Edital Credenciamento De Apresentações Artísticas Entoada Nordestina de São Caetano do Sul
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ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "FINALIZAR INSCRIÇÃO" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
EDITAL Nº 004/2023-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E DE PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA DESTINADOS À ENTOADA NORDESTINA - 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT faz saber que, durante o período de 01 a 26 de abril 2023, estarão abertas, via on-line, as inscrições deste CHAMAMENTO que visa selecionar projetos artísticos e profissionais em arte e cultura para compor a “Entoada Nordestina - 2023”, que será realizada nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023, sexta-feira, das 16h às 22h, sábado, das 12h às 23h e domingo, das 12h às 22h, no Espaço Verde Chico Mendes, localizado na Avenida Fernando Simonsen, nº 566 - B. São José - São Caetano do Sul/SP, evento com classificação etária livre, entrada de 01 Kg de alimento não perecível, dentro do vencimento, que será destinado ao Banco de Alimentos do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul/SP.
DOS OBJETIVOS:
A presente Chamada Pública tem como finalidade credenciar APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS e PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA que se enquadrem nos objetivos propostos pela SECULT para a “Entoada Nordestina - 2023”, devendo trazer temática pertinente ao evento e que tenha compatibilidade com o espaço disponibilizado, sendo intervenções de solo, oficinas, intervenções ou apresentações para compor a programação artística. O Encontro será composto por programação artística pertinente ao tema da cultura popular nordestina.
DAS DEFINIÇÕES:
Poderão ser inscritos projetos de música, artes visuais, artes cênicas, profissionais em arte e cultura que possam se desenvolver em palcos, espaços adaptados e circulação por solo no espaço da “Entoada Nordestina - 2023”, voltados aos públicos geral. Por se tratar de ambiente aberto a todas as idades só serão credenciados projetos com classificação indicativa livre. Para os efeitos desta Chamada Pública, entende-se pelas atividades:
ARTES VISUAIS: entende-se por artes visuais criações artísticas que fazem uso de elementos visuais e táteis, de diferentes materiais e suportes, tais como desenho, pintura, gravura, fotografia, grafite, escultura, objeto, instalação e intervenção. Essas atividades, para efeito deste Edital, poderão ter uma proposta de integração com o público, tais como pintura de rosto, caricaturas ao vivo, confecção de máscaras ao vivo e outros;
ARTES CÊNICAS E ATIVIDADES LÚDICAS E INTERATIVAS: São todas as formas de arte que propõe a apresentação de espetáculos, intervenções ou outras formas de ocupação do espaço público a partir da matriz do teatro, música, dança ou circo, podendo propor todas as formas livres e lúdicas de interação com o público, tais como atividades literárias, contação de história, contação de “causos”, estátuas vivas e cosplay, entre outras diversas vivências educativas e formativas;
2.3. MÚSICA: São interpretações artísticas compostas por melodia, harmonia e ritmo desenvolvidas em palcos ou ruas que façam uso de instrumentos musicais e voz, em parceria ou individuais, podendo ser exclusivamente instrumentais ou vocais, como no caso dos corais. A apresentação deverá ser constituída de repertório não autoral ou releituras. Poderão ser inscritos projetos dos mais variados gêneros da música brasileira e mundial em suas vertentes popular e erudita em formações instrumentais, vocais e conjuntos musicais;
2.4. PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA: São artistas, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;
2.5. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES: O profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções como diretores, produtores, contrarregras, cenotécnicos, técnicos de som e técnicos de iluminação;
2.6. MESTRE DE CERIMÔNIAS: O profissional será o responsável por conduzir o evento de maneira assertiva, garantindo a atenção do público com uma linguagem atraente e dinâmica. Deverá ter: conhecimento pleno em relação ao evento e participantes, capacidade e desenvoltura para lidar com possíveis imprevistos, ter postura e discurso alinhado às necessidades do evento e tipo de público, desenvoltura e clareza comunicativa, experiências bem-sucedidas em diversos tipos de eventos, elevado poder de argumentação, entre outras.
