Edital Movimenta Multilinguagens - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Contagem

Acesse sua conta ou crie uma conta Artvsm gratuita para ver os detalhes sobre esta oportunidade.
Estão abertas as inscrições para o Edital Movimenta Multilinguagens, do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Contagem. O valor do edital é (1,5 milhão) e tem como objetivo apoiar e incentivar projetos artísticos e culturais em várias áreas, incluindo música, dança, teatro, literatura, entre outras. As inscrições acontecem no período de 10 de março a 24 de abril.

Os interessados em participar devem estar atentos às orientações do edital, que disponibiliza informações sobre critérios de seleção, documentação necessária e outros detalhes importantes. Essa é uma excelente oportunidade para artistas e produtores culturais apresentarem suas propostas e terem a chance de receber recursos para a realização de seus projetos.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECULT 001/2023 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
, por meio da SECRETARIA  MUNICIPAL DE CULTURA (SECULT), abre procedimento de chamamento público para a  SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS A SEREM BENEFICIADOS PELO MOVIMENTA  MULTILINGUAGENS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (FMIC), cujas  inscrições pela internet estarão abertas durante 45 (quarenta e cinco) dias corridos, do dia 10/03/2023 a partir das 09h ao dia 25/04/23, no horário-limite de 18h no site  www.prosas.com.br. Este edital observa rigorosamente a legislação do Sistema Municipal De  Cultura nº 4.647, de 27 de dezembro de 2013. 

1. DO QUE TRATA ESTE EDITAL? 

1.1.
Este edital tem por objetivo o fomento direto a projetos culturais apresentados por artistas,  agentes culturais, gestores, produtores, educadores das artes, trabalhadores da cultura, bem como  representantes e coletivos de instituições culturais do município de Contagem, que valorizem as mais  diversas expressões artísticas e culturais e que contribuam para promover o desenvolvimento cultural  de todas as oito regionais do município. 

1.2.
A inscrição será realizada unicamente pela internet por meio do site www.prosas.com.br. O (a) proponente deverá fazer seu cadastro no site como empreendedor (a), criar um login e senha, entrar no edital e dar início às inscrições (o processo é autoexplicativo). Dúvidas poderão ser  solucionadas pelo e-mail: fomento@contagem.mg.gov.br em até três dias úteis antes do  encerramento do edital. Findo este prazo a SECULT não irá responder as dúvidas que chegarem fora  do prazo.  

A SECULT se empenhará para garantir o acesso aos equipamentos públicos que possuam  computadores com internet distribuídos pelas regionais, para facilitar o processo de inscrição, bem  como realizará atividades de capacitação para tirar dúvidas e auxiliar os (as) proponentes. É  importante que os (as) interessados (as) participem das atividades formativas que contribuirão para o  envio de suas propostas. 

1.3.
No que se refere à edição 2023 do FMIC, cada uma das oito regionais não poderá receber um  aporte menor do que 5% do valor total do montante do edital. Esta distribuição irá considerar a  procedência do (a) proponente e não as regionais a serem abrangidas pelas ações dos projetos. Parágrafo único: Caso não haja o número suficiente de projetos por regional para alcançar o mínimo  de 5% dos recursos do valor total, este percentual será remanejado para as demais regionais.

1.4. Espera-se que os projetos apresentados possam contribuir para a realização das seguintes ações: a) Formação, qualificação, requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico‐culturais; 

b) Valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo; 

c) Atividades culturais de caráter inovador, pesquisa e experimentação em novos suportes,  plataformas, mídias e linguagens artístico‐culturais; 

d) Desenvolvimento artístico‐cultural da cidade; 

e) Valorização da cultura da infância e dos idosos; 

f) Manutenção de espaços culturais e o fortalecimento da programação de entidades culturais sem  fins lucrativos; 

g) Acesso, fruição e formação de público; 

h) Apoio, promoção e a valorização do patrimônio material e imaterial, bem como sua  disponibilização a toda população; 

i) Difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade; j) Valorização, circulação e a fruição de atividades que promovam o amplo acesso; k) Ações que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; l) Promoção e valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e  LGBTIQA+. 

2. DO VALOR DO EDITAL E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ÁREA 2.1.
O valor total deste edital é de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), por meio da  dotação orçamentária 13.392.0006.2140.01500000 - Código reduzido 1027 2.2. O montante do edital será dividido conforme a área inscrita no projeto, a saber: ( ATENÇÃO!  Os valores abaixo são tetos por área, valor por projeto confira o item 9.1 deste edital) a) Artes visuais e design: R$80.000,00 (Oitenta mil reais) 

b) Artesanato, Moda e Vestuário: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 

c) Arte de rua, grafite e demais culturas urbanas: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) d) Artes Integradas: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 

e) Circo: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 

f) Cultura Alimentar, propostas que estejam relacionadas com a culinária local e que expressem a  identidade dos povos e grupos sociais de Contagem, bem como os saberes e fazeres dos mestres e  mestras das diferentes comunidades, que acessem a memória afetiva, os significados simbólicos e as  práticas relacionadas às culturas alimentares do município: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)

g) Cursos destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área artístico cultural: R$80.000,00 (Oitenta mil reais) 

h) Dança: R$160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais) 

i) Fotografia: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 

j) Literatura: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 

k) Manifestações, saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais: R$60.000,00 (Sessenta mil  reais) 

l) Manutenção de espaços culturais de uso e de acesso coletivo: R$100.000,00 (Cem mil reais) m) Música: R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) 

n) Performance e expressões artísticas híbridas ou envolvendo mais de uma área: R$60.000,00  (Sessenta mil reais) 

o) Saraus, slam e batalhas de rimas: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 

p) Teatro: R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) 

Parágrafo único: O Audiovisual não será contemplado nas áreas do Edital 001/2023 uma vez que  haverá um edital específico para o setor. Os valores por área correspondem ao valor total dos projetos  a serem aprovados, sendo que, os valores individuais que poderão ser solicitados para cada projeto  estão discriminados nas categorias presentes no item 9 do edital. Caso uma área não tenha recebido  um número suficiente de projetos inscritos, o valor destinado a esta área será direcionado para a área  que tenha recebido um número maior de projetos. 

3. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 

3.1. A contrapartida sociocultural exigida é uma ação a ser desenvolvida pelo (a) responsável  do projeto cultural, como um retorno social ao aporte recebido, relacionada à descentralização  cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, prevista no artigo  66, inciso V, da Lei 4.647/2013. A contrapartida se refere à uma ação obrigatória
em todos os  projetos contemplados por meio do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura; sem ônus para a  SECULT. É importante pontuar que se trata de uma ação que tem por objetivo fortalecer a  articulação do projeto com a comunidade, ou seja, a contrapartida não pretende ser um  benefício de uma ação voltada para o Poder Público, mas se trata de um compromisso de  retorno social, uma vez que as ações do projeto serão realizadas por meio de recursos públicos. Alguns exemplos de contrapartida que podemos elencar: realização de oficinas artísticas em escolas  e espaços comunitários, palestras, distribuição de produtos como livros, catálogos, realização de  apresentações artísticas em localidades onde a oferta de ações culturais é reduzida ou mesmo  inexistente. Caso o (a) proponente tenha seu projeto aprovado neste edital, a SECULT poderá sugerir e ou orientar para a realização efetiva da contrapartida, ou seja, ela poderá ser  readequada no momento de formalização do contrato de apoio, acordada antecipadamente com  o (a) proponente. 

4. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE - INCLUSÃO EM TODOS OS PROJETOS
A fim de atender aos critérios de acessibilidade dos editais de fomento, TODAS AS PROPOSTAS  deverão incluir nas suas ações, ao menos, uma medida de acessibilidade. A medida de  acessibilidade visa garantir a inclusão como público de pessoas com deficiência ou com  mobilidade reduzida nos trabalhos artísticos. Trata-se, portanto, de inclusão de públicos  geralmente não contemplados nas atividades artísticas e, portanto, é uma medida obrigatória e o (a)  proponente poderá escolher a medida de acessibilidade que tenha maior afinidade com a natureza do  seu projeto. Alguns exemplos de medidas de acessibilidade: realização de atividades em locais com  rampa de acesso e lugares reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, apresentação  artística, seminário, palestra e outras ações com tradução simultânea em Libras- Língua Brasileira de  Sinais, produção de catálogos e livros com tradução em Braile para os deficientes visuais, atividades  voltadas para pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), pessoas atendidas  pela saúde mental, ou, ainda, audiodescrição e tradução em Libras nas produções audiovisuais. O  custo com a realização dessa medida precisa constar na planilha orçamentária do projeto. Caso  o proponente tenha o projeto aprovado e haja a necessidade de ajustar a medida de acessibilidade  proposta, a SECULT poderá sugerir e orientar ao responsável a readequação da ação de  acessibilidade. 

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS (CAP) 

5.1.
Fica determinado o funcionamento, junto à SECULT, da Comissão de Avaliação de Projetos  (CAP), a ser eleita para o biênio 2022/2023, que será responsável pela análise de todos os projetos  inscritos, conforme atribuições do artigo 68 e seguintes da Lei Municipal nº 4.647/13. A CAP será  integrada por 3 (três) representantes do setor cultural, o mesmo número de suplentes e 3 (três)  representantes da Administração Municipal, com o mesmo número de suplentes. Os componentes da  Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e os representantes do setor cultural de  reconhecida notoriedade na área cultural, os quais terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser  reconduzidos, uma única vez, por igual período. 

6. QUEM PODE CONCORRER A ESSE EDITAL? 

Poderão concorrer artistas, agentes culturais, produtores (as), gestores (as) culturais, educadores (as) das artes, técnicos (as) de som, luz, palco, trabalhadores (as) da cultura, coletivos culturais, espaços e entidades de natureza cultural, sem finalidade lucrativa, constituídos formalmente, residentes no  município de Contagem há pelo menos dois anos e com atuação mínima pelo mesmo período  (dois anos) na área artística e cultural, comprovada por meio de portfólio (matérias de jornais,  certificados, declarações, fotos, peças gráficas, links ou prints de publicações ou postagens nas redes  sociais) que serão anexados ao processo de inscrição. 

Parágrafo único: Cada proponente poderá apresentar somente 01 (um) projeto. Mesmo que  possa se inscrever como pessoa física (CPF) e, simultaneamente, como pessoa jurídica (MEI e  outro CNPJ de pessoa jurídica de natureza cultural); o (a) proponente deverá optar, no  momento da inscrição, de qual forma pretende se inscrever. Caso a SECULT verifique que  houve duas inscrições em nome da mesma pessoa, será considerada apenas a primeira proposta  inscrita. Além disso, o (a) proponente não poderá inscrever o mesmo projeto inscrito neste  edital nos demais editais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, ou seja, a mesma proposta  não poderá ser inscrita nos demais editais do FMIC a serem publicados em 2023 . Caso seja  constatada que uma proposta idêntica tenha sido inscrita em mais de um edital, o projeto será  indeferido e será validada apenas a primeira proposta inscrita. 

7. QUEM NÃO PODE CONCORRER A ESSE EDITAL? QUAIS SÃO AS VEDAÇÕES E  IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO? 

Ficam impedidos de apresentar, ou mesmo de participar, em qualquer etapa dos projetos  culturais
apresentados e apoiados com os recursos do FMIC: 

a) Os servidores públicos do Município - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes  de cargo em comissão ou função de confiança desses agentes políticos, as pessoas ligadas a qualquer  deles por matrimônio ou parentesco, até segundo grau; 

b) Os agentes públicos municipais, nos termos do conceito de agente público da Lei Federal nº  8.429/92: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que  transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer  outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades  mencionadas no artigo anterior”; 

c) Conforme artigo 68 § 10 da Lei Municipal número 4.647/2013, fica vedada a participação em projetos  culturais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura os membros da Comissão de Avaliação de Projetos  (CAP), os seus suplentes, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e os seus  suplentes, os funcionários da SECULT em cargo comissionado, efetivo e os servidores públicos cedidos  por outro órgão do Município, os seus cônjuges e os parentes de primeiro grau (pai, mãe, filhos e irmãos) de todos esses segmentos enquanto durarem os seus mandatos. 

d) O proponente que esteja em situação inadimplente ou omisso no dever de prestar contas de parceria  anteriormente celebrada junto à Administração Pública Municipal de Contagem, inclusive os proponentes que se encontram pendentes da prestação de contas dos projetos viabilizados às edições  anteriores do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. 

Parágrafo único - Os servidores públicos municipais exonerados, demitidos ou aposentados são  impedidos de se inscreverem e participarem do certame pelo período de quarentena mínimo de 06  (seis) meses após o afastamento das funções, conforme artigo 33 da Lei Orgânica do município de  Contagem. 

8. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SER PROVIDENCIADA PELOS  PROPONENTES PARA ENVIO DO PROJETO?  

(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) 

Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas, Microempreendedor Individual  (MEI) e as entidades de natureza cultural sem finalidade lucrativa.
Para realizar a inscrição do  projeto, será necessário anexar os seguintes documentos digitalizados do (a) proponente: 8.1. No caso de proponente pessoa física ou de coletivo cultural não constituído formalmente e  representado por uma pessoa física: 

a) Documento de identidade (frente e verso), valendo Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH. 

b) CPF (frente e verso) - Caso o número já conste no documento de identidade não é necessário  anexar novamente. 

c) Comprovante de residência e domicílio em Contagem datado há pelo menos dois anos, conforme  exigência do artigo 67 da Lei 4647/2013 e outro comprovante com data recente (menos de três  meses, considerando a data de publicação do edital), em nome do (a) proponente, podendo ser:  contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos  oficiais nos quais esteja evidente o endereço de residência e nome do (a) proponente. 

Para os (as) proponentes que não tenham comprovações em seu nome serão ainda aceitos como  comprovante de domicílio a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE que  comprove que o (a) proponente é eleitor (a) em Contagem. 

d) No caso de coletivos não constituídos formalmente; além da documentação obrigatória acima, será  necessário anexar uma carta de anuência com a assinatura legível de todos os membros do coletivo dando plena concordância na representação do grupo por meio de um representante (modelo constante  Anexo VII). 

8.2. No caso de proponente pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos
: a) Estatuto social autenticado. 

b) Cartão de CNPJ atualizado (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital);

c) Ata de eleição ou processo equivalente e de posse da atual diretoria com seu respectivo registro  em cartório. 

d) Documento de identidade (frente e verso), valendo Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou  CNH do representante legal. 

e) CPF (frente e verso) do representante legal - Caso o número já conste no documento de  identidade do representante legal não é necessário anexar novamente. 

f) Comprovante da sede da entidade em Contagem datado há pelo menos dois anos, conforme  exigência do artigo 67 da Lei 4647/2013 e outro comprovante com data recente (menos de três  meses, considerando a data de publicação do edital) em nome da associação ou do representante  legal, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros  documentos que estejam evidentes o nome e endereço do representante legal ou da entidade. 

8.3. No caso de Microempreendedor Individual (MEI): 

a) Cartão de CNPJ atualizado (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital); b) Certificado para funcionamento do CNPJ cadastrado como MEI no município de Contagem. c) Documento de identidade (frente e verso), valendo Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou  CNH do representante legal. 

d) CPF (frente e verso) do representante legal - Caso o número já conste no documento de  identidade do representante legal não é necessário anexar novamente. 

e) Comprovante da sede da entidade em Contagem datado há pelo menos dois anos, conforme  exigência do artigo 67 da Lei 4647/2013 e outro comprovante com data recente (menos de três  meses, considerando a data de publicação do edital) do representante legal, podendo ser: contas  de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos que estejam  evidentes o nome e endereço do representante legal ou da entidade. 

9. QUE TIPO DE PROJETO POSSO INSCREVER E ATÉ QUAL VALOR POSSO  SOLICITAR? 

9.1.
As propostas poderão ser inscritas em qualquer uma das categorias abaixo e até o valor  máximo solicitado por cada categoria. Lembrando que se trata do valor máximo solicitado e os (as) proponentes podem solicitar um valor a menor do que os que seguem abaixo. Não é possível  inscrever o projeto em mais de uma categoria ou acima do limite de financiamento, devendo o (a) proponente optar por UMA categoria apenas.

NÚMERO  | CATEGORIA  (TIPOS DE PROJETO) | VALOR MÁXIMO QUE PODE  SER SOLICITADO POR  CADA PROJETO
001  | Manutenção da programação de  entidades, coletivos, grupos e demais  espaços culturais. | Até R$50.000,00
002  | Mostras, feiras, festejos populares e  festivais. | Até R$30.000,00
003  | Conservação, manutenção,  intervenção ou restauração em bens  móveis (instrumentos, obras, objetos  de arte, ferramentas, mobiliário). | Até R$30.000,00
004  | Circulação ou temporada de  exposições, espetáculos, shows e  demais trabalhos artísticos já  produzidos, finalizados e projetos que já passaram pela etapa de circulação ou de estreia. | Até R$20.000,00
005  | Atividades de formação e capacitação  (cursos, oficinas, palestras,  seminários, rodas de conversa). | Até R$15.000,00
006  | Produção, edição e distribuição de  livros, catálogos, jornais, revistas,  periódicos e demais publicações em  meio impresso ou digital. | Até R$20.000,00
007  | Produção de programa de rádio em  qualquer formato, inclusive WEB e  canais no YouTube; streaming,  desenvolvimento e produção de jogos  eletrônicos. | Até R$20.000,00
008  | Produção de espetáculos de dança,  circo, teatro, música, performances,  arte de rua, culturas urbanas, grafite,  saraus literários, batalha de rima,  slam, atividades promovidas pelas  culturas populares e tradicionais e de  outras áreas apontadas no item 2.1. | Até R$35.000,00
009  | Conservação, manutenção,  restauração e reparo de materiais de  uso cultural (instrumentos, cenário,  figurinos, lona de circo etc.). | Até R$20.000,00
010  | Produção, montagem, obras de arte,  instalações, fotografias e demais atividades inéditas, ainda não exibidas  anteriormente. | Até R$35.000,00
011  | Projetos experimentais, que reúnam  mais de uma categoria ou de artes  integradas. | Até R$30.000,00

Parágrafo único - No processo de análise dos projetos, a CAP poderá alterar a categoria da  proposta inscrita, se entender que a natureza do projeto se vincula à outra categoria. Os valores  acima se referem às solicitações do recurso individual por projeto que serão englobadas  conforme o valor por área apresentado no item 2.1. 

10. COMO SE INSCREVER? 

10.1.
As inscrições serão realizadas exclusivamente online. Para fazer a inscrição online, você  deverá acessar a plataforma no endereço: www.prosas.com.br, criar um cadastro e login e seguir as  orientações de preenchimento e de envio dos anexos. Atenção: é importante que o (a) proponente  clique na opção “Salvar Rascunho” na primeira tela, caso queira editar posteriormente a  proposta para envio. Caso não realize essa operação e não envie, no momento do  preenchimento, a proposta para submissão, poderá perder os dados preenchidos nos campos  do formulário. 

É importante que, antes de confirmar o envio do projeto, a pessoa responsável pela inscrição  faça a conferência de todos os itens necessários e verifique os campos preenchidos. 10.2.
É de inteira responsabilidade do (a) proponente o preenchimento do formulário, da planilha  orçamentária, dos demais anexos, bem como do envio dos documentos referentes à documentação  cadastral e à documentação específica do projeto, uma vez que a falta de informações ou de  documentos poderá prejudicar ou mesmo invalidar a proposta. Após a inscrição do projeto e até o  encerramento de sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informações. Serão  inabilitados os projetos que constem com formulários que pedem a assinatura do (a) proponente, sem  as respectivas assinaturas ou na falta de qualquer outra documentação obrigatória. 

10.3. A SECULT não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de  energia elétrica ou devido a falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do  usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão  causada pelo excesso de acessos simultâneos. A SECULT sugere aos (às) interessados (as) que  concluam suas inscrições com antecedência para evitar eventuais dificuldades na transmissão  dos dados que podem ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrição

11. QUAL É A DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO PROJETO CULTURAL QUE  PRECISO ANEXAR? 

A documentação relativa específica do projeto precisa ser encaminhada, conforme a área que se  vincula a proposta apresentada, a saber: 

11.1. Artesanato Moda e Vestuario: 

a) Apresentar fotografias ou croquis, mais a descrição do produto a ser desenvolvido e a trajetória da  artesã ou do artesão. 

b) Em caso de exposições, desfiles ou atividades afins, enviar os croquis das peças, se for o caso, ou  o descritivo das ações que se pretende desenvolver. 

11.2. Artes Visuais (projetos de pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, colagem, artes  digitais, instalações, design): 

a) Apresentar portfólio contendo de 10 (dez) até 20 (vinte) fotografias de obras ou trabalhos prontos  ou em fase de produção ou, ainda, proposta a ser desenvolvida, descrição técnica de materiais  utilizados, dimensões, suportes, data de execução, descrição conceitual resumida.  

b) No caso de exposição ou intervenção urbana: esboço ou projeto da exposição simplificado. 

11.3. Atividades de formação (cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa e atividades  afins): 

a) Apresentar ementa do curso, ministrante da atividade e mini currículo, carga horária e público da  atividade (perfil, faixa etária e número de pessoas a serem contempladas). 

11.4. Atividades da Cultura Popular e Tradicional: 

a) Informar sobre as atividades propostas e o histórico de atuação dos grupos ou das comunidades  tradicionais. No caso de propostas encaminhadas por terceiros e não por membros da própria  comunidade, anexar também uma carta de anuência dos seus representantes informando que  estão de acordo com o referido projeto e suas ações envolvendo a comunidade. 

11.5. Circo: 

a) Montagem: roteiro ou sinopse do trabalho e ficha técnica. 

b) Circulação ou temporada: Apresentar proposta de circulação. Poderá ser enviado link do  espetáculo. 

11.6. Cultura alimentar:

a) Informar o descritivo das ações que se pretende realizar e imagens ou textos, matérias de jornais que possam evidenciar sobre a cultura alimentar proposta e que demonstre a sua relação com a  culinária local e com os modos tradicionais de saber e fazer. 

11.7. Arte de rua, grafite, culturas urbanas: 

 Artes integradas: 

 Saraus, slam e batalhas de rimas: 

 Performance e expressões artísticas híbridas ou envolvendo mais de uma área: 

a) Apresentar a proposta do que se pretende fazer, proposta de apresentação e ou intervenção e, se for  o caso, proposta de circulação. 

11.8. Dança:  

a) Montagem: roteiro ou sinopse do trabalho e ficha técnica. 

b) Circulação ou temporada: Apresentar sinopse do trabalho e proposta de circulação. Poderá ser  enviado link do espetáculo. 

11.9. Literatura: 

a) Livro inédito para publicação: apresentar cópia completa da obra a ser publicada. 

b) Para publicações de revistas, quadrinhos e congêneres, apresentar um esboço gráfico do produto a ser publicado. 

c) No caso exclusivo de reedição de livros, revistas ou correlatos, deverá ser apresentado um exemplar  da obra a ser reeditada e ficha técnica. 

d) Para aquisição de livros, é obrigatório apresentar os títulos das obras literárias e detalhar  informações sobre a biblioteca ou espaços que irão recebê-los. 

e) No caso da circulação de obras literárias, apresentar proposta da circulação e público a ser  contemplado. 

11.10. Manutenção de entidades, coletivos e espaços culturais: 

a) Comprovar as atividades realizadas nos espaços culturais por meio de materiais de divulgação das  ações do espaço, registro fotográfico e reportagens ou registro audiovisual, nos quais seja possível  compreender as ações propostas pelas entidades e coletivos. 

b) Anexar, também, a proposta de programação anual do espaço, inclusive, as ações disponibilizadas  para as plataformas digitais, se for o caso.

11.11. Música: 

a) Gravação de álbum: Enviar o link com as faixas musicais ou o repertório das músicas ou, ainda, a  sinopse da pesquisa. 

b) Show: apresentar o repertório, ficha técnica do show e proposta de circulação. Poderá ser enviado  links de outros shows realizados pelo proponente. 

11.12. Patrimônio: 

a) Restauração: apresentar a proposta de intervenção a ser realizada, com especificações técnicas  detalhadas, materiais e mão de obra a serem utilizadas. 

b) Publicação: apresentar cópia completa do material a ser publicado. 

11.13. Teatro: 

a) Montagem: apresentar texto, roteiro, sinopse do trabalho ou, ainda, proposta de criação, ficha  técnica e autorização do texto, se for o caso.  

b) Circulação ou temporada: Apresentar sinopse do trabalho e informar proposta de circulação, apresentação, ficha técnica e autorização do texto, se for o caso. Poderá ser enviado link do  espetáculo. 

Parágrafo único:
Os (as) proponentes deverão anexar o currículo resumido de TODOS (AS)  profissionais que constam na planilha orçamentária e também anexar, no caso do currículo do (a) proponente, até 10 (dez) comprovações do seu currículo e, no caso da equipe do projeto, até  02 (duas) comprovações de cada currículo dos (as0 profissionais (podendo ser peças gráficas de  materiais de trabalhos que o/a profissional participou, matérias de jornais com o seu nome, prints de  informações nas redes sociais) e deve ter a concordância expressa dos mesmos em participarem do  projeto, conforme Anexo III. 

12. COMO SERÁ FEITA A ANÁLISE DO PROJETO? 

A fim de garantir a imparcialidade na avaliação das propostas, serão atribuídas as seguintes  pontuações para os critérios elencados abaixo, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos para as  propostas. Os projetos serão divididos entre os membros da Comissão que farão sua leitura e atribuirão notas para os critérios de avaliação abaixo:

Apresentação, justificativa e  objetivos do projeto:
Clareza, objetividade e suficiência das  informações contidas no formulário de  inscrição, que deverão expressar, de  modo fundamentado, o que se pretende  realizar. |  25 pontos
Proposta que apresente: a) clareza; b) objetividade; c) suficiência das informações  contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado  o que se pretende realizar. 
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 10pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 20pts
Atende plenamente ao critério  | 25pts 

Exemplaridade :
Proposta capaz de ser reconhecida e/ou  tomada como referencial em sua área, por  seu conceito e conteúdo, bem como pelo  conjunto de atributos técnicos capaz de  preencher alguma lacuna ou suprir alguma  carência constatada em seu segmento  artístico‐ cultural. 15 pontos 
Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área: a)  por seu conceito e conteúdo; b) pelo conjunto de atributos artísticos e culturais capaz  de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência relacionada a aspectos  estéticos e próprios da linguagem, constatada em seu segmento; c) por sua  contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura  no município de Contagem. 
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério  | 15 pts

Comunicação do projeto :
Detalhamento e coerência do plano de  divulgação do projeto, conforme a sua  natureza, entendendo aqui não apenas a  comunicação realizada por meio de  mídia paga, mas as estratégias para se  fazer dar visibilidade ao trabalho para o  público prioritário do projeto, bem como  para a população em geral. | 5 pontos
Qualidade e suficiência das seguintes informações: a) detalhamento do plano de comunicação e divulgação do projeto; b) coerência do plano de comunicação e  divulgação do projeto; c) estratégias para atingir o público alvo.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 01 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 03 pts
Atende plenamente ao critério  | 05 pts 

Ficha Técnica do projeto:
Compatibilidade entre a formação e a  experiência profissional da equipe e a  proposta apresentada. Suficiência dos  currículos e comprovantes de  experiência (clipping), face à planilha de  custos e às estratégias de  desenvolvimento e realização do  projeto 15 pontos 
Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional do(a) proponente e a  proposta apresentada. 
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério  | 15pts

Planilha financeira :
Detalhamento da planilha financeira e  suficiência das informações. Compatibilidade  dos valores solicitados com os preços  praticados no mercado, de modo que os itens  orçados (serviços, materiais, insumos) não  estejam com valores genéricos além ou  aquém dos valores atuais de mercado. 
Detalhamento da planilha financeira e suficiência das informações. 15 pontos 
Compatibilidade dos valores solicitados com o objeto proposto, bem como com os  preços praticados no mercado.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério  | 15pts

Cronograma de execução do  projeto:
Adequação dos prazos,  coerência do cronograma,  suficiência das  informações,  compatibilidade com os  objetivos e as estratégias do  projeto. 5 pontos 
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 04 pts 
Atende plenamente ao critério  | Até 05 pts 

Medidas de acessibilidade:
Capacidade de o projeto  prover acessibilidade a  pessoas com deficiência ou  com mobilidade reduzida. 5 pontos
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 04 pts 
Atende plenamente ao critério  | Até 05 pts 

Protagonismo :
Projetos que tenham como proponentes as  mulheres, pessoas com deficiência (PcD),  negros, indígenas, ciganos, quilombolas ou  pertencentes a alguma outra reconhecida  comunidade tradicional, com base nas informações autodeclaradas no ato da  inscrição  | 5 pontos
Proponentes que se enquadrem nos quesitos com baixo índice de aprovação nos  mecanismos de fomento. Este critério será analisado com base nas informações  autodeclaradas no ato da inscrição, sendo que, no caso de Pessoas Jurídicas, a  análise será realizada com base nas informações autodeclaradas para o  representante legal cadastrado no ato da Inscrição. 
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende plenamente ao critério  | 05 pts 

Público prioritário dos  projetos:
Projetos que tenham como público  prioritário mulheres, negros, melhor  idade, pessoa com deficiência (PcD),  indígenas, ciganos e outras reconhecidas  comunidades tradicionais e público  LGBTIQA+, com base nas informações  prestadas no formulário no campo  público prioritário. 5 pontos 
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério  | 0 pts
Atende parcialmente ao critério  | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério  | Até 04 pts 
Atende plenamente ao critério  | Até 05 pts 

Circulação do produto  /atividade cultural:
Projetos que comtemplem pelo menos 03  regionais com ações presencias. 5 pontos 
Atividades/ações presenciais realizadas nas regionais e territórios de gestão  compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica nos mecanismos  municipais, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
Distribuição da pontuação
Não há circulação  | 0 pts
Circulação em uma regional  | Até 01 pts 
Circulação em duas regionais  | Até 03 pts 
Circulação em três regionais  | 05 pts 

12. QUAL A PREVISÃO DO RESULTADO DO EDITAL? 
A partir do encerramento do prazo de inscrição, a CAP terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias  corridos para a análise dos projetos inscritos. Caso haja excepcional necessidade pelo volume  de propostas recebidas, o prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser prorrogado uma única vez, por  igual período. Após o fechamento de análise de todas as propostas, será publicado no Diário Oficial  de Contagem a lista de habilitados e inabilitados, o resultado preliminar e, posteriormente, após  esgotado o prazo de análise de possíveis recursos, será publicado o resultado definitivo dos  contemplados. 

Segue o cronograma proposto do Edital: 
Período de inscrições  | 10 de março a 25 de abril de 2023
Período de habilitação dos  proponentes (eliminatória) | 26 a 29 de abril de 2023
Resultado das propostas  habilitadas e inabilitadas | 30 de abril de 2023
Prazo de análise dos projetos  pela CAP: | Até 30 de junho de 2023
Resultado preliminar:  | 03 de julho de 2023
Período de recursos do  resultado preliminar: | 04, 05 e 06 de julho de 2023
Análise dos recursos pela CAP  | 07 a 11 de julho de 2023
Resultado final:  | 13 de julho de 2023


Parágrafo único: As datas estimadas acima poderão sofrer alterações conforme a análise pela CAP  Podem ser antecipadas ou ter necessidade de prorrogação do prazo das avaliações. 

13. NÃO FUI CONTEMPLADO. POSSO ENTRAR COM RECURSO? 13.1.
A fase de habilitação (conferência da documentação do proponente) é eliminatória, sem direito  a recurso por se tratar de documentação obrigatória. Os (as) proponentes que não apresentarem a  documentação em conformidade com o item 8 do edital serão desclassificados(as) e não seguirão  para avaliação dos projetos pela CAP. 

13.2.
Do resultado preliminar dos projetos aprovados caberá recurso, no prazo máximo de 03 (três)  dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. 

13.3.
O recurso deverá ser encaminhado, de forma digitalizada e em formulário próprio  disponibilizado no portal da Prefeitura de Contagem assinado pelo (a) proponente responsável e  direcionado à Presidência da Comissão de Análise de Projetos por meio do e-mail fomento@contagem.mg.gov.br. Somente o (a) responsável pelo projeto poderá encaminhar o pedido de recurso. O recurso deverá descrever, de forma objetiva, qual são os critérios de avaliação passíveis  de questionamento. É vedada, na fase recursal, a inclusão de documentos que deveriam ser  apresentados no ato da inscrição. 

13.4.
A CAP terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após findo o prazo para envio dos recursos,  para analisar e julgar o recurso interposto, comunicando ao (à) recorrente sobre a decisão final por  meio de publicação dos recursos deferidos e indeferidos no Diário Oficial de Contagem – DOC. 13.5. Aos (às) proponentes que não queiram entrar com recurso, mas que queiram ter acesso à sua  avaliação, bem como aqueles (as) que necessitem da avaliação para solicitar recurso, deverão fazer a  solicitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, em ofício dirigido à  Comissão de Análise solicitando a pontuação do projeto, conforme os critérios de análise e  encaminhado por meio do e-mail fomento@contagem.mg.gov.br. A CAP terá até 02 (dois) dias úteis  para responder à solicitação. Findo este prazo a SECULT não irá repassar aos (às) proponentes os  análise das propostas. 

14. FUI APROVADO (A), O QUE EU PRECISO FAZER? 

14.1.
Para a liberação dos recursos financeiros, será celebrado um contrato entre o (a) proponente e a  SECULT. 

14.2.
O (a) proponente terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após homologação e  divulgação do resultado definitivo para assinar o contrato. Em caso de descumprimento do prazo, a  SECULT convocará novo (a) proponente classificado (a), conforme ordem de pontuação. 14.3. No momento da assinatura do contrato, o (a) proponente, pessoa física e jurídica, deverá  apresentar as certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de  validade, em âmbito municipal, estadual e federal, realizar a abertura de conta corrente de livre  escolha do (a) proponente, inclusive em bancos virtuais, cópias dos documentos pessoais  (Identidade/CPF no caso de pessoa física e, no caso de pessoa jurídica, além destes documentos,  comprovante MEI ou, no caso de entidades culturais, estatuto, ata de eleição e posse atual, cartão  CNPJ), além do projeto aprovado e da planilha aprovada ou readequada, se for o caso. É muito  importante que ao inscrever o seu projeto, o (a) proponente já verifique a situação das certidões, uma  vez que a falta das mesmas ou certidões positivas não serão aceitas.  

14.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única
. O (a) proponente deverá realizar  a abertura de conta corrente para movimentação financeira exclusiva dos recursos do projeto. A  abertura da conta bancária na qual serão liberados os recursos financeiros do projeto é de total  responsabilidade do (a) proponente e a conta somente poderá ser aberta após a assinatura do contrato.

14.5. Toda a transferência ou movimentação de recursos financeiros relativos ao projeto cultural será  feita por meio da conta corrente bancária, aberta pelo(a) proponente especialmente para os fins  previstos neste Edital. 

15. PRECISO DIVULGAR/MENCIONAR O APOIO? 

15.1.
É obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Contagem, à SECULT e ao Fundo  Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) em todos os materiais relacionados à sua difusão,  divulgação, promoção e distribuição. 

15.2.
Os (as) proponentes receberão, após a formalização do apoio, o manual para aplicação das  logomarcas, bem como a orientação para menção correta às instituições. 

15.3.
O (a) proponente deverá se organizar o envio prévio dos materiais de divulgação do projeto com  as respectivas logomarcas para serem aprovados junto ao setor responsável da SECULT, sendo  necessário o envio com a antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos antes do início da divulgação  da atividade, para análise e validação pela Secretaria. 

15.4.
O (a) proponente deverá apresentar, junto com a prestação de contas, amostras dos materiais de  divulgação produzidos e aprovados pela SECULT. 

16. POSSO ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PERMANENTES? 

16.1. Os bens permanentes (mobiliário, equipamentos audiovisuais, equipamentos de som e luz,  dentre outros) somente poderão ser adquiridos por proponente pessoa jurídica
e que comprove,  após a finalização do projeto, que dará continuidade à utilização dos bens de forma coletiva, por meio  de declaração própria e assinada pelo responsável da entidade, possibilitando que a SECULT  verifique a cessão deles, mediante Termo de Comodato, findo o projeto. 

Parágrafo único: Os (as) proponentes que não realizarem esse procedimento no período de finalização  do projeto ficarão sujeitos ao ressarcimento do valor do bem ao Poder Público, corrigido pela variação  aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), ficando, ainda, inadimplente  junto à Administração Pública Municipal e sujeito às sanções da Lei Federal nº 6.830/80. 

17. COMO SERÁ O ACOMPANHAMENTO DO PROJETO E A PRESTAÇÃO DE  CONTAS? 

17.1.
O (a) proponente, a partir da data em que receber o recurso, terá o prazo máximo de 12 (doze)  meses corridos para realizar as ações do projeto, incluída a contrapartida, contados a partir do  repasse financeiro ao projeto. 

17.2. A prestação de contas deverá ser entregue em até 60 (sessenta dias) corridos, findo o prazo  de execução das atividades, em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria
e realizada em conformidade com as regras do Manual de Gestão e Prestação de Contas,  disponibilizados no Portal da Prefeitura de Contagem. Portaria expedida pela SECULT regulamentará  os procedimentos detalhados de execução e prestação de contas e os (as) proponentes contemplados (as) deverão seguir atentamente aos procedimentos dispostos na portaria, tanto para realização das  despesas quanto para a posterior prestação de contas, a ser entregue de forma física, em duas vias e  protocoladas oportunamente na SECULT. 

17.3.
Os serviços técnicos de prestação de contas, elaboração de projetos, administrativos (secretariado, gestão financeira do projeto, auxiliar administrativo) e contábeis, poderão ser pagos  com os recursos disponibilizados para os projetos aprovados, sendo que os valores não poderão  ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor global do projeto. Como exemplo, se o valor  solicitado e aprovado de um projeto é R$50.000,00 (cinquenta mil reais), esse pagamento não poderá  exceder o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 

17.4.
Os recursos direcionados à comunicação e divulgação do projeto (assessoria, mídia paga,  contratação de design e peças gráficas), não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor  global do projeto. Como exemplo, se o valor solicitado e aprovado de um projeto é R$50.000,00  (cinquenta mil reais), o pagamento dos serviços de comunicação e divulgação não poderá extrapolar  o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 

17.5.
O (a) empreendedor (a) que deixar de prestar contas, ou não comprovar a correta aplicação dos  recursos resultantes de projetos culturais, não obterá a aprovação da prestação de contas, ficando  sujeito ao pagamento do valor do respectivo incentivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos  municipais, acrescido de 10% (dez por cento), e, ainda, impedido de apresentar quaisquer projetos  culturais via chamamento público no município de Contagem, conforme previsão no artigo 75 da Lei  Municipal nº 4.647/13, ficando, ainda, sujeito às sanções da Lei Federal nº 6.830 de 1980, do Decreto  Municipal nº 788 de 9 de outubro de 2007 e Instrução Normativa n° 03/2013 do Tribunal de Contas  do Estado de Minas Gerais. 

17.6.
A prestação de contas passará pela análise do setor administrativo-financeiro da SECULT e pela  Comissão Especial de Prestação de Contas. 

17.7.
A Comissão Especial de Prestação de Contas da SECULT emitirá pareceres sobre a prestação  de contas dos projetos contemplados pelo Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC. 17.8. Todas as prestações de contas deverão ser assinadas por um (a) contador (a), vinculado ao  Conselho Regional de Contabilidade, com registro vigente. Para tanto, é importante que todos os (as) proponentes façam a previsão de honorários contábeis na planilha orçamentária do  projeto. 

17.9.
A Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, como órgão deliberativo, poderá,  fundamentadamente, alterar os valores solicitados nos projetos culturais para até 20% (vinte e por cento) a menor do valor solicitado, bem como poderá remanejar a categoria inscrita, quando entender  que o projeto está vinculado à outra categoria divergente da inscrição. 

Parágrafo único- O (a) proponente poderá apresentar até 02 (duas) readequações orçamentárias da  planilha de custos à SECULT, que fará, juntamente com a CAP, a análise técnica da readequação e  sua aprovação. 

17.10.
As despesas já previstas na planilha orçamentária do projeto poderão ser readequadas para  mais ou para menos até o limite de 20% (vinte por cento) do valor original, sem a necessidade de  readequação da planilha orçamentária. 

17.11.
Para efeito de realização dos projetos e de prestação de contas, as despesas comprovatórias do  projeto deverão constar na planilha orçamentária ou na sua readequação aprovada pela CAP e  somente serão consideradas após o depósito do repasse dos recursos em conta. Despesas realizadas  pelo responsável do projeto, sem vinculação à planilha e realizada ANTES do repasse de  recursos não serão consideradas para efeito de análise de prestação de contas. 

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 

18.1.
O presente Edital será divulgado no Diário Oficial de Contagem, bem como na página do sítio  oficial da Prefeitura Municipal de Contagem na internet (www.contagem.mg.gov.br), e na página do  sistema de inscrições (www.prosas.com.br). O edital ficará aberto pelo prazo mínimo de 45  (quarenta e cinco) dias corridos para a apresentação das propostas

18.2.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias  corridos da data-limite para envio das propostas por petição dirigida à SECEJ. 18.3. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e  os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo administrativo deste Edital e  estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 

18.4.
Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma  forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a  alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 

18.5.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no  todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de  qualquer natureza. 

18.6.
O (a) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos  documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer documento  apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta  apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades  competentes, inclusive, para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à  rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas no edital, contrato  ou instrumento legal. 

18.7.
Qualquer alteração que o proponente pretender realizar em um projeto aprovado deverá ser  previamente submetida à análise e deliberação da SECULT e da CAP. 

18.8.
Quanto aos (às) proponentes dos projetos aprovados, serão fornecidas orientações individuais  no momento da assinatura do contrato referente à execução das ações, aplicação de logomarcas do  Governo e menção ao apoio, bem como orientações referentes à gestão financeira do projeto e prestação de contas. 

18.9.
A critério da SECULT, poderão ser convidados consultores para auxiliarem a CAP nas análises  dos projetos apresentados, ressalvando os impedimentos já previstos neste edital. 18.10. A SECULT resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital,  observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública, especialmente a  Lei Municipal nº 4.647/13. 

18.11.A CAP, enquanto instância deliberativa, tem autonomia no processo de análise das propostas  habilitadas, podendo adotar a metodologia que seja mais viável para análise, desde que respeitados  os dispositivos deste Edital e da Lei 4.647/2013 do Sistema Municipal de Cultura.

18.12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante, que estarão disponíveis  nos sites www.contagem.mg.gov.br e www.prosas.com.br: 

a) Anexo I: Formulário para apresentação de projetos culturais. ( que estará em forma de pergunta na  plataforma) 

b) Anexo II: Planilha Orçamentária. 

c) Anexo III: Cronograma de execução do projeto  

d) Anexo IV: Currículos do proponente e da equipe do projeto. 

e) Anexo V: Declaração de Ciência e Concordância. 

f) Anexo VI: Declaração de Inexistência de Vínculo. 

g) Anexo VII: Carta de anuência de coletivo não constituído formalmente.