Chamamento Público para Seleção de Projetos para Exposição Virtual - Museu da Diversidade Sexual

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O Museu da Diversidade Sexual divulga chamamento público para participações em exposição virtual!

As inscrições já estão abertas e se encerram às 23h59 do dia 02 de julho.

Quer fazer parte de uma exposição virtual do Museu? Acesse o edital disponível em nosso site e faça a sua inscrição!


CHAMAMENTO PÚBLICO
Prorrogação do Chamamento Público para Seleção de Projetos para Exposição Virtual 

INSTITUTO ODEON 

Museu da Diversidade Sexual 

O INSTITUTO ODEON, entidade cultural de fins não econômicos, responsável pelo CONTRATO DE GESTÃO nº 05/2022 celebrado com o Estado de São Paulo, tem por objeto o fomento, a operacionalização da gestão e a execução das atividades e serviços na área cultural referente ao Museu da Diversidade Sexual, torna pública a prorrogação de inscrições e estabelece normas relativas à realização do presente processo de seleção, em consonância com o seu Regulamento de Compras e Contratações. 

1. DA PROPOSTA CONCEITUAL DA EXPOSIÇÃO: 

O Museu da Diversidade Sexual é uma instituição museológica vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo que tem por missão preservar o patrimônio sócio, político e cultural da comunidade LGBT brasileira, por meio da pesquisa, salvaguarda e comunicação de referências materiais e imateriais, com vista à valorização e visibilidade da diversidade sexual, contribuindo para a educação e promoção da cidadania plena e de uma cultura em direitos humanos. 

No intuito de oportunizar um espaço público para a ampliação e qualificação do debate acerca das lutas LGBTQIA+ na contemporaneidade, a proposta conceitual desta exposição tem, como ponto de partida, as alianças construídas entre grupos e pessoas de diferentes marcadores sociais de diferença sexual e de gênero, dispostas a criação e atuação conjunta. 

Essa mostra pretende não ser apenas uma plataforma que reúna essas formas de aliança, com suas tessituras por vezes conflitantes, contraditórias e, potencialmente, exitosas na luta por espaços, acessos e reparação histórica, mas busca apresentar estes modos de organização, como uma vitrine para reflexão e balanço político de seus avanços e retrocessos. 

Cabe ressaltar que, historicamente, grupos dissidentes e marginalizados, firmaram pactos longevos ou circunstanciais com setores de grupos hegemônicos de vieses progressistas, ou mesmo entre dissidências e marginalidades de diferentes pertencimentos e origens, e este edital tem por desejo trazer à superfície aspectos de suas trajetórias de atuação que corroborem para um entendimento amplo e coletivo das funções políticas e sociais daquilo a que temos chamado de aliança. O Museu da Diversidade Sexual, como instituição de salvaguarda e difusão da memória das comunidades a que se pretende representar, tem o desejo de ser um agente sensível, fazer a acolhida, registro e discussão pública desses processos de organização e resistência, contribuindo para o fortalecimento e valorização de nossas trocas, tretas e triunfos.

Este Chamamento estará aberto à submissão de materiais de natureza documental diversa (digitais e não) como fotografias, arquivos em áudios e/ou vídeos, “prints” (printscreens), cartas, cartazes, textos dentre outros elementos que possam ser exibidos por meio de uma plataforma/site do Museu da Diversidade Sexual. 

2. DO OBJETO 

2.1 O objeto da presente prorrogação do prazo de inscrições do Chamamento Público é a seleção de projetos expositivos para composição de exposição virtual para o Museu da Diversidade Sexual nas plataformas digitais vinculadas ao Museu, em conformidade com a proposta conceitual da exposição prevista no item 1 deste instrumento. 

3. PROPOSTA E REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO 

3.1 As inscrições estarão abertas de 02/06/2023 às 23:59 de 02/07/2023 e ocorrerão exclusivamente por envio de formulário eletrônico disponível no site https://forms.gle/sSV1tBNERb88Vjdn8 a partir da data de abertura das inscrições. 