NÃO PODERÃO SE INSCREVER:
Servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura, projetos, programas e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
4. DAS INSCRIÇÕES DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS:
4.1. As inscrições estarão abertas de 01 a 26 de abril de 2023 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line através do link:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
4.2. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;
4.3. O proponente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica, com atuação na área cultural;
4.4. As inscrições realizadas através do portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Os documentos elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
5.1.1. DADOS CADASTRAIS:
Dados Pessoais e contato;
Documentação;
Áreas de Atuação;
Currículo Cultural;
Materiais de Divulgação;
Declarações de aceite;
5.1.2. DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:
Cópia do Cartão do CNPJ (ATIVO);
Cópia do Contrato Social (caso possua);
Cópia da Ata de Reunião (caso de associação);
Cópia do RG do(s) responsável(is) pela empresa (frente e verso);
Cópia do CPF do(s) responsável(is) pela empresa ;
Cópia do Comprovante de Endereço;
Obs.: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF
5.1.3. DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:
Cópia RG e CPF (frente e verso) – NÃO optar pela Carteira de Habilitação;
Cópia do PIS / PASEP ou NIT (Obrigatório);
Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua;
5.2. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - AS CERTIDÕES:
As CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS são imprescindíveis na contratação, mesmo que o projeto seja aprovado pela Comissão, a não apresentação de qualquer certidão, impossibilitará na contratação do proponente.
PESSOA JURÍDICA
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (caso possua);
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;
Obs.: todas as certidões deverão ser apresentadas em formato PDF
PESSOA FÍSICA
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a Municipalidade;
5.2.1. As CERTIDÕES serão solicitadas, apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para enviá-las por e-mail. Caso, o proponente não cumpra o prazo estabelecido, automaticamente será desclassificado, não cabendo recurso.
5.3. Os links das certidões PARA CONTRATAÇÃO estão abaixo:
• CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)
https://www.tst.jus.br/certidao1
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
• CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html
5.5. Documentos necessários para inscrição das modalidades artísticas:
5.5.1. Vídeo de apresentação do seu projeto (clicar na orientação no ato da inscrição);
5.5.2. Currículo do(s) artista(s), incluindo formação e atividades na área;
5.5.3. Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);
5.5.4. No mínimo 1 (um) vídeo (link do youtube, drive) e fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando que o link precisa estar disponível para a visualização;
5.5.4.1. Importante: Esse material é obrigatório e poderá ser amador, isto é, sem grandes produções, desde que seja audível e com qualidade que permita uma análise do conteúdo. O link precisa ficar disponível no prazo de até 1 (um) ano.
5.5.5. Histórico da banda, grupo, cia, artista, técnico; Matérias sobre a banda, grupo, cia, artista, técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;
5.5.6. Release para imprensa (no mínimo 05 linhas);
5.5.7. Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;
5.5.8. Dados de temporadas realizadas pelo espetáculo, locais e duração (se possuir);
5.5.9. No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional;
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. ÁREA DE MÚSICA – Mínimo de 45 minutos
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por músico, até o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
6.2. ÁREA DE ARTES VISUAIS, INTERVENÇÕES LIVRES DE RUA, CIRCO, TRUPE DE PALHAÇOS E CORTEJOS
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por artista, até o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Obs.: Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento após o espetáculo, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.
6.3. ÁREA DE DANÇA – coreografias de 10 a 15 minutos (mínimo de 2 (duas) entradas em dias e horários a definir)
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 500,00 (quinhentos reais) por apresentação.
b) Até R$ 300,00 (trezentos reais) por integrante em cena, perfazendo o limite de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
6.4. ÁREA DE TEATRO
a) Para 1 (um) ator: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por artista, com limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
6.5. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES
a) Para 1 (um) Produtor: R$ 400,00 (quatrocentos reais) a diária (12 horas)
b) Para 1 (um) técnico de som e iluminação: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a diária (12 horas)
Obs.: Os produtores e técnicos aprovados deverão comparecer em reunião de alinhamento e estar disponíveis por aplicativos de mensagens para comunicação.
6.5. MESTRE DE CERIMÔNIAS
a) Para 1 (um) Mestre de Cerimônias: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) a diária (12 horas)
Obs.: O mestre de cerimônias aprovado deverá comparecer em reunião de alinhamento e estar disponíveis por aplicativos de mensagens para comunicação.
