Festival Vórtice de Arte Erótica
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1. DA FINALIDADE
O Vórtice Cultural abre inscrições para a seleção de interessados na participação do “2º Festival Vórtice de Arte Erótica”. Queremos celebrar o erotismo e descobrir talentos, trazendo visibilidade aos artistas e criando conexões com colecionadores. Dar a merecida atenção a um segmento incrivelmente rico da arte, mas ainda muito carente de fomento. Despertar tesão, legitimar o marginal, exaltar o degenerado, simplesmente admirando arte de qualidade é a nossa chama de resistência.
Nesta edição, a linha curatorial foi expandida para trabalhos que retratem todas as orientações sexuais e os vários tipos de perversões e desejos, em especial diversidade sexual, fetiches, corpos diversos e pós-pornografia.
Ressaltamos que atualmente o Festival é financiado apenas com recursos próprios do Vórtice Cultural, que não conta com verbas de leis de incentivo ou patrocínio público. Todo lucro arrecadado custeará a produção do próprio Festival, e qualquer excedente será direcionado a outros projetos sem fins lucrativos voltados à comunidade LGBTQIAPN+ mantidos pelo Vórtice Cultural, como a Biblioteca de Arte Hermano Almeida, que atualmente conta com mais de 400 livros, em sua maioria de arte homoerótica.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. O Festival contará com 24 participantes nas categorias Artes Visuais, Fotografia, Performance, Curta e Publicações Independentes, sendo 16 selecionados por este Edital e 8 convidados pela Curadoria.
2.2. As inscrições estão abertas a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente de gênero, nacionalidade, etnia, orientação sexual ou qualquer outro fator.
2.3. Estão habilitados a participar do Festival artistas individuais, coletivos de artistas e pessoas jurídicas com CNPJ registrado em qualquer atividade artística.
2.4. O Festival terá a indicação de faixa etária para visitação apenas a maiores de 18 anos. Assim, as obras inscritas ficam condicionadas a essa classificação indicativa.
3. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS
3.1. As linguagens artísticas aceitas serão:
a) Curta-metragem
b) Desenho
c) Escultura
d) Fanzine
e) Fotografia
f) Foto-livro
g) Gravura
h) Ilustração
i) Livro de artista
j) Objeto
k) Performance
l) Pintura
m) Videoarte
3.2. Considerações sobre os trabalhos submetidos:
a) Serão recusadas publicações independentes em formatos digitais ou que não tenham sido publicadas anteriormente;
b) Performances deverão ser executadas ao vivo, em data pré-estabelecida pela produção;
c) Registros em vídeo ou fotografia de performances já executadas anteriormente servirão apenas para o processo de seleção;
d) Performances inéditas deverão ser submetidas com detalhamento por escrito ou registro em vídeo ou fotografia do ensaio do processo;
e) Registros de performances meramente documentais em vídeo ou fotografia serão recusados como videoarte na categoria Artes Visuais;
f) Serão recusados desenhos que empregaram a técnica denominada “tracing”;
g) Serão aceitos como curtas-metragem produções audiovisuais ficcionais até 15 minutos;
h) Serão aceitos como objetos, obras de arte ou de design que tenham sido produzidos através de processos manuais ou industrializados, incluindo a apropriação de objetos já fabricados (ready-made).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas de 24/04/2023 até o dia 15/05/2023.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente por meio digital, utilizando o formulário online, disponível pelo link https://forms.gle/fn1nxih56KvFdRAh7.
4.3. Não serão aceitas inscrições via e-mail ou qualquer outro meio diverso do indicado no item 4.2.
4.4. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.5. Caso o participante deseje se inscrever neste Edital mas também integre um coletivo já inscrito, este deverá submeter apenas trabalhos individuais, diferentes dos inscritos pelo coletivo.
4.6. Caso o participante se inscreva mais de uma vez, será desclassificado do processo seletivo, sendo permitida apenas uma inscrição por indivíduo, coletivo e pessoa jurídica.
4.7. Cada categoria possui diretrizes próprias para inscrição, sendo estas:
a) Nas categorias Artes Visuais, Fotografia e Publicações Independentes, poderão ser inscritas 5 obras que estejam finalizadas, prontas para serem expostas e disponíveis para venda.
b) Nas categorias Curta e Performance, deverá ser inscrito apenas 1 trabalho.
