Edital de Ocupação Galeria de Arte Florival Santos UFS

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A Universidade Federal de Sergipe (UFS), através da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e do Centro de Cultura e Arte (Cultart) torna pública a abertura do processo de seleção de projetos de exposições de artes visuais, sob curadoria, a serem realizadas na Galeria de Arte Florival Santos, nas dependências do Cultart, no período de julho a dezembro de 2023.


EDITAL PROEX RAEX N° 10 DE 22 DE MARÇO DE 2023 - 

OCUPAÇÃO GALERIA DE ARTE FLORIVAL SANTOS  

UFS/PROEX/CULTART 

A Universidade Federal de Sergipe (UFS), através da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e do Centro de Cultura e Arte (Cultart) torna pública a abertura do processo de seleção de projetos de exposições de artes visuais, sob curadoria, a serem realizadas na Galeria de Arte Florival Santos, nas dependências do Cultart, no período de julho a dezembro de 2023. 

1. DO OBJETIVO 

1.1. O Edital visa acolher projetos de exposições de artes visuais, sob curadoria, que pode ser do próprio artista, das mais diversas tendências, permitindo a continuidade do trabalho de difusão cultural realizado pela UFS ao longo de sua história; 

1.2. A proposta selecionada será executada no decorrer do período de 05 julho a 15 de dezembro de 2023. 

2. DOS PROPONENTES  
2.1. Poderão submeter propostas neste edital artistas e/ou curadores em exposições individuais ou coletivas da comunidade interna (docentes ou técnicos administrativos da UFS) ou da comunidade externa à UFS; 
2.2. Não poderão se inscrever membros da Comissão de Seleção desse edital; 
2.3. Cada coordenação terá o prazo de dois meses para a sua exposição. 

3. DA DOCUMENTAÇÃO  

3.1 Os interessados em enviar propostas para exposição - individual e/ou coletiva - deverão inscrever-se mediante envio de:

3.1.1 Ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, de forma legível e assinada; 

3.1.2 Memorial descritivo (tamanho: duas laudas) com texto sucinto apresentando, em linguagem clara e objetiva, a proposta para a mostra (relatar os objetivos pretendidos para a exposição em questão, número de trabalhos que serão apresentados, a linguagem deles, se são inéditos ou não, as técnicas, a temática). O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para o julgamento da viabilidade de sua realização (Anexo II). 

3.1.3 Termo de compromisso (Anexo III) preenchido de forma legível e assinado; 
3.1.4 Currículo (sucinto e atualizado); 

3.1.5 Fotos coloridas das obras a serem expostas. Em cada imagem, deverá constar: título, data, técnica/materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas para melhor identificação da obra; 

3.1.6 Carta de anuência de todos(as) artistas preenchidas de forma legível e assinada, caso seja exposição coletiva (Anexo IV); 

3.1.7 Declaração comprobatória da autoria ou detentor de propriedade da obra constante da proposta preenchida e assinada (Anexo V). No caso de exposição coletiva, todos(as) artistas precisam preencher e assinar a declaração ; 
3.1.8 Clipping com o mínimo de três e máximo de cinco peças gráficas (convite, catálogo e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do (a)(s) artista (s), se houver; 

3.1.9 Croqui da montagem da exposição com as medidas das obras e disposição dos trabalhos, levando em consideração as informações contidas no Anexo VI. Caso não conste essa documentação, a concepção da montagem ficará a cargo da equipe do Cultart; 

3.1.10 Outros anexos que venham a contribuir para a compreensão.

4. DA INSCRIÇÃO 

4.1 As submissões das propostas deverão ser feitas exclusivamente em formulário disponível em https://forms.gle/CStJLu7RHLM4YrzN8 , no qual deverá ser anexada a documentação exigida no item 3 deste edital. 

4.2 Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega da  inscrição. 

4.3 Na hipótese de inscrição de proposta de grupo de artistas (coletiva), apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele (a) identificado (a) como proponente e os demais como anuentes.  

4.4 As inscrições serão efetivadas mediante todos os documentos mencionados no item 3. As inscrições que não apresentarem os documentos exigidos serão automaticamente desclassificadas. O não preenchimento de qualquer informação, inclusive assinatura, invalida a inscrição.  

5. DAS PROPOSTAS 

5.1 O (A) proponente poderá se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e uma coletiva. Caso seja verificada duplicidade de inscrições, sendo mais de uma coletiva ou mais de uma individual, o (a) proponente estará automaticamente desclassificado (a). 

5.2 O (A) proponente deverá planejar a mostra apresentando um conjunto de obras que ocupem a Galeria de Arte Florival Santos (Cultart), e que obedeça às medidas dos painéis das paredes disponíveis nas duas salas da Galeria, com as medidas que estão disponíveis no anexo VI. O pé-direito disponível é de 4m. 

Medidas primeira sala: 

1,30 x 4,00 canto esquerdo 

3,20 x 4,00 canto direito 

11,25 x 4,00 parede direita

1,00 x 4 00 pequeno canto final 

1,00 x 4,00 painel central 

1,00 x 4,00 pequeno canto final direito 

Medidas segunda sala: 

1,00 x 4,00 canto direito 

1,00 x 4 00 painel central 

1,00 x 4 00 canto esquerdo 

6,60, 4 00 Parede direita 

6, 00 x 4,00 Painel do fundo 

Parágrafo único
: as dimensões e o número de obras deverão ser coerentes com o espaço da Galeria de Arte Florival Santos e não podem excedê-lo. 
5.3 Os documentos com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando imediata desclassificação do (a) proponente. 

5.4 Propostas que utilizem materiais perecíveis, orgânicos, químicos ou que comprometam a integridade física do espaço expositivo, dos funcionários e do público em geral serão desclassificados. 

5.5 É proibido, o uso de qualquer tipo de material que venha danificar a estrutura física deste patrimônio. Não serão permitidas intervenções em paredes, janelas, teto, chão, divisórias, portas ou instalações da Galeria de Arte Florival Santos, bem como em qualquer outro espaço do edifício. 

5.6 Adesivagens nas paredes não são permitidas. Toda e qualquer etiqueta de identificação deverá ser presa na moldura nas obras. As obras, exceto esculturas, serão penduradas em nylon, pois a sala já dispõe de ganchos presos às paredes em toda extensão das áreas de exposição.. 

5.7 Em caso de necessidade do uso dos espaços disponíveis no prédio, no dia da abertura da exposição, para performances e/ou apresentações, o proponente deverá descrever na proposta o que será realizado, respeitando as limitações do espaço (ver item 7.2.7)

5.8 Caso seja necessário a utilização de aparelhagem de som durante a abertura da exposição, apenas será permitida a utilização de caixa acústica e/ou amplificador de pequeno porte e a descrição do uso também deverá constar na proposta de ocupação (ver item 7.2.7). 

5.9 As obras expostas não poderão ser retiradas, substituídas ou alteradas antes do encerramento da exposição. 

6. DA SELEÇÃO E RESULTADO  

6.1 As propostas serão selecionadas pela Comissão de Seleção desse edital. A Comissão de Seleção desse edital será composto pela Comissão Técnica da PROEX. 

6.2 Serão eliminadas as propostas que não atenderem aos itens 3 e 5 deste edital e seus subitens. 

6.3 Os critérios para seleção da proposta serão: 

6.3.1 Atendimento ao Edital de Ocupação da Galeria de Arte de Artes Florival Santos [eliminatório]; 

6.3.2 Clareza e coerência da proposta [peso 2]; 

6.3.3 Originalidade e abrangência [peso 1]; 

6.3. 4 Adequação física ao espaço [peso 1]; 

6.3.5 Viabilidade técnica e planejamento [peso 1]. 

6.3.6 Será critério de desempate a maior nota da clareza e coerência da proposta. Permanecendo o empate, a maior nota nos quesitos originalidade e abrangência, adequação física ao espaço e viabilidade técnica e planejamento serão levadas em consideração para o desempate, nesta ordem. 

6.4 A Comissão de Seleção terá direito ao uso de imagem das obras e demais componentes das propostas culturais aprovadas, para fins de divulgação e publicação de material gráfico e mídias digitais, bem como para fins de registro e informação, a qualquer tempo.

6.5 O período das exposições será definido por sorteio após o fechamento das datas das exposições e dos projetos realizados pelo Cultart. 