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
7.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 5;
7.2. Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas no presente edital;
7.3. Projetos que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido;
7.4. Projetos que evidenciem a discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
7.5. Projetos que proponham a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo e objetos que possam danificar o palco ou atingir a plateia;
7.6. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do projeto na Unidade de Gestão de Cultura.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
8.1. A análise e seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção;
8.2. A Comissão será composta por 05 (cinco) integrantes sendo: 4 (quatro) membros da SECULT - Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, 01 (um) membro do CONCULT – Conselho Municipal de Política Cultural;
8.3. Os membros da Comissão de Seleção NÃO poderão participar de nenhum projeto ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes inscritos;
8.4. A comissão de Seleção é soberana em suas decisões podendo sugerir valores e formatos de apresentações diferentes dos apresentados pelos proponentes cabendo ao mesmo aceitar ou não tais sugestões.
9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
9.1. Após o credenciamento, os projetos serão selecionados de acordo com a pertinência temática e a qualidade / originalidade das propostas, considerando os quesitos abaixo:
a) Relevância cultural: Pesquisa de linguagem e/ou pesquisa de grupo apresentadas através do projeto, do histórico do grupo ou artista e de sua aderência aos temas da contemporaneidade;
b) Viabilidade técnica: Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos no projeto;
c) Adequação física: Compatibilidade técnica da apresentação com o espaço e os recursos disponíveis, bem como a portabilidade da produção permitindo a adaptabilidade aos espaços. Os proponentes deverão aguardar contato da SECULT visando definição de data, local e horário.
9.2. As propostas serão avaliadas por nota de 0 a 10 (dez) e a divulgação será por ordem de classificação;
9.3. Os proponentes dos projetos selecionados, quando do contato da SECULT visando à efetivação da contratação, poderão desistir da participação se julgarem que a proposta não atende às expectativas ou por qualquer outro motivo devidamente justificado e aceito pela comissão responsável;
9.4. Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital, a anuência à participação do presente procedimento;
9.5. Em caso de empate, terão prioridade nas contratações os proponentes com sede no município de São Caetano do Sul ou as propostas com artistas residentes, atuantes ou nascidos na cidade de São Caetano do Sul;
9.6. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos aptos/deferidos, suplentes e/ou indeferidos para publicação no D.O.E. (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 05 de maio de 2023, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
9.7. Os nomes dos proponentes aptos/deferidos, suplentes e indeferidos estarão disponíveis por ordem de classificação, através dos seguintes links:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
10. DOS RECURSOS:
10.1. Do resultado caberá recurso no prazo máximo de 03 (três) dias corridos da publicação da lista de aptos/deferidos, dirigida a Comissão de Seleção;
10.2. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal e encaminhado para o e-mail: entoada@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;
10.3. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos recursos aptos/deferidos e/ou indeferidos para publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 12 de maio de 2023, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
10.4. Os recursos aptos/deferidos e credenciados estarão disponíveis em lista alfabética, através dos seguintes links:
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO:
11.1. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2. Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em Lei;
11.3. Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A. (Recibo de Pagamento de Autônomo) diante da regularidade fiscal de seu CPF, obedecendo os descontos de impostos previstos em Lei;
11.4. O Presente Edital contemplará Projetos de artes visuais, artes cênicas e projetos de música, obedecendo ao limite orçamentário de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) através da Classificação Funcional 13.392.0450.2.215 – DIFUSÃO CULTURAL, Dotações 318 e 325.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A inscrição do proponente implica na integral concordância com as normas deste Chamamento e seu Regulamento;
12.2. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição, incluindo duração e número de participantes;
12.3. Não há limite de inscrição de projetos por empresa, banda, companhia, grupo ou artista, desde que os projetos sejam diferentes. No entanto, um dos objetivos é propiciar a participação democrática e igualitária dos artistas;
12.4. Nos casos de projetos de espetáculos musicais, a SECULT, poderá solicitar redução da duração do show a qualquer momento, inclusive durante a realização do espetáculo, se assim for determinado pela Organização do Evento;
12.5. São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual, inclusive os conexos e de propriedade industrial, bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Chamamento, ficando a SECULT excluída de qualquer responsabilidade dessa índole;
12.6. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de artistas e equipe técnica, encargos legais e impostos, devem ser arcadas pelos grupos e/ou produtoras;
12.7. As propostas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes, que assumem toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos à violação de direitos de propriedade intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito;
12.8. O artista/grupo selecionado permitirá que os espetáculos sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado;
12.9. Ao se inscrever neste Edital os proponentes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas;
12.10. O presente Chamamento não exclui a possibilidade da SECULT de contratar atrações artísticas para a Entoada Nordestina - 2023, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas da Unidade.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP
ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "FINALIZAR INSCRIÇÃO" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
EDITAL Nº 004/2023-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E DE PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA DESTINADOS À ENTOADA NORDESTINA - 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT faz saber que, durante o período de 01 a 26 de abril 2023, estarão abertas, via on-line, as inscrições deste CHAMAMENTO que visa selecionar projetos artísticos e profissionais em arte e cultura para compor a “Entoada Nordestina - 2023”, que será realizada nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023, sexta-feira, das 16h às 22h, sábado, das 12h às 23h e domingo, das 12h às 22h, no Espaço Verde Chico Mendes, localizado na Avenida Fernando Simonsen, nº 566 - B. São José - São Caetano do Sul/SP, evento com classificação etária livre, entrada de 01 Kg de alimento não perecível, dentro do vencimento, que será destinado ao Banco de Alimentos do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul/SP.
