Edital Paulo Gustavo de Apoio à Retomada Cultural - Curitiba
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EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 093/2023 – Publicado no DOM nº 142 de 31/07/2023
Período de inscrição: Das 18h do dia 31 de julho de 2023 até as 12h do dia 21 de agosto de 2023.
Período de inscrição: Das 18h do dia 31 de julho de 2023 até as 12h do dia 21 de agosto de 2023.
Duvidas deste edital: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br
Súmula do Edital: A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, de acordo com o contido na Lei Complementar Municipal nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto Municipal nº 1549/2006 e suas alterações, na Lei Complementar Federal nº 195/2022, no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 e Decreto Federal nº 11.453/2023 e a Lei Complementar Municipal nº 139/2023 e Decreto Municipal nº 1.173/2023 e com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata nº 679/2023, vem, por meio deste Edital, estabelecer os procedimentos para a seleção de projetos nas áreas das artes e cultura – música; artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera; literatura; artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais, intitulado EDITAL PAULO GUSTAVO DE APOIO À RETOMADA CULTURAL – CURITIBA.
DO OBJETO
2.1 Este Edital, com fundamento no art. 3º e incisos da Lei Complementar Municipal n° 57/2005 e suas alterações e demais legislações pertinentes, conforme item I do Edital, tem por propósito viabilizar o acesso dos agentes culturais locais aos mecanismos de fomento estabelecidos nas referidas Leis, por meio da concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos nas áreas de atuação contempladas no art. 4º inciso III da Lei Complementar Municipal nº 57/2005 e alterações e consiste na seleção de até 209 (duzentos e nove) projetos em música; artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera; literatura; artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais, por meio de atividades artístico-culturais de realização singular ou continuada, cujas propostas aproximem a comunidade curitibana dos artistas, grupos artísticos, produtores, pesquisadores e empreendedores culturais, promovendo o usufruto e o compartilhamento dos diferentes gêneros e tendências da produção, difusão, pesquisa e formação cultural da cidade, bem como que atendam ao previsto nos arts. 4º e 8º da Lei Complementar Federal nº 195/2022 e do Decreto Municipal nº 1.173/2023, respectivamente, na execução de ações emergências direcionadas ao setor cultural para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
2.1.1 De acordo com o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 57/2005 e suas alterações, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura deverá apoiar diretamente os projetos culturais, até o limite de 100% (cem por cento) dos valores orçados, desde que atendam aos seguintes objetivos:
Inciso I – fomento à criação, produção e difusão artística e cultural, mediante:
Alínea “d” produção de artes visuais, gráficas, tecnológicas, artesanais ou de “design”, com finalidade artística;
Alínea “e” realização de exposições, festivais e espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Inciso II – preservação e difusão do patrimônio artístico, histórico e cultural, mediante: Alínea “d” proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares regionais. Inciso III – estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: Alínea “b” levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e das artes.
DO VALOR DO EDITAL
3.1 Com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata nº 679/2023, será disponibilizado para este Edital o valor de R$ 4.230.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil reais), destinados à aprovação de projetos no montante de R$ 4.180.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta mil reais), para contemplação de até 209 (duzentos e nove) projetos e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para verba de apoio à execução do Edital, conforme o previsto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195/2022, abaixo descrito:
- Modalidade I – Será destinado o valor de até R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais) para execução de até 52 (cinquenta e dois) projetos de Produção ou Difusão de Bens Artísticos ou de Patrimônio Cultural (espetáculos de teatro, música, dança, circo, ópera, publicações, lives, saraus, festivais, mostras, seminários, exposições, entre outros).
a) Sendo 10 (dez) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade II – Será destinado o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na execução de até 10 (dez) projetos de Desenvolvimento e/ou Pesquisa Individual para produção de conteúdo artístico ou de patrimônio cultural (roteiros, textos de teatro, libretos de ópera, músicas, espetáculos, artigos, obras literárias, catálogos, entre outros).
a) Sendo 02 (duas) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade III – Será destinado o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para apoio na produção de até 10 (dez) projetos para Produção de Conteúdo produzido por Técnicos, Arte Educadores e Produtores Culturais (vídeos-aulas, cursos, entrevistas/depoimentos, artigos, entre outros).
a) Sendo 02 (duas) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade IV – Será destinado o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para apoio de até 10 (dez) projetos de Ações de Formação e/ou Performance de Artistas de Rua para produção e difusão de bens culturais a serem apresentados em logradouros públicos da cidade, por artistas de rua da capital.
a) Sendo 02 (duas) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade V – Será destinado o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para apoio de até 20 (vinte) projetos de Ações de Economia Criativa e Economia Solidária, em eventos, criação de produtos, cases de inovação, feiras, entre outros, para desenvolvimento voltado à economia criativa e solidária.
a) Sendo 04 (quatro) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade VI – Será destinado o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para apoio de até 20 (vinte) projetos de Apoio para Grupos de Folguedos, Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, Grupos de Folia de Reis e Fandango, para produção e difusão de apresentações e/ou oficinas.
a) Sendo 04 (quatro) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade VII – Será destinado o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para apoio de até 20 (vinte) projetos de Apoio a Grupos de Culturas Tradicionais e Emergentes para produção e difusão de ações culturais de grupos folclóricos, cultura hip-hop, arte urbana, entre outros, como apresentações e/ou oficinas ou ações congêneres.
a) Sendo 04 (quatro) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade VIII – Será destinado o valor de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) para apoio de até 22 (vinte e dois) projetos voltados às Ações Afirmativas, nos moldes do contido no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 195/2022, para produção e difusão de ações culturais diversas, dedicadas à igualdade racial, direitos das mulheres, ciganos, promoção de direitos das pessoas com deficiência e diversidade sexual, em todas as áreas culturais, exceto audiovisual.
a) Sendo 04 (quatro) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade IX – Será destinado o valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para execução de até 25 (vinte e cinco) projetos de iniciativa de Grupos Artísticos e Culturais das Regionais de Curitiba.
a) Sendo 05 (cinco) vagas destinadas exclusivamente para empreendedores autodeclarados negros ou negras e demais vagas para livre concorrência.
- Modalidade X – Será destinado o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para pagamento de até 20 (vinte) projetos para Apoio a Projetos de Cultura Indígena nas áreas de culinária, artesanato, música, festas, literatura, artes visuais, costumes, manutenção da língua, entre outros para representantes das etnias residentes em Curitiba, com foco nos afazeres e saberes que caracterizam os modos de vida desses povos.
a) Para a Modalidade X, as vagas são exclusivas para proponentes da comunidade indígena.
3.1.1 Cada um dos projetos das Modalidades acima receberá o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).