Edital Movimenta Multilinguagens - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Contagem
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Estão abertas as inscrições para o Edital Movimenta Multilinguagens, do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Contagem. O valor do edital é (1,5 milhão) e tem como objetivo apoiar e incentivar projetos artísticos e culturais em várias áreas, incluindo música, dança, teatro, literatura, entre outras. As inscrições acontecem no período de 10 de março a 24 de abril.
Os interessados em participar devem estar atentos às orientações do edital, que disponibiliza informações sobre critérios de seleção, documentação necessária e outros detalhes importantes. Essa é uma excelente oportunidade para artistas e produtores culturais apresentarem suas propostas e terem a chance de receber recursos para a realização de seus projetos.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECULT 001/2023
Os interessados em participar devem estar atentos às orientações do edital, que disponibiliza informações sobre critérios de seleção, documentação necessária e outros detalhes importantes. Essa é uma excelente oportunidade para artistas e produtores culturais apresentarem suas propostas e terem a chance de receber recursos para a realização de seus projetos.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECULT 001/2023
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SECULT), abre procedimento de chamamento público para a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS A SEREM BENEFICIADOS PELO MOVIMENTA MULTILINGUAGENS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (FMIC), cujas inscrições pela internet estarão abertas durante 45 (quarenta e cinco) dias corridos, do dia 10/03/2023 a partir das 09h ao dia 25/04/23, no horário-limite de 18h no site www.prosas.com.br. Este edital observa rigorosamente a legislação do Sistema Municipal De Cultura nº 4.647, de 27 de dezembro de 2013.
1. DO QUE TRATA ESTE EDITAL?
1.1. Este edital tem por objetivo o fomento direto a projetos culturais apresentados por artistas, agentes culturais, gestores, produtores, educadores das artes, trabalhadores da cultura, bem como representantes e coletivos de instituições culturais do município de Contagem, que valorizem as mais diversas expressões artísticas e culturais e que contribuam para promover o desenvolvimento cultural de todas as oito regionais do município.
1.2. A inscrição será realizada unicamente pela internet por meio do site www.prosas.com.br. O (a) proponente deverá fazer seu cadastro no site como empreendedor (a), criar um login e senha, entrar no edital e dar início às inscrições (o processo é autoexplicativo). Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail: fomento@contagem.mg.gov.br em até três dias úteis antes do encerramento do edital. Findo este prazo a SECULT não irá responder as dúvidas que chegarem fora do prazo.
A SECULT se empenhará para garantir o acesso aos equipamentos públicos que possuam computadores com internet distribuídos pelas regionais, para facilitar o processo de inscrição, bem como realizará atividades de capacitação para tirar dúvidas e auxiliar os (as) proponentes. É importante que os (as) interessados (as) participem das atividades formativas que contribuirão para o envio de suas propostas.
1.3. No que se refere à edição 2023 do FMIC, cada uma das oito regionais não poderá receber um aporte menor do que 5% do valor total do montante do edital. Esta distribuição irá considerar a procedência do (a) proponente e não as regionais a serem abrangidas pelas ações dos projetos. Parágrafo único: Caso não haja o número suficiente de projetos por regional para alcançar o mínimo de 5% dos recursos do valor total, este percentual será remanejado para as demais regionais.
1.4. Espera-se que os projetos apresentados possam contribuir para a realização das seguintes ações: a) Formação, qualificação, requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico‐culturais;
b) Valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;
c) Atividades culturais de caráter inovador, pesquisa e experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico‐culturais;
d) Desenvolvimento artístico‐cultural da cidade;
e) Valorização da cultura da infância e dos idosos;
f) Manutenção de espaços culturais e o fortalecimento da programação de entidades culturais sem fins lucrativos;
g) Acesso, fruição e formação de público;
h) Apoio, promoção e a valorização do patrimônio material e imaterial, bem como sua disponibilização a toda população;
i) Difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade; j) Valorização, circulação e a fruição de atividades que promovam o amplo acesso; k) Ações que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; l) Promoção e valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBTIQA+.
