Convocatória FAC - Festival Audiovisual de Cultura
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O FESTIVAL AUDIOVISUAL DE CULTURA - FAC (“Festival”), por meio de sua Organizadora (CASA NA ÁRVORE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA EIRELI), divulga convocatória para seleção de trabalhos, desta edição, que tenham como realizadores pessoas residentes no Brasil.
A missão do FAC é lançar um olhar atento sobre a produção audiovisual relacionada às diversas linguagens artísticas e assim trazer novas perspectivas ao contexto híbrido que caracteriza a produção cultural contemporânea. Traz ainda como objetivos dar ênfase ao acervo digital, à catalogação e à preservação, além da divulgação das obras produzidas nacionalmente.
O FAC Brasil tem como proposta um festival multiartístico que contempla as áreas de memória e patrimônio, cinema, artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera), música, inovação (metodologias artísticas inovadoras, novas tecnologias) e ação para cultura (desenvolver a cultura dos indivíduos, ou seja, sua relação com as ideias, as formas, os símbolos, as obras), além de produções destinadas e produzidas por crianças e vídeos em 360º (vídeos imersivos panorâmicos). Serão selecionadas 50 propostas de apresentação variadas, para serem difundidas por meio audiovisual.
1. DO OBJETIVO
1.1 Por meio desta convocatória, serão selecionadas 50 criações audiovisuais, nas áreas de memória e patrimônio, cinema, artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera), música, inovação (metodologias artísticas inovadoras, novas tecnologias) e ação para cultura (desenvolver a cultura dos indivíduos, ou seja, sua relação com as ideias, as formas, os símbolos, as obras), além de produções destinadas e produzidas por crianças e vídeos em 360º (vídeos imersivos panorâmicos).
1.2 Os trabalhos serão exibidos na forma on-line no site e no canal do Festival. Na forma presencial serão exibidos máximo por 30 dias, em local a ser definido, localizado na cidade histórica de Santa Bárbara-MG e na cidade de Barão de Cocais-MG, onde estarão concentradas as atividades presenciais da edição 2023.
2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR
2.1 Poderão participar da seleção:
a) Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, com residência e domicílio no Brasil - caso seja estrangeiro - a mais de um ano.
b) Grupos ou coletivos, desde que todos os integrantes sejam maiores de 18 (dezoito) anos e que o integrante proponente tenha residência e domicílio no Brasil a mais de um ano.
c) Menores de 18 anos, desde que expressamente autorizados por ambos os pais ou responsável, comprovada por documentação específica solicitada.
2.1.1. Serão aceitas inscrições apresentadas por pessoas físicas, jurídicas ou MEI diretamente responsáveis pela criação / execução da obra inscrita. As inscrições de grupos ou coletivos artísticos devem ser realizadas por um único membro integrante do grupo ou coletivo, que será o seu representante inclusive para fins de recebimento de valores.
2.1.1.1. O realizador que estiver envolvido em mais de uma proposta (individual, coletiva) só poderá ser contemplado em uma delas. Sendo considerada a última enviada.
2.1.2. A pessoa que inscrever a obra deverá ser titular de direitos autorais sobre a obra e/ou ter a autorização necessária dos respectivos titulares para inscrever a obra na presente Convocatória, autorizar o seu uso nos termos do item ‘7’, receber valores e dar quitação.
2.1.3. Em caso de questionamento à Organizadora por descumprimento do item anterior ou dano causado a terceiros, o proponente ficará sujeito à responsabilização civil e criminal, nos termos da lei, bem como à devolução dos valores eventualmente recebidos.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Os interessados em participar deverão realizar suas inscrições exclusivamente por meio do site https://www.festivalfac.com.br/, via preenchimento de formulário, a partir de 07 de junho de 2023, até as 23h59 do dia 01 de julho de 2023.
3.1.1. Não serão aceitas inscrições feitas por outras formas, tais como e-mail, pessoalmente ou via correio.
3.2. Para inscrição, o proponente OBRIGATORIAMENTE deverá enviar, ao preencher o formulário:
a) Biografia resumida.
b) Sinopse do projeto apresentado.
c) Link para a visualização da obra. Caso o link possua senha para visualização, esta deve ser indicada no formulário de inscrição. O inscrito deve utilizar exclusivamente as plataformas Vimeo e Youtube. Links de outras plataformas serão desclassificados.
d) Comprovante de residência sendo aceitos documentos como: cópia de conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel); ou contas em geral. O comprovante deve estar em nome do inscrito. Caso esteja em nome de terceiros, é necessário anexar contrato de aluguel firmado entre o titular do comprovante e o inscrito, demonstrando que o inscrito reside naquele local, ou declaração de residência disponível no Anexo 1.
e) Para inscrição de menores de 18 anos, será necessário preencher o documento no Anexo 2, assinar e enviar no campo destinado no formulário.
