Edital OMA de Curadoria

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Visando fomentar o trabalho de novos talentos, o edital selecionará um projeto inédito de um curador com até cinco anos de experiência na área. Os projetos podem incluir exposições coletivas ou individuais, e qualquer tipo de mídia e expressão artística.

O projeto contemplado pelo edital receberá uma bolsa-auxílio de R$5.000,00 para sua realização e será incorporado ao programa anual de exposições da OMA, sendo realizado em nosso espaço nos Jardins.

5º EDITAL OMA DE CURADORIA  Edição 2023 
APRESENTAÇÃO 
Criada na cidade de São Bernardo do Campo, Região do Grande ABC Paulista, completando  10 anos de atividade e atualmente sediada nos Jardins na cidade de São Paulo, a OMA Galeria  tem como proposta combinar a sofisticação de grandes galerias com uma forma de produzir  e instalar cultura nos arredores. 

Desde o início a OMA Galeria sempre buscou se destacar e se consolidar como referência de  arte e cultura na região, focada em jovens artistas que tenham uma produção coesa e uma  carreira em processo de consolidação, e com a premência de pensar o espaço que vá além da  comercialização de obras de arte e da representação de artistas, percebeu-se a necessidade  também, de explorar novos caminhos que contemplam um espaço de convivência,  experiências e trocas. Com essa demanda, algumas iniciativas resultaram de forma natural  nos segmentos OMA Educação e OMA Cultural. 

Dentro da OMA Educação propomos desenvolver projetos junto com escolas e instituições  que demonstrem interesse em compartilhar conosco a busca pela construção de uma  sociedade mais humana, crítica e participativa de suas ações. 

A OMA Cultural atua através de diversas ações voltadas para artes visuais, com a intenção de  aproximar arte e cultura do nosso cotidiano e também para oferecer um espaço que está em  constante busca pelo conhecimento e pensamento reflexivo. 

O Edital OMA de Curadoria segue alinhado a proposta da galeria em trabalhar jovens artistas,  como uma iniciativa para fomento e promoção do trabalho de pesquisa e curadoria em  desenvolvimento no Brasil, especialmente aqueles desenvolvidos por jovens curadores, e o  presente regulamento tem por finalidade apresentar as regras para participação, critérios de  seleção e outras dúvidas. 

Atenciosamente, 

Thomaz Pacheco 
OMA Galeria
REGULAMENTO 

1 – DO OBJETO 

Constitui objeto deste regulamento o Edital OMA de Curadoria, que objetiva selecionar um  Projeto Curatorial inédito para realização na OMA Galeria, no Calendário Anual de  Exposições de 2023.  

O Edital visa valorizar projetos originais que estejam em sintonia com a proposta da galeria.  Os Projetos Curatoriais propostos podem contemplar qualquer tipo de mídia, ser inclusive  multimídia, qualquer forma de expressão artística, documental a artístico experimental,  coletiva (máximo 3 artistas) ou individual. 

Entende-se por inédito um projeto que nunca foi apresentado publicamente, que não tenha  resultado em exposição ou publicação de qualquer espécie, que não tenha recebido  premiações, distinções ou menções honrosas em outros concursos e editais.  

O Edital OMA de Curadoria é um concurso voltado a jovens curadores de qualquer idade, profissionais que estejam nos primeiros anos da profissão, até o máximo de 5 (cinco) anos em exercício, e também pessoas que buscam as primeiras oportunidades na área. 

A contrapartida ao proponente do projeto selecionado é a disponibilização de uma bolsa  auxílio no valor total de R$ 5.000 (cinco mil reais). É sugerido ainda ao proponente uma  divisão de valores entre curador e artistas envolvidos.  

A bolsa auxílio equivale à aquisição dos direitos sobre o projeto para sua execução. O título  da proposta e o texto de apresentação podem ser aproveitados pela OMA Galeria em  acordo com o proponente, na elaboração da exposição e do texto de  apresentação/curatorial, com os devidos créditos ao autor(a). 

A contrapartida aos envolvidos no projeto selecionado equivale a um auxílio para a  produção das obras, objeto dessa exposição, disponibilização das mesmas pelo período da  exposição e direito sobre exploração de imagem das mesmas para fim de divulgação do  projeto com os devidos créditos ao autor(a). 