2. DO VALOR DO EDITAL E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ÁREA 2.1. O valor total deste edital é de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), por meio da dotação orçamentária 13.392.0006.2140.01500000 - Código reduzido 1027 2.2. O montante do edital será dividido conforme a área inscrita no projeto, a saber: ( ATENÇÃO! Os valores abaixo são tetos por área, valor por projeto confira o item 9.1 deste edital) a) Artes visuais e design: R$80.000,00 (Oitenta mil reais)
b) Artesanato, Moda e Vestuário: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
c) Arte de rua, grafite e demais culturas urbanas: R$60.000,00 (Sessenta mil reais) d) Artes Integradas: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
e) Circo: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
f) Cultura Alimentar, propostas que estejam relacionadas com a culinária local e que expressem a identidade dos povos e grupos sociais de Contagem, bem como os saberes e fazeres dos mestres e mestras das diferentes comunidades, que acessem a memória afetiva, os significados simbólicos e as práticas relacionadas às culturas alimentares do município: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
g) Cursos destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área artístico cultural: R$80.000,00 (Oitenta mil reais)
h) Dança: R$160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais)
i) Fotografia: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
j) Literatura: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
k) Manifestações, saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
l) Manutenção de espaços culturais de uso e de acesso coletivo: R$100.000,00 (Cem mil reais) m) Música: R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais)
n) Performance e expressões artísticas híbridas ou envolvendo mais de uma área: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
o) Saraus, slam e batalhas de rimas: R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
p) Teatro: R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais)
Parágrafo único: O Audiovisual não será contemplado nas áreas do Edital 001/2023 uma vez que haverá um edital específico para o setor. Os valores por área correspondem ao valor total dos projetos a serem aprovados, sendo que, os valores individuais que poderão ser solicitados para cada projeto estão discriminados nas categorias presentes no item 9 do edital. Caso uma área não tenha recebido um número suficiente de projetos inscritos, o valor destinado a esta área será direcionado para a área que tenha recebido um número maior de projetos.
3. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
3.1. A contrapartida sociocultural exigida é uma ação a ser desenvolvida pelo (a) responsável do projeto cultural, como um retorno social ao aporte recebido, relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, prevista no artigo 66, inciso V, da Lei 4.647/2013. A contrapartida se refere à uma ação obrigatória em todos os projetos contemplados por meio do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura; sem ônus para a SECULT. É importante pontuar que se trata de uma ação que tem por objetivo fortalecer a articulação do projeto com a comunidade, ou seja, a contrapartida não pretende ser um benefício de uma ação voltada para o Poder Público, mas se trata de um compromisso de retorno social, uma vez que as ações do projeto serão realizadas por meio de recursos públicos. Alguns exemplos de contrapartida que podemos elencar: realização de oficinas artísticas em escolas e espaços comunitários, palestras, distribuição de produtos como livros, catálogos, realização de apresentações artísticas em localidades onde a oferta de ações culturais é reduzida ou mesmo inexistente. Caso o (a) proponente tenha seu projeto aprovado neste edital, a SECULT poderá sugerir e ou orientar para a realização efetiva da contrapartida, ou seja, ela poderá ser readequada no momento de formalização do contrato de apoio, acordada antecipadamente com o (a) proponente.
4. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE - INCLUSÃO EM TODOS OS PROJETOS A fim de atender aos critérios de acessibilidade dos editais de fomento, TODAS AS PROPOSTAS deverão incluir nas suas ações, ao menos, uma medida de acessibilidade. A medida de acessibilidade visa garantir a inclusão como público de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos trabalhos artísticos. Trata-se, portanto, de inclusão de públicos geralmente não contemplados nas atividades artísticas e, portanto, é uma medida obrigatória e o (a) proponente poderá escolher a medida de acessibilidade que tenha maior afinidade com a natureza do seu projeto. Alguns exemplos de medidas de acessibilidade: realização de atividades em locais com rampa de acesso e lugares reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, apresentação artística, seminário, palestra e outras ações com tradução simultânea em Libras- Língua Brasileira de Sinais, produção de catálogos e livros com tradução em Braile para os deficientes visuais, atividades voltadas para pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), pessoas atendidas pela saúde mental, ou, ainda, audiodescrição e tradução em Libras nas produções audiovisuais. O custo com a realização dessa medida precisa constar na planilha orçamentária do projeto. Caso o proponente tenha o projeto aprovado e haja a necessidade de ajustar a medida de acessibilidade proposta, a SECULT poderá sugerir e orientar ao responsável a readequação da ação de acessibilidade.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS (CAP)
5.1. Fica determinado o funcionamento, junto à SECULT, da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP), a ser eleita para o biênio 2022/2023, que será responsável pela análise de todos os projetos inscritos, conforme atribuições do artigo 68 e seguintes da Lei Municipal nº 4.647/13. A CAP será integrada por 3 (três) representantes do setor cultural, o mesmo número de suplentes e 3 (três) representantes da Administração Municipal, com o mesmo número de suplentes. Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e os representantes do setor cultural de reconhecida notoriedade na área cultural, os quais terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.
6. QUEM PODE CONCORRER A ESSE EDITAL?
Poderão concorrer artistas, agentes culturais, produtores (as), gestores (as) culturais, educadores (as) das artes, técnicos (as) de som, luz, palco, trabalhadores (as) da cultura, coletivos culturais, espaços e entidades de natureza cultural, sem finalidade lucrativa, constituídos formalmente, residentes no município de Contagem há pelo menos dois anos e com atuação mínima pelo mesmo período (dois anos) na área artística e cultural, comprovada por meio de portfólio (matérias de jornais, certificados, declarações, fotos, peças gráficas, links ou prints de publicações ou postagens nas redes sociais) que serão anexados ao processo de inscrição.