DOS OBJETIVOS:
A presente Chamada Pública tem como finalidade credenciar APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS e PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA que se enquadrem nos objetivos propostos pela SECULT para a “Entoada Nordestina - 2023”, devendo trazer temática pertinente ao evento e que tenha compatibilidade com o espaço disponibilizado, sendo intervenções de solo, oficinas, intervenções ou apresentações para compor a programação artística. O Encontro será composto por programação artística pertinente ao tema da cultura popular nordestina.
DAS DEFINIÇÕES:
Poderão ser inscritos projetos de música, artes visuais, artes cênicas, profissionais em arte e cultura que possam se desenvolver em palcos, espaços adaptados e circulação por solo no espaço da “Entoada Nordestina - 2023”, voltados aos públicos geral. Por se tratar de ambiente aberto a todas as idades só serão credenciados projetos com classificação indicativa livre. Para os efeitos desta Chamada Pública, entende-se pelas atividades:
ARTES VISUAIS: entende-se por artes visuais criações artísticas que fazem uso de elementos visuais e táteis, de diferentes materiais e suportes, tais como desenho, pintura, gravura, fotografia, grafite, escultura, objeto, instalação e intervenção. Essas atividades, para efeito deste Edital, poderão ter uma proposta de integração com o público, tais como pintura de rosto, caricaturas ao vivo, confecção de máscaras ao vivo e outros;
ARTES CÊNICAS E ATIVIDADES LÚDICAS E INTERATIVAS: São todas as formas de arte que propõe a apresentação de espetáculos, intervenções ou outras formas de ocupação do espaço público a partir da matriz do teatro, música, dança ou circo, podendo propor todas as formas livres e lúdicas de interação com o público, tais como atividades literárias, contação de história, contação de “causos”, estátuas vivas e cosplay, entre outras diversas vivências educativas e formativas;
2.3. MÚSICA: São interpretações artísticas compostas por melodia, harmonia e ritmo desenvolvidas em palcos ou ruas que façam uso de instrumentos musicais e voz, em parceria ou individuais, podendo ser exclusivamente instrumentais ou vocais, como no caso dos corais. A apresentação deverá ser constituída de repertório não autoral ou releituras. Poderão ser inscritos projetos dos mais variados gêneros da música brasileira e mundial em suas vertentes popular e erudita em formações instrumentais, vocais e conjuntos musicais;
2.4. PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA: São artistas, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;
2.5. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES: O profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções como diretores, produtores, contrarregras, cenotécnicos, técnicos de som e técnicos de iluminação;
2.6. MESTRE DE CERIMÔNIAS: O profissional será o responsável por conduzir o evento de maneira assertiva, garantindo a atenção do público com uma linguagem atraente e dinâmica. Deverá ter: conhecimento pleno em relação ao evento e participantes, capacidade e desenvoltura para lidar com possíveis imprevistos, ter postura e discurso alinhado às necessidades do evento e tipo de público, desenvoltura e clareza comunicativa, experiências bem-sucedidas em diversos tipos de eventos, elevado poder de argumentação, entre outras.