2 – DAS CONDIÇÕES 

2.1. Estão aptas a participar do concurso pessoas físicas, incluindo coletivos, de qualquer  nacionalidade que que tenham no máximo 5 (cinco) anos de atuação na área de curadoria.  Os projetos devem ser submetidos em português, inglês ou espanhol. 

2.2. É vedada a inscrição de:  

(i) pessoas físicas que sejam parentes diretos de pessoas envolvidas na realização  desta premiação; 
(ii) pessoas físicas envolvidas diretamente na realização desta premiação. 2.3. Projetos coletivos devem ser restritos a no máximo três (3) artistas.  

3 – DAS INSCRIÇÕES 

3.1. As inscrições estarão abertas de 13 de junho às 23h59 do dia 15 de julho de 2023. 

3.2. As inscrições serão feitas mediante o envio do material de inscrição para o e-mail  editais@omagaleria.com e efetivadas após e-mail de confirmação da galeria. 

3.3. Cada participante poderá inscrever no máximo 2 (dois) projetos. 

3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, através do envio da Ficha de  Inscrição integrante deste regulamento e do material de inscrição descrito abaixo em um  único arquivo PDF (até 10 mb) 

3.5. O material de inscrição consiste na seguinte documentação: 

- Ficha de Inscrição (anexo) preenchida; 

- Breve Currículo do proponente; 

- Projeto Curatorial, contendo os seguintes itens obrigatórios: 

(i) Título 

Que poderá ser utilizado em acordo com o proponente para elaboração da  exposição. 

(ii) Sinopse 

Em até dez linhas, um resumo do projeto curatorial que exponha de maneira  clara o conceito. 

(iii) Apresentação da Proposta Curatorial 

Com até duas páginas, deverá desenvolver o conceito e argumentos que  sustentem a proposta curatorial. 

(iv) Nomeação dos artistas participantes 

Incluir breve justificativa para indicação de cada artista convidado e até 5 (cinco) imagens de cada um, para ilustrar o projeto. Juntamente com os  nomes deve-se indicar os locais de residência dos artistas e dados para  contato (endereço, telefone e e-mail). 
(v) Descrição da proposta expográfica 

Com até duas páginas, deverá desenvolver detalhadamente a expografia e  incluir se possível um desenho ilustrativo com o máximo de detalhes  possível. Poderá ser solicitado pela comissão de seleção, mais detalhes a  respeito da expografia. 

3.6. Não serão admitidas alterações ou inclusões no projeto depois de submetido.  Informações adicionais poderão ser solicitadas pela organização do Edital para  complementação de inscrição. 

3.7. Serão desconsideradas inscrições que não cumpram com todas as exigências  constantes no regulamento: preenchimento correto da ficha de inscrição, inclusão de  biografia resumida do proponente, indicação dos artistas com assinatura de anuência dos  mesmos e envio do projeto com os itens obrigatórios indicados no item 3.5. deste  regulamento. 

4 – DA SELEÇÃO 

4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas: 

(i) Habilitação: após receber a inscrição por e-mail, a organização do Edital irá  verificar a conformidade da documentação apresentada com os requisitos  exigidos e confirmar a inscrição por e-mail aos proponentes. À medida em que  forem habilitados os projetos inscritos passam a ser avaliados. 

(ii) Seleção: os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção  convidada pela OMA Galeria para essa finalidade. O projeto selecionado sairá da  deliberação desta mesma comissão. 

4.2. Os seguintes critérios serão avaliados para se chegar ao resultado final: (i) Originalidade, transversalidade e atualidade 

(ii) Qualidade do texto e da articulação dos conceitos 

(iii) Viabilidade prática 

(iv) Alinhamento com a proposta da OMA Galeria 

4.3. O resultado final será divulgado no site da OMA Galeria (www.omagaleria.com), nas  redes sociais da OMA Galeria, e através de comunicação direta, via e-mail, para todos os  participantes, ao longo do mês de agosto de 2023 . 

4.4. O resultado proferido pela OMA Galeria é irrevogável e não cabe reconsideração ou  recurso.

5 – DA CONTRAPARTIDA 
5.1. Como uma bolsa auxílio para o projeto selecionado, o proponente irá receber da OMA  Galeria um valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil reais) que equivale à aquisição dos direitos  sobre o projeto para sua realização na OMA Galeria, no Calendário Anual de Exposições de  2022. 