Parágrafo único: Cada proponente poderá apresentar somente 01 (um) projeto. Mesmo que possa se inscrever como pessoa física (CPF) e, simultaneamente, como pessoa jurídica (MEI e outro CNPJ de pessoa jurídica de natureza cultural); o (a) proponente deverá optar, no momento da inscrição, de qual forma pretende se inscrever. Caso a SECULT verifique que houve duas inscrições em nome da mesma pessoa, será considerada apenas a primeira proposta inscrita. Além disso, o (a) proponente não poderá inscrever o mesmo projeto inscrito neste edital nos demais editais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, ou seja, a mesma proposta não poderá ser inscrita nos demais editais do FMIC a serem publicados em 2023 . Caso seja constatada que uma proposta idêntica tenha sido inscrita em mais de um edital, o projeto será indeferido e será validada apenas a primeira proposta inscrita.
7. QUEM NÃO PODE CONCORRER A ESSE EDITAL? QUAIS SÃO AS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO?
Ficam impedidos de apresentar, ou mesmo de participar, em qualquer etapa dos projetos culturais apresentados e apoiados com os recursos do FMIC:
a) Os servidores públicos do Município - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança desses agentes políticos, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até segundo grau;
b) Os agentes públicos municipais, nos termos do conceito de agente público da Lei Federal nº 8.429/92: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”;
c) Conforme artigo 68 § 10 da Lei Municipal número 4.647/2013, fica vedada a participação em projetos culturais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura os membros da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP), os seus suplentes, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e os seus suplentes, os funcionários da SECULT em cargo comissionado, efetivo e os servidores públicos cedidos por outro órgão do Município, os seus cônjuges e os parentes de primeiro grau (pai, mãe, filhos e irmãos) de todos esses segmentos enquanto durarem os seus mandatos.
d) O proponente que esteja em situação inadimplente ou omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada junto à Administração Pública Municipal de Contagem, inclusive os proponentes que se encontram pendentes da prestação de contas dos projetos viabilizados às edições anteriores do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.
Parágrafo único - Os servidores públicos municipais exonerados, demitidos ou aposentados são impedidos de se inscreverem e participarem do certame pelo período de quarentena mínimo de 06 (seis) meses após o afastamento das funções, conforme artigo 33 da Lei Orgânica do município de Contagem.
8. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SER PROVIDENCIADA PELOS PROPONENTES PARA ENVIO DO PROJETO?
(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas, Microempreendedor Individual (MEI) e as entidades de natureza cultural sem finalidade lucrativa. Para realizar a inscrição do projeto, será necessário anexar os seguintes documentos digitalizados do (a) proponente: 8.1. No caso de proponente pessoa física ou de coletivo cultural não constituído formalmente e representado por uma pessoa física:
a) Documento de identidade (frente e verso), valendo Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH.
b) CPF (frente e verso) - Caso o número já conste no documento de identidade não é necessário anexar novamente.
c) Comprovante de residência e domicílio em Contagem datado há pelo menos dois anos, conforme exigência do artigo 67 da Lei 4647/2013 e outro comprovante com data recente (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital), em nome do (a) proponente, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos oficiais nos quais esteja evidente o endereço de residência e nome do (a) proponente.
Para os (as) proponentes que não tenham comprovações em seu nome serão ainda aceitos como comprovante de domicílio a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE que comprove que o (a) proponente é eleitor (a) em Contagem.
d) No caso de coletivos não constituídos formalmente; além da documentação obrigatória acima, será necessário anexar uma carta de anuência com a assinatura legível de todos os membros do coletivo dando plena concordância na representação do grupo por meio de um representante (modelo constante Anexo VII).
8.2. No caso de proponente pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos: a) Estatuto social autenticado.
b) Cartão de CNPJ atualizado (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital);
c) Ata de eleição ou processo equivalente e de posse da atual diretoria com seu respectivo registro em cartório.
d) Documento de identidade (frente e verso), valendo Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH do representante legal.
e) CPF (frente e verso) do representante legal - Caso o número já conste no documento de identidade do representante legal não é necessário anexar novamente.
f) Comprovante da sede da entidade em Contagem datado há pelo menos dois anos, conforme exigência do artigo 67 da Lei 4647/2013 e outro comprovante com data recente (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital) em nome da associação ou do representante legal, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos que estejam evidentes o nome e endereço do representante legal ou da entidade.
