Edital Projeto Exposições de Arte - Sesc Roraima

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O Serviço Social do Comércio de Roraima (Sesc-RR) abriu inscrições até 12 de setembro para o projeto Exposições de Arte, que selecionará propostas individuais ou coletivas para uma mostra artística na Galeria Franco Melchiorri, no Sesc Mecejana.

As inscrições devem ser realizadas por meio do formulário online disponível no edital e no site sescrr.com.br. No formulário, os candidatos devem anexar a proposta artística, o texto conceitual ou curatorial das obras e o currículo e/ou portfólio.

Os artistas poderão inscrever propostas de exposição acompanhadas de oficinas nas seguintes modalidades da área: pintura, desenho, gravura, escultura, cerâmica, fotografia, objeto, instalação e híbridas, ou seja, com mistura de linguagens. O cachê pode chegar a R$ 5 mil, de acordo com o nível de experiência dos candidatos.

Conforme o edital, o resultado das propostas visuais selecionadas deve ocorrer dia 19 de setembro, e seguirá os critérios de: coerência, relevância social, qualidade técnica e viabilidade de execução. Para mais informações, consultar o setor de cultura do Sesc-RR, pelo WhatsApp (95) 98403-4624 ou e-mail cultura@sescrr.com.br.


EDITAL 12/2023 - CULTURA SESC RORAIMA 

PROJETO EXPOSIÇÕES DE ARTE 

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RR – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM  RORAIMA, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei  n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal  n° 61.836, de 05 de dezembro de 1967, com sede na Rua Dr. Araújo Filho, n.º 947 - 
Centro, em Boa Vista - Roraima, inscrito no CNPJ sob o n.°03.488.834/0001-86, neste  ato representado pela Diretora Regional, a senhora LISIANE GASSNER CARNETTI,  torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital 12/2023 – Cultura Sesc Roraima para chamamento de propostas artítico-culturais para prestação  de serviços, com a finalidade de atender ao Projeto Exposições de Arte, no ano de 2023,  de acordo com os critérios de aceitabilidade, contidos neste instrumento convocatório,  regido pela Resolução Sesc nº 1.252/12 e pelas disposições deste instrumento  convocatório e seus anexos. 

1. OBJETIVO 

O Projeto Exposições de Arte realizará uma mostra inédita de arte contemporânea e  popular, composta por exposição individual e/ou coletiva de artistas residentes em  Roraima, em início de trajetória e emergentes. 

Os artistas poderão inscrever propostas expositivas acompanhadas de oficinas nas  seguintes modalidades da área: pintura, desenho, gravura, escultura, cerâmica,  fotografia, objeto, instalação e híbridas, ou seja, com mistura de linguagens. Dentre as  propostas de exposições, será selecionada 1 (uma), cuja mostra terá duração máxima  de 3 (três) meses, podendo esse período ser reduzido conforme calendário cultural  anual do Sesc. Trata-se de realizações que apresentem aspectos de originalidade,  coerência, impacto cultural para a comunidade local, contribuição para o pensar  contemporâneo e promoção da diversidade cultural. 

O Projeto tem como objetivo fomentar a produção artística em Roraima, difundindo e  valorizando a obra de arte contemporânea e popular, além de estimular a formação de  público em arte e cultura por meio de ações arte-educativas. 

2. DO ESPAÇO EXPOSITIVO 

Galeria Franco Melchiorri, localizada no Centro de Atividades do Sesc Departamento  Regional de Roraima, com endereço na rua João Barbosa n.º 143 A/B – Mecejana, Boa  Vista (RR). 

O projeto expositivo selecionado ganhará uma versão virtual que será montada com  apoio do corpo técnico do Sesc Roraima.

*Caso a galeria venha sofrer alguma intervenção física que necessite interdição  temporária, a exposição será remarcada ou realocada conforme prévio acordo entre o  artista e o Sesc Roraima. 

3. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 

Montagem da exposição: De 26/09/2023 até 29/09/2023 

Abertura: 29/09/2023 

Encerramento: 29/12/2023 

*As datas de realização podem variar de acordo com o calendário de eventos culturais  organizados pelo Sesc Roraima, estando, portanto, sujeitas a alteração. 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1. Podem se inscrever os interessados acima de 18 (dezoito) anos ou emancipados, residentes no Estado de Roraima por no mínimo 06 (seis) meses. Caso o proponente  não apresente documento legal comprobatório quando solicitado, a proposta será  desclassificada; 

4.2. Realizar inscrição e preencher todos os requisitos exigidos neste edital; 

4.3. Ter disponibilidade e prover sob responsabilidade própria dos recursos humanos  e materiais para realizar sua proposta de trabalho; 

4.4. Concordar que o Sesc-RR se reserva do direito de definir a programação mediante  os artistas aprovados, definindo local e carga horária para cada um; 

4.5. Concordar que o Sesc utilizará as informações enviadas para criar um banco de  dados de profissionais locais; 

*É vedada a participação de funcionários/colaboradores e estagiários do Sesc, Senac,  Fecomércio e Instituto Fecomércio, bem como de seus cônjuges, filhos ou parentes de  até terceiro grau neste edital. 

5. DO DIREITO DE USO DE IMAGEM 

Ao se increver o participante declara estar ciente da Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelos itens seguintes: 

5.1 Os proponentes cujas propostas forem selecionadas cederão pelo tempo determinado de 01 (um) ano ao Sesc, o direito de uso da imagem da(s) obras(s) e do (s) autor (es), para fins não comerciais em qualquer território do mundo.

5.2 O proponente/artista concede ao Sesc, sem qualquer ônus, o direito de uso de seu  nome, imagem, voz e da matéria escrita, para fins de divulgação e veiculação. 

5.3 A presente transferência de direitos é a título gratuito, o proponente/artista renúncia  a qualquer compensação ou indenização pecuniária ou qualquer outra possível,  oriunda das matérias objeto deste termo, aplicando-se aos sucessores e/ou herdeiros. 

6. DA INSCRIÇÃO 

6.1. Os interessados em realizar inscrição devem acessar o endereço eletrônico  www.sescrr.com.br para ter acesso ao edital de inscrição do Projeto Exposições de  Arte; 

6.2. Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição, exclusivamente por meio  do preenchimento do formulário on-line específico para esta seleção, que estará  disponível no link https://forms.gle/C5LU8p494nhbfaFZ8. Não serão aceitas inscrições  por outro meio; 

6.3. No formulário on-line deverá ser anexada a proposta artística, o texto conceitual  ou curatorial das obras e o Currículo e/ou Portfólio do artista; 

6.4. A proposta artística deve conter fotos digitais de cada obra a ser exposta, vídeo (no  caso de videoinstalação e videoarte) ou projeto executivo (no caso de instalações,  performance e outros), acompanhados da ficha técnica de cada obra (título, técnica,  tamanho, data e autor) e proposta de oficina que se relacione com a do trabalho a ser  exposto;  

6.5. O texto conceitual das obras expostas deve ter de 1 a 2 laudas, incluir as  motivações que levam o(s) artista(s) a desenvolver(em) a mostra, referências  consideradas importantes pelo artista, para maior aproximação com o trabalho a ser  exposto e, se existentes, influências de outros artistas e contextos; 

6.6. O artista, ao se inscrever, aceita todas as condições deste edital; 

6.7. O SESC Roraima não se responsabiliza por eventuais erros, ausência de  documentação e casos de documento não legível; 

6.8 Os inscritos poderão consultar o Setor de Cultura do Sesc Roraima, localizada no  Centro de Atividades Dr. Antonio Oliveira Santos, Rua João Barbosa, 143 A/B — Mecejana, pelo telefone (95) 98403-4624, ou pelo e-mail cultura@sescrr.com.br, de  segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas, para dirimir  suas dúvidas quanto ao edital de inscrição estabelecido.

7. DA SELEÇÃO 

7.1 Compete à comissão composta por colaboradores do Setor de Cultura do Sesc  Roraima avaliar e selecionar as propostas artísticas enviadas para o Projeto Exposição  de Artes Visuais. A escolha das propostas levará em consideração a coerência,  relevância social, qualidade técnica e viabilidade de execução. A decisão da comissão é  irrevogável. 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 

8.1. Apresentar no prazo estipulado todas as documentações exigidas no item 11 deste Edital; 

8.2. Apresentar o trabalho artístico de acordo com a proposta escrita e visual, quando  convocado para a realização das atividades; 

8.3. Realizar o trabalho artístico e oficina proposta de acordo com o cronograma de  realização do Sesc Roraima, suas cláusulas e condições constantes em instrumentos de  contratos ou equivalentes que serão celebrados entre o Sesc Roraima e os proponentes selecionados; 

