Edital de Apoio a Cultura Negra do Município de São Paulo
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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, anuncia a 4ª edição do Edital de Apoio a Cultura Negra. Com inscrições abertas até o dia 29 de maio, o edital tem como objetivo apoiar comunidades, coletivos e artistas que realizam atividades voltadas às culturas negras em diferentes linguagens na cidade de São Paulo. O valor total é de R$ 2.500.000,00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 08/2023/SMC/CFOC/SFA – 4ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 28/04/2023 até às 18 horas de 29/05/2023. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019 no que couber.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 Este Edital visa selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.
1.2 Justificativa: Este Edital foi construído a partir de diálogos para o aprimoramento das políticas públicas de fomento à cultura considerando as demandas e contribuições da população negra na cidade de São Paulo. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância da cultura negra para a formação de nossa sociedade, em especial para a cultura. A cultura está no cotidiano, nos pequenos fazeres, nos hábitos e nas práticas diárias. Viabilizar a cultura negra como protagonista na sociedade é resgatar, reconhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura procura, através deste edital e de outras ações, reconhecer a cultura negra como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 A 4ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA têm como objetivo apoiar comunidades, coletivos, núcleos e artistas que realizam atividades voltadas às culturas negras em diferentes linguagens na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:
a) Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da cultura negra na cidade de São Paulo.
b) Fortalecer comunidades, coletivos, núcleos artísticos, grupos e artistas que possuam trabalhos continuados na promoção da cultura negra na cidade de São Paulo.
c) Ampliar o fluxo de atividades culturais negras, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;
d) Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania. e) Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens artísticas;
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:
a) Cultura Negra: conjunto de manifestações culturais influenciadas pela cultura africana e pela experiência negra brasileira.
b) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.
c) Coletivo Cultural: para este edital são articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto.
d) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo
e) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um proponente por núcleo.
f) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de 1
projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.
g) Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
h) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.
i) Transgênero: Transgénero ou Transgênero são pessoas que têm uma identidade de gênero que difere do típico do seu sexo atribuído ao nascer.
j) Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.
k) Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
l) Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, propiciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O valor total deste edital é de R$2.500.000,00, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.484.007.339036000.00 para os exercícios de 2023 e 2024.
4.2 Este edital apresenta as linguagens dentro das quais os projetos podem ser realizados, são elas: a) Música
b) Audiovisual
c) Livro, literatura e/ou história em quadrinhos - HQ
d) Dança/Performance
e) Artes Plásticas
f) Artes Visuais
g) Cultura Digital
h) Cultura Tradicional
i) Artes integradas
4.2.1 O projeto deverá especificar qual é a linguagem principal utilizada e quais são as linguagens secundárias.
4.2.2 As linguagens devem relacionar-se a temas orientadores, ou seja, cada linguagem escolhida deve abordar um ou mais temas listados abaixo:
1) Memória da contribuição negra para a cultura brasileira
2) Processos formativos e compartilhamento de conhecimento
3) Pan-africanismo e/ou autonomia
4) Diáspora negra e/ou imigração
5) Antirracista
6) Afrofuturismo e/ou tecnologia
7) Cultura tradicional e/ou práticas ancestrais
8) Feminismo negro e/ou mulherismo africana
9) Movimentos negros LGBTQIA+
10) Genocídio da população negra
4.2.3 Não serão aceitos projetos que não tenham a cultura negra como objeto principal.
4.3. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme o plano de trabalho aprovado.
4.3.1 Serão selecionados, no mínimo, 10 (dez) projetos para esta edição, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos projetos deverão ser de proponente (representação legal do projeto) feminina.
4.4 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.