8.3. No caso de Microempreendedor Individual (MEI):
a) Cartão de CNPJ atualizado (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital); b) Certificado para funcionamento do CNPJ cadastrado como MEI no município de Contagem. c) Documento de identidade (frente e verso), valendo Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH do representante legal.
d) CPF (frente e verso) do representante legal - Caso o número já conste no documento de identidade do representante legal não é necessário anexar novamente.
e) Comprovante da sede da entidade em Contagem datado há pelo menos dois anos, conforme exigência do artigo 67 da Lei 4647/2013 e outro comprovante com data recente (menos de três meses, considerando a data de publicação do edital) do representante legal, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos que estejam evidentes o nome e endereço do representante legal ou da entidade.
9. QUE TIPO DE PROJETO POSSO INSCREVER E ATÉ QUAL VALOR POSSO SOLICITAR?
9.1. As propostas poderão ser inscritas em qualquer uma das categorias abaixo e até o valor máximo solicitado por cada categoria. Lembrando que se trata do valor máximo solicitado e os (as) proponentes podem solicitar um valor a menor do que os que seguem abaixo. Não é possível inscrever o projeto em mais de uma categoria ou acima do limite de financiamento, devendo o (a) proponente optar por UMA categoria apenas.
NÚMERO | CATEGORIA (TIPOS DE PROJETO) | VALOR MÁXIMO QUE PODE SER SOLICITADO POR CADA PROJETO
001 | Manutenção da programação de entidades, coletivos, grupos e demais espaços culturais. | Até R$50.000,00
002 | Mostras, feiras, festejos populares e festivais. | Até R$30.000,00
003 | Conservação, manutenção, intervenção ou restauração em bens móveis (instrumentos, obras, objetos de arte, ferramentas, mobiliário). | Até R$30.000,00
004 | Circulação ou temporada de exposições, espetáculos, shows e demais trabalhos artísticos já produzidos, finalizados e projetos que já passaram pela etapa de circulação ou de estreia. | Até R$20.000,00
005 | Atividades de formação e capacitação (cursos, oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa). | Até R$15.000,00
006 | Produção, edição e distribuição de livros, catálogos, jornais, revistas, periódicos e demais publicações em meio impresso ou digital. | Até R$20.000,00
007 | Produção de programa de rádio em qualquer formato, inclusive WEB e canais no YouTube; streaming, desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos. | Até R$20.000,00
008 | Produção de espetáculos de dança, circo, teatro, música, performances, arte de rua, culturas urbanas, grafite, saraus literários, batalha de rima, slam, atividades promovidas pelas culturas populares e tradicionais e de outras áreas apontadas no item 2.1. | Até R$35.000,00
009 | Conservação, manutenção, restauração e reparo de materiais de uso cultural (instrumentos, cenário, figurinos, lona de circo etc.). | Até R$20.000,00
010 | Produção, montagem, obras de arte, instalações, fotografias e demais atividades inéditas, ainda não exibidas anteriormente. | Até R$35.000,00
001 | Manutenção da programação de entidades, coletivos, grupos e demais espaços culturais. | Até R$50.000,00
002 | Mostras, feiras, festejos populares e festivais. | Até R$30.000,00
003 | Conservação, manutenção, intervenção ou restauração em bens móveis (instrumentos, obras, objetos de arte, ferramentas, mobiliário). | Até R$30.000,00
004 | Circulação ou temporada de exposições, espetáculos, shows e demais trabalhos artísticos já produzidos, finalizados e projetos que já passaram pela etapa de circulação ou de estreia. | Até R$20.000,00
005 | Atividades de formação e capacitação (cursos, oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa). | Até R$15.000,00
006 | Produção, edição e distribuição de livros, catálogos, jornais, revistas, periódicos e demais publicações em meio impresso ou digital. | Até R$20.000,00
007 | Produção de programa de rádio em qualquer formato, inclusive WEB e canais no YouTube; streaming, desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos. | Até R$20.000,00
008 | Produção de espetáculos de dança, circo, teatro, música, performances, arte de rua, culturas urbanas, grafite, saraus literários, batalha de rima, slam, atividades promovidas pelas culturas populares e tradicionais e de outras áreas apontadas no item 2.1. | Até R$35.000,00
009 | Conservação, manutenção, restauração e reparo de materiais de uso cultural (instrumentos, cenário, figurinos, lona de circo etc.). | Até R$20.000,00
010 | Produção, montagem, obras de arte, instalações, fotografias e demais atividades inéditas, ainda não exibidas anteriormente. | Até R$35.000,00
011 | Projetos experimentais, que reúnam mais de uma categoria ou de artes integradas. | Até R$30.000,00
Parágrafo único - No processo de análise dos projetos, a CAP poderá alterar a categoria da proposta inscrita, se entender que a natureza do projeto se vincula à outra categoria. Os valores acima se referem às solicitações do recurso individual por projeto que serão englobadas conforme o valor por área apresentado no item 2.1.