4.8. No ato de inscrição nas categorias Artes Visuais e Fotografia, o participante deverá enviar em formato PDF:
a) Até 3 fotos de cada obra;
b) Ficha técnica;
c) Valor final de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural;
d) Orientações especiais de montagem ou armazenamento, caso necessárias.
4.9. No ato de inscrição na categoria Curta, o participante deverá enviar:
a) Um link público em que o curta-metragem possa ser assistido;
b) Ficha técnica;
c) Orientações especiais de exibição, caso necessárias;
d) Senha para acesso ao conteúdo, caso seja necessária para autenticação, a ser fornecida no ato de inscrição.
4.10. No ato de inscrição na categoria Publicações Independentes, o participante deverá enviar:
a) Registros em vídeo ou fotografia de cada trabalho, já publicados anteriormente; b) Ficha técnica;
c) Valor final de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural.
4.11. No ato de inscrição na categoria Performance, o participante deverá enviar:
a) Registros em vídeo ou fotografia de performances já executadas anteriormente;
b) Detalhamento por escrito ou registro em vídeo ou fotografia do ensaio do processo de performances inéditas;
c) Orientações especiais de execução, caso necessárias;
d) Valor final de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural, caso a performance esteja disponível para ser executada de forma privada ou pública para colecionadores ou instituições;
e) Descrição de eventuais itens acessórios à performance que poderão ser comercializados após a execução da mesma durante o Festival, incluindo os valores finais de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural, ficando a critério da Curadoria a pertinência da comercialização de cada item.
4.12. Somente serão aceitas inscrições que incluam todas as informações requeridas no formulário online, e que vierem acompanhadas de todos os itens descritos nas cláusulas deste Edital.
4.13. A inobservância dos itens 4.8, 4.9, 4.10 e 4.11 dará o pleno direito à Comissão de Seleção, bem como ao Vórtice Cultural, a desclassificar o participante inscrito neste Edital.
4.14. É vetada a inscrição de membros do Vórtice Cultural e da equipe de produção, além de demais envolvidos na avaliação e seleção das propostas encaminhadas a este Edital, assim como de participantes de outras exposições já realizadas pelo Vórtice Cultural, incluindo edições passadas deste mesmo festival.
4.15. A efetivação da inscrição neste Edital implica na automática e plena concordância com os termos do mesmo.
5. DOS PRAZOS
5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, e as inscrições serão recebidas até a meia-noite (horário de Brasília) do dia 15/05/2023, não sendo aceitas inscrições intempestivas.
5.2. No período de 24/04/2023 a 16/05/2023, a Comissão de Seleção avaliará os trabalhos inscritos, na ordem em que as inscrições forem submetidas.
5.3. No dia 19/05/2023 será publicada a lista com os nomes selecionados pela Comissão de Seleção e convidados pela Curadoria.
5.4. O Festival ocorrerá entre os dias 03/06/2023 e 01/07/2023.
5.5. O prazo máximo de retirada das obras após o término do Festival é 15/07/2023.
5.6. Em hipótese alguma os trabalhos poderão ser retirados, sem prévia autorização do Vórtice Cultural, das instalações do Festival antes da data de término da programação estipulada por este Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Os participantes serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por curadores, colecionadores, artistas, editores, produtores, críticos de arte e profissionais relacionados ao cenário cultural e artístico.
6.2. O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:
a) Análise documental, de caráter eliminatório;
b) Análise de mérito, de caráter classificatório.
6.3. Os trabalhos serão avaliados individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, que utilizará notas de 1 a 5 para os seguintes critérios:
a) Critério 1 – Materialidade, estética, plástica e execução;
b) Critério 2 – Poética e pertinência a temática e linha curatorial;
c) Critério 3 – Tesão e visceralidade.
6.4. Nas categorias Artes Visuais e Fotografia, os membros da Comissão de Seleção não terão acesso ao nome, gênero, nacionalidade, etnia, orientação sexual ou quaisquer informações dos inscritos que influenciem o julgamento, sendo analisado exclusivamente o conteúdo dos trabalhos apresentados.