3.3. Cada proponente pode enviar 1 (uma) proposta em seu nome. Propostas enviadas com mais de um vídeo serão desclassificadas.
3.4. Os proponentes que não cumprirem os requisitos previstos nesta Convocatória serão desclassificados a qualquer momento. Os classificados passarão às fases de seleção, de acordo com o item 5.
3.5. Ao fazer a inscrição, o proponente assume total e exclusiva responsabilidade pelo material apresentado, garantindo que ele tenha qualidade técnica satisfatória para compreensão da proposta pela Comissão de Curadores. Caberá exclusivamente a esta Comissão julgar a qualidade técnica da proposta enviada.
3.6. Incentivamos o uso de recursos de acessibilidade nos projetos audiovisuais a fim de atender demandas de grupos com necessidades específicas, tal qual, libras, legendas ou tecnologias afins. Não é item obrigatório.
4. DOS PRAZOS
4.1. Inscrição: 07 de junho a 01 de julho de 2023 às 23h59min (horário de Brasília).
4.2. Período de seleção: até 15 de agosto de 2023.
4.2. Período de seleção: até 15 de agosto de 2023.
4.3. Resultado final: a partir de 17 de agosto, no site e redes sociais do Festival Audiovisual de Cultura e por e-mail, enviado exclusivamente para os selecionados.
5. DA SELEÇÃO
5.1. As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Curadores, composta por especialistas de diferentes áreas. As obras serão avaliadas conforme os critérios abaixo: a) Relevância artística, histórica e particular da proposta;
b) Qualidade técnica do trabalho;
c) Currículo e trajetória profissional do(a) autor(a) ou grupo.
5.2. As propostas serão selecionadas considerando três categorias e cabendo à Comissão de Curadores definir quantos vídeos serão selecionados em cada categoria: a) Realidade Virtual, para obras que contenham realidade virtual e 360º; b) Categoria infantil, para obras apresentadas por menores de 18 anos e/ou conteúdo para crianças;
c) Categoria geral, para as demais obras.
5.3 Da decisão da Comissão de Curadores não caberá recurso.
6. DOS SELECIONADOS
6.1. Cada artista ou coletivo selecionado receberá o valor total bruto de R$1.000,00 (um mil reais), a ser pago mediante assinatura de recibo e termo de licenciamento de direitos autorais sobre a obra.
6.2. O valor será repassado em parcela única, por meio de transferência bancária para conta de titularidade do artista ou do representante do coletivo proponente sem necessidade de nota fiscal.
6.3. Os selecionados receberão um e-mail, com documentos para aceitação das condições e estes devem ser assinados e enviados em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento. Em seguida, a obra selecionada deverá ser enviada ao Festival, via WeTransfer ou Drive Google, por meio do e-mail curadoriafac@gmail.com, em alta resolução. Não serão aceitos materiais diferentes dos apresentados no momento da inscrição, sob pena de desclassificação.
6.4. O pagamento será realizado após o envio dos materiais solicitados, dentro dos parâmetros técnicos e prazos estipulados pelo Festival, podendo levar 30 dias úteis ou mais para efetivação.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O proponente deverá assegurar à Organizadora do Festival o uso de todos os Direitos
Autorais, Conexos, de Imagem e Voz sobre a obra selecionada que tiver apresentado para inscrição, conforme termo de licenciamento, que será enviado após a seleção, a ser preenchido e assinado pelo proponente.
7.1.1. A autorização indicada no item 7.1 será gratuita e abrangerá inclusive o uso, armazenamento, comunicação ao público, difusão e afixação da obra, em qualquer país e por qualquer meio. A obra poderá ser usada para fins não exclusivos de divulgação, de exibição e de difusão, bem como a transmissão e retransmissão do conteúdo na plataforma do Festival, divulgação e execução do Festival, de novas edições do Festival e de Projetos que o viabilizam, incluindo prestação de contas e edições históricas, pela Organizadora ou terceiros por ela autorizados. O material poderá ser utilizado por prazo indeterminado.
