Edital Prêmio FUNARJ Para Rodas Culturais de Hip Hop
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Inscrições abertas para o Edital Prêmio FUNARJ Para Rodas Culturais de Hip Hop! A Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Governo do Estado do Rio de Janeiro, tem o prazer de anunciar o lançamento do Edital Prêmio FUNARJ Para Rodas Culturais de Hip Hop. O edital premiará 50 rodas culturais de hip hop que atuam no Estado do Rio de Janeiro com o valor de R$ 7 mil cada! Além da premiação, os 10 primeiros colocados, deverão realizar uma apresentação em um dos espaços da FUNARJ! 📝 Inscrições: de 28 de agosto a 12 de outubro.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro
Presidência
Edital de Licitação nº 5/2023
Processo nº SEI-180002/000866/2023
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2023 - FUNARJ
O Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 16.733 de 31 de julho de 1991, publicado no DOERJ de 1/8/1991, torna público o presente EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCURSO, PARA ESCOLHA DE TRABALHO ARTÍSTICO DE RODAS CULTURAIS DE HIP HOP, MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DE PRÊMIO AOS VENCEDORES.
O presente Edital encontra-se em conformidade com a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e com as finalidades principais desta Fundação, em especial: a) defesa e valorização do patrimônio cultural, b) produção, promoção e difusão de bens culturais; c) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; d) democratização do acesso aos bens de cultura; e) valorização da diversidade cultural.
1. DO OBJETO
1.1 – O Edital tem como finalidade disciplinar a promoção de licitação, na modalidade concurso, para seleção e premiação, por parte da FUNARJ, de projetos relativos a trabalhos artísticos de produtores de rodas culturais de Hip Hop (rodas de rima), visando o desenvolvimento de atividades culturais, experimentais e artísticas em seus múltiplos reflexos sob a ótica dos conhecimentos, das artes, das crenças, das capacidades, da moral e dos hábitos adquiridos pelo homem, captados do cotidiano e particularidades vivenciados nos territórios fluminenses.
1.2 – O objeto do concurso é a seleção e premiação de 50 (cinquenta) rodas culturais de Hip Hop produzidas no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolvam comprovadamente, através de portfólio (fotos, vídeos, flyers etc.), ações e/ou projetos de rodas culturais de Hip Hop em territórios fluminenses nos últimos 12 (doze) meses.
1.3 – Serão selecionados 10 (dez) projetos suplentes, segundo a ordem de classificação, nas hipóteses de ocorrência de situações que ensejem a inabilitação dos proponentes e/ou desclassificação dos projetos vencedores.
1.4 – Para fins deste Edital, a FUNARJ disponibilizará um de seus equipamentos culturais para representantes das rodas vencedoras se apresentarem no palco a fim de mostrarem seus trabalhos e seus talentos.
1.5 – Para fins das apresentações, os participantes deverão considerar o mínimo de 3 e o máximo de 12 participantes nos palcos.
1.6 – As apresentações devem ter no máximo 10 (dez) minutos de duração.
1.7 – As apresentações realizadas nos equipamentos culturais da FUNARJ deverão respeitar o Protocolo de Segurança Sanitária da FUNARJ vigente à época.
1.8 – O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção dos projetos ficará disponível no site da FUNARJ (www.funarj.rj.gov.br) e será acostado ao respectivo processo de licitação, assim como as alterações que se fizerem necessárias.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – A inscrição será feita por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica do Estado do Rio de Janeiro (incluindo MEI).
2.2 – O proponente será o responsável legal pelo projeto e assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre o projeto inscrito e as regras deste edital.
2.3 – Será permitida a inscrição neste concurso de apenas 1 (um) projeto por proponente, seja este(a) organizador(a) ou produtor(a) da roda cultural. Em caso de duplicidade será considerado o último projeto inscrito.
