecidos certificados de participação aos selecionados na se gunda fase.
8.3. Caso seja de interesse do artista e da Fundação Cultural de Jacarehy, a obra premiada poderá ser doada à instituição.
8.4. Os certificados serão entregues no dia da abertura da exposição e o pagamento dos prêmios será feito em até 15 dias úteis após o evento de abertura.
ITEM 09 - DO LOCAL E REALIZAÇÃO
9.1. O Salão de Artes de Jacareí - SAJA 2023 ocorrerá em local a ser definido pela Fundação Cultural de Jacarehy em conformidade com o cronograma estabelecido no item 10.
9.2. A expografia será de responsabilidade da Fundação Cultural de Jaca rehy sendo vedada a interferência do artista neste quesito.
9.2.1 Em data a ser definida pela Fundação Cultural de Jacarehy, o artista irá apresentar workshop tendo por tema a obra contemplada, em local a ser definido, podendo ser online ou presencial.
9.2.1 Em data a ser definida pela Fundação Cultural de Jacarehy, o artista irá apresentar workshop tendo por tema a obra contemplada, em local a ser definido, podendo ser online ou presencial.
9.3. O artista deverá assinar o termo de empréstimo para a Fundação Cultural (ANEXO II) para a realização da exposição no momento da entrega da obra.
ITEM 10 - DO CRONOGRAMA
ITEM 10 - DO CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE
21/07/2023 | Publicação do Edital
07/08/2023 | Nomeação da Comissão de Avaliação
14/08/2023 | Início das Inscrições
12/09/2023 | Fim das Inscrições
13/09/2023 | Avaliação documental
15/09/2023 | Publicação das propostas habilitadas e inabilitadas
de 18/09/2023 a 24/09/2023 | Período para apresentação de recursos
25/09/2023 | Julgamento final quanto à documentação
29/09/2023 | Publicação em Boletim Oficial do resulta do quanto à documentação
de 02 a 08/10/2023 | Primeira fase de seleção
11/10/2023 | Publicação do resultado da primeira fase
de 16/10/2023 a 30/10/2023 | Entrega das obras selecionadas na 1ª fase
01/11/2023 | Segunda fase de seleção
10/11/2023 | Publicação do resultado da segunda fase
de 13 a 21/11/2023 | Retirada das obras não selecionadas.
01/12/2023 | Abertura do SAJA 2023
31/12/2022 | Encerramento do SAJA 2023
de 02 a 12/01/2024 | Retirada das obras
21/07/2023 | Publicação do Edital
07/08/2023 | Nomeação da Comissão de Avaliação
14/08/2023 | Início das Inscrições
12/09/2023 | Fim das Inscrições
13/09/2023 | Avaliação documental
15/09/2023 | Publicação das propostas habilitadas e inabilitadas
de 18/09/2023 a 24/09/2023 | Período para apresentação de recursos
25/09/2023 | Julgamento final quanto à documentação
29/09/2023 | Publicação em Boletim Oficial do resulta do quanto à documentação
de 02 a 08/10/2023 | Primeira fase de seleção
11/10/2023 | Publicação do resultado da primeira fase
de 16/10/2023 a 30/10/2023 | Entrega das obras selecionadas na 1ª fase
01/11/2023 | Segunda fase de seleção
10/11/2023 | Publicação do resultado da segunda fase
de 13 a 21/11/2023 | Retirada das obras não selecionadas.
01/12/2023 | Abertura do SAJA 2023
31/12/2022 | Encerramento do SAJA 2023
de 02 a 12/01/2024 | Retirada das obras
ITEM 11 DAS PENALIDADES:
11.1- As constatações de informações inverídicas ou inidôneas prestadas pelo proponente, mesmo que posteriores à Abertura do SAJA 2023, autoriza a Fundação Cultural de Jacarehy a anular o benefício e exigir a devolução de valores porventura transferidos ao proponente, na forma da Lei, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.2 - É vedado aos artistas retirar as obras antes do encerramento da expo sição conforme item 7.14. A retirada sem a devida autorização da Fundação Cultural de Jacarehy acarretará multa no importe de duas vezes o valor total do Prêmios, assim sendo R$20.000 (vinte mil reais).
ITEM 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A simples inscrição pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos deste regulamento.
12.2. Os casos omissos neste edital serão objeto de análise da Comissão de Avaliação, cabendo decisão final à Fundação Cultural de Jacarehy. 12.3. No concurso são vedadas a participação dos membros da Comissão de Avaliação, bem como de funcionários públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações.
Jacareí, 10 de julho de 2023.
Guilherme Augusto Campos Mendicelli
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu