Edital Paulo Gustavo em Curitiba - Audiovisual
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Súmula do Edital: A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, de acordo com o contido na Lei Complementar Municipal nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto Municipal nº 1549/2006 e suas alterações, na Lei Complementar Federal nº 195/2022, no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023, na Lei Complementar Municipal nº 139/2023 e Decreto Municipal nº 1.173/2023 e com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura constante da Ata nº 679/2023, vem por meio deste Edital, estabelecer os procedimentos para a seleção de projetos na área das artes e cultura especificamente de Audiovisual, intitulado EDITAL PAULO GUSTAVO EM CURITIBA – AUDIOVISUAL.
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EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 092/2023 – Publicado no DOM nº 142 de 31/07/2023
Período de inscrição: Das 18h do dia 31 de julho de 2023 até as 12h do dia 21 de agosto de 2023.
Período de inscrição: Das 18h do dia 31 de julho de 2023 até as 12h do dia 21 de agosto de 2023.
Duvidas deste edital: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br
2.1 O presente Edital, com fundamento no art. 3º e incisos da Lei Complementar Municipal n° 57/2005 e suas alterações e demais legislações pertinentes, conforme item I do Edital, tem por propósito viabilizar o acesso dos agentes culturais locais aos mecanismos de fomento estabelecidos nas referidas Leis, por meio da concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos na área de atuação contemplada no Art. 4º inciso III da Lei Complementar Municipal nº 57/2005 e alterações e consiste na seleção de até 95 (noventa e cinco) projetos na área de Audiovisual, por meio de atividades artístico-culturais de realização singular ou continuada, cujas propostas aproximem a comunidade curitibana dos artistas, grupos artísticos, produtores, pesquisadores e empreendedores culturais, promovendo o usufruto e o compartilhamento dos diferentes gêneros e tendências da produção, difusão, pesquisa e formação cultural da cidade, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
2.1.1 De acordo com o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 57/2005 e suas alterações, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura deverá apoiar diretamente os projetos culturais até o limite de 100% (cem por cento) dos valores orçados, desde que atendam ao seguinte objetivo:
Inciso I – fomento à criação, produção e difusão artística e cultural, mediante: Alínea “b” produção audiovisual e fonográfica, bem como reprodução fonovideográfica.
3 – DO VALOR DO EDITAL
3.1 Com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata nº 679/2023, será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 9.666.229,17 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos) destinados à aprovação de projetos no montante de R$ R$ 9.616.229,17 (nove milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), para contemplação de até 95 (noventa e cinco) projetos e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para verba de apoio à execução do Edital, conforme os incisos previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 195/2021, abaixo descritos:
Inciso I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
- Modalidade 1 – Será destinado o valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para contemplação de o mínimo de até 06 (seis) projetos na área de complemento de produção, de finalização e/ou pós-produção para longa-metragem (ficção, documentário ou animação), produção de telefilmes e séries, sendo 01 (um) projeto destinado exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras, 01 (um) projeto para empreendedor autodeclarado indígena e demais vagas para livre concorrência.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para execução de complemento de produção, finalização e/ou pós-produção para longas-metragens (ficção, documentário ou animação), produção de telefilmes e séries.
- Modalidade 2 – Será destinado o valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para contemplação de até 20 (vinte) projetos na área de produção de curtas-metragens, sendo 04 (quatro) projetos destinados exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras, 02 (dois) projetos para exclusivamente empreendedores autodeclarados indígena e demais vagas para livre concorrência.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para produção de curtas-metragens.
- Modalidade 3 – Será destinado o valor de até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para contemplação de até 19 (dezenove) projetos na área de desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de games, videoclipes, sendo 04 (quatro) projetos destinados exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras, 02 (dois) projetos exclusivamente para empreendedores autodeclarados indígenas e demais vagas para livre concorrência.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de games e videoclipes.
- Modalidade 4 – Será destinado o valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na implementação de ações previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 195/2022 – Ações Afirmativas, para contemplação de até 08 (oito) projetos de produção de curtas-metragens, visando assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombola, população nômade, ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias. Distribuídos por meio de cotas, sendo 02 (dois) projetos voltados à promoção da igualdade racial, 02 (dois) projetos de promoção dos direitos das mulheres, 02 (dois) projetos de promoção à diversidade sexual e 02 (dois) projetos voltados para os direitos da pessoa com deficiência, na área de produção de curtas-metragens.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para produção de curtas-metragens.
Inciso II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
Modalidade 1 – Será destinado o valor de até R$ 1.036.229,17 (um milhão, trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos) para contemplação de até 02 (dois) projetos para Manutenção e Funcionamento das Salas de Cinema.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 518.114,58 (quinhentos e dezoito mil, cento e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) para Manutenção e Funcionamento das Salas de Cinema.