2.4 – Considerando o objeto do concurso, o Proponente, que representa a roda cultural, deverá comprovar a representação por meio de procuração outorgada (assinada) por pelo menos 5 (cinco) integrantes da roda.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições de projetos deverão ser realizadas online no endereço eletrônico: http://www.funarj.rj.gov.br/, ou enviadas por correios via SEDEX com aviso de recebimento – A.R. ou, ainda, protocoladas no horário compreendido das 11:00hs às 16:00hs na sede da FUNARJ, localizada na Rua da Alfândega, n.º 91, 5ª andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.070-003.
3.1.1 – A documentação solicitada no formulário online de inscrição do projeto deverá ser anexada com arquivos em formato PDF ou links.
3.1.2 – Não serão consideradas as inscrições de projetos online, postadas pelos Correios ou protocoladas na FUNARJ após a data de seu encerramento.
3.2 – Será admitida inscrição no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital.
3.2.1 – Não serão consideradas as inscrições de projetos eletrônicas, postadas pelos Correios ou protocoladas na FUNARJ após a data limite prevista no presente Edital – Anexo II.
3.3 – O proponente deverá apresentar projeto em consonância com o objetivo da seleção, preenchendo corretamente todos os campos dos formulários com informações válidas e verdadeiras.
3.4 – A documentação a ser enviada para fins de inscrição do projeto é composta por:
a) Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da FUNARJ: www.funarj.rj.gov.br; b) Projeto em PDF único, contendo a descrição e história da roda cultural;
c) Portfólio da roda cultural, contendo fotos, vídeos, flyers, redes sociais, material jornalístico (se houver), cartazes, depoimentos e todo material que comprove as atividades da roda no Estado do Rio de Janeiro há, p elo menos, 12 meses, considerada a data de publicação do presente edital. O material deve ser em PDF único, podendo os vídeos serem disponibilizados por meio de link.
3.4.1 – Considerando o objeto do concurso, o Proponente, que representa a roda cultural, deverá comprovar a representação por meio de procuração outorgada (assinada) por pelo menos 5 (cinco) integrantes da roda. Salienta-se que a documentação pessoal elencada nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 é referente ao representante designado.
3.4.2 – Os vídeos inscritos deverão ser postados no Youtube em resolução HD ou superior e com duração mínima de 2 (dois) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos.
3.4.3. – Os vídeos deverão estar em modo público ou não-listado.
3.5 – Além dos documentos listados no item 3.4, o proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
3.5.1 – Documentos de Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de residência atualizado no Estado do Rio de Janeiro (referente aos últimos três meses);
3.5.2 – Documentos de Pessoa Jurídica:
3.5.2 – Documentos de Pessoa Jurídica:
a) Ficha de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Certificado de Microempreendedor, na hipótese de MEI;
b) Cópia do Contrato ou Estatuto Social;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Cédula de identidade com CPF do representante legal;
e) Comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) do representante legal; f) Comprovante de endereço de sede no Estado do Rio de Janeiro.
3.5.2.1. – Nos casos de pessoas jurídicas classificadas como associações e institutos, deverão ser apresentadas, além dos documentos relacionados no item 3.5.2, ata de eleição dos membros da presidência/administração e respectivos termos de posse ou documentação equivalente.
3.5.3 – Caso o proponente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentada Declaração de próprio punho, datada e assinada pela pessoa com quem o proponente reside, assegurando a residência conjunta, bem como a cópia da cédula de identidade do declarante e o correspondente comprovante de residência.
3.6 – Em relação à documentação exigida, é estritamente necessário que seja digitalizada e enviada no ato da inscrição no formulário disponibilizado no sítio eletrônico da FUNARJ (www.funarj.rj.gov.br), comprometendo-se o proponente com a veracidade das informações apresentadas.
3.7 – Em caso de multiplicidade de inscrições do mesmo projeto, será considerada a inscrição apresentada por último, respeitado o período de inscrições.
3.8 – Os projetos inscritos não deverão conter os conteúdos abaixo, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) discriminatório de qualquer natureza contra grupos ou raça, sobretudo contra a mulher; b) que incentive a violência, em especial contra a mulher;
c) que exponha pessoas a constrangimento;
d) homofóbico;
e) que configure injúria à pessoa ou a grupo em razão de posicionamento político, raça ou crença de qualquer natureza;
f) que atente contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência.