NÃO PODERÃO SE INSCREVER:
Servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura, projetos, programas e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
4. DAS INSCRIÇÕES DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS:
4.1. As inscrições estarão abertas de 01 a 26 de abril de 2023 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line através do link:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
4.2. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;
4.3. O proponente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica, com atuação na área cultural;
4.4. As inscrições realizadas através do portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Os documentos elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
5.1.1. DADOS CADASTRAIS:
Dados Pessoais e contato;
Documentação;
Áreas de Atuação;
Currículo Cultural;
Materiais de Divulgação;
Declarações de aceite;
5.1.2. DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:
Cópia do Cartão do CNPJ (ATIVO);
Cópia do Contrato Social (caso possua);
Cópia da Ata de Reunião (caso de associação);
Cópia do RG do(s) responsável(is) pela empresa (frente e verso);
Cópia do CPF do(s) responsável(is) pela empresa ;
Cópia do Comprovante de Endereço;
Obs.: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF
5.1.3. DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:
Cópia RG e CPF (frente e verso) – NÃO optar pela Carteira de Habilitação;
Cópia do PIS / PASEP ou NIT (Obrigatório);
Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua;
5.2. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - AS CERTIDÕES:
As CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS são imprescindíveis na contratação, mesmo que o projeto seja aprovado pela Comissão, a não apresentação de qualquer certidão, impossibilitará na contratação do proponente.
PESSOA JURÍDICA
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (caso possua);
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;
Obs.: todas as certidões deverão ser apresentadas em formato PDF
PESSOA FÍSICA
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a Municipalidade;
5.2.1. As CERTIDÕES serão solicitadas, apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para enviá-las por e-mail. Caso, o proponente não cumpra o prazo estabelecido, automaticamente será desclassificado, não cabendo recurso.
5.3. Os links das certidões PARA CONTRATAÇÃO estão abaixo:
• CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)
https://www.tst.jus.br/certidao1
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
• CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html
5.5. Documentos necessários para inscrição das modalidades artísticas:
5.5.1. Vídeo de apresentação do seu projeto (clicar na orientação no ato da inscrição);
5.5.2. Currículo do(s) artista(s), incluindo formação e atividades na área;
5.5.3. Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);
5.5.4. No mínimo 1 (um) vídeo (link do youtube, drive) e fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando que o link precisa estar disponível para a visualização;
5.5.4.1. Importante: Esse material é obrigatório e poderá ser amador, isto é, sem grandes produções, desde que seja audível e com qualidade que permita uma análise do conteúdo. O link precisa ficar disponível no prazo de até 1 (um) ano.
5.5.5. Histórico da banda, grupo, cia, artista, técnico; Matérias sobre a banda, grupo, cia, artista, técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;
5.5.6. Release para imprensa (no mínimo 05 linhas);
5.5.7. Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;
5.5.8. Dados de temporadas realizadas pelo espetáculo, locais e duração (se possuir);
5.5.9. No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional;
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. ÁREA DE MÚSICA – Mínimo de 45 minutos
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por músico, até o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
6.2. ÁREA DE ARTES VISUAIS, INTERVENÇÕES LIVRES DE RUA, CIRCO, TRUPE DE PALHAÇOS E CORTEJOS
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por artista, até o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Obs.: Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento após o espetáculo, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.
6.3. ÁREA DE DANÇA – coreografias de 10 a 15 minutos (mínimo de 2 (duas) entradas em dias e horários a definir)
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 500,00 (quinhentos reais) por apresentação.
b) Até R$ 300,00 (trezentos reais) por integrante em cena, perfazendo o limite de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
6.4. ÁREA DE TEATRO
a) Para 1 (um) ator: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por artista, com limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
6.5. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES
a) Para 1 (um) Produtor: R$ 400,00 (quatrocentos reais) a diária (12 horas)
b) Para 1 (um) técnico de som e iluminação: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a diária (12 horas)
Obs.: Os produtores e técnicos aprovados deverão comparecer em reunião de alinhamento e estar disponíveis por aplicativos de mensagens para comunicação.
6.5. MESTRE DE CERIMÔNIAS
a) Para 1 (um) Mestre de Cerimônias: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) a diária (12 horas)
Obs.: O mestre de cerimônias aprovado deverá comparecer em reunião de alinhamento e estar disponíveis por aplicativos de mensagens para comunicação.