Inciso III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
- Modalidade 1 – Será destinado o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para contemplação de até 04 (quatro) projetos na área de realização de Festivais e Mostras, sendo 01 (um) projeto destinado exclusivamente para empreendedor autodeclarado negro ou negra, 01 (um) projeto exclusivamente para empreendedor autodeclarado indígena e demais vagas para livre concorrência.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização de Festivais e Mostras.
- Modalidade 2 – Será destinado o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para contemplação de até 06 (seis) projetos na área de Cineclubes, sendo 01 (um) projeto destinado exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras, 01 (um) projeto exclusivamente para empreendedor autodeclarado indígena e demais vagas para livre concorrência.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos na área de Cineclubes.
- Modalidade 3 – Será destinado o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para contemplação de até 30 (trinta) projetos nas áreas de Cursos, Publicações e Pesquisa, sendo 06 (seis) projetos destinados exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras, 03 (três) projetos exclusivamente para empreendedores autodeclarados indígenas e demais vagas para livre concorrência.
a) Cada projeto aprovado receberá o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projetos na área de Cursos, Publicações e Pesquisa.
3.1.1 Será contemplado o número de projetos respeitado o limite do apoio financeiro de R$ 9.616.229,17 (nove milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos) e a ordem de classificação de cada projeto.
3.1.1.1 Os valores recebidos na conta corrente do projeto devem ser investidos em aplicação financeira, em espécie de investimento denominado pelo mercado como “investimento de baixo risco”, em curto prazo e com resgate automático.
3.1.1.2 Os projetos apresentados no Inciso I, nas Modalidades 2, 3 e 4 deverão ter caráter inédito.
3.1.1.3 Projetos apresentados no Inciso III, nas 03 (três) Modalidades poderão ser ou não inéditos. Na Modalidade 3, Publicações poderão ser apresentadas reedições.
3.1.2 Havendo sobra de vagas entre as modalidades, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá deliberar pelo remanejamento entre as modalidades, objetivando contemplar o maior número de projetos dentro do limite orçamentário disposto no item 3.1.1 deste certame.
3.1.3 No caso do cumprimento do previsto no art. 31, parágrafo 1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 1.173/2023, em não havendo propostas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas neste Edital – negros e indígenas, o número de vagas restantes será destinado incialmente para a outra categoria de cotas.
3.1.3.1 Os proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas concorrerão ao mesmo tempo nas vagas destinadas à ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
3.1.3.2 Os proponentes negros e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas de ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
3.1.3.3 Caso não haja selecionado para eventual vaga de cota restante, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos selecionados, de acordo com a ordem de classificação.
3.1.3.4 Os proponentes com direito a reserva de cotas que não fizerem a sinalização no sistema, estarão automaticamente encaminhados para avaliação na ampla concorrência.
3.1.4 Para fins de verificação da autodeclaração – Anexo II deste edital, serão realizados os seguintes procedimentos complementares em caso de denúncia ou constatação de fraude ou má fé:
a) apresentação de documentação oficial onde conste a informação, tais como, certidão de nascimento, prontuário de identificação civil, prontuário de alistamento militar no caso dos homens, outro documento dotado de fé pública ou outros que forem reconhecidos legalmente;
b) procedimento de heteroidentificação (Lei Federal nº 12.990/2014), que consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado negro, pela Comissão criada exclusivamente para este fim, a ser realizada através de apresentação do candidato em dia e horário a ser marcado, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
c) outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas aos legítimos detentores.
3.1.4.1 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham os requisitos da legislação, ou seja, o representante legal deve autodeclarar-se pertencente à etnia negra ou indígena, conforme previsto no Edital.
3.1.5. Conforme previsto no art. 30 do Decreto Municipal nº 1.173/2023, é obrigatório que esteja incluído nos custos do projeto medidas de acessibilidade de, no mínimo, 10% (dez) por cento do valor do mesmo.
3.1.5.1 As medidas de acessibilidade a ser previstas nos projetos estão descritas no Anexo V do Edital.
3.1.5.2 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% (dez por cento) é inaplicável.
3.1.6 Será destinado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de apoio para o desenvolvimento dos projetos aprovados, como pagamento da contratação do Grupo Técnico para análise dos projetos.
3.1.6.1 O valor referente à verba de apoio ao Edital será disponibilizado para as atividades que forem necessárias por meio de processo específico de certame licitatório.
3.2 O formulário referente a “Orçamento Detalhado” (planilha orçamentária) deverá conter os valores globais do projeto que serão custeados com a verba do Edital, e valores que serão custeados por outras fontes em planilha separada, conforme no item 3.6.4 e subitens deste Edital.
3.3 Visando possibilitar a contemplação do maior número possível de projetos, sem desatender ao limite global de recursos fixado neste Edital, os projetos classificados poderão sofrer redução no orçamento originário, mediante proposta do Grupo de Análise Técnica, referendado pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, ou ainda por recomendação da própria Comissão, adotando-se, no que couber, o procedimento previsto no art. 25 do Decreto Municipal nº 1.549/2006.
3.3.1 A redução deverá atender critérios técnicos, de forma a não inviabilizar a execução do projeto, podendo se refletir em exclusão de itens e/ou redução dos valores propostos.
3.4 Poderão ser agregados a cada projeto os recursos decorrentes da aplicação financeira do valor recebido, desde que sejam submetidos, antecipadamente, à aprovação da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, os itens que deverão ser contemplados com tais recursos.
3.5 Não poderão ser custeadas com os recursos repassados pelo Fundo Municipal da Cultura, as despesas de qualquer natureza relacionadas à elaboração e captação do projeto.
3.6 O projeto poderá ter suas despesas complementadas mediante a aplicação de recursos originários de outras instituições públicas e/ou privadas, bem como de particulares, como forma de apoio.
3.6.1 Os recursos financeiros adicionais deverão ser destinados exclusivamente à realização de ações complementares do projeto, visando o seu aprimoramento técnico, ampliação de suas estratégias de difusão, registro das atividades, alimentação e transporte.
3.6.2 Não poderão ser custeadas, com recursos originários de outras fontes referidas no presente item, as despesas de natureza essencial, cuja ausência de custeio possa inviabilizar a execução do projeto.
3.6.2.1 Excetua-se o disposto no item anterior e subitens aos projetos inscritos no Inciso I, Modalidade 1, que tratam de projetos de complemento de produção, de finalização e/ou pós produção para longas-metragens, telefilmes e séries.
3.6.3 Não poderá haver sobreposição entre os itens a serem custeados com recursos originários do Fundo Municipal da Cultura e recursos adicionais a serem obtidos junto às demais fontes.
3.6.4 Na existência de Recursos de Outras Fontes, o proponente deverá apresentar em separado, planilha orçamentária detalhada para a aplicação dos recursos. A discriminação conjunta dos recursos inviabilizará a análise do projeto e sujeitará o mesmo à desclassificação.
3.6.4.1 Ao preencher o formulário virtual, o orçamento complementar do projeto com recursos originários de outras fontes deverá ter seu valor total apontado na aba “outras fontes de financiamento”, indicando a origem do recurso, bem como descrever detalhadamente a aplicação do mesmo na referida aba ou apresentar a planilha detalhada em anexo na aba “Documentos Complementares”.
3.6.4.2 Não precisarão constar, no detalhamento da planilha orçamentária, valores que sejam recursos próprios do proponente, desde que não ultrapassem 1% (um) porcento do valor total do projeto, e que venham a ser utilizados para despesas bancárias e de expediente.
3.6.4.3 Na inexistência de Recursos de Outras Fontes, não será necessário o preenchimento da aba “Outras Fontes de Financiamento” no Sistema SISPROFICE.
3.6.5 Antes de iniciada a publicidade decorrente das parcerias entre os empreendedores e os parceiros que disponibilizarem tais recursos, esta deverá ser submetida à aprovação do órgão competente responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.
3.6.6 O proponente assumirá a responsabilidade junto à Fundação Cultural de Curitiba pela integral execução do projeto, independentemente de suas fontes orçamentárias.
3.6.7 A eventual impossibilidade de integralizar os recursos adicionais previstos para serem obtidos junto a terceiros deverão ser notificada pelo empreendedor à Comissão do Fundo Municipal da Cultura, com indicação expressa de quais itens adicionais de orçamento serão ajustados ou excluídos.
3.6.7.1 O empreendedor deverá notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data prevista para a realização da ação a ser ajustada, sob pena deste assumir com recursos próprios a responsabilidade por sua viabilização.
3.7 Os empreendedores deverão orçar todas as despesas necessárias para a produção e execução do projeto e respectivas contrapartidas, assim como a responsabilidade pela locação e/ou cessão de equipamentos e outros materiais utilizados, exceto tarifas bancárias, de telefone, de internet, de combustível, de táxi e impostos.
3.7.1 Os orçamentos dos projetos deverão contemplar, ainda, as despesas com confecção de materiais gráficos para divulgação e registro das atividades, em áudio e vídeo, sendo uma cópia em arquivo MOV com imagem e som encapsulados, sem compressão. Os recursos de acessibilidade devem ser depositados em arquivos separados. O arquivo deverá ser entregue à Fundação Cultural de Curitiba, devidamente identificada, ao final do projeto.
3.8 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura:
36001.13392.0002.2057-339039.00.00 8 1 1053 79 00;
36001.13392.0002.2057-339048.00.00 8 1 1053 99 20.
3.9 A Fundação Cultural de Curitiba procederá ao repasse dos recursos aos projetos contemplados, em parcela única, conforme o discriminado no Termo de Apoio a ser celebrado entre as partes.