8.4. Realizar palestra ou bate-papo na abertura da exposição abordando o processo  criativo e/ou a exposição em questão; 

8.5. Os artistas que apresentarem instalações deverão providenciar equipamentos  específicos que o Sesc Roraima não disponha; 

8.6. Responsabilizar-se por transportar as obras de arte para o espaço expositivo e  também por retirá-las; 

8.7. Garantir a boa qualidade dos serviços; 

8.8. Manter, durante toda a vigência da contratação, os documentos e dos dados  fornecidos, devidamente atualizados; 

8.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Sesc/RR ou a terceiros; 

8.10. As instalações não poderão alterar ou danificar a integridade física do prédio onde  será realizada a exposição;

8.11. Cumprir as cláusulas e condições constantes no presente instrumento, bem como  em contrato ou instrumentos equivalentes a serem celebrados entre o Sesc Roraima e  os proponentes selecionados. 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

9.1. Prestar assessoria de imprensa, produção de convite eletrônico, e inserção nos  sites e mídias sociais do SESC para divulgação das ações; 

9.2. Fornecer layout expográfico que compreende a pintura do espaço expositivo,  iluminação, suportes, painéis e legenda para as obras. 

9.3. Fornecer o trabalho educativo com mediação durante o período da exposição; 

9.4. Efetuar pagamento de cachê da exposição e oficina conforme Matriz Referencial  de Valores de Cachê do Sesc Roraima e mediante apresentação de nota fiscal após a  realização do serviço, de acordo com o item 10 deste edital; 

9.5. Produzir uma versão virtual da exposição. 

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

10.1. Os valores a serem pagos pelo Sesc Roraima são definidos em níveis  estabelecidos na Matriz Referencial de Valores de Cachê do Sesc Roraima, que variam  de acordo com a experiência dos artistas, são eles: 

Nível I – Artistas com até dois anos de experiência comprovada; 

Nível II – Artistas com mais de dois anos de experiência comprovada; 
Título  | Tipo | Nível I Valor (R$) | Nível II Valor (R$)
Exposição de Arte e  Ação Formativa | Individual  | R$3.000,00  | R$ 4.000,00
Exposição de Arte e  Ação Formativa | Grupo (2 a 4 integrantes)  | R$4.300,00  | R$ 4.500,00
Exposição de Arte e  Ação Formativa | Grupo (5 ou mais  integrantes) | R$ 4.700,00  | R$ 5.000,00


10.2. O cachê mencionado no quadro acima é o valor bruto, podendo haver deduções  legais; 

10.3. Para o proponente autônomo (pessoa física) a alíquota a ser descontada da remuneração a ser paga é de 20% sobre o valor bruto conforme dispõe artigo 65, inciso  II, alínea 'a', item 2, da IN RFB 971/2009; 

10.4. Relação de documentos a serem entregues após o processo de seleção das  propostas inscritas e posterior convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as): 

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 

11.1. Após a etapa de seleção da proposta, o proponente selecionado terá o prazo de  cinco dias úteis, a contar da solicitação do Setor de Cultura, para apresentar os  documentos elencados neste item deste edital. 

11.2. Toda documentação necessária para contratação deve ser entregue no Setor de  Cultura do SESC, localizada no Centro de Atividades Dr. Antônio Oliveira Santos,  localizada à Rua João Barbosa, 143 A/B — Mecejana, Boa Vista – RR, no ato de entrega a  documentação será conferida por um Analista de Cultura. 

11.3. Relação de documentos a serem entregues: 

a) PESSOA FISÍCA: 

• Termo de Cessão de Imagem (ANEXO I - Original); 

• Documento identidade; 

• CPF; 

• PIS/NIS; 

• Comprovante de Residência (morador de condomínio que não tem como  comprovar o endereço trazer declaração de moradia original); 
• Dados bancários; 

• Portfólio e/ou Currículo e Certificados (se houver). 

b) PESSOA FISÍCA COM REPRESENTANTE: 

• Carta de Exclusividade (ANEXO II - Original e com firma reconhecida em  cartório); 
• Termo de Cessão de Imagem (ANEXO I - Original); 