3.8.1. – Se porventura, no momento de execução do projeto selecionado, este apresentar um ou mais conteúdos acima relacionados, o proponente vencedor estará impedido de integrar a programação em quaisquer dos aparelhos culturais da rede estadual, sujeito à aplicação de sanção administrativa de multa e devolução do valor do prêmio por descumprimento de regra do edital.
3.9 – São vedadas as inscrições de:.
a) servidores e colaboradores lotados ou que possuam vínculo com a FUNARJ e/ou a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC e seus órgãos vinculados, integrantes da comissão julgadora e seus cônjuges, companheiros em união estável, ascendentes, descendentes em qualquer grau, parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive e sócios comerciais;
b) servidores públicos da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
c) pessoa jurídica que tenha em seu quadro social servidores da FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC ou membros da comissão julgadora e seus cônjuges, companheiros em união estável, ascendentes, descendentes em qualquer grau, parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive e sócios comerciais;
d) pessoa física ou jurídica que não tenha prestado contas de projetos, anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo Estadual ou por outros programas estaduais da SECEC e/ou FUNARJ, e a data limite para Prestação de Contas esteja vencida;
e) pessoas físicas ou jurídicas figurem na SECEC/FUNARJ com prestação de contas reprovadas; f) órgãos públicos e/ou Instituições subsidiadas pelo Poder Público, tais como fundações, associações, institutos e etc.
3.10 – O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente edital, assim como eventual débito do proponente com qualquer prestação de contas junto à SECEC e/ou FUNARJ e/ou ausência de confirmação pelas unidades organizacionais da área finalística, a declaração de adimplência apresentada, com referência à prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, oriundos do orçamento da SECEC, do ICMS ou de Convênios, importará em desclassificação do proponente em qualquer fase em que se encontre o concurso.
3.11 – Não serão aceitas inscrições que estejam em desacordo com as exigências deste Edital e/ou não apresentem a integralidade da documentação solicitada, assim como projeto cujo teor enquadre-se nas vedações elencadas.
3.12 – Não serão aceitos arquivos encaminhados eletronicamente em extensão diversa de PDF. 3.13 – Após o encerramento do período de inscrições não serão admitidas alterações ou complementações.
3.14 – A FUNARJ não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, quaisquer que sejam os motivos.
3.15 – O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente edital importará em impugnação e desclassificação do proponente em qualquer fase em que se encontre o concurso.
4. DA TRIAGEM
4.1.1– Após encerradas as inscrições, será feita Triagem para conferir as documentações enviadas pelos proponentes.
4.1.2 – O resultado da Triagem será divulgado no site da FUNARJ: www.funarj.rj.gov.br, de acordo com o Anexo II – Cronograma.
4.1.3 – Serão considerados desclassificados aqueles que:
a). Não enviarem toda documentação exigida nos itens 3.4 e 3.5;
b). Não cumprirem com quaisquer condições previstas neste edital.
4.1.4 – Os proponentes considerados desclassificados poderão interpor recurso mediante justificativa assinada física ou eletronicamente, através do endereço de e-mail premiohiphop.funarj@gmail.com, observado o disposto no item referente aos recursos.
5. DA SELEÇÃO
5.1 – A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) integrantes, servidores públicos ou não, com conhecimento técnico das matérias objeto do presente Edital, além de detentoras de reputação ilibada.
5.2 – Cabe ao Presidente da FUNARJ a nomeação dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como a designação do membro que irá presidi-la, o qual será responsável pela condução dos trabalhos e indicará dentre os demais membros aquele que atuará como secretário.
5.3 – Serão analisados pela Comissão Julgadora os projetos que tiveram a inscrição deferida.
5.4 – A seleção dos projetos será lastreada na análise técnica e objetiva das documentações encaminhadas na inscrição, por meio da Comissão Julgadora, que utilizará os critérios abaixo especificados para atribuir pontuação:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Impacto na região onde a roda acontece | Histórico de vida e prática na atividade cultural, que poderá ser demonstrada, inclusive, com a participação em eventos similares, análise e avaliação do portfólio (release, currículo, carta de reconhecimento, clipagem). | 0 a 15
Intercâmbio de expressões artísticas e/ou esportivas | Certificados, fotos, vídeos, declarações (outros meios de comunicação diversos),que permitam a verificação da participação do proponente em atividades e ações realizadas em territórios. | 0 a 15
Intercâmbio de expressões artísticas e/ou esportivas | Certificados, fotos, vídeos, declarações (outros meios de comunicação diversos),que permitam a verificação da participação do proponente em atividades e ações realizadas em territórios. | 0 a 15
Presença dos 4 elementos básicos da Cultura Hip Hop (DJ, Break, MC e Grafitte) | Proponentes com 1 e 2 elementos- 10 pontos; Proponentes com 3 elementos - 15 pontos; Proponentes com 4 elementos - 20 pontos; | 0 a 20
5.5 – Serão disponibilizados vagas para premiação, sendo preenchidas com base na maior pontuação;
5.6 – A Comissão Julgadora atribuirá uma nota por critério. tendo como nota minima de 30 pontos. A nota final será a soma aritmética simples das notas atribuídas a cada critério pelos membros da Comissão Julgadora.
5.7 – Serão selecionados 50 (cinquenta) rodas culturais de Hip Hop que obtiverem a maior pontuação dentro dos critérios estabelecidos acima.
5.8 – Na hipótese de empate de pontuação, o desempate entre os proponentes observará os seguintes critérios: a) maior pontuação no quesito ''Impacto na região onde a roda acontece''.
b) maior pontuação no quesito ''Presença dos 4 elementos básicos da Cultura Hip Hop (DJ, Break, MC e Grafitte)''.
c) maior pontuação no quesito ''Intercâmbio de expressões artísticas e/ou esportivas''.
5.9 – Serão selecionados os 50 (cinquenta) projetos que obtiverem a maior pontuação dentro dos critérios estabelecidos acima.
5.9.1 – Na hipótese de persistir o empate da pontuação após a aplicação dos critérios do item 5.8, o desempate será realizado mediante análise e avaliação dos portfólios das rodas culturais pela Comissão Julgadora.
5.10 – Será definida uma lista de 10 (dez) projetos suplentes, de acordo com ordem decrescente de pontuação. Somente serão considerados suplentes os proponentes classificados.
5.10.1 – Os projetos suplentes serão contemplados no caso de desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso por parte dos proponentes selecionados, observada a respectiva ordem de classificação e satisfação dos critérios de habilitação.
5.10.2. – A divulgação do Resultado Preliminar da Seleção será no sítio eletrônico da FUNARJ – www.funarj.rj.gov.br – em data estabelecida no Anexo II do presente Edital, contemplando a listagem dos projetos selecionados, de acordo com a ordem de classificação.
5.11 – A ausência de recurso ou sua interposição intempestiva após decorrido o prazo previsto no Anexo II importará a divulgação do Resultado Final de Seleção dos projetos selecionados, segundo a ordem de classificação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no sítio eletrônico da FUNARJ – www.funarj.rj.gov.br., após homologação pelo Presidente da FUNARJ.
5.12 – O resultado final com os projetos classificados e selecionados será homologado pelo Presidente da FUNARJ e divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e site da FUNARJ: www.funarj.rj.gov.br.
5.13 – Caso se verifique que o mesmo proponente foi selecionado mais de uma vez, um dos projetos será desclassificado a qualquer tempo, ensejando a devolução do prêmio recebido.
6. DA HABILITAÇÃO, PREMIAÇÃO E DOS PRAZOS
6.1 – O participante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e/ou site www.funarj.rj.gov.br, contra ato de indeferimento ou cancelamento de inscrição, dos resultados de habilitação/inabilitação, de desclassificação do projeto e dos resultados preliminar e final, mediante exposição de motivos.
