Seleção de Propostas Artísticas para a Virada Cultural de Belo Horizonte
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Virada Cultural de Belo Horizonte 2023 abre inscrições para propostas artísticas
Já conhecida pela diversidade de atrações e de público, a Virada Cultural de Belo Horizonte, um dos eventos mais esperados e democráticos da cidade, irá selecionar projetos para compor a programação da 8ª edição, que acontecerá nos dias 19 e 20 de agosto de 2023.
Para participar do processo de seleção das atrações do evento, você precisa realizar o cadastro da sua proposta para avaliação, até o dia 11 de junho de 2023. Para fazer sua inscrição, basta conferir o regulamento do Chamamento Público e preencher o formulário abaixo.
A Virada Cultural 2023 é realizada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, em parceria com o Instituto João Ayres.
Neste ano, serão selecionadas no mínimo 50 atrações voltadas para todos os públicos e faixas etárias. Podem se inscrever pessoas físicas, jurídicas e Cooperativas artísticas de Belo Horizonte e Região Metropolitana. O chamamento público prevê a apresentação de propostas para uma variedade de manifestações culturais e linguagens artísticas, no campo das artes cênicas e visuais, audiovisual, games, lazer, tecnologia, bem-estar e saúde, cultura popular, feiras, gastronomia, literatura, moda, design, música, intervenções e instalações urbanas.
As propostas para a 8ª edição da Virada Cultural serão avaliadas por uma comissão paritária, com 12 representantes do poder público e 12 pessoas da sociedade civil, em conjunto com a equipe de coordenação do evento. Os artistas poderão submeter mais de uma proposta à comissão, que selecionará uma dentre as analisadas. São critérios de seleção: originalidade da proposta; relevância sociocultural na RMBH; adequação ao formato e ao conceito do evento; equidade na distribuição de áreas e subáreas; e adequação técnica e estrutural.
Os resultados serão divulgados neste portal e no perfil oficial do Instagram e Facebook @viradaculturalbh, no dia 25 de junho de 2023.
As informações completas estão no regulamento abaixo. Para fazer a sua inscrição, preencha o formulário a seguir e boa sorte!
Venha fazer parte da programação da Virada!
REGULAMENTO
INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, em parceria com Instituto João Ayres (IJA), torna público e convida indivíduos, grupos e coletivos a apresentarem suas propostas para integrarem a programação da 8ª Edição da Virada Cultural de Belo Horizonte, prevista para iniciar às 19h do sábado 19/08/2023 e encerrar às 19h do domingo 20/08/2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. A abertura das inscrições será no dia 02 de junho de 2023 e o encerramento será às 23h59 do dia 11 de junho de 2023.
1.2. As inscrições são gratuitas, podem ser realizadas por Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) exclusivamente pelo site portalbelohorizonte.com.br/ virada mediante o preenchimento do formulário de inscrição (disponível aqui: https://forms.gle/1pXjTovn5Pknuakn8)e o envio de todas as informações e materiais solicitados.
1.3.Os proponentes, PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica), podem submeter um (01) proposta artística e/ou atração. Cooperativas artísticas poderão submeter até cinco (05) propostas, podendo ter até três (03) selecionadas, desde que pertençam a diferentes núcleos artísticos.
1.4. É imprescindível a inserção de links de referência (fotos e vídeos) dos trabalhos inscritos para a análise da Comissão de Avaliação Artística.
1.5. As propostas cadastradas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Artística, formada por integrantes do poder público e da sociedade civil, definidos em comum acordo entre a Fundação Municipal de Cultura e o Instituto João Ayres. A inscrição não garante a participação. As propostas serão submetidas à Comissão de Avaliação Artística para pontuação, seguindo para análise da compatibilidade técnica e de produção na grade da programação.
1.6. O proponente é responsável pelo conteúdo disponibilizado para a divulgação no ato da inscrição. Informações incompletas e materiais de imagem ou vídeos, de baixa qualidade, não poderão ser utilizados para a divulgação, caso a proposta seja selecionada.
1.7. Para abranger e potencializar a divulgação de todas as atrações selecionadas da Virada Cultural 2023, será disponibilizado um template oficial para a publicação nos canais dos artistas. Estas publicações poderão marcar ou mencionar os perfis oficiais da Virada e, assim, serão repostados. 1.8. Serão vetados conteúdos de cunho doutrinário religioso, que façam apologia ao crime, a drogas, ou que promovam ou incitem o preconceito (origem, raça, etnia, cor, gênero, identidade sexual e geracional) ou qualquer forma de discriminação, de caráter publicitário, técnico, promocional, de autoajuda, e/ou eleitoral, assim como projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual e demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal. A classificação indicativa deverá ser informada pelo proponente no ato da inscrição e poderá ser revista pela equipe de produção do evento, de acordo com o conteúdo apresentado.
INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, em parceria com Instituto João Ayres (IJA), torna público e convida indivíduos, grupos e coletivos a apresentarem suas propostas para integrarem a programação da 8ª Edição da Virada Cultural de Belo Horizonte, prevista para iniciar às 19h do sábado 19/08/2023 e encerrar às 19h do domingo 20/08/2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. A abertura das inscrições será no dia 02 de junho de 2023 e o encerramento será às 23h59 do dia 11 de junho de 2023.
1.2. As inscrições são gratuitas, podem ser realizadas por Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) exclusivamente pelo site portalbelohorizonte.com.br/ virada mediante o preenchimento do formulário de inscrição (disponível aqui: https://forms.gle/1pXjTovn5Pknuakn8)e o envio de todas as informações e materiais solicitados.
1.3.Os proponentes, PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica), podem submeter um (01) proposta artística e/ou atração. Cooperativas artísticas poderão submeter até cinco (05) propostas, podendo ter até três (03) selecionadas, desde que pertençam a diferentes núcleos artísticos.
1.4. É imprescindível a inserção de links de referência (fotos e vídeos) dos trabalhos inscritos para a análise da Comissão de Avaliação Artística.
1.5. As propostas cadastradas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Artística, formada por integrantes do poder público e da sociedade civil, definidos em comum acordo entre a Fundação Municipal de Cultura e o Instituto João Ayres. A inscrição não garante a participação. As propostas serão submetidas à Comissão de Avaliação Artística para pontuação, seguindo para análise da compatibilidade técnica e de produção na grade da programação.
1.6. O proponente é responsável pelo conteúdo disponibilizado para a divulgação no ato da inscrição. Informações incompletas e materiais de imagem ou vídeos, de baixa qualidade, não poderão ser utilizados para a divulgação, caso a proposta seja selecionada.
1.7. Para abranger e potencializar a divulgação de todas as atrações selecionadas da Virada Cultural 2023, será disponibilizado um template oficial para a publicação nos canais dos artistas. Estas publicações poderão marcar ou mencionar os perfis oficiais da Virada e, assim, serão repostados. 1.8. Serão vetados conteúdos de cunho doutrinário religioso, que façam apologia ao crime, a drogas, ou que promovam ou incitem o preconceito (origem, raça, etnia, cor, gênero, identidade sexual e geracional) ou qualquer forma de discriminação, de caráter publicitário, técnico, promocional, de autoajuda, e/ou eleitoral, assim como projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual e demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal. A classificação indicativa deverá ser informada pelo proponente no ato da inscrição e poderá ser revista pela equipe de produção do evento, de acordo com o conteúdo apresentado.
2. DOS PROPONENTES
2.1. Para os fins deste chamamento, denomina-se proponente as pessoas físicas maiores de 18 anos e as pessoas jurídicas sob forma de empresa ou outros tipos de sociedade, organização da sociedade civil e microempreendedor individual (MEI) que cumpram os seguintes requisitos:
a) Residir e exercer atividades preferencialmente em Belo Horizonte ou ter sede em um dos 33 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Baldim, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
b) Que comprovem ser diretamente responsável pelo trabalho ou ser representante da pessoa jurídica ou da equipe de execução do projeto que visa receber o incentivo a que se refere este regulamento (exceto MEI, o qual será aceito apenas no caso de execução individual).
As categorias elencadas são definidas da seguinte forma:
– Pessoa Física: é o proponente que se apresenta individualmente, não tendo personalidade jurídica e não havendo mais nenhum participante em nenhuma etapa da atividade. O pagamento será efetuado mediante emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e haverá retenção de imposto na fonte, determinada por lei, sendo o mesmo descontado do valor bruto da remuneração.
– Coletivo ou Grupo de Pessoas Físicas: proposta realizada por um grupo que não tenha constituído uma pessoa jurídica e deverá escolher um representante para ser o proponente. A inscrição deverá ser feita no nome deste representante como Pessoa Física, indicado seu nome completo e CPF. Se algum dos integrantes deste grupo for menor de 18 anos, sem capacidade civil plena, este deverá ser representado por um responsável legal e ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente. Caso a proposta seja selecionada, o contrato de apresentação artística será firmado com todos os participantes e o pagamento será realizado de forma individual, na proporção definida pelo grupo, até atingir o valor total definido para a apresentação. O pagamento de cada participante, individualmente, será efetuado mediante emissão de RPA, com retenção de impostos na fonte, determinada por lei, sendo os mesmos descontados do valor bruto da remuneração ou mediante emissão de nota fiscal do MEI do participante, de acordo com as negociações com a contratante e legislação vigente.
– Microempreendedor Individual (MEI): quando o proponente se apresenta individualmente, podendo contar com auxílio de 01 (um) empregado. No caso de MEI, o proponente não poderá representar grupo, mas tão somente a ele próprio, nos limites da Lei Complementar 128/2008. Só serão aceitas propostas de atividades permitidas pela LC 128/2008 (cantor/músico independente, humorista e contador de história e outras ali descritas e compatíveis com esse termo), executadas pelo próprio proponente, podendo contar com o auxílio de 01 (um) empregado e desde que possua o CNAE correspondente à atividade contemplada no CNPJ do MEI.
– Pessoa Jurídica ou Associações: nesta categoria, o responsável pela pessoa jurídica/ associação responderá pela proposta e se responsabilizará ainda pelos participantes que ela venha a apresentar nos moldes do Código Civil de 2002, artigo 439. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal. Quando se tratar de proposta que possua participantes menores de 18 anos, sem capacidade civil plena, o que deve ser informado na proposta, este deverá ser representado por um responsável que deverá fornecer toda documentação exigida pela legislação pertinente. Caso a proposta seja selecionada, o proponente deverá apresentar, no ato da contratação, documento que comprove autorização para representar os participantes da proposta.
2.2. NÃO PODERÃO SER PROPONENTES:
a) Servidores públicos efetivos, empregados públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, com ou sem remuneração, vinculados à Prefeitura de Belo Horizonte, suas autarquias e empresas públicas.
b) Cônjuges, ascendentes e descendentes diretos de servidores públicos efetivos, empregados públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, com ou sem remuneração, vinculados à Fundação Municipal de Cultura e à Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
c) Membros do Conselho Municipal de Cultura, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Cultura.
d) Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera de Governo.
e) Membros da comissão de avaliação da 8ª Edição da Virada Cultural de Belo Horizonte.
f) Membros da diretoria, conselhos fiscal e de administração, cônjuges, ascendentes e descendentes diretos da equipe do Instituto João Ayres que atuará diretamente na realização do projeto.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas apresentadas deverão se enquadrar nas áreas listadas abaixo, para realização em formato presencial ou no formato de intervenções / instalações urbanas:
ÁREAS / EXEMPLOS E TIPOS
Artes Cênicas
Circo, dança, teatro, ópera, contação de história, performance, stand up, oficina, outros.
Artes Visuais
Arte digital, colagem, exposição, fotografia instalação, projeção, ilustração, quadrinhos, oficina, entre outros.
Audiovisual
Vídeo, cinema, animação, ilustração, multimídia, websérie, podcast, games, oficina, outros.
Bem-Estar e Saúde
Alongamento, ioga, leitura corporal, tai chi chuan, visagismo, oficina, outros
Cultura Popular
Arte cigana, arte indígena, artesanato, capoeira, festejo popular, gastronomia e cultura alimentar, grupos urbanos de matriz africana, memória, arquivos e museus, moda e vestuário, oficina, outros.
Arte cigana, arte indígena, artesanato, capoeira, festejo popular, gastronomia e cultura alimentar, grupos urbanos de matriz africana, memória, arquivos e museus, moda e vestuário, oficina, outros.
Feiras
Artesanato, livros, moda, outros. Gastronomia Evento, oficina, outros.
Artesanato, livros, moda, outros. Gastronomia Evento, oficina, outros.
Intervenções e Instalações Urbanas
Iluminação, instalação, mobiliário urbano, atividade interativa de tecnologia e inovação, oficina, outros.
Literatura
Debate, lançamento de livro, leitura, palestra, performance, roda de conversa, sarau, slam, oficina, outros.
Moda e Design
Desfile, exposição, oficina, outros.
Música
Choro, DJ/VJ, erudita, forró, funk, gospel, hip hop, instrumental, jazz, MPB, pagode, Pop, rap, rock, samba, sertanejo, soul, sound system, oficinas e outros.
Choro, DJ/VJ, erudita, forró, funk, gospel, hip hop, instrumental, jazz, MPB, pagode, Pop, rap, rock, samba, sertanejo, soul, sound system, oficinas e outros.
Outros
Cosplay, Karaokê, outros.
4. DOS VALORES DAS PROPOSTAS
Cosplay, Karaokê, outros.
4. DOS VALORES DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas poderão ser de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valores brutos, segundo indicação do proponente em campo próprio do formulário e deverá cobrir custos e despesas com cachês, direitos autorais, serviços, transporte, hospedagem, alimentação (incluindo camarins), porventura necessários.
4.2. Direitos de Imagem: Os pagamentos a título de cachê contemplam os custos de licenciamento, cessão de direitos de imagem e conexos, ficando autorizado a utilização do nome e a imagem da(o) artista e de sua obra, na impressão de materiais publicitários, em rádios, canais de televisão, redes sociais e Internet que não devem exceder 3 (três) minutos. Todas as apresentações serão fotografadas e/ou gravadas, para uso em materiais publicitários e institucionais do evento.
4.3. Sobre o pagamento: Serão realizados após a apresentação, em até 15 dias do recebimento da nota fiscal (ou RPA), por meio de depósito bancário na conta corrente da empresa emissora da NF ou da pessoa física emissora do RPA. O valor total bruto sofrerá os descontos de todas as taxas e impostos devidos antes do pagamento. Não haverá adiantamento de cachê.
4.4. Notas Fiscais com CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas divergentes do serviço prestado não serão aceitas.
4.5. Sobre Micro Empreendedor Individual – MEI: O serviço prestado deverá ser condizente com CNAE permitido para esta categoria empresarial.
4.6. Propostas que envolvam comercialização de produtos, como feiras, mostras e lançamentos de livros, dentre outros, não serão remuneradas.
5. DA ESTRUTURA E DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Os espaços da 8ª Edição da Virada Cultural de Belo Horizonte e seus equipamentos são de uso compartilhado e as propostas deverão se adequar aos riders disponibilizados pelo evento. Necessidades específicas e/ ou extras, assim como demandas de espaços alternativos serão tratadas em alinhamento prévio entre produção do evento e proponente selecionado.
5.2. O mapa de montagem e rider técnico da proposta, compatível com itens disponibilizados pelo evento, deverão ser enviados via URL (link), no campo específico do formulário e de acordo com as orientações nele contidas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não há número pré-definido de atrações ou recursos predestinados a áreas específicas, sendo tais escolhas de competência da coordenação do evento.
6.2. As decisões da coordenação artística são irrecorríveis e irrevogáveis, salvo se detectada alguma ilegalidade posterior à inscrição e análise nos projetos selecionados.
6.3. A lista dos proponentes pré selecionados será publicada em ordem alfabética no endereço eletrônico www.portalbelohorizonte.com.br/virada
6.4. A inscrição do trabalho ou projeto implica conhecimento integral e aceitação de todos os termos do presente regulamento.
6.5. Somente serão credenciados, como equipe dos espetáculos, profissionais com função especificada na Ficha Técnica.
6.6. A Coordenação Artística da programação da 8ª Virada Cultural de Belo Horizonte poderá em caráter extraordinário, dentre os selecionados, se for de interesse de ambas as partes, realizar mais de uma (01) apresentação em diferentes locais, se houver condições orçamentárias e técnicas. Assim como contratar diretamente grupos, artistas ou projetos para complementação da programação, conforme verbas de patrocínio.
6.7. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos, analisados e decididos pelos responsáveis da 8ª Edição da Virada Cultural de Belo Horizonte.
6.8. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o evento adiado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do evento de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.9. O pagamento de cachê será devido única e exclusivamente as apresentações integralmente realizadas (salvo eventos impeditivos alheios à vontade dos artistas).
6.10. Caso a proposta seja selecionada, o Instituto João Ayres poderá
solicitar documentos e informações complementares, assim como negociar o cachê indicado pelo proponente.
6.11. O Instituto João Ayres não se responsabiliza pelo não recebimento de propostas por motivos de ordem técnica ou operacional.
6.12. A data prevista para o evento pode sofrer alteração por motivos de força maior.
6.13. Para realizar a sua inscrição é necessário: a) Preencher ficha de inscrição
b) Anexar:
• Release com informações completas sobre o artista ou grupo, assim como uma descrição sobre a apresentação ou intervenção proposta.
• Ficha técnica completa com nome e função indicando os que deverão ser credenciados
• Link para fotos em alta resolução • Link para vídeos
• Rider Completo contendo a descrição detalhada de todas as necessidades de Som, Luz, Mapa de Palco, tempo mínimo e máximo de montagem, carregadores.
c) Apresentar a seguinte documentação, válida, para identificação:
Pessoa Jurídica:
• Cartão CNPJ,
• Ato constitutivo (contrato social ou estatuto, além da última alteração e atas de eleição e posse da última diretoria),
• Carteira de identidade e CPF do representante legal.
Pessoa Física:
• Cópia da carteira de identidade e do CPF,
• Comprovante de endereço, • Procuração registrada em cartório (caso esteja representando um grupo e/ou coletivo).
MEI:
• Certificado
6.14. Dúvidas sobre este chamamento podem ser enviadas ao Instituto João Ayres, pelo e-mail duvidasviradabh2023@institutojoaoayres.com até as 18 horas do dia 04/06/2023.
6.15. Outras informações sobre a 8ª Edição da Virada Cultural de Belo Horizonte, podem ser obtidas por meio dos canais:
Site: www.portalbelohorizonte.com.br/virada
E-mail: viradabh2023@institutojoaoayres.com WhatsApp: (31) 98116 2229
O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 9 às 18h.