6.5. As avaliações serão de caráter confidencial, não sendo disponibilizadas a terceiros nem aos inscritos.
6.6. Todos os critérios terão o mesmo peso na avaliação.
6.7. Caso a Curadoria considere insatisfatória a relação final dos selecionados, poderá, a seu critério, diminuir o número de participantes ou substituí-los por convidados.
6.8. As decisões da Comissão de Seleção e Curadoria serão soberanas, portanto, não caberão recursos ou qualquer questionamento quanto aos selecionados deste Edital.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final dos participantes selecionados e convidados será divulgado no dia 19/05/2023 nas redes sociais do Vórtice Cultural.
7.2. O inscrito selecionado será contatado via e-mail e WhatsApp sobre o resultado, e deverá confirmar sua participação no Festival em até 48 horas após primeiro contato, tendo plena ciência de todos os termos deste Edital.
7.3. Após a confirmação da participação, o inscrito selecionado deverá assinar um contrato que será disponibilizado através de plataforma de assinatura digital em até 48 horas após sua confirmação.
7.4. A inobservância dos prazos estipulados nos itens 7.2 e 7.3, poderá acarretar na desclassificação imediata do participante e sua eventual substituição por outro inscrito ou convidado.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. O Vórtice Cultural terá como obrigações:
a) Tornar público o resultado da seleção do presente Edital através de suas redes sociais dentro do prazo estabelecido;
b) Comunicar o resultado aos inscritos selecionados e convocá-los para assinatura do contrato através do e-mail e telefone informados no ato de inscrição;
c) Disponibilizar previamente aos participantes informações detalhadas das atividades do Festival;
d) Desenvolver e executar o projeto gráfico de todo material que será utilizado na divulgação do Festival;
e) Desenhar a expografia das salas expositivas baseada nas obras escolhidas pela Curadoria;
f) Disponibilizar local apropriado para execução das performances, seguindo as orientações de execução providas pelo participante;
g) Disponibilizar TV, projetor ou local de exibição dos curtas ao público.
8.2. O participante selecionado terá como obrigações:
a) Enviar apenas as obras selecionadas pela Curadoria do Festival;
b) Assinar, quando convocado, o contrato de participação do festival, no prazo de 48 horas, a contar da primeira comunicação, sob pena de desclassificação;
c) Cumprir o cronograma da programação estipulado pela organização do Festival;
d) Entregar e retirar as obras na sede do Vórtice Cultural, caso venha a ser selecionado;
e) Realizar ao menos uma publicação sobre sua participação no Festival em suas redes sociais;
f) Providenciar a embalagem, o transporte e opcionalmente, a seu critério, o seguro das obras a serem transportadas;
g) Providenciar opcionalmente, a seu critério, o seguro das obras a serem expostas, pelo período que compreende o Festival, dada a ciência do conteúdo sensível.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. Através de votação online do público, o Festival conferirá ao participante mais votado de cada categoria um troféu;
9.2. Todos os participantes selecionados do Festival receberão certificados de participação.
10. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
10.1. Os selecionados deste Edital automaticamente autorizam a cessão de direito de uso e edição das imagens em qualquer material de divulgação do Festival, bem como para uso em materiais e publicações futuras do Vórtice Cultural com fins de divulgação de suas atividades.
10.2. Ao se inscrever neste Edital, o participante declara a inexistência de plágio dos trabalhos inscritos, assim como se responsabiliza, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado de imagens ou obras.
10.3. Não será obrigatória a participação dos selecionados nas atividades do Festival, incluindo as remotas.
11. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
11.1. O comissionamento devido ao Vórtice Cultural pela venda das obras será o percentual de 50%.
11.2. O repasse dos valores arrecadados pelas vendas aos participantes será efetuado em até 10 dias úteis após o término do Festival.
11.3. O Vórtice Cultural terá exclusividade por 3 meses após o término do Festival para continuar a comercialização de todos os trabalhos selecionados.
11.4. O participante será responsável pelo pagamento dos tributos de sua parte do valor das vendas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Ao se inscrever no presente Edital, o participante declara ciência e concorda com todos os termos aqui apresentados.