6.2 – Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico premiohiphop.funarj@gmail.com, mediante justificativa assinada física ou eletronicamente (documento em PDF) pelo proponente, ou por escrito e pessoalmente, no endereço Rua da Alfândega, nº 91, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070-003, das 11h às 16h.
6.2.1 – Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos apócrifos, ou seja, aqueles sem assinatura do proponente recorrente.
6.2.2 – A interposição dos recursos em desacordo com o estabelecido nos subitens 6.1, 6.2 e 6.2.1, implicará na preclusão do ato e, por conseguinte, na decadência ao direito de recurso.
6.3 – Como condição necessária à habilitação e ao recebimento da premiação, os proponentes dos projetos selecionados deverão enviar para FUNARJ, no endereço constante do item 6.2 ou através do e-mail premiohiphop.funarj@gmail.com, em até o quinto dia útil após a divulgação do resultado final da licitação no site da FUNARJ (www.funarj.rj.gov.br), a seguinte documentação:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópia do contrato social contendo a última alteração;
c) Cópias dos documentos de Identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais); d) Cópia do comprovante de residência do(s) representante(s) legal(ais);
e) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome assinado pelo representante legal (Anexo III); f) Declaração de Direitos para Exibição de Imagens da Apresentação em equipamento da FUNARJ (Anexo IV);
g) Declaração de inexistência de penalidade (Anexo IV);
h) Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo V);
i) Declaração de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VI);
j) Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco.
6.3.1 – A documentação para Pessoas Físicas é a seguinte:
a) Cópias dos documentos de Identidade e do CPF;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome assinado pelo representante legal (Anexo III); d) Declaração de Direitos para Exibição de Imagens da Apresentação em equipamento da FUNARJ (Anexo IV);
e) Declaração de inexistência de penalidade (Anexo IV);
f) Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo V);
g) Declaração de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VI).
h) Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco.
6.4 – Os proponentes cujos projetos tenham sido classificados serão inabilitados, caso: a) a documentação exigida no subitem 6.3 para Pessoas Jurídicas, incluindo MEI ou a exigida no subitem 6.3.1. para Pessoas Físicas, esteja incompleta;
b) o proponente estiver em débito com qualquer prestação de contas junto à SECEC e/ou FUNARJ; e c) não seja confirmada, pelas unidades organizacionais da área finalística, a declaração de adimplência apresentada, com referência à prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, oriundos do orçamento da SECEC, do ICMS ou de Convênios.
6.5 – Após a análise da documentação de habilitação, será publicada a relação dos proponentes habilitados/inabilitados no site da FUNARJ e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
6.6 – Os recursos deverão ser interpostos, por escrito e presencialmente, no endereço Rua da Alfândega, n.º 91, 5ª andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.070-003, impreterivelmente, das 11:00hs às 16:00hs.
6.7 – Poderão ser convocados para triagem, na etapa de seleção, 10 (dez) melhores classificados na qualidade de proponentes suplentes, que deverão apresentar a documentação solicitada nos subitens 6.3 ou 6.3.1, conforme o caso.
6.8 – Ocorrendo desistência, desclassificação do projeto ou inabilitação devido à documentação irregular por parte do proponente contemplado em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, o recurso financeiro será destinado ao proponente suplente, conforme estabelece o subitem 5.9.
6.9 – A premiação do proponente vencedor será formalizada por meio de Termo de Concessão de Prêmio.
6.10 – Os proponentes vencedores pelos projetos contemplados deverão devolver à FUNARJ o Termo de Concessão de Prêmio assinado, em duas vias, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, sob pena de cancelamento e desclassificação do projeto.
6.11 – O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção dos projetos ficará disponível no site da FUNARJ (www.funarj.rj.gov.br) e será acostado ao respectivo processo de licitação, assim como as alterações que se fizerem necessárias.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
7.1 – O valor global deste edital é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
7.2 – Será destinado o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à cada projeto premiado, cujo recebimento será feito em parcela única.