3.2 Estão habilitadas a participar desta convocação pessoas físicas e jurídicas, com atuação em projetos e/ou entidades sem fins econômicos de caráter político, social e/ou cultural no Brasil (residentes ou sediados) conforme detalhamento abaixo: 

a) Pessoa física ou MEI: indivíduos que sejam maiores de 18 (dezoito) anos, podendo ser representantes de coletivos e/ou entidades . 
b) Pessoas jurídicas de fins não econômicos que atuem nos campos político, social, cultural e/ou artístico, cuja comprovação de atuação se dará por meio da análise da atividade principal ou secundária devidamente demonstrada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

3.3 Junto ao formulário eletrônico, seguem especificações para submissão: 3.3.1 Para seleção os projetos deverão ser submetidos atendendo as seguintes especificações : 

3.3.1.2 Somente serão aceitos projetos (em um único arquivo) e documentos em formato PDF (aos arquivos em áudio e/ou vídeo: fazer upload em pasta de GoogleDrive com acesso para edição e inserir apenas o link no arquivo em formato PDF); 

3.3.1.2 Os arquivos digitais submetidos deverão conter: 

3.3.1.2a Histórico de formação do coletivo e/ou entidade; com possível cronologia; 
3.3.1.2b Quadro atual de membros seguidos de suas respectivas marcações de gênero, sexualidade, classe, raça e/ou etnia; 
3.3.1.2b Reunião de documentação que apresente material documental em consonância com o item 1; 
3.3.1.2d Em caso de material documental que não possua caráter auto explicativo, utilizar texto de apoio descritivo para efeito de compreensão de sua complexidade e implicações com os demais materiais, por exemplo: printscreens que representem momentos de embates em tomadas de decisão seguidos de texto que verse sobre os elementos representados, apresentando o contexto onde se deu determinado evento; 

3.3.2 No caso de pessoas físicas ou MEI: 

a) cópia de documento de identidade contendo nome completo, data de nascimento e número de CPF, ou documento similar; 
b) cópia de comprovante de residência ou similar em território nacional nos últimos 2 (dois) anos; 
c) cartão CNPJ, se for o caso. 

3.3.3 No caso de pessoas jurídicas: 

a) cartão CNPJ e com funcionamento há pelo menos dois anos; 

3.3.4 Declaração do proponente - Declaração de Ausência de Vínculo - afirmando não ter vínculo com a Contratante ou com dirigentes da Administração Pública Estadual (ver texto completo para ser utilizado pelo candidato no item 10.4). 

4. RESPONSABILIDADES 

4.1 Caberá ao proponente: 
4.1a Responsabilizar-se pela comprovação dos direitos autorais e dos direitos de imagem relacionados aos arquivos submetidos; 
4.1b Serão aceitas manipulações digitais que objetivem a preservação da imagem pública do coletivo, entidade e/ou membros dos mesmos, e de outras entidades e/ou coletivos. Diante do exposto, atestamos que a proposta conceitual da exposição tem como intuito valorizar a história da diversidade sexual e de gênero humanas, e não serão toleradas documentações que incorram em prejuízo da imagem de terceiros, discursos de ódio, discriminatórios e/ou caluniosos. 

4.2 O Instituto ODEON será responsável por: 

a) contratação e pagamento dos projetos selecionados; 

b) manutenção do site onde a exposição virtual será alocada; 

c) divulgação. 

5. INSCRIÇÕES 

5.1 As inscrições serão prorrogados de 02/06/2023 às 23:59 de 02/07/2023 e ocorrerão mediante envio de formulário eletrônico disponível no site https://forms.gle/sSV1tBNERb88Vjdn8 a partir da data de abertura das inscrições. 

5.2 Não serão recebidas inscrições por outro meio que não o descrito acima.

5.3 O INSTITUTO ODEON rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas. 

5.4 Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição serão esclarecidas exclusivamente através do e-mail edital@museudadiversidadesexual.org.br. 

6. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS - CRITÉRIOS 

6.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Curadoria, formada por membros do Museu da Diversidade Sexual, que fará a classificação e seleção tendo como premissa os seguintes critérios e tendo como pontuação máxima 50 pontos: 

6.1.1 Adequação do projeto à proposta conceitual da exposição (20 pontos); 

6.1.2 Riqueza e diversidades dos materiais submetidos (10 pontos); 

6.1.3 Pluralidade de pertencimentos e origens das pessoas que integram o coletivo e/ou entidade (10 pontos); 

6.1.4. Histórico de atuação do coletivo e/ou entidade (10 pontos); 

6.2 Procedida à classificação, no caso de ocorrer empate entre duas ou mais propostas, as selecionadas serão aquelas cujos projetos apresentam maior coeficiente de diversidade de origens e pertencimentos. Caso ainda haja empate, o desempate será na ordem dos itens acima. 

6.3 Eventuais recursos poderão ser apresentados considerando os seguintes prazos: 

a. Período de recurso – até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado; 
b. Período de contrarrazões – até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do recurso; 
c. Publicação de resultado após recurso - até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das contrarrazões. 

7. PAGAMENTO 

7.1 O valor bruto disponível para a remuneração de todos os projetos selecionados é de R$20,000,00 (vinte mil reais) a serem distribuídos igualmente entre os selecionados. 

7.2 Os valores constituem a única e completa remuneração pela prestação do objeto deste edital, inclusive a título de pagamento em razão da cessão de direitos autorais e uso de imagem, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida. 

7.3 As propostas selecionadas terão seus pagamentos efetuados por meio da apresentação das faturas/notas fiscais e entrega dos seguintes materiais, em parcela única.

7.4 Os pagamentos serão condicionados à emissão de documento fiscal sendo RPA para pessoa física, conforme item 3.2a, e nota fiscal para pessoa jurídica, conforme item 3.2b. 

8. CONTRAPARTIDA 

8.1 O Instituto ODEON se reserva no direito de utilizar os projetos selecionados por meio da reprodução total ou parcial, edição, adaptação, sincronização, tradução, inclusão em banco de dados, publicação e divulgação pelos diversos meios de comunicação, distribuição, uso direto e indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com fins de lucro. 

8.2. No caso de materiais e documentos cujos proponentes tenham a titularidade, recomenda-se a doação de pelo menos dois itens para serem incorporados ao acervo do Museu da Diversidade Sexual. As doações serão condicionadas à Política de Gestão de Acervo da instituição. 

9. RELAÇÃO DE ANEXOS E DOCUMENTOS 

9.1 Considerando o Regulamento de Compras e Contratação do Instituto Odeon, os proponentes vencedores deste edital, deverão apresentar para assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do presente processo, os seguintes documentos: 

a. Pessoa Física ou MEI: 

I - RG, CPF e PIS do proponente; 

II - Comprovante de residência atualizado; 

III - Dados da conta bancária no CPF do proponente; 

III - Contatos: e-mail e telefone; 

IV - Cartão CNPJ, se for o caso. 

b. Pessoa Jurídica: 

I – Cartão CNPJ 

II - Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou órgão competente; 
II - Documentação do Representante legal (RG/CPF); 

III - Conta bancária vinculada ao CNPJ. 

IV - Contatos: e-mail e telefone; 

9.2 Não serão aceitos documentos fora do prazo de validade. 

9.3 Para os documentos que não tragam explicitamente a data de validade, serão aceitos apenas aqueles com data de emissão não superior a 6 (seis) meses. 

9.4 Preencher Declaração de Ausência de Vínculo (para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), conforme modelos disponíveis no Anexo I e Anexo II. 

10. CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1 A apresentação dos projetos por parte dos interessados significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste termo e total sujeição à legislação pertinente e ao Regulamento de Compras e Contratações do Instituto ODEON. 

10.2 O INSTITUTO ODEON indicará o RESPONSÁVEL para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dará ciência à Diretoria da Entidade. 

10.3 Toda comunicação referente a este edital será feita por meio dos canais oficiais do Museu da Diversidade Sexual (site e redes sociais). 

10.4 Proponentes poderão esclarecer suas dúvidas pelo e-mail edital@museudadiversidadesexual.org.br. 

10.5 Caso haja aprovação da proposta enviada, o proponente contratado fica obrigado a aceitá-la nos termos propostos. É reservado ao Instituto ODEON o direito de adquirir apenas parte dos itens propostos, ou rejeitá-los na sua totalidade, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência. 

10.6 Em caso de desistência ou impossibilidade de contratação dos projetos selecionados, será respeitada a sequência da classificação. 

10.7 Fica acordado que todos os produtos de documentação, pesquisa e expografia gerados durante o processo de preparação, execução e implantação dos serviços descritos acima serão de propriedade do Instituto ODEON, devendo ser entregues à Diretoria ao término do processo, com arquivos abertos. 

10.8 Todo o material fornecido (imagens, textos etc.) estará sujeito a uso e edição pela equipe de comunicação e programação visual do Museu, com vistas à divulgação/publicação, à acessibilidade da informação para o público, ao uso pelo Educativo, e, eventualmente, à preservação da visualidade da(s) obra(s) para o momento de exposição ou à adequação à direção de criação e arte definida pelo Museu. Assim, o atendimento à chamada deste edital, por meio da inscrição, e o fornecimento do material pertinente implicam automático e total consentimento nisso e, obviamente, cessão de direito de uso e edição das imagens para uso em qualquer material de divulgação da exposição pertinente, bem como para uso em publicações futuras do Museu para fins de divulgação de suas atividades. 

10.9 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de eventual violação de direitos autorais e/ou patrimoniais, apuradas em qualquer momento, cabem exclusivamente ao proponente selecionado. 

10.10 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente. 

São Paulo, 01 de junho de 2023