12.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão analisados caso a caso pela organização do Festival.
12.3. Ficará o candidato responsável por sua atualização cadastral, mantendo o Vórtice Cultural informado sobre qualquer alteração de endereço, e-mail e número de telefone através do e-mail info@vorticecultural.com.
12.4. Caso os trabalhos expostos não forem retirados em um prazo máximo de 90 dias após o término do Festival, serão doados a instituições relacionadas à diversidade sexual, sem necessidade de prévia consulta ao participante, ficando o Vórtice Cultural isento de qualquer ônus em face da inércia do participante.
12.5. As datas da programação do Festival poderão ser alteradas unilateralmente pelo Vórtice Cultural, comunicando ao participante com antecedência mínima de 5 dias da data prevista dos eventos.
12.6. O Vórtice Cultural não se responsabilizará por roubo, furto ou quaisquer danos materiais às obras expostas.
13. ESCLARECIMENTOS
13.1. Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido junto à equipe do Vórtice Cultural através do e-mail info@vorticecultural.com.
14. RESUMO DAS DATAS
• Publicação do Edital: 24/04/2023 (segunda)
• Período de inscrição: 24/04/2023 (segunda) até 15/05/2023 (segunda)
• Encerramento de inscrição: 15/05/2023 (segunda)
• Contato para confirmação da participação: 17/05/2023 (quarta) até 18/05/2023 (quinta)
• Publicação dos selecionados: 19/05/2023 (sexta)
• Prazo máximo de envio das obras: 29/05/2023 (segunda)
• Montagem: 29/05/2023 (segunda) até 02/06/2023 (sexta)
• Início da programação: 03/06/2023 (sábado)
• Período de visitação: 03/06/2023 (sábado) até 01/07/2023 (sábado)
• Encerramento do Festival: 01/07/2023 (sábado)
• Desmontagem: 03/07/2023 (segunda) até 07/07/2023 (sexta)
• Prazo de retirada das obras: 08/07/2023 (sábado) até 15/07/2023 (sábado)
Rua Álvares Penteado, 87 • 7º andar
Centro Histórico de São Paulo
www.vorticecultural.com
@vorticecultural
@festivalvortice
O Vórtice Cultural abre inscrições para a seleção de interessados na participação do “2º Festival Vórtice de Arte Erótica”. Queremos celebrar o erotismo e descobrir talentos, trazendo visibilidade aos artistas e criando conexões com colecionadores. Dar a merecida atenção a um segmento incrivelmente rico da arte, mas ainda muito carente de fomento. Despertar tesão, legitimar o marginal, exaltar o degenerado, simplesmente admirando arte de qualidade é a nossa chama de resistência.
Nesta edição, a linha curatorial foi expandida para trabalhos que retratem todas as orientações sexuais e os vários tipos de perversões e desejos, em especial diversidade sexual, fetiches, corpos diversos e pós-pornografia.
Ressaltamos que atualmente o Festival é financiado apenas com recursos próprios do Vórtice Cultural, que não conta com verbas de leis de incentivo ou patrocínio público. Todo lucro arrecadado custeará a produção do próprio Festival, e qualquer excedente será direcionado a outros projetos sem fins lucrativos voltados à comunidade LGBTQIAPN+ mantidos pelo Vórtice Cultural, como a Biblioteca de Arte Hermano Almeida, que atualmente conta com mais de 400 livros, em sua maioria de arte homoerótica.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. O Festival contará com 24 participantes nas categorias Artes Visuais, Fotografia, Performance, Curta e Publicações Independentes, sendo 16 selecionados por este Edital e 8 convidados pela Curadoria.
2.2. As inscrições estão abertas a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente de gênero, nacionalidade, etnia, orientação sexual ou qualquer outro fator.
2.3. Estão habilitados a participar do Festival artistas individuais, coletivos de artistas e pessoas jurídicas com CNPJ registrado em qualquer atividade artística.
2.4. O Festival terá a indicação de faixa etária para visitação apenas a maiores de 18 anos. Assim, as obras inscritas ficam condicionadas a essa classificação indicativa.
3. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS
3.1. As linguagens artísticas aceitas serão:
a) Curta-metragem
b) Desenho
c) Escultura
d) Fanzine
e) Fotografia
f) Foto-livro
g) Gravura
h) Ilustração
i) Livro de artista
j) Objeto
k) Performance
l) Pintura
m) Videoarte
3.2. Considerações sobre os trabalhos submetidos:
a) Serão recusadas publicações independentes em formatos digitais ou que não tenham sido publicadas anteriormente;
b) Performances deverão ser executadas ao vivo, em data pré-estabelecida pela produção;
c) Registros em vídeo ou fotografia de performances já executadas anteriormente servirão apenas para o processo de seleção;
d) Performances inéditas deverão ser submetidas com detalhamento por escrito ou registro em vídeo ou fotografia do ensaio do processo;
e) Registros de performances meramente documentais em vídeo ou fotografia serão recusados como videoarte na categoria Artes Visuais;
f) Serão recusados desenhos que empregaram a técnica denominada “tracing”;
g) Serão aceitos como curtas-metragem produções audiovisuais ficcionais até 15 minutos;
h) Serão aceitos como objetos, obras de arte ou de design que tenham sido produzidos através de processos manuais ou industrializados, incluindo a apropriação de objetos já fabricados (ready-made).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas de 24/04/2023 até o dia 15/05/2023.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente por meio digital, utilizando o formulário online, disponível pelo link https://forms.gle/fn1nxih56KvFdRAh7.
4.3. Não serão aceitas inscrições via e-mail ou qualquer outro meio diverso do indicado no item 4.2.
4.4. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.5. Caso o participante deseje se inscrever neste Edital mas também integre um coletivo já inscrito, este deverá submeter apenas trabalhos individuais, diferentes dos inscritos pelo coletivo.
4.6. Caso o participante se inscreva mais de uma vez, será desclassificado do processo seletivo, sendo permitida apenas uma inscrição por indivíduo, coletivo e pessoa jurídica.
4.7. Cada categoria possui diretrizes próprias para inscrição, sendo estas:
a) Nas categorias Artes Visuais, Fotografia e Publicações Independentes, poderão ser inscritas 5 obras que estejam finalizadas, prontas para serem expostas e disponíveis para venda.
b) Nas categorias Curta e Performance, deverá ser inscrito apenas 1 trabalho.
4.8. No ato de inscrição nas categorias Artes Visuais e Fotografia, o participante deverá enviar em formato PDF:
a) Até 3 fotos de cada obra;
b) Ficha técnica;
c) Valor final de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural;
d) Orientações especiais de montagem ou armazenamento, caso necessárias.
4.9. No ato de inscrição na categoria Curta, o participante deverá enviar:
a) Um link público em que o curta-metragem possa ser assistido;
b) Ficha técnica;
c) Orientações especiais de exibição, caso necessárias;
d) Senha para acesso ao conteúdo, caso seja necessária para autenticação, a ser fornecida no ato de inscrição.
4.10. No ato de inscrição na categoria Publicações Independentes, o participante deverá enviar:
a) Registros em vídeo ou fotografia de cada trabalho, já publicados anteriormente; b) Ficha técnica;
c) Valor final de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural.
4.11. No ato de inscrição na categoria Performance, o participante deverá enviar:
a) Registros em vídeo ou fotografia de performances já executadas anteriormente;
b) Detalhamento por escrito ou registro em vídeo ou fotografia do ensaio do processo de performances inéditas;
c) Orientações especiais de execução, caso necessárias;
d) Valor final de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural, caso a performance esteja disponível para ser executada de forma privada ou pública para colecionadores ou instituições;
e) Descrição de eventuais itens acessórios à performance que poderão ser comercializados após a execução da mesma durante o Festival, incluindo os valores finais de venda, já considerando a comissão do Vórtice Cultural, ficando a critério da Curadoria a pertinência da comercialização de cada item.
4.12. Somente serão aceitas inscrições que incluam todas as informações requeridas no formulário online, e que vierem acompanhadas de todos os itens descritos nas cláusulas deste Edital.
4.13. A inobservância dos itens 4.8, 4.9, 4.10 e 4.11 dará o pleno direito à Comissão de Seleção, bem como ao Vórtice Cultural, a desclassificar o participante inscrito neste Edital.