7.2. Ao submeter a obra à presente Convocatória, o proponente declara que o seu conteúdo
está de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei no 9.610/96) e que possui todas as autorizações necessárias dos titulares de Direitos Autorais, Conexos, de Imagem e Voz sobre a obra, necessárias para a sua inscrição e utilização, inclusive autorização de pais de menores participantes da obra, de pessoas nela retratadas, bem como de autores de imagens, texto, música, roteiros e demais criações protegidas que tenham sido utilizados na produção da obra. Não caberá qualquer responsabilidade à Organizadora ou a terceiros relacionados à Convocatória por qualquer violação de direitos de terceiros nesse sentido.
7.2.1. Em caso de questionamento à Organizadora por descumprimento do item anterior ou dano causado a terceiros, o proponente ficará sujeito à responsabilização civil e criminal, nos termos da lei, bem como à devolução dos valores eventualmente recebidos.
7.3. A Organizadora se compromete a dar os créditos de autoria da obra e respeitar os demais direitos dos autores, não respondendo pelo eventual descumprimento dessa obrigação por outras pessoas.
8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O proponente declara estar ciente e concorda que seus dados pessoais (Nome civil, CPF e RG, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação, ações realizadas e outras atividades profissionais) e dados pessoais sensíveis (dados biométricos presentes em fotografias e/ou vídeos), bem como os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos integrantes do grupo / coletivo proponente e de terceiros, constantes da obra artística enviada na inscrição e em arquivos enviados à Organizadora poderão ser tratados pela Organizadora do Festival, nos termos da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com o objetivo de realização da presente seleção, execução do Festival e dos Projetos que o viabilizam, inclusive para prestação de contas
à Administração Pública e aos órgãos de controle, realizar avaliações estatísticas, cumprir ordem legal, judicial, administrativa, exercer direitos em juízo e para permitir a participação do proponente na presente Convocatória.
8.2. O proponente menor de 18 (dezoito) anos, bem como seus pais/responsáveis declaram estar cientes e concordam que seus dados pessoais (Nome civil, CPF e RG, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação, ações realizadas e outras atividades profissionais) e dados pessoais sensíveis do menor (dados biométricos presentes em fotografias e/ou vídeos), constantes da obra artística enviada na inscrição e em arquivos enviados à Organizadora poderão ser tratados pela Organizadora do Festival, nos termos da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com o objetivo de realização da presente seleção, execução do Festival e dos Projetos que o viabilizam, inclusive para prestação de contas à Administração Pública e aos órgãos de controle, realizar avaliações estatísticas, cumprir ordem legal, judicial, administrativa, exercer direitos em juízo e para permitir a participação do proponente na presente Convocatória.
8.3. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados poderão ser compartilhados com a Administração Pública, bem como patrocinadores, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da Organizadora, tais como empresas, plataformas e softwares de gestão de dados, hospedagem e manutenção de bancos de dados.
8.4. Ao apresentar inscrição na presente Convocatória, o proponente declara que o conteúdo da obra está de acordo com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que possui todas as autorizações eventualmente necessárias dos titulares de dados pessoais constantes da obra, necessárias para a sua inscrição e utilização nos termos da presente Convocatória.
8.5. Para comprovar a ciência do proponente, a Organizadora poderá armazenar código fonte, cópias de segurança e demais registros, podendo utilizar tecnologias como cookies ou web beacons.
8.6. O titular de dados poderá, por meio de solicitação enviada ao e-mail curadoriafac@ gmail.com, exercer os direitos relativos ao tratamento de seus dados pessoais, previstos na Lei no 13.709/2018, tais como acesso aos seus dados pessoais, confirmação da existência do tratamento e correção de dados incompletos / desatualizados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este documento deverá ser lido integralmente pelos candidatos, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das inscrições.
9.2. A participação do candidato no processo seletivo implica integral aceitação de todos os termos do Edital, do formulário de inscrição e seus Anexos.
9.3. O Festival poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo seletivo desta Convocatória e a análise das inscrições. É também permitido ao Festival realizar alterações de datas, bem como fazer adequações, acréscimos ou supressões ao objeto desta Convocatória.
9.4. A Organizadora do Festival é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, de modo que a presente Convocatória não constitui licitação nem concurso público.
9.5. Todas as informações sobre o Festival serão divulgadas nas redes sociais e no site. Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente Convocatória serão prestadas pelo e-mail: curadoriafac@gmail.com.