Edital Okupa Cultura de Santo André
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CONVOCATÓRIA Nº 18.07.2023 - OKUPA CULTURA 2023 – SC
OCUPAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
“A Secretaria de Cultura (SC) da Prefeitura de Santo André faz saber que a partir de 24 de julho de 2023 estarão abertas as inscrições de propostas culturais para ocupação de equipamentos culturais da cidade”.
1. DO OBJETO
1.1 - A Secretaria de Cultura de Santo André, localizada na Praça IV Centenário, 1 – Centro – Santo André – SP, institui A PRESENTE CONVOCATÓRIA para compor propostas de ocupação de seus espaços culturais que poderão ser viabilizadas de acordo com a disponibilidade e programação dos locais em que serão desenvolvidas.
1.2 - A convocatória promove a cessão de locais e horários nos equipamentos culturais discriminados para a realização de atividades exclusivamente culturais: ensaios, apresentações, exposições, lançamentos de livros, palestras, cursos, oficinas, workshops, saraus, grupos de estudos, lives e gravações de vídeo-clipes musicais.
1.3 - Os equipamentos culturais disponíveis, bem como a infraestrutura de cada um deles, estão relacionados no ANEXO “Equipamentos Culturais Disponíveis” constantes na página http://acesse.santoandre.br/OkupaCultura2023.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 - Democratizar a ocupação dos equipamentos culturais do município; 2.2 - Valorizar a diversidade cultural;
2.3 - Criar ambientes propícios à criatividade e à convivência;
2.4 - Promover a formação de público;
2.5 - Propiciar que os equipamentos culturais sejam receptivos às várias linguagens e ações culturais, possibilitando o hibridismo e experimentação entre linguagens;
2.6 - Incentivar o uso e a criação de novas linguagens artísticas, o intercâmbio de ideias, a inovação e a convergência entre arte, história, memória, tecnologia e gestão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas a partir de 24 de julho de 2023 podendo ser realizadas virtualmente ou presencialmente.
3.2 - Virtualmente, as inscrições deverão acontecer através da plataforma CulturAZ: http://acesse.santoandre.br/OkupaCultura2023 Para possibilitar a inscrição pelo CulturAZ, o proponente previamente deve se cadastrar com suas informações pessoais completas na plataforma. Há um tutorial disponível para download em caso de dúvida no cadastramento na Plataforma CulturAZ. Somente após o cadastramento pessoal na Plataforma CulturAZ será possível a inscrição da proposta na Convocatória.
3.3 - Presencialmente, em caso de dificuldades com o ambiente online, se dirigir ao espaço desejado ou solicitar o formulário de inscrição sob orientação de um funcionário, o mesmo que se encontra na página do projeto na Plataforma CulturAZ.
3.4 - Tanto para inscrições virtuais como para presenciais serão validadas e aptas para execução após:
a - Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
b - Aprovação da Proposta pelo Coordenador do espaço cultural desejado; c - Assinatura do “Termo de Autorização de Uso do Equipamento Cultural Público”.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - A participação no processo de seleção deste edital é gratuita e não haverá remuneração nem auxílio de custo para nenhuma despesa.
4.2 - Poderão participar da seleção pessoas físicas, grupos, coletivos de arte e agentes culturais.
4.3 - A participação nesta convocatória implica na responsabilização pessoal e intransferível dos interessados e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações.
4.4 - O interessado deverá ser o único responsável, inclusive judicialmente, pela apropriação de textos, músicas, obras visuais e quaisquer conteúdos autorais que venham integrar a realização do projeto inscrito. Por conteúdos autorais, se entende a titularidade dos direitos relativos para a apropriação de textos, músicas, obras visuais etc, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros.
5. DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
5.1 - As propostas devem, preferencialmente, propor diálogos com a história, memória da cidade e dos equipamentos que as receberão e deverão se adequar à estrutura dos equipamentos culturais.
5.2 - A Avaliação tem como objetivo checar os seguintes aspectos: a - Objetividade da proposta;
b - Compatibilidade da proposta com a estrutura física e técnica do equipamento cultural solicitado;
c - Alinhamento aos objetivos desta convocatória.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CESSÃO DE ESPAÇO
6.1 - As datas e/ou períodos de ocupação serão definidos levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda do espaço e a preferência do mês indicado pelo proponente no momento de sua inscrição.
6.2 - Todo e qualquer material de divulgação das propostas selecionadas nesta convocatória, se houver, deverá ser aprovado antecipadamente pela Secretaria de Cultura, que orientará sobre critérios para a identidade visual.
6.3 - Os proponentes das propostas aprovadas na Convocatória obrigatoriamente deverão firmar um Termo de Autorização de Uso de Equipamento Público Cultural da Prefeitura de Santo André, onde serão estabelecidas as regras e obrigações recíprocas de cada parte.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Caberá ao interessado ler atentamente o Regulamento disponível na plataforma CulturAZ: http://acesse.santoandre.br/OkupaCultura2023
7.2 - Os interessados inscritos deverão apresentar propostas que se adequem às condições físicas e técnicas de cada equipamento cultural.
7.3 - Qualquer infraestrutura necessária à realização da proposta, que não esteja citada na Listagem de Equipamentos Culturais desta Convocatória, será de responsabilidade do interessado.
7.4 - A presente convocatória não impede a Secretaria de Cultura de realizar qualquer outra atividade nos equipamentos culturais, desde que estas atividades não prejudiquem o que for acordado no Termo de Compromisso entre o interessado e a Secretaria de Cultura.
7.5 - A inscrição nesta Convocatória pressupõe a concordância com todos os termos aqui presentes.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Toda proposta que não apresentar as informações solicitadas será automaticamente excluída do processo de seleção e considerada inválida para fins de avaliação.
8.2 - Não será permitida nenhuma manifestação de cunho político partidária, sexual, religiosa ou discriminatória durante as atividades propostas para os equipamentos da Secretaria de Cultura.
8.3 - A promoção e/ou divulgação de empresas patrocinadoras por meio de identidade visual deverá ser previamente avaliada e negociada junto à equipe da Secretaria de Cultura.
8.4 - Os equipamentos culturais, como um todo, não permitem o uso de materiais inflamáveis nem fogos de artifício ou similares; tampouco qualquer ação que venha a prejudicar ou danificar a estrutura predial ou arquitetônica; antes de qualquer deslocamento de mobiliário ou eventualmente, de uso de água, consultar o funcionário responsável pelo equipamento para autorização ou não. O proponente deverá providenciar a organização do espaço cultural após a atividade e colaborar com a manutenção da limpeza, zelando pela integridade do espaço de forma a entregá-lo nas mesmas condições de uso em que o recebeu, responsabilizando-se por quaisquer depredações ou danos.
8.5 - Recomenda-se a prévia visita ao espaço para vistoria geral sobre capacidade elétrica, número de tomadas e suas especificações, ponto de rede ou qualquer outra necessidade a fim de se evitar imprevistos.
8.6 - Não cabe à Secretaria de Cultura a cessão de espaço para todas as propostas inscritas.
8.7 - A decisão final sobre as propostas aprovadas é irrecorrível e inquestionável.
Secretaria de Cultura
Julho de 2023