• Documento identidade 

• CPF 

• Comprovante de Residência (morador de condomínio que não tem como  comprovar o endereço trazer declaração de moradia original) 
• Portfólio e/ou Currículo e Certificados (se houver) 

c) PESSOA JURÍDICA REPRESENTANTE: 

• Cartão do CNPJ 

• CERTIDÕES; 

✓ Trabalhista;

✓ Municipal; 

✓ Estadual; 

✓ União 

• Comprovante de Residência do Representante 

• Documento de Identidade 

• CPF 

• Dados Bancários 

d) PESSOA JURÍDICA MEI REPRESENTANTE: 

• Certidão Simplificada da Junta Comercial (Microempreendedor) 

• Certidão da Junta Comercial (Requerimento de Empresário) 

• CERTIDÕES; 

✓ Trabalhista; 

✓ Municipal; 

✓ Estadual; 

✓ União 

• Alvara da Prefeitura 

• CPF, RG e comprovante de residência 

e) PESSOA JURÍDICA MEI PROPONENTE: 

• Certidão Simplificada da Junta Comercial (Microempreendedor) 

• Certidão da Junta Comercial (Requerimento de Empresário) 

• CERTIDÕES: 

✓ Trabalhista 

✓ Municipal 

✓ Estadual 

✓ União 

• Alvará da Prefeitura; 

• CPF, RG e comprovante de residência; 

• Termo de Cessão de Imagem (ANEXO I - Original) 

• Portfólio e/ou corrículo e certificados (se houver) 

* No caso de profissionais representado por pessoa jurídica, os dados do profissional  continuam sendo de preenchimento obrigatório. 

12. CRONOGRAMA
Período de inscrição | De 11/08/2023 até  12/09/2023
Análise das propostas e curriculos/portfólios  | 13 a 15/09/2023
Divulgação do resultado  | 19/09/2023
Entrega e análise da documentação (selecionados)  | 19 a 22/09/2023
Divulgação do resultado final, após habilitação  | 26/09/2023
Realização da exposição (previsão)  | 13/10/2023 até 12/01/2024


13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1 O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos e condições do edital,  que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos  administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer  hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento  administrativo e execução dos serviços.  

13.2 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da  proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento  convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes  nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação  do proponente, o qual, na incidência, obriga o participante a comunicar ao Sesc/RR  quando ocorrido durante a vigência deste Edital.  

13.3 Não será permitido a disseminação de conteúdo racista, preconceituoso,  homofóbico, misógino, xenofóbico, de natureza pejorativa e repudiável, que afetem  negativamente a dignidade da pessoa humana. Não será permitido propaganda  político-partidária, promoção empresarial de produtos, serviços e marcas de qualquer  natureza; e ainda a comercialização direta ou indireta de quaisquer produtos e serviços.  

13.4 Todo o custo referente à produção das propostas será de responsabilidade do  proponente;  

13.5 O Sesc/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente este edital, a qualquer  momento, no todo ou em parte, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos,  vantagens, reclamações, a que título for sendo, dando conhecimento aos interessados  pelos mesmos meios de divulgação deste edital.  

13.6. Será considerado inscrito aqueles que preencherem os dados solicitados no  formulário de inscrição disponível.  

13.7. Competirá à curadoria de Cultura do Sesc dirimir eventuais dúvidas de  interpretação do presente edital.  

13.8. Os pedidos de esclarecimento nos casos omissos e as dúvidas suscitadas neste  edital serão resolvidos pelo Sesc/RR por meio do Setor de Cultura, pelo e-mail  cultura@sescrr.com.br. O documento deverá ser encaminhado anexo ao e-mail em  formato pdf, assinado pelo representante legal. 


13.9. Casos resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas  somente serão acatados por decisão judicial. 

13.10 A qualquer momento, o Sesc/RR poderá desclassificar o credenciado, sem que  lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a  idoneidade, a capacidade técnica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas  na documentação ou propostas.  

13.11 Não poderá ser contratado o proponente que não demonstrar a pertinência do  trabalho com a área artística, ou que deixar de prestar informações complementares  solicitadas. 

13.12 Os dados fornecidos serão utilizados para fins de cumprimento do objeto desse  edital.  

Boa Vista-RR, 25 de julho de 2023. 

FRANCISCO JOSÉ FARIAS DE FREITAS 
ANALISTA DE CULTURA 

REGINA MOURA FERNANDES GERENTE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA
LISIANE GASSNER CARNETTI DIRETORA REGIONAL