4.14. É vetada a inscrição de membros do Vórtice Cultural e da equipe de produção, além de demais envolvidos na avaliação e seleção das propostas encaminhadas a este Edital, assim como de participantes de outras exposições já realizadas pelo Vórtice Cultural, incluindo edições passadas deste mesmo festival.
4.15. A efetivação da inscrição neste Edital implica na automática e plena concordância com os termos do mesmo.
5. DOS PRAZOS
5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, e as inscrições serão recebidas até a meia-noite (horário de Brasília) do dia 15/05/2023, não sendo aceitas inscrições intempestivas.
5.2. No período de 24/04/2023 a 16/05/2023, a Comissão de Seleção avaliará os trabalhos inscritos, na ordem em que as inscrições forem submetidas.
5.3. No dia 19/05/2023 será publicada a lista com os nomes selecionados pela Comissão de Seleção e convidados pela Curadoria.
5.4. O Festival ocorrerá entre os dias 03/06/2023 e 01/07/2023.
5.5. O prazo máximo de retirada das obras após o término do Festival é 15/07/2023.
5.6. Em hipótese alguma os trabalhos poderão ser retirados, sem prévia autorização do Vórtice Cultural, das instalações do Festival antes da data de término da programação estipulada por este Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Os participantes serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por curadores, colecionadores, artistas, editores, produtores, críticos de arte e profissionais relacionados ao cenário cultural e artístico.
6.2. O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:
a) Análise documental, de caráter eliminatório;
b) Análise de mérito, de caráter classificatório.
6.3. Os trabalhos serão avaliados individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, que utilizará notas de 1 a 5 para os seguintes critérios:
a) Critério 1 – Materialidade, estética, plástica e execução;
b) Critério 2 – Poética e pertinência a temática e linha curatorial;
c) Critério 3 – Tesão e visceralidade.
6.4. Nas categorias Artes Visuais e Fotografia, os membros da Comissão de Seleção não terão acesso ao nome, gênero, nacionalidade, etnia, orientação sexual ou quaisquer informações dos inscritos que influenciem o julgamento, sendo analisado exclusivamente o conteúdo dos trabalhos apresentados.
6.5. As avaliações serão de caráter confidencial, não sendo disponibilizadas a terceiros nem aos inscritos.
6.6. Todos os critérios terão o mesmo peso na avaliação.
6.7. Caso a Curadoria considere insatisfatória a relação final dos selecionados, poderá, a seu critério, diminuir o número de participantes ou substituí-los por convidados.
6.8. As decisões da Comissão de Seleção e Curadoria serão soberanas, portanto, não caberão recursos ou qualquer questionamento quanto aos selecionados deste Edital.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final dos participantes selecionados e convidados será divulgado no dia 19/05/2023 nas redes sociais do Vórtice Cultural.
7.2. O inscrito selecionado será contatado via e-mail e WhatsApp sobre o resultado, e deverá confirmar sua participação no Festival em até 48 horas após primeiro contato, tendo plena ciência de todos os termos deste Edital.
7.3. Após a confirmação da participação, o inscrito selecionado deverá assinar um contrato que será disponibilizado através de plataforma de assinatura digital em até 48 horas após sua confirmação.
7.4. A inobservância dos prazos estipulados nos itens 7.2 e 7.3, poderá acarretar na desclassificação imediata do participante e sua eventual substituição por outro inscrito ou convidado.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. O Vórtice Cultural terá como obrigações:
a) Tornar público o resultado da seleção do presente Edital através de suas redes sociais dentro do prazo estabelecido;
b) Comunicar o resultado aos inscritos selecionados e convocá-los para assinatura do contrato através do e-mail e telefone informados no ato de inscrição;
c) Disponibilizar previamente aos participantes informações detalhadas das atividades do Festival;
d) Desenvolver e executar o projeto gráfico de todo material que será utilizado na divulgação do Festival;
e) Desenhar a expografia das salas expositivas baseada nas obras escolhidas pela Curadoria;
f) Disponibilizar local apropriado para execução das performances, seguindo as orientações de execução providas pelo participante;
g) Disponibilizar TV, projetor ou local de exibição dos curtas ao público.