5.2. É feita a sugestão de partilha do valor referente a bolsa auxílio, conforme item 1 deste  edital, entre curador e artistas participantes do projeto a fim de custear a produção e  logística da exposição a exceção dos itens disponibilizados pela OMA Galeria. 

5.3. O proponente selecionado terá 10 dias úteis para enviar à OMA Galeria os seguintes  documentos: 

- Dados bancários para pagamento (banco, agência e conta corrente) Só serão feitos pagamentos em contas abertas no Brasil. 

- Cópia de documentos de identificação pessoal e fiscal. 

5.4. O pagamento da bolsa auxílio será efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira em  até 10 dias corridos após o recebimento da documentação e a segunda em até 10 dias  corridos após o encerramento da exposição. 

6 – DAS OBRIGAÇÕES 
6.1. O proponente selecionado deverá participar de eventuais adequações do projeto a fim  de torná-lo viável. 

6.2. A OMA Galeria, indicando sempre a autoria, terá o direito de exibir, divulgar, reproduzir,  publicar e/ou utilizar, por qualquer meio ou forma, o resultado final do projeto em todo ou  em parte, em qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural  por ela realizado. 

6.3. O proponente premiado se responsabiliza pelos seguintes itens durante a execução do  projeto de sua autoria: 

(i) Disponibilização das obras na galeria em perfeito estado e em suporte  adequado para serem instaladas na exposição 

(ii) Disponibilização do texto curatorial 

(iii) Disponibilização do texto de apresentação  

(iv) Disponibilização de imagens de divulgação
(v) Montagem da exposição 

(vi) Desmontagem da exposição 

(vii) Embalagem das obras no mesmo material da entrega das peças, anterior a  realização da exposição 

(viii) Retirada das obras após o encerramento da exposição em até 5 dias após o  término da mostra 

(ix) Realização de uma fala na galeria durante o período de vigência da mostra 

(x) Restauração da Galeria na condição originalmente disponibilizada no  momento da montagem (paredes e tetos pintados, eventuais furos e/ou  modificações restauradas, etc), exceto se combinado algo diferente por  escrito. 

6.4 A OMA Galeria se responsabiliza pelos seguintes itens durante a execução do projeto  selecionado: 

(i) Participação na montagem da exposição 

(ii) Impressão dos materiais gráficos para divulgação da mostra em material  padrão da OMA Galeria 

(iii) Disponibilização da Assessoria de Comunicação para divulgação da exposição (iv) Realização de abertura com coquetel para os presentes 

(v) Participação na desmontagem da exposição 

(vi) Auxílio na embalagem das obras no mesmo material da entrega das peças,  anterior a realização da exposição 

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1. As dúvidas podem ser encaminhadas a qualquer momento para o e-mail:  editais@omagaleria.com Serão sanadas dúvidas enviadas até 48h antes do término das  inscrições. 

7.2. O ato de inscrição implica na aceitação de todas as normas constantes neste  regulamento. 

7.3. O autor do Projeto Curatorial vencedor será co-responsável pelo desenvolvimento  efetivo do trabalho de curadoria conforme disposto nos itens 6.3 e 6.4 deste regulamento.
7.4. O Edital OMA de Curadoria é um concurso de caráter exclusivamente cultural realizado  pela OMA Galeria, sediada à Rua Pamplona, 1197 – Casa 04, Jardim Paulista, São Paulo, SP.  CEP: 01405-200, Brasil, inscrita no CNPJ 19.009.440/0001-38. 

7.5. A OMA Galeria se reserva o direito de cancelar ou alterar a data de realização do projeto  curatorial selecionado em decorrência de situações fortuitas que por ventura venham a  acontecer. 

7.6. Se cancelado por parte do proponente, o mesmo deverá restituir a OMA Galeria, todos  os valores transferidos até aquele momento, em até 10 (dez) dias após a comunicação de  cancelamento via transferência bancária. 

7.7. Fica eleita a comarca de São Bernardo do Campo - SP para dirimir eventuais objeções a  este regulamento e à conduta das partes. 

Atenciosamente, 

OMA Galeria