7.3 – As despesas com a premiação prevista no edital correrão à conta de dotação orçamentária destinada à FUNARJ para o exercício de 2023, conforme a seguir:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 1541.13.392.0465.8214
NATUREZA DA DESPESA: 3390.31.01
7.4 – O recebimento do valor de premiação de cada projeto será feito em parcela única em conta corrente do banco Bradesco.
7.4.1 – A conta corrente informada para recebimento do recurso deve ter como titular o proponente selecionado, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
7.4.2 – Os proponentes que são pessoas jurídicas, incluindo MEI, devem apresentar contas correntes de sua titularidade, e não em nome dos seus representantes legais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
8.1 – Constituem obrigações dos proponentes vencedores:
8.2 – Permitir que as rodas culturais e atividades complementares sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo, por pessoas designadas pela FUNARJ para incorporação deste material ao acervo da FUNARJ e inclusão em materiais institucionais, providenciando junto aos participantes as devidas autorizações e cessões de direitos autorais e de imagem.
8.3 – Autorizar a FUNARJ a mencionar seu apoio, utilizando-o em suas ações de divulgação, quando achar oportuno, sem qualquer ônus.
8.4 – Cumprir as disposições contidas na legislação aplicável.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Todas as peças de divulgação deverão conter as logomarcas e/ou menções ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa/Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro com a chancela “FUNARJ APRESENTA” inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pelos proponentes e/ou artistas participantes, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela FUNARJ.
9.2 – O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
9.3 – A recusa injustificada do proponente vencedor, regularmente convocado, em assinar o Termo de Concessão de Prêmio, nos termos deste Edital, implicará na aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da premiação.
9.4 – As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5 – Em qualquer caso, o proponente vencedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.6 – Este edital não inviabiliza que o proponente contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não, as leis de incentivo à cultura vigentes no país.
9.7 – Os projetos enviados pelos Correios ou protocolados na FUNARJ e que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes interessados, cabendo-lhes a retirada na Diretoria Administrativa e Operacional da FUNARJ, no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sob pena de inutilização dos projetos sem direito a qualquer indenização.
9.8 – Do Termo de Concessão de Prêmio constará disposição que permita sua rescisão pela FUNARJ, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa resultar adiamento da realização das apresentações para além do prazo convencionado ou em prazo inadequado.
9.9 – A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
9.10 – O Termo de Concessão de Prêmio poderá ainda, ser suspenso e até mesmo rescindido pela FUNARJ,
por motivos de força maior, ou até mesmo, em razão de Contingenciamento Orçamentário, sem que isto implique em direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza, pelo proponente escolhido.
9.11 – As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento, obrigarão a todos os proponentes e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
9.12 – Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos por escrito, no seguinte endereço: Rua da Alfândega, n.º 91, 5ª andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.070- 003, de 11:00 até 16:00 horas, ou, ainda, no e-mail premiohiphop.funarj@gmail.com. As respostas serão divulgadas, em até 3 (três) dias úteis, no sítioeletrônico da FUNARJ -www.funarj.rj.gov.br.
9.13 – Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser protocolizadas, por escrito, até o quinto dia útil anterior à abertura da sessão no seguinte endereço: Rua da Alfândega, n.º 91, 5ª andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.070-003, de 11:00 até 16:00 horas, ou, ainda, no seguinte endereço eletrônico: premiohiphop.funarj@gmail.com.
9.13.1 – As respostas serão divulgadas, em até 03 (três) dias úteis, no sítio eletrônico da FUNARJ - www.funarj.rj.gov.br.
9.14 – Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o Proponente que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
9.15 – Caberá à Autoridade Superior, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Seleção, responder às impugnações e aos pedidos de esclarecimento”.
9.16 – O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da FUNARJ: www.funarj.rj.gov.br.
9.17 – Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
a) Anexo I – Formulário de Inscrição;
b) Anexo II – Cronograma do Edital;
c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome assinado pelo representante legal; d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Penalidade;
e) Anexo V – Termo de Compromisso e Responsabilidade do Proponente;
f) Anexo VI – Declaração de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.18 – Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pelo Presidente da FUNARJ, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
Jackson de Oliveira Emerick
Presidente da Funarj