6.6 O resultado será divulgado na página da proex.ufs.br/editais. 
6.7 Os trabalhos devem estar aptos a cumprir o calendário de exposições fixados pela Comissão de Seleção, não cabendo qualquer alteração nas datas e prazos determinados. 

6.8 As decisões da Comissão de Seleção são soberanas e irrevogáveis. Não será aceito nenhum tipo de recurso. 

7. DAS OBRIGAÇÕES  

7.1 Da Proex/UFS: 

7.1.1 Prover condições técnicas e apoio operacional para montagem e desmontagem da exposição. 

7.1.2 Divulgar a exposição através do nosso setor de comunicação. 
7.1.3 Elaborar materiais de divulgação padronizados, tais como convite virtual e materiais para as mídias digitais. 

7.3.4 Em caso de desistência de alguma proposta selecionada, a Comissão de Seleção poderá escolher outras dentre as inscritas. 

7.2 Do Artista e ou/Curadores: 

7.2.1 Fornecer em meio digital, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da exposição: 

a) Três fotografias com boa resolução (300 dpi) para compor material de divulgação; b) um texto crítico com 1.020 caracteres com espaço; 

C) relação completa das obras (especificando título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada) e os respectivos preços (em caso de venda).

7.2.2 Garantir que as obras a serem expostas estejam no Cultart até 48 horas antes do horário de abertura da exposição. 

7.2.3 Providenciar equipamentos eletrônicos e demais materiais necessários à apresentação das obras (moldura, paspatur, chassi e demais acabamentos), sendo de sua total responsabilidade a manutenção destes. 

7.2.4 Quando a montagem exigir material especial ou recursos não existentes no Cultart eles serão de responsabilidade do(a) artista e/ou coletivo, que deverá proceder sua aquisição. 

7.2.5 Providenciar a remoção das obras após o término da exposição no prazo máximo de sete dias. 

7.2.6 Responsabilizar-se por encargos de embalagens, transporte e seguro das obras com cobertura para o período da exposição, com as despesas adicionais de vigilância, recepcionistas e monitores e o serviço de buffet. 

7.2.7 A realização de abertura da exposição e o formato desta vão depender das Orientações do Protocolo de Biossegurança da UFS no período de sua efetivação, podendo inclusive, não acontecer em caso de agravamento da situação sanitária. Caso seja possível, a abertura se dará às 19h e o encerramento, às 22h, impreterivelmente, na data definida pela PROEX/UFS. 

7.2.8 No caso de comercialização das obras expostas no período da exposição, o Cultart não se responsabiliza nem intermedia nenhum tipo de transação comercial, ficando tal demanda exclusivamente a cargo do artista e do comprador da obra. Parágrafo único: O cancelamento da exposição após o prazo acima acarretará no impedimento de participação nos editais seguintes. 

7.3 O descumprimento de quaisquer itens da cláusula 
7.2, nos anteriores, implicará na eliminação de inscrição no presente exercício. 

7.4 O (A) artista ou o coletivo de artistas deverá ter pelo menos um(a) representante no dia da abertura da exposição, durante o tempo em que durar o evento (ver item 7.2.7).

8. DO CRONOGRAMA  

8.1 Inscrições: de 22 de março a 28 de abril de 2023. 

8.2 Resultado da seleção: até 22 de maio de 2023, na página da PROEX/UFS.
8.3 Resultado final: 31 de maio de 2023, na página da PROEX/UFS. 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1 O ato de inscrição implica plena e expressa aceitação das normas constantes deste edital, sob pena do(a) proponente não mais dispor do espaço para outras exposições. 

9.2 A proposta selecionada não poderá ser substituída. 

9.3 As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida. 

9.4 Nenhum proponente selecionado poderá passar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para mostra de seus trabalhos. 

9.5 A exposição selecionada está sujeita ao cumprimento do Protocolo de Biossegurança da UFS. 

9.6 Informações gerais poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico caex.proex@academico.ufs.br.  

9.7 Todos os participantes envolvidos na exposição aprovada serão certificados.  

PROFA DRA. SUELI MARIA DA SILVA PEREIRA 

Pró-reitora de extensão