Concurso Literário de Poesia Casimiro de Abreu

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A 16ª edição do famoso Concurso Literário de Poesia vem aí e neste ano terá inscrições exclusivamente pelo site concursoscultura.casimirodeabreu.rj.gov.br, até 16 de junho. Ao todo, serão 5 mil reais em prêmios para os quatro primeiros colocados.

1. DAS DEFINIÇÕES 
1.1. Para efeito deste Edital adotam-se as seguintes definições:  
I. Trabalho: Texto literário em formato de poema, de acordo com as normas e  condições expressas neste Edital. 
II. Concorrente: brasileiros natos ou naturalizados, com idade a partir de 16 anos, de  acordo com as normas e condições expressas neste Edital. 
III. FCCA: Fundação Cultural Casimiro de Abreu  
IV. FMPHCA: Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico,  Cultural e Artístico de Casimiro de Abreu;  
V. PMCA: Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu  
VI. CMPC/CA: Conselho Municipal de Política Cultural de Casimiro de Abreu  VII. Autoridade Superior: Presidente da Fundação Cultural Casimiro de Abreu  

2. DO OBJETO  
2.1. O objeto deste edital é a premiação financeira para XVI Concurso Literário de Poesia  Casimiro de Abreu, respeitando os seguintes critérios:  
2.1.1. O poema deverá ser escritos em língua portuguesa, com tema livre e sem  limite de tamanho;  
2.1.2. O poema deverá ser digitado em papel formato A4 e deverão ser salvos na  extensão PDF;  
2.1.3. Não serão aceitos trabalhos manuscritos;  
2.1.4. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, que não tenham sido objeto de  qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação antes da inscrição no  concurso e até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores,  inclusive em veiculações e/ou publicações realizadas através da internet em blogs, sites e/ou mídias sociais, em qualquer formato, quais sejam: textos, fotos,  vídeos ou qualquer outra forma que possa identificar previamente o trabalho  inscrito.  
2.1.5. Este edital não se destina a premiação de livros.  
2.2. Serão premiados 04 (quatro) trabalhos de acordo com a ordem de classificação.  

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS.  
3.1. O valor dos recursos destinados a premiação deste Edital corresponde ao total de até  R$ 5.000,00 (cinco mil reais) provenientes do orçamento destinado ao Fundo Municipal  de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Artístico – FMPHCA,  Programa de Trabalho: 11.11.13.392.0010.1.650, Elemento de Despesa:  3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0704.704001, distribuídos da seguinte forma:  

CLASSIFICAÇÃO VALOR DO PRÊMIO
1º LUGAR R$ 2.000,00  
2º LUGAR R$ 1.500,00  
3º LUGAR R$ 1.000,00  
4º LUGAR  | R$ 500,00 

3.2. Não serão utilizados recursos da união ou do estado nesta contratação.
3.3. Após a seleção dos trabalhos e caso não haja o mínimo de 20 (vinte) poemas  habilitados, este Edital será descontinuado. 
3.4. O recebimento do recurso pelos trabalhos premiados está condicionado a existência de  disponibilidade orçamentária e financeira por parte da FMPHCA, caracterizando a  seleção como expectativa de direito do/a Concorrente/a.  
3.5. Os recursos financeiros destinados aos trabalhos premiados serão transferidos pelo  FMPHCA, em parcela única para uma conta bancária a ser informada pelo Concorrente. 
3.6. Para efeito deste edital não serão aceitas contas salário e contas poupanças, apenas  contas correntes que estejam em nome do beneficiário. 
3.7. Cada Concorrente premiado receberá o valor do prêmio sujeitando-se aos descontos e  impostos previstos na legislação vigente.  

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderão participar do XVI Concurso Literário de Poesia Casimiro de Abreu:  
4.1.1. Brasileiros natos ou naturalizados, residentes ou não no país, com idade a  partir de 16 anos, completados até o ultimo dia definido para a inscrição,  conforme cronograma do item 5.  
4.1.1.1. Concorrentes residentes em outros países deverão possuir conta  corrente em banco em território brasileiro.  
4.2. Não poderão participar do XVI Concurso Literário de Poesia Casimiro de Abreu:
4.2.1. Servidores da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, ou respectivo cônjuge,  companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2⁰ (segundo) grau; ainda que aposentado, qualquer que seja o vínculo, bem como  seus cônjuges.  
4.2.2. Membros do Comitê Gestor do FMPHCA, qualquer que seja o vínculo, bem  como seus cônjuges companheiros ou parentes em linha reta, colateral,  consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau.  
4.2.3. Membros da Comissão de Seleção e Avaliação ou respectivo cônjuge,  companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2⁰  (segundo) grau; ainda que aposentado qualquer que seja o vínculo, bem como  seus cônjuges.  
4.2.4. Pessoas físicas que estejam impedidas de contratar com a Administração  Pública, sejam por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com  a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos  incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou outro motivo previsto em lei.  
4.3. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no  processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia  defesa e o contraditório. 

5. CRONOGRAMA  
5.1. As datas correspondentes a cada etapa deste Edital deverão obedecer ao cronograma a  seguir:  

ETAPAS PRAZOS  Início Término  
Inscrições 02/05/2023 16/06/2023  
Habilitação 03/05/2023 23/06/2023  
Publicação dos trabalhos habilitados 27/06/2023 
Interposição de recursos ao resultado da habilitação 28/06/2023 02/07/2023  
Análise dos recursos apresentados da habilitação 03/07/2023 07/07/2023  
Publicação do resultado dos recursos. 11/07/2023  
Seleção 12/07/2023 30/09/2023  
Apuração dos Resultados 02/10/2023  
Divulgação oficial dos Resultados 21/10/2021  
Publicação do resultado 24/10/2022  
Prazo para repasse de recursos  | 25/10/2023  | 30/11/2023 

5.2. Caso o Concorrente premiado não cumpra as etapas previstas após a divulgação do  resultado final, a premiação será cancelada e os recursos deverão retornar ao caixa do  FMPHCA.  
5.3. A Autoridade Superior poderá alterar as datas deste cronograma mediante a emissão de  portaria específica, publicada no jornal oficial do município.