Convocatória Residência Incluir - MAM Rio

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A residência Incluir é um programa voltado para pessoas a partir de 18 anos com deficiência. Buscamos pessoas interessadas em arte, cultura e educação, com ou sem experiência de trabalho na área.

Serão selecionadas duas pessoas. Cada residente acompanhará a equipe do MAM Rio por dois meses, participando de atividades online e presenciais, e receberá uma bolsa de dois mil e quinhentos reais por mês.

Anúncio da convocatória: 2 mai 2023
Encerramento das inscrições: 15 jun 2023
Convocatória para entrevistas: 23 jun 2023
Entrevista com pessoas pré-selecionadas: 27 – 30 jun 2023
Divulgação resultado: 3 jul 2023
Início da primeira residência: 11 jul 2023
Fim da primeira residência: 11 set 2023
Início da segunda residência: 15 ago 2023
Fim da segunda residência: 15 out 2023
Vagas: 02
Dedicação: cerca de 20 horas semanais
Duração: 2 meses cada residência
Funcionamento: formato híbrido (online e presencial)
Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por residente.
Perfil: Pessoa a partir de 18 anos com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e ou pessoa surda, autismo ou múltipla deficiência que tenha vínculos formais ou informais com o campo da arte, educação, cultura e museus e interesse em pensar metodologia para inclusão e construção de políticas de acessibilidade.
Coordenação: Renata Sampaio e Lais Daflon
Educador do projeto: Daniel Bruno

Convocatória
Edital
Formulário

Para se inscrever, deve preencher um formulário, com seus dados e uma carta de intenção. Esta carta pode ser escrita, em vídeo ou um áudio. O conteúdo pode ser em português ou em libras. Nela você contará um pouco da sua experiência e por que quer participar da residência.

Os selecionados para a residência participarão do dia a dia do museu e acompanharão o desenvolvimento de projetos como visitas e ações educativas, exposições e formação.

É importante ler o edital para informações detalhadas. Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a equipe de Educação e Participação do MAM, através do email: residencia@mam.rio

Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, apresentam: 

Residências MAM Rio 2023 | Incluir 

1. APRESENTAÇÃO 

O MAM Rio, através da Gerência de Educação e Participação, informa que estão abertas, entre os dias 02 de maio e 15 de junho, as inscrições para a Residência Incluir. Este é um programa voltado exclusivamente para pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e ou pessoas surdas. 

A Residência Incluir vai oferecer duas bolsas, com o objetivo de receber junto às equipes do museu pessoas com deficiência para participar das atividades diárias e rotinas dentro do museu, durante dois meses cada residente. 

Buscamos pessoas cuja prática profissional, acadêmica ou cotidiana esteja focada no campo da acessibilidade. 

O objetivo da residência é ampliar o acesso ao MAM Rio, a seus conteúdos e linguagens, e criar meios para pensar e produzir processos inclusivos e acessíveis de educação, arte e cultura, no intuito de democratizar e fortalecer o diálogo do museu com os seus públicos e com a cidade. 

2. ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA INCLUIR 

As atividades serão desenvolvidas a partir de um cronograma definido junto com o residente. Este cronograma levará em conta o calendário de atividades do MAM Rio, as áreas de interesse envolvidas e as demandas da residência. 

Os residentes participarão de atividades de programação, planejamento, avaliação e colaboração junto ao Grupo de Trabalho de Acessibilidade do MAM Rio durante o primeiro mês de residência. Os residentes poderão desta forma conhecer o dia a dia do museu e assim propor soluções e ações para aprimorar os processos de acessibilidade a partir de sua experiência. Por fim, o residente deverá produzir um relatório ou documento avaliativo sobre a sua estadia no museu e suas considerações sobre acessibilidade nas atividades e junto ao público. 

3. INSCRIÇÕES 

3.1.
As inscrições são gratuitas e serão realizadas pela pessoa candidata através de formulário online que poderá ser acessado no link 
https://docs.google.com/forms/d/1ingxsa286FxkxdHaWkeoebjKD6M2PyFbOm9u M3zKs6Y/prefill, entre os dias 02 de maio e 15 de junho, com o envio de todas as informações e anexos requeridos até às 23h59min do último dia de inscrição previsto neste edital, não sendo aceita nenhuma alteração nos dados ou inclusão de documentos após envio da ficha de inscrição. Não serão aceitas inscrições efetuadas fora do prazo. 

3.2.
Para a inscrição é necessário a elaboração de uma carta de intenções em um dos formatos: escrita, áudio ou vídeo, seguindo os critérios descritos no item 6.2. 

3.3.
O preenchimento do formulário é obrigatório, e o candidato precisa estar atento aos seguintes itens: 
3.3.1. Preencher todos os dados pessoais com atenção; 

3.3.2.
Incluir, no local apropriado, a carta de intenção, seguindo os formatos estabelecidos no item 6.2; 
3.3.3. Anexar em PDF único os documentos listados no item 6.3.

4. PERFIL DA PESSOA CANDIDATA 

4.1.
Pessoa com deficiência, maior de 18 (dezoito anos), residente no município do Rio de Janeiro e região metropolitana, cuja prática profissional, acadêmica ou cotidiana esteja focada no campo da acessibilidade. 

4.2.
Interesse em pensar metodologias para inclusão e construção de políticas de acessibilidade. 

4.3.
Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para atividades presenciais e à distância, dentro de uma escala negociada. 

4.4.
Dispor dos recursos tecnológicos necessários a sua participação, como conexão à internet e computador. 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO 

5.1.
A seleção será feita pela equipe de Educação e participação do MAM Rio, e ocorrerá em três etapas: 

5.1.1.
Pré-seleção de até dez pessoas, mediante análise do material 

enviado no ato da inscrição e demais itens do formulário. A convocação dos pré-selecionados ocorrerá no dia 23 de junho. 
5.1.2. Entrevista online previamente agendada com os pré-selecionados, nos dias 27 a 30 de junho. 
5.1.3. Convocação final dos selecionados e suplentes até o dia 3 de julho de 2023. 

5.2.
Para a seleção, os candidatos deverão enviar uma carta de intenções, em formato escrito, áudio ou vídeo, em português ou Libras, segundo descrito no item 6.2. 

5.3.
Os candidatos serão avaliados de acordo com material enviado no ato da inscrição, devendo ser enviados todos os documentos solicitados, obedecendo os formatos orientados nesta chamada. 

5.4.
A equipe de Educação e Participação convocará os 02 (dois) selecionados, e manterá uma lista de suplentes. Havendo desistência na lista dos primeiros selecionados, será convocada a próxima pessoa da lista de suplentes. 

5.5.
As pessoas candidatas selecionadas em cada etapa serão comunicadas por e-mail. É responsabilidade da pessoa candidata consultar essa informação.

5.6.
O candidato que não comparecer na entrevista na data e horário estipulado será considerado desistente. 

5.7.
Os participantes selecionados receberão um e-mail de confirmação de sua participação, no qual constará a lista de documentos que devem ser apresentados e o termo de compromisso. As cópias dos documentos pessoais e o termo de compromisso assinado deverão ser enviados ao MAM Rio em formato digital, conforme instruções, em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de desclassificação. 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

6.1.
Cumprir com todos os requisitos descritos no item 4; 

6.2.
Para a carta de intenções serão avaliados os seguintes critérios: 

6.2.1.
Na carta o candidato deve apresentar um currículo ou resumo da sua experiência com arte, educação e cultura, seja ela formal ou informal, e contar sobre seus interesses dentro da área de museus: expectativas de contribuição, percepções sobre o funcionamento e acessibilidade dentro das instituições culturais. 

6.2.2.
A carta deve obedecer a um dos seguintes formatos: 

a) Carta escrita em português com até uma lauda 

(aproximadamente 1.300 caracteres); 

b) Vídeo em libras com até 05 (cinco) minutos de duração; 

c) Áudio em português com até 05 (cinco) minutos de duração. 

6.2.3.
Os arquivos devem estar em formato .pdf, .mov, .mp4, .m4a, .mp3, ou .wav. 

6.3.
Enviar os documentos abaixo listados em um único arquivo em formato pdf: 

a) Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF 

b) Comprovante de residência ou declaração de moradia acompanhada de comprovante de residência. 
c) Currículo profissional e formativo. 

7. BOLSA E REPASSES 

7.1.
Os candidatos selecionados receberão bolsas com duração máxima de 02 (dois) meses, no valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês para cada participante, sujeito às retenções de impostos e taxas, se e quando aplicáveis, durante 02 (dois) meses, em conta bancária de titularidade de cada participante mediante emissão de recibo, conforme modelo a ser enviado pelo MAM Rio. 

7.2.
O valor acima descrito é bruto e estará sujeito à incidência e/ou retenção dos impostos aplicáveis na forma da legislação vigente. 

8. OBRIGAÇÕES 

8.1. Das obrigações do MAM Rio: 

8.1.1.
Oferecer a residência formativa, de acordo com os termos desta chamada pública; 

8.1.2.
Comunicar, com antecedência, possíveis alterações no cronograma; 8.1.3. Pagar a bolsa de acordo com as especificações do termo de compromisso; 

8.1.4.
Oferecer mentoria e acompanhamento, através da equipe de Educação e Participação e de profissionais de sua confiança, visando contribuir para que as pessoas residentes realizem os produtos finais, conforme previsto nesta chamada. 

8.1.5.
Em caso do residente ser pessoa surda, terá a presença de intérprete de Libras durante o processo de residência, de forma síncrona e online e/ou presencial, conforme atividade a ser executada. 

8.1.6.
Acompanhante e cão-guia de pessoas cegas são bem-vindos! Pessoas com deficiência intelectual que tenham acompanhantes também. Pessoa com surdocegueira terá presença de intérpretes durante a residência. 

8.2. Das obrigações das pessoas residentes: 

8.2.1.
Cumprir com a agenda de 02 (dois) meses de residência, sendo que o primeiro mês será destinado às rotinas de trabalho da residência e o segundo mês destinado à elaboração dos relatórios e apresentações do processo. Estas etapas serão estabelecidas junto ao residente por meio de um plano de trabalho elaborado conjuntamente; 

8.2.2.
Participar das atividades designadas a partir de escala a ser acordada previamente; 

8.2.3.
Entregar, de acordo com cronograma e modelos previamente 

estabelecidos, o relatório final;

8.2.4. Estar à disposição do MAM Rio, por até 01 (um) ano após o término do Projeto, para conceder eventuais depoimentos em eventos, entrevistas, publicações com a finalidade de avaliar ou divulgar a experiência da residência; 

8.2.5.
Participar de ações de divulgação do Projeto, as quais serão desenvolvidas e implementadas pelo MAM Rio, autorizando em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais, à Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (ASSMAM), ao MAM Rio e a terceiros por ele nomeados, de forma gratuita, a utilização dos seus direitos de imagem, som de voz e nome para a divulgação do Projeto, conforme condições a serem firmadas na assinatura do termo de compromisso. 

8.2.6.
Ceder os direitos autorais de todo e qualquer material que seja gerado em decorrência da participação da pessoa residente na execução do Projeto, conforme condições a serem firmadas na assinatura do termo de compromisso. 

8.2.7.
Caso a pessoa residente desista da participação no Projeto, deixe de participar de qualquer das atividades propostas e/ou deixe de entregar o projeto final, estará sujeita à interrupção dos repasses mensais, conforme constará especificamente no termo de compromisso a ser oportunamente firmado. 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1.
Todas as condições estabelecidas neste edital são eliminatórias, sendo que o descumprimento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação da pessoa candidata que a infringir, podendo ocasionar, inclusive, a perda da remuneração. 

9.2.
Não poderão participar profissionais que trabalhem na ASSMAM, no MAM Rio, parentes em primeiro grau e afins das equipe do MAM Rio, de pessoas sócias e funcionárias dos patrocinadores e apoiadores do projeto, e/ou de empresas prestadoras de serviços envolvidas na realização e operacionalização desta seleção. 

9.3.
Havendo interrupção das inscrições do Projeto por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização a qualquer pessoa candidata, devendo o MAM Rio, se possível, dar prosseguimento ao processo de seleção tão logo haja a regularização do sistema, sendo certo, no entanto, que o MAM Rio não se compromete a prorrogar os prazos de inscrição em razão de problemas de tecnologia, aconselhando-se à pessoa participante que faça sua inscrição com a antecedência devida.

9.4. A mera inscrição neste processo de seleção implica no total 

conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste edital pela pessoa que se candidata. 

9.5.
A pessoa que se candidata fornecerá ao MAM Rio, por meio do cadastro, seus dados pessoais (incluindo nome, razão social, contatos telefônicos e endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, cadastro nacional da pessoa jurídica), dando assim o consentimento para que o MAM Rio realize a conservação, tratamento e utilização dos dados fornecidos por tempo indeterminado e exclusivamente com a finalidade de cumprimento do objeto do presente edital e ficando expressamente autorizado, caso necessário, a efetuar esse processamento externamente. 

9.6.
O conteúdo do website https://mam.rio é oferecido no estado em que se encontra apenas para sua informação, uso pessoal, visualização e inserção de dados, não pode ser descarregado, copiado, reproduzido, distribuído, transmitido, exibido, mostrado ao público, vendido, licenciado, ou de qualquer outra forma explorado para qualquer que seja a finalidade, sem o consentimento prévio por escrito do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. 

9.7.
A participação e a remuneração oferecida à pessoa que se candidata é pessoal e intransferível. 

9.8.
As datas e horários previstos no presente edital poderão ser alterados por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência à pessoa que se candidata por meio do website https://mam.rio . 

9.9.
Todas as dúvidas e/ou questões surgidas deste edital serão solucionadas pela equipe de Educação e participação do MAM Rio através do email: residencia@mam.rio, sendo certo que das decisões do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro não caberá nenhum tipo de recurso. 

Rio de Janeiro, 06 de março de 2023 

Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro