Edital Okupa Cultura de Santo André

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CONVOCATÓRIA Nº 18.07.2023 - OKUPA CULTURA 2023 – SC  

OCUPAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS  

“A Secretaria de Cultura (SC) da Prefeitura de Santo André faz saber que a partir de 24  de julho de 2023 estarão abertas as inscrições de propostas culturais para ocupação de  equipamentos culturais da cidade”.  

1. DO OBJETO  

1.1 - A Secretaria de Cultura de Santo André, localizada na Praça IV Centenário, 1 –  Centro – Santo André – SP, institui A PRESENTE CONVOCATÓRIA para compor  propostas de ocupação de seus espaços culturais que poderão ser viabilizadas de  acordo com a disponibilidade e programação dos locais em que serão desenvolvidas.  

1.2 - A convocatória promove a cessão de locais e horários nos equipamentos culturais  discriminados para a realização de atividades exclusivamente culturais: ensaios,  apresentações, exposições, lançamentos de livros, palestras, cursos, oficinas,  workshops, saraus, grupos de estudos, lives e gravações de vídeo-clipes musicais.  

1.3 - Os equipamentos culturais disponíveis, bem como a infraestrutura de cada um  deles, estão relacionados no ANEXO “Equipamentos Culturais Disponíveis” constantes  na página http://acesse.santoandre.br/OkupaCultura2023.  

2. DOS OBJETIVOS  

2.1 - Democratizar a ocupação dos equipamentos culturais do município;  2.2 - Valorizar a diversidade cultural;  

2.3 - Criar ambientes propícios à criatividade e à convivência;  

2.4 - Promover a formação de público;  

2.5 - Propiciar que os equipamentos culturais sejam receptivos às várias linguagens e  ações culturais, possibilitando o hibridismo e experimentação entre linguagens;  

2.6 - Incentivar o uso e a criação de novas linguagens artísticas, o intercâmbio de  ideias, a inovação e a convergência entre arte, história, memória, tecnologia e gestão. 

3. DAS INSCRIÇÕES  

3.1 - As inscrições estarão abertas a partir de 24 de julho de 2023 podendo ser  realizadas virtualmente ou presencialmente.  

3.2 - Virtualmente, as inscrições deverão acontecer através da plataforma CulturAZ:  http://acesse.santoandre.br/OkupaCultura2023 Para possibilitar a inscrição pelo CulturAZ,  o proponente previamente deve se cadastrar com suas informações pessoais  completas na plataforma. Há um tutorial disponível para download em caso de dúvida  no cadastramento na Plataforma CulturAZ. Somente após o cadastramento pessoal na  Plataforma CulturAZ será possível a inscrição da proposta na Convocatória.  

3.3 - Presencialmente, em caso de dificuldades com o ambiente online, se dirigir ao  espaço desejado ou solicitar o formulário de inscrição sob orientação de um  funcionário, o mesmo que se encontra na página do projeto na Plataforma CulturAZ.  

3.4 - Tanto para inscrições virtuais como para presenciais serão validadas e aptas para  execução após:  

a - Formulário de Inscrição devidamente preenchido; 

b - Aprovação da Proposta pelo Coordenador do espaço cultural desejado;  c - Assinatura do “Termo de Autorização de Uso do Equipamento Cultural Público”. 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

4.1 - A participação no processo de seleção deste edital é gratuita e não haverá  remuneração nem auxílio de custo para nenhuma despesa.  

4.2 - Poderão participar da seleção pessoas físicas, grupos, coletivos de arte e agentes  culturais.  

4.3 - A participação nesta convocatória implica na responsabilização pessoal e  intransferível dos interessados e/ou seus representantes legais, pela veracidade das  informações.  

4.4 - O interessado deverá ser o único responsável, inclusive judicialmente, pela  apropriação de textos, músicas, obras visuais e quaisquer conteúdos autorais que  venham integrar a realização do projeto inscrito. Por conteúdos autorais, se entende a  titularidade dos direitos relativos para a apropriação de textos, músicas, obras visuais  etc, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros.  

5. DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO 
5.1 - As propostas devem, preferencialmente, propor diálogos com a história, memória  da cidade e dos equipamentos que as receberão e deverão se adequar à estrutura dos  equipamentos culturais.  
  
5.2 - A Avaliação tem como objetivo checar os seguintes aspectos:  a - Objetividade da proposta;  

b - Compatibilidade da proposta com a estrutura física e técnica do equipamento  cultural solicitado;  

c - Alinhamento aos objetivos desta convocatória.  

6. DAS CONDIÇÕES PARA CESSÃO DE ESPAÇO  

6.1 - As datas e/ou períodos de ocupação serão definidos levando-se em conta a  disponibilidade geral de agenda do espaço e a preferência do mês indicado pelo  proponente no momento de sua inscrição.  

6.2 - Todo e qualquer material de divulgação das propostas selecionadas nesta  convocatória, se houver, deverá ser aprovado antecipadamente pela Secretaria de  Cultura, que orientará sobre critérios para a identidade visual.  

6.3 - Os proponentes das propostas aprovadas na Convocatória obrigatoriamente  deverão firmar um Termo de Autorização de Uso de Equipamento Público Cultural da  Prefeitura de Santo André, onde serão estabelecidas as regras e obrigações recíprocas  de cada parte.  

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

7.1 - Caberá ao interessado ler atentamente o Regulamento disponível na plataforma  CulturAZ: http://acesse.santoandre.br/OkupaCultura2023 

7.2 - Os interessados inscritos deverão apresentar propostas que se adequem às  condições físicas e técnicas de cada equipamento cultural.  

7.3 - Qualquer infraestrutura necessária à realização da proposta, que não esteja  citada na Listagem de Equipamentos Culturais desta Convocatória, será de  responsabilidade do interessado.  

7.4 - A presente convocatória não impede a Secretaria de Cultura de realizar qualquer  outra atividade nos equipamentos culturais, desde que estas atividades não  prejudiquem o que for acordado no Termo de Compromisso entre o interessado e a  Secretaria de Cultura.  

7.5 - A inscrição nesta Convocatória pressupõe a concordância com todos os termos  aqui presentes. 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

8.1 - Toda proposta que não apresentar as informações solicitadas será  automaticamente excluída do processo de seleção e considerada inválida para fins de  avaliação.  

8.2 - Não será permitida nenhuma manifestação de cunho político partidária, sexualreligiosa ou discriminatória durante as atividades propostas para os equipamentos da  Secretaria de Cultura.  

8.3 - A promoção e/ou divulgação de empresas patrocinadoras por meio de identidade  visual deverá ser previamente avaliada e negociada junto à equipe da Secretaria de  Cultura.  

8.4 - Os equipamentos culturais, como um todo, não permitem o uso de materiais  inflamáveis nem fogos de artifício ou similares; tampouco qualquer ação que venha a  prejudicar ou danificar a estrutura predial ou arquitetônica; antes de qualquer  deslocamento de mobiliário ou eventualmente, de uso de água, consultar o  funcionário responsável pelo equipamento para autorização ou não. O proponente  deverá providenciar a organização do espaço cultural após a atividade e colaborar com  a manutenção da limpeza, zelando pela integridade do espaço de forma a entregá-lo  nas mesmas condições de uso em que o recebeu, responsabilizando-se por quaisquer  depredações ou danos.  

8.5 - Recomenda-se a prévia visita ao espaço para vistoria geral sobre capacidade  elétrica, número de tomadas e suas especificações, ponto de rede ou qualquer outra  necessidade a fim de se evitar imprevistos.  

8.6 - Não cabe à Secretaria de Cultura a cessão de espaço para todas as propostas  inscritas.  

8.7 - A decisão final sobre as propostas aprovadas é irrecorrível e inquestionável.  

Secretaria de Cultura  
Julho de 2023