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
7.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 5;
7.2. Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas no presente edital;
7.3. Projetos que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido;
7.4. Projetos que evidenciem a discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
7.5. Projetos que proponham a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo e objetos que possam danificar o palco ou atingir a plateia;
7.6. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do projeto na Unidade de Gestão de Cultura.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
8.1. A análise e seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção;
8.2. A Comissão será composta por 05 (cinco) integrantes sendo: 4 (quatro) membros da SECULT - Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, 01 (um) membro do CONCULT – Conselho Municipal de Política Cultural;
8.3. Os membros da Comissão de Seleção NÃO poderão participar de nenhum projeto ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes inscritos;
8.4. A comissão de Seleção é soberana em suas decisões podendo sugerir valores e formatos de apresentações diferentes dos apresentados pelos proponentes cabendo ao mesmo aceitar ou não tais sugestões.
9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
9.1. Após o credenciamento, os projetos serão selecionados de acordo com a pertinência temática e a qualidade / originalidade das propostas, considerando os quesitos abaixo:
a) Relevância cultural: Pesquisa de linguagem e/ou pesquisa de grupo apresentadas através do projeto, do histórico do grupo ou artista e de sua aderência aos temas da contemporaneidade;
b) Viabilidade técnica: Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos no projeto;
c) Adequação física: Compatibilidade técnica da apresentação com o espaço e os recursos disponíveis, bem como a portabilidade da produção permitindo a adaptabilidade aos espaços. Os proponentes deverão aguardar contato da SECULT visando definição de data, local e horário.
9.2. As propostas serão avaliadas por nota de 0 a 10 (dez) e a divulgação será por ordem de classificação;
9.3. Os proponentes dos projetos selecionados, quando do contato da SECULT visando à efetivação da contratação, poderão desistir da participação se julgarem que a proposta não atende às expectativas ou por qualquer outro motivo devidamente justificado e aceito pela comissão responsável;
9.4. Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital, a anuência à participação do presente procedimento;
9.5. Em caso de empate, terão prioridade nas contratações os proponentes com sede no município de São Caetano do Sul ou as propostas com artistas residentes, atuantes ou nascidos na cidade de São Caetano do Sul;
9.6. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos aptos/deferidos, suplentes e/ou indeferidos para publicação no D.O.E. (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 05 de maio de 2023, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
9.7. Os nomes dos proponentes aptos/deferidos, suplentes e indeferidos estarão disponíveis por ordem de classificação, através dos seguintes links:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
10. DOS RECURSOS:
10.1. Do resultado caberá recurso no prazo máximo de 03 (três) dias corridos da publicação da lista de aptos/deferidos, dirigida a Comissão de Seleção;
10.2. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal e encaminhado para o e-mail: entoada@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;
10.3. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos recursos aptos/deferidos e/ou indeferidos para publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 12 de maio de 2023, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
10.4. Os recursos aptos/deferidos e credenciados estarão disponíveis em lista alfabética, através dos seguintes links:
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO:
11.1. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2. Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em Lei;
11.3. Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A. (Recibo de Pagamento de Autônomo) diante da regularidade fiscal de seu CPF, obedecendo os descontos de impostos previstos em Lei;
11.4. O Presente Edital contemplará Projetos de artes visuais, artes cênicas e projetos de música, obedecendo ao limite orçamentário de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) através da Classificação Funcional 13.392.0450.2.215 – DIFUSÃO CULTURAL, Dotações 318 e 325.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A inscrição do proponente implica na integral concordância com as normas deste Chamamento e seu Regulamento;
12.2. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição, incluindo duração e número de participantes;
12.3. Não há limite de inscrição de projetos por empresa, banda, companhia, grupo ou artista, desde que os projetos sejam diferentes. No entanto, um dos objetivos é propiciar a participação democrática e igualitária dos artistas;
12.4. Nos casos de projetos de espetáculos musicais, a SECULT, poderá solicitar redução da duração do show a qualquer momento, inclusive durante a realização do espetáculo, se assim for determinado pela Organização do Evento;
12.5. São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual, inclusive os conexos e de propriedade industrial, bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Chamamento, ficando a SECULT excluída de qualquer responsabilidade dessa índole;
12.6. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de artistas e equipe técnica, encargos legais e impostos, devem ser arcadas pelos grupos e/ou produtoras;
12.7. As propostas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes, que assumem toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos à violação de direitos de propriedade intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito;
12.8. O artista/grupo selecionado permitirá que os espetáculos sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado;
12.9. Ao se inscrever neste Edital os proponentes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas;
12.10. O presente Chamamento não exclui a possibilidade da SECULT de contratar atrações artísticas para a Entoada Nordestina - 2023, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas da Unidade.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP