Edital Residência Artística São Paulo Escola de Dança

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Será selecionada 1 (uma) proposta de residência artística em dança que preveja atividade de criação de obra inédita, desenvolvimento de pesquisa de linguagem, manutenção de ensaios e/ou intercâmbios, a ser realizada na São Paulo Escola de Dança, localizada no Complexo Cultural Júlio Prestes, na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.

INFORMAÇÕES GERAIS

Período da residência: 5 de junho a 13 de julho de 2023

Dias e horários: Frequência obrigatória de, no mínimo, 3 vezes por semana, das 8h às 12h

Total de vagas: 1

Valor da bolsa-residência: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – valor bruto

Requisitos: proponente deverá ser, necessariamente, pessoa jurídica (PJ)
 

INSCRIÇÕES E RESULTADO

Inscrições: de 21 de abril a 10 de maio de 2023

Publicação do resultado: 16 de maio de 2023

Início da residência artística: 5 de junho de 2023
 

INTRODUÇÃO

1.1. A São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas é um equipamento cultural criado pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto 66.412/2021, especialmente destinado aos jovens interessados na formação técnica artística no campo e na linguagem da dança. A Residência Artística gera a oportunidade de intercâmbio entre a São Paulo Escola de Dança e outras entidades/companhias de dança, a fim de integrar artistas e estudantes para promover experiências de vida, amadurecimento, desenvolvimento cognitivo e descoberta de diferentes culturas, habilidades, gostos, networking e contatos profissionais.

1.2. A Residência proporcionará um espaço de reflexão e comunicação de saberes relacionados à dança, promovendo a troca de experiência entre os estudantes do curso regular da São Paulo Escola de Dança e os profissionais da companhia residente de dança selecionada por este Edital.

1.3. A pessoa jurídica selecionada, bem como toda sua equipe técnica e artística, desfrutará do ambiente da Escola, terá a oportunidade de ensaiar e desenvolver suas habilidades em um espaço adequado às suas necessidades, ampliando o acesso à sua programação e ao desenvolvimento de suas potencialidades artísticas, por meio dos ensaios e apresentações.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. A Associação Pró-Dança, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna público que receberá propostas, no período de 21 de abril a 10 de maio de 2023 às 23h59, enviadas por pessoas jurídicas (artistas e/ou companhias de dança), nacionais e internacionais em situação regular no País, para realização de residência artística com foco no desenvolvimento de criação artística, pesquisa de linguagem, manutenção de ensaios e intercâmbios na área da dança.

2.2. O Edital reserva a vaga ao projeto que desenvolver trabalho na área da dança, proposto por pessoa jurídica.

2.3. A bolsa-residência será no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) brutos para todo o período, investimento voltado à execução do cronograma de atividades proposto pela entidade interessada selecionada para a residência por meio deste Edital.

2.4. A residência artística ocorrerá em uma das salas de aula da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, localizada no Complexo Cultural Júlio Prestes, na Rua Mauá, nº 51, 3º andar, bairro Luz, São Paulo/SP.

2.5. Para a residência, considerar uma frequência obrigatória de, no mínimo, 3 (três) dias por semana para a companhia selecionada, a constar de cronograma submetido no ato de inscrição.

2.6. O projeto selecionado deverá receber, por contrapartida obrigatória, no mínimo 6 (seis) estudantes regularmente matriculados nos Cursos Regulares da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, sendo 2 (dois) estudantes de cada curso dos que acontecem no período vespertino da Escola – Dança e Performance, Teatro Musical e Técnicas da Dança – que participarão das atividades realizadas pela companhia. Ainda, deverá também realizar duas apresentações na São Paulo Escola de Dança, abertas ao público externo e com censura livre.

2.7. A companhia residente deverá, junto ao cronograma submetido na inscrição, prever para a realização das atividades de residência, uma agenda de participações para estudantes, conforme item 2.6, indicando se separados por curso, as faixas de horário em que serão obrigatórias suas presenças, considerando um máximo de 2 (duas) frequências obrigatórias para cada estudante, por semana.

2.8. A companhia selecionada poderá participar de uma comissão para seleção de estudantes que atuarão junto aos residentes. A seleção destes estudantes se dará por meio de Edital próprio.

2.9. No que concerne à frequência do projeto selecionado, durante o período de residência, serão toleradas apenas duas faltas justificadas e com aviso prévio a ser combinada junto à equipe gestora da São Paulo Escola de Dança.

2.10. A atuação pedagógica da Escola intenciona a formação de um artista com a capacidade de refletir acerca do próprio pensamento e ação (metacognição), sensível ao seu tempo histórico. Prezamos pela instauração de propostas de práticas pedagógicas associadas aos princípios de saber-ser, saber-fazer e do saber-onde fazer, fomentando uma relação dialógica entre formadores e estudantes. Para além de tais premissas, a matriz curricular dos cursos da Escola é organizada em quatro unidades de conhecimento denominadas módulos. São eles: Água, Ar, Terra e Fogo. Cada módulo é composto por um conjunto de saberes e intencionalidades.

2.11. Para o período determinado para a realização da residência artística objeto deste edital, o módulo correspondente é o Ar, cujos eixos de estruturação preveem que o trabalho pedagógico esteja articulado aos seguintes temas: Contaminações, Apropriações e Autoria, e Espaços em Rede, considerando os seguintes suportes da criação artística: a vídeodança, ações online, atuação em redes e outros.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrições (online) inicia-se em 21 de abril de 2023 e encerra-se no dia 10 de maio de 2023, às 23h59.

3.2. No ato da inscrição, via formulário disponível em [https://forms.office.com/r/b1JZVBCg4F], a pessoa jurídica proponente deverá enviar e anexar as seguintes informações e documentos (os anexos deverão, impreterivelmente, ser enviados sob o formato .PDF):

Dos documentos gerais da pessoa jurídica proponente:

Estatuto Social ou Contrato Social (e alterações, se for o caso);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
Certificado da condição de MEI, se for o caso;
Portfólio;
Histórico do proponente (até 10 linhas);
 

Documentos gerais do responsável pela coordenação artística:

Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Comprovante de residência;
Cópia do Registro Profissional (DRT);
Currículo completo e atualizado;
Dados Bancários
 

Documentos gerais do projeto:

Objetivos específicos da ocupação do espaço (até 10 linhas);
Justificativa da ocupação do espaço (até 10 linhas) – exemplo: mencionar se a pessoa proponente da companhia está contemplada em algum projeto incentivado nos âmbitos federal, estadual ou municipal e/ou se recebe aportes financeiros de terceiros;
Lista com todos os integrantes da companhia e outros profissionais envolvidos no projeto (iluminador, cenógrafo, músico, produtor, técnicos etc.), com as respectivas funções, nomes, cópia do RG/CPF e currículos;
Cronograma de desenvolvimento das atividades, incluindo o número de apresentações previstas para o trabalho em andamento e agenda de participação de estudantes;
Críticas, material de imprensa, fotos, vídeo, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades da companhia (clipping);
 

Dos documentos da regularidade fiscal de pessoa jurídica:

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio
do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;

  • Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por
meio das seguintes certidões:

  • Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
  • Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Dados bancários de conta jurídica, ou Conta Corrente/Poupança (exclusivo para MEI).
 

3.3. Serão desconsiderados ou rejeitados os requerimentos que:

  • Sejam apresentados por pessoa física;
  • Apresentem conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;
  • Sejam de cunho religioso e incorrem em conteúdo sectário ou segregacionista atinente à outras expressões religiosas;
  • Tenham o propósito de promover, emitir, divulgar ou, de qualquer outra forma, exprimir opiniões de cunho político e/ou eleitoral, incluindo, mas não se limitando à promoção de quaisquer candidaturas a cargos políticos, campanhas eleitorais ou a promoção de pessoa que já ocupe função ou cargo público;
  • Tenham o propósito de promover apologia a crimes, drogas ou à prática de atos antidemocráticos.
3.4.  No caso de apresentação de proposta por cooperativa:

  1. é obrigatório que todos os profissionais integrantes da proposta sejam cooperados, devendo tal condição ser demonstrada no ato da apresentação da proposta;
  2. é obrigatória a apresentação de certificado atualizado de registro da cooperativa junto ao sistema cooperativo brasileiro.
3.5. O pagamento da bolsa de residência será efetuado da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento), correspondentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 10 (dez) dias da assinatura de Termo de Parceria e mediante apresentação de nota fiscal de serviços;
  2. 50% (cinquenta por cento), correspondentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 10 (dez) dias após o término da vigência da Parceria e mediante apresentação de nota fiscal de serviços.
3.6. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos, de acordo com a legislação, em razão do pagamento dos valores previstos neste edital serão pagos/retidos pelos respectivos contribuintes/responsáveis tributários, assim definidos de acordo com a legislação vigente.

3.7. É vedada a inscrição de pessoa jurídica que tenha em seu quadro social servidores da Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, funcionários(as) da São Paulo Escola de Dança bem como de seus familiares diretos, colaterais ou por afinidade, até 2º (segundo) grau.

3.8. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do proponente. Ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir o processo de inscrição.

3.9. É necessário atentar-se ao upload dos anexos.

3.10. A São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas não se responsabiliza pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.

3.11. Ao enviar seu formulário de inscrição, o proponente deverá visualizar mensagem de confirmação ao finalizar sua inscrição no portal. Em caso de contrário, a pessoa jurídica proponente deverá entrar em contato via e-mail secretaria@spescoladedanca.org.br.

3.12. Ao realizar sua inscrição, a pessoa jurídica proponente deverá assinalar “li e concordo” com os termos deste Edital, acatando integralmente as regras estabelecidas, não cabendo qualquer recurso posterior.

3.13. A inscrição não pressupõe o pagamento de qualquer taxa.

3.14. O acompanhamento de todo o processo seletivo é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica proponente e deve ser realizado pelo site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no site https://www.spescoladedanca.org.br/.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. As propostas de residência inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, constituída por colaboradores da Associação Pró-Dança.

4.2. Baseada nos quatro eixos pedagógicos da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, a Comissão de Seleção avaliará as propostas dando prioridade aos residentes que observarem a proposta do módulo Ar, vigente no período de atividades da residência, conforme disposto nos itens 2.10 e 2.11.

4.3. Os trabalhos relativos ao presente processo serão homologados observando os seguintes critérios preliminares: preenchimento adequado do formulário de inscrição e aplicabilidade da proposta ao perfil artístico do espaço. Projetos que não se enquadrem em tais critérios não terão os seus projetos submetidos à avaliação da Comissão de Seleção.

4.4. No processo de avaliação, os membros da Comissão pontuarão, de 0 a 25 pontos por critério específico, conforme disposição a seguir:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. | Excelência da Proposta, singularidade ou ineditismo da proposta | (0 a 25)
2. | Histórico do (a) proponente | (0 a 25)
3. | Viabilidade do Plano de Trabalho, incluindo as contrapartidas obrigatórias (2.6 e 2.7) | (0 a 25)
4. | Qualidade do vínculo com os temas propostos no módulo Ar (2.10 e 2.11) | (0 a 25)
| Total | 100
 

4.5. A Comissão de Seleção elaborará lista tríplice com as propostas de maior pontuação, cabendo a escolha final da proposta vencedora à Superintendência Educacional e à Direção Artística e Educacional da São Paulo Escola de Dança.

4.6. O resultado será publicado na página eletrônica https://www.spescoladedanca.org.br/ no dia 16 de maio de 2023, seguido do recebimento de um comunicado no e-mail informado no momento da inscrição.

4.7. Em caso de desistência da companhia selecionada, será reservada a vaga a segunda companhia escolhida, e assim por diante.

4.8.  A pessoa jurídica proponente selecionada receberá, junto ao comunicado de seleção, o Termo de Parceria a ser preenchido, assinado e entregue por e-mail entre os dias 16 a 26 de maio de 2023, sob pena de cancelamento do contrato de residência artística.

4.9. Da decisão da Comissão, a respeito da habilitação e do julgamento das propostas não caberá recurso.

 

DAS DIRETRIZES DE CONDUTA

5.1. A Escola é um espaço de estudo, investigação e criação que visa proporcionar ampla troca e estímulos artísticos. Para isso, todos devem cuidar para que esse ambiente se mantenha livre de animosidades ou assédios.

5.2. Atitudes ou comentários pejorativos e preconceituosos relacionados a orientação sexual, condição social, étnica, racial, política, religiosa e cultural do(a)s artistas, estudantes, professores ou colaboradores não serão tolerados.

5.3. Qualquer comportamento que ameace a segurança e a integridade dos estudantes, professores, artistas convidados ou colaboradores acarretará em suspensão do contrato de residência com a companhia selecionada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É facultada a visita à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas durante o período de inscrições, a fim de que as pessoas jurídicas interessadas conheçam e possam formular propostas aderentes aos objetivos e à estrutura oferecida pela Escola. Os agendamentos para visita poderão ser feitos por meio do e-mail: inscricao@spescoladedanca.org.br.

6.2. Compete à Direção Artística e Educacional deliberar sobre casos omissos, dúvidas ou discussões sobre a aplicação deste Edital.
 

São Paulo, 21 de abril de 2023

Inês Bogéa

Diretora Artística e Educacional

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