8.2. O participante selecionado terá como obrigações:
a) Enviar apenas as obras selecionadas pela Curadoria do Festival;
b) Assinar, quando convocado, o contrato de participação do festival, no prazo de 48 horas, a contar da primeira comunicação, sob pena de desclassificação;
c) Cumprir o cronograma da programação estipulado pela organização do Festival;
d) Entregar e retirar as obras na sede do Vórtice Cultural, caso venha a ser selecionado;
e) Realizar ao menos uma publicação sobre sua participação no Festival em suas redes sociais;
f) Providenciar a embalagem, o transporte e opcionalmente, a seu critério, o seguro das obras a serem transportadas;
g) Providenciar opcionalmente, a seu critério, o seguro das obras a serem expostas, pelo período que compreende o Festival, dada a ciência do conteúdo sensível.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. Através de votação online do público, o Festival conferirá ao participante mais votado de cada categoria um troféu;
9.2. Todos os participantes selecionados do Festival receberão certificados de participação.
10. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
10.1. Os selecionados deste Edital automaticamente autorizam a cessão de direito de uso e edição das imagens em qualquer material de divulgação do Festival, bem como para uso em materiais e publicações futuras do Vórtice Cultural com fins de divulgação de suas atividades.
10.2. Ao se inscrever neste Edital, o participante declara a inexistência de plágio dos trabalhos inscritos, assim como se responsabiliza, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado de imagens ou obras.
10.3. Não será obrigatória a participação dos selecionados nas atividades do Festival, incluindo as remotas.
11. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
11.1. O comissionamento devido ao Vórtice Cultural pela venda das obras será o percentual de 50%.
11.2. O repasse dos valores arrecadados pelas vendas aos participantes será efetuado em até 10 dias úteis após o término do Festival.
11.3. O Vórtice Cultural terá exclusividade por 3 meses após o término do Festival para continuar a comercialização de todos os trabalhos selecionados.
11.4. O participante será responsável pelo pagamento dos tributos de sua parte do valor das vendas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Ao se inscrever no presente Edital, o participante declara ciência e concorda com todos os termos aqui apresentados.
12.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão analisados caso a caso pela organização do Festival.
12.3. Ficará o candidato responsável por sua atualização cadastral, mantendo o Vórtice Cultural informado sobre qualquer alteração de endereço, e-mail e número de telefone através do e-mail info@vorticecultural.com.
12.4. Caso os trabalhos expostos não forem retirados em um prazo máximo de 90 dias após o término do Festival, serão doados a instituições relacionadas à diversidade sexual, sem necessidade de prévia consulta ao participante, ficando o Vórtice Cultural isento de qualquer ônus em face da inércia do participante.
12.5. As datas da programação do Festival poderão ser alteradas unilateralmente pelo Vórtice Cultural, comunicando ao participante com antecedência mínima de 5 dias da data prevista dos eventos.
12.6. O Vórtice Cultural não se responsabilizará por roubo, furto ou quaisquer danos materiais às obras expostas.
13. ESCLARECIMENTOS
13.1. Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido junto à equipe do Vórtice Cultural através do e-mail info@vorticecultural.com.
14. RESUMO DAS DATAS
• Publicação do Edital: 24/04/2023 (segunda)
• Período de inscrição: 24/04/2023 (segunda) até 15/05/2023 (segunda)
• Encerramento de inscrição: 15/05/2023 (segunda)
• Contato para confirmação da participação: 17/05/2023 (quarta) até 18/05/2023 (quinta)
• Publicação dos selecionados: 19/05/2023 (sexta)
• Prazo máximo de envio das obras: 29/05/2023 (segunda)
• Montagem: 29/05/2023 (segunda) até 02/06/2023 (sexta)
• Início da programação: 03/06/2023 (sábado)
• Período de visitação: 03/06/2023 (sábado) até 01/07/2023 (sábado)
• Encerramento do Festival: 01/07/2023 (sábado)
• Desmontagem: 03/07/2023 (segunda) até 07/07/2023 (sexta)
• Prazo de retirada das obras: 08/07/2023 (sábado) até 15/07/2023 (sábado)
Rua Álvares Penteado, 87 • 7º andar
Centro Histórico de São Paulo
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