10. COMO SE INSCREVER?
10.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente online. Para fazer a inscrição online, você deverá acessar a plataforma no endereço: www.prosas.com.br, criar um cadastro e login e seguir as orientações de preenchimento e de envio dos anexos. Atenção: é importante que o (a) proponente clique na opção “Salvar Rascunho” na primeira tela, caso queira editar posteriormente a proposta para envio. Caso não realize essa operação e não envie, no momento do preenchimento, a proposta para submissão, poderá perder os dados preenchidos nos campos do formulário.
É importante que, antes de confirmar o envio do projeto, a pessoa responsável pela inscrição faça a conferência de todos os itens necessários e verifique os campos preenchidos. 10.2. É de inteira responsabilidade do (a) proponente o preenchimento do formulário, da planilha orçamentária, dos demais anexos, bem como do envio dos documentos referentes à documentação cadastral e à documentação específica do projeto, uma vez que a falta de informações ou de documentos poderá prejudicar ou mesmo invalidar a proposta. Após a inscrição do projeto e até o encerramento de sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informações. Serão inabilitados os projetos que constem com formulários que pedem a assinatura do (a) proponente, sem as respectivas assinaturas ou na falta de qualquer outra documentação obrigatória.
10.3. A SECULT não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos. A SECULT sugere aos (às) interessados (as) que concluam suas inscrições com antecedência para evitar eventuais dificuldades na transmissão dos dados que podem ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrição
11. QUAL É A DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO PROJETO CULTURAL QUE PRECISO ANEXAR?
A documentação relativa específica do projeto precisa ser encaminhada, conforme a área que se vincula a proposta apresentada, a saber:
11.1. Artesanato Moda e Vestuario:
a) Apresentar fotografias ou croquis, mais a descrição do produto a ser desenvolvido e a trajetória da artesã ou do artesão.
b) Em caso de exposições, desfiles ou atividades afins, enviar os croquis das peças, se for o caso, ou o descritivo das ações que se pretende desenvolver.
11.2. Artes Visuais (projetos de pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, colagem, artes digitais, instalações, design):
a) Apresentar portfólio contendo de 10 (dez) até 20 (vinte) fotografias de obras ou trabalhos prontos ou em fase de produção ou, ainda, proposta a ser desenvolvida, descrição técnica de materiais utilizados, dimensões, suportes, data de execução, descrição conceitual resumida.
b) No caso de exposição ou intervenção urbana: esboço ou projeto da exposição simplificado.
11.3. Atividades de formação (cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa e atividades afins):
a) Apresentar ementa do curso, ministrante da atividade e mini currículo, carga horária e público da atividade (perfil, faixa etária e número de pessoas a serem contempladas).
11.4. Atividades da Cultura Popular e Tradicional:
a) Informar sobre as atividades propostas e o histórico de atuação dos grupos ou das comunidades tradicionais. No caso de propostas encaminhadas por terceiros e não por membros da própria comunidade, anexar também uma carta de anuência dos seus representantes informando que estão de acordo com o referido projeto e suas ações envolvendo a comunidade.
11.5. Circo:
a) Montagem: roteiro ou sinopse do trabalho e ficha técnica.
b) Circulação ou temporada: Apresentar proposta de circulação. Poderá ser enviado link do espetáculo.
11.6. Cultura alimentar:
a) Informar o descritivo das ações que se pretende realizar e imagens ou textos, matérias de jornais que possam evidenciar sobre a cultura alimentar proposta e que demonstre a sua relação com a culinária local e com os modos tradicionais de saber e fazer.
11.7. Arte de rua, grafite, culturas urbanas:
Artes integradas:
Saraus, slam e batalhas de rimas:
Performance e expressões artísticas híbridas ou envolvendo mais de uma área:
a) Apresentar a proposta do que se pretende fazer, proposta de apresentação e ou intervenção e, se for o caso, proposta de circulação.
11.8. Dança:
a) Montagem: roteiro ou sinopse do trabalho e ficha técnica.
b) Circulação ou temporada: Apresentar sinopse do trabalho e proposta de circulação. Poderá ser enviado link do espetáculo.
11.9. Literatura:
a) Livro inédito para publicação: apresentar cópia completa da obra a ser publicada.
b) Para publicações de revistas, quadrinhos e congêneres, apresentar um esboço gráfico do produto a ser publicado.
c) No caso exclusivo de reedição de livros, revistas ou correlatos, deverá ser apresentado um exemplar da obra a ser reeditada e ficha técnica.
d) Para aquisição de livros, é obrigatório apresentar os títulos das obras literárias e detalhar informações sobre a biblioteca ou espaços que irão recebê-los.
e) No caso da circulação de obras literárias, apresentar proposta da circulação e público a ser contemplado.
11.10. Manutenção de entidades, coletivos e espaços culturais:
a) Comprovar as atividades realizadas nos espaços culturais por meio de materiais de divulgação das ações do espaço, registro fotográfico e reportagens ou registro audiovisual, nos quais seja possível compreender as ações propostas pelas entidades e coletivos.
b) Anexar, também, a proposta de programação anual do espaço, inclusive, as ações disponibilizadas para as plataformas digitais, se for o caso.
11.11. Música:
a) Gravação de álbum: Enviar o link com as faixas musicais ou o repertório das músicas ou, ainda, a sinopse da pesquisa.
b) Show: apresentar o repertório, ficha técnica do show e proposta de circulação. Poderá ser enviado links de outros shows realizados pelo proponente.
11.12. Patrimônio:
a) Restauração: apresentar a proposta de intervenção a ser realizada, com especificações técnicas detalhadas, materiais e mão de obra a serem utilizadas.
b) Publicação: apresentar cópia completa do material a ser publicado.
11.13. Teatro:
a) Montagem: apresentar texto, roteiro, sinopse do trabalho ou, ainda, proposta de criação, ficha técnica e autorização do texto, se for o caso.
b) Circulação ou temporada: Apresentar sinopse do trabalho e informar proposta de circulação, apresentação, ficha técnica e autorização do texto, se for o caso. Poderá ser enviado link do espetáculo.
Parágrafo único: Os (as) proponentes deverão anexar o currículo resumido de TODOS (AS) profissionais que constam na planilha orçamentária e também anexar, no caso do currículo do (a) proponente, até 10 (dez) comprovações do seu currículo e, no caso da equipe do projeto, até 02 (duas) comprovações de cada currículo dos (as0 profissionais (podendo ser peças gráficas de materiais de trabalhos que o/a profissional participou, matérias de jornais com o seu nome, prints de informações nas redes sociais) e deve ter a concordância expressa dos mesmos em participarem do projeto, conforme Anexo III.
12. COMO SERÁ FEITA A ANÁLISE DO PROJETO?
A fim de garantir a imparcialidade na avaliação das propostas, serão atribuídas as seguintes pontuações para os critérios elencados abaixo, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos para as propostas. Os projetos serão divididos entre os membros da Comissão que farão sua leitura e atribuirão notas para os critérios de avaliação abaixo:
Apresentação, justificativa e objetivos do projeto:
Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no formulário de inscrição, que deverão expressar, de modo fundamentado, o que se pretende realizar. | 25 pontos
Proposta que apresente: a) clareza; b) objetividade; c) suficiência das informações contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado o que se pretende realizar.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 10pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 20pts
Atende plenamente ao critério | 25pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 10pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 20pts
Atende plenamente ao critério | 25pts
Exemplaridade :
Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área, por seu conceito e conteúdo, bem como pelo conjunto de atributos técnicos capaz de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada em seu segmento artístico‐ cultural. 15 pontos
Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área, por seu conceito e conteúdo, bem como pelo conjunto de atributos técnicos capaz de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada em seu segmento artístico‐ cultural. 15 pontos
Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área: a) por seu conceito e conteúdo; b) pelo conjunto de atributos artísticos e culturais capaz de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência relacionada a aspectos estéticos e próprios da linguagem, constatada em seu segmento; c) por sua contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Contagem.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério | 15 pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério | 15 pts
Comunicação do projeto :
Detalhamento e coerência do plano de divulgação do projeto, conforme a sua natureza, entendendo aqui não apenas a comunicação realizada por meio de mídia paga, mas as estratégias para se fazer dar visibilidade ao trabalho para o público prioritário do projeto, bem como para a população em geral. | 5 pontos
Qualidade e suficiência das seguintes informações: a) detalhamento do plano de comunicação e divulgação do projeto; b) coerência do plano de comunicação e divulgação do projeto; c) estratégias para atingir o público alvo.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 01 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 03 pts
Atende plenamente ao critério | 05 pts
Detalhamento e coerência do plano de divulgação do projeto, conforme a sua natureza, entendendo aqui não apenas a comunicação realizada por meio de mídia paga, mas as estratégias para se fazer dar visibilidade ao trabalho para o público prioritário do projeto, bem como para a população em geral. | 5 pontos
Qualidade e suficiência das seguintes informações: a) detalhamento do plano de comunicação e divulgação do projeto; b) coerência do plano de comunicação e divulgação do projeto; c) estratégias para atingir o público alvo.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 01 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 03 pts
Atende plenamente ao critério | 05 pts
Ficha Técnica do projeto:
Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional da equipe e a proposta apresentada. Suficiência dos currículos e comprovantes de experiência (clipping), face à planilha de custos e às estratégias de desenvolvimento e realização do projeto 15 pontos
Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional do(a) proponente e a proposta apresentada.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério | 15pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério | 15pts
Planilha financeira :
Detalhamento da planilha financeira e suficiência das informações. Compatibilidade dos valores solicitados com os preços praticados no mercado, de modo que os itens orçados (serviços, materiais, insumos) não estejam com valores genéricos além ou aquém dos valores atuais de mercado.
Detalhamento da planilha financeira e suficiência das informações. Compatibilidade dos valores solicitados com os preços praticados no mercado, de modo que os itens orçados (serviços, materiais, insumos) não estejam com valores genéricos além ou aquém dos valores atuais de mercado.
Detalhamento da planilha financeira e suficiência das informações. 15 pontos
Compatibilidade dos valores solicitados com o objeto proposto, bem como com os preços praticados no mercado.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 04 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério | 15pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 10 pts
Atende plenamente ao critério | 15pts
Cronograma de execução do projeto:
Adequação dos prazos, coerência do cronograma, suficiência das informações, compatibilidade com os objetivos e as estratégias do projeto. 5 pontos
Adequação dos prazos, coerência do cronograma, suficiência das informações, compatibilidade com os objetivos e as estratégias do projeto. 5 pontos
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 04 pts
Atende plenamente ao critério | Até 05 pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 04 pts
Atende plenamente ao critério | Até 05 pts
Medidas de acessibilidade:
Capacidade de o projeto prover acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 5 pontos
Capacidade de o projeto prover acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 5 pontos
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 04 pts
Atende plenamente ao critério | Até 05 pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 04 pts
Atende plenamente ao critério | Até 05 pts
Protagonismo :
Projetos que tenham como proponentes as mulheres, pessoas com deficiência (PcD), negros, indígenas, ciganos, quilombolas ou pertencentes a alguma outra reconhecida comunidade tradicional, com base nas informações autodeclaradas no ato da inscrição | 5 pontos
Projetos que tenham como proponentes as mulheres, pessoas com deficiência (PcD), negros, indígenas, ciganos, quilombolas ou pertencentes a alguma outra reconhecida comunidade tradicional, com base nas informações autodeclaradas no ato da inscrição | 5 pontos
Proponentes que se enquadrem nos quesitos com baixo índice de aprovação nos mecanismos de fomento. Este critério será analisado com base nas informações autodeclaradas no ato da inscrição, sendo que, no caso de Pessoas Jurídicas, a análise será realizada com base nas informações autodeclaradas para o representante legal cadastrado no ato da Inscrição.
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende plenamente ao critério | 05 pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende plenamente ao critério | 05 pts
Público prioritário dos projetos:
Projetos que tenham como público prioritário mulheres, negros, melhor idade, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos e outras reconhecidas comunidades tradicionais e público LGBTIQA+, com base nas informações prestadas no formulário no campo público prioritário. 5 pontos
Projetos que tenham como público prioritário mulheres, negros, melhor idade, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos e outras reconhecidas comunidades tradicionais e público LGBTIQA+, com base nas informações prestadas no formulário no campo público prioritário. 5 pontos
Distribuição da pontuação
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 04 pts
Atende plenamente ao critério | Até 05 pts
Não atende ao critério | 0 pts
Atende parcialmente ao critério | Até 02 pts
Atende satisfatoriamente ao critério | Até 04 pts
Atende plenamente ao critério | Até 05 pts
Circulação do produto /atividade cultural:
Projetos que comtemplem pelo menos 03 regionais com ações presencias. 5 pontos
Projetos que comtemplem pelo menos 03 regionais com ações presencias. 5 pontos
Atividades/ações presenciais realizadas nas regionais e territórios de gestão compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
Distribuição da pontuação
Não há circulação | 0 pts
Circulação em uma regional | Até 01 pts
Circulação em duas regionais | Até 03 pts
Não há circulação | 0 pts
Circulação em uma regional | Até 01 pts
Circulação em duas regionais | Até 03 pts
Circulação em três regionais | 05 pts
12. QUAL A PREVISÃO DO RESULTADO DO EDITAL?
A partir do encerramento do prazo de inscrição, a CAP terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a análise dos projetos inscritos. Caso haja excepcional necessidade pelo volume de propostas recebidas, o prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. Após o fechamento de análise de todas as propostas, será publicado no Diário Oficial de Contagem a lista de habilitados e inabilitados, o resultado preliminar e, posteriormente, após esgotado o prazo de análise de possíveis recursos, será publicado o resultado definitivo dos contemplados.
Segue o cronograma proposto do Edital:
Período de inscrições | 10 de março a 25 de abril de 2023
Período de habilitação dos proponentes (eliminatória) | 26 a 29 de abril de 2023
Resultado das propostas habilitadas e inabilitadas | 30 de abril de 2023
Prazo de análise dos projetos pela CAP: | Até 30 de junho de 2023
Resultado preliminar: | 03 de julho de 2023
Período de recursos do resultado preliminar: | 04, 05 e 06 de julho de 2023
Análise dos recursos pela CAP | 07 a 11 de julho de 2023
Resultado final: | 13 de julho de 2023
Período de habilitação dos proponentes (eliminatória) | 26 a 29 de abril de 2023
Resultado das propostas habilitadas e inabilitadas | 30 de abril de 2023
Prazo de análise dos projetos pela CAP: | Até 30 de junho de 2023
Resultado preliminar: | 03 de julho de 2023
Período de recursos do resultado preliminar: | 04, 05 e 06 de julho de 2023
Análise dos recursos pela CAP | 07 a 11 de julho de 2023
Resultado final: | 13 de julho de 2023
Parágrafo único: As datas estimadas acima poderão sofrer alterações conforme a análise pela CAP Podem ser antecipadas ou ter necessidade de prorrogação do prazo das avaliações.
13. NÃO FUI CONTEMPLADO. POSSO ENTRAR COM RECURSO? 13.1. A fase de habilitação (conferência da documentação do proponente) é eliminatória, sem direito a recurso por se tratar de documentação obrigatória. Os (as) proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o item 8 do edital serão desclassificados(as) e não seguirão para avaliação dos projetos pela CAP.
13.2. Do resultado preliminar dos projetos aprovados caberá recurso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
13.3. O recurso deverá ser encaminhado, de forma digitalizada e em formulário próprio disponibilizado no portal da Prefeitura de Contagem assinado pelo (a) proponente responsável e direcionado à Presidência da Comissão de Análise de Projetos por meio do e-mail fomento@contagem.mg.gov.br. Somente o (a) responsável pelo projeto poderá encaminhar o pedido de recurso. O recurso deverá descrever, de forma objetiva, qual são os critérios de avaliação passíveis de questionamento. É vedada, na fase recursal, a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.
13.4. A CAP terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após findo o prazo para envio dos recursos, para analisar e julgar o recurso interposto, comunicando ao (à) recorrente sobre a decisão final por meio de publicação dos recursos deferidos e indeferidos no Diário Oficial de Contagem – DOC. 13.5. Aos (às) proponentes que não queiram entrar com recurso, mas que queiram ter acesso à sua avaliação, bem como aqueles (as) que necessitem da avaliação para solicitar recurso, deverão fazer a solicitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, em ofício dirigido à Comissão de Análise solicitando a pontuação do projeto, conforme os critérios de análise e encaminhado por meio do e-mail fomento@contagem.mg.gov.br. A CAP terá até 02 (dois) dias úteis para responder à solicitação. Findo este prazo a SECULT não irá repassar aos (às) proponentes os análise das propostas.
14. FUI APROVADO (A), O QUE EU PRECISO FAZER?
14.1. Para a liberação dos recursos financeiros, será celebrado um contrato entre o (a) proponente e a SECULT.
14.2. O (a) proponente terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após homologação e divulgação do resultado definitivo para assinar o contrato. Em caso de descumprimento do prazo, a SECULT convocará novo (a) proponente classificado (a), conforme ordem de pontuação. 14.3. No momento da assinatura do contrato, o (a) proponente, pessoa física e jurídica, deverá apresentar as certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade, em âmbito municipal, estadual e federal, realizar a abertura de conta corrente de livre escolha do (a) proponente, inclusive em bancos virtuais, cópias dos documentos pessoais (Identidade/CPF no caso de pessoa física e, no caso de pessoa jurídica, além destes documentos, comprovante MEI ou, no caso de entidades culturais, estatuto, ata de eleição e posse atual, cartão CNPJ), além do projeto aprovado e da planilha aprovada ou readequada, se for o caso. É muito importante que ao inscrever o seu projeto, o (a) proponente já verifique a situação das certidões, uma vez que a falta das mesmas ou certidões positivas não serão aceitas.
14.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única. O (a) proponente deverá realizar a abertura de conta corrente para movimentação financeira exclusiva dos recursos do projeto. A abertura da conta bancária na qual serão liberados os recursos financeiros do projeto é de total responsabilidade do (a) proponente e a conta somente poderá ser aberta após a assinatura do contrato.
14.5. Toda a transferência ou movimentação de recursos financeiros relativos ao projeto cultural será feita por meio da conta corrente bancária, aberta pelo(a) proponente especialmente para os fins previstos neste Edital.
15. PRECISO DIVULGAR/MENCIONAR O APOIO?
15.1. É obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Contagem, à SECULT e ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) em todos os materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição.
15.2. Os (as) proponentes receberão, após a formalização do apoio, o manual para aplicação das logomarcas, bem como a orientação para menção correta às instituições.
15.3. O (a) proponente deverá se organizar o envio prévio dos materiais de divulgação do projeto com as respectivas logomarcas para serem aprovados junto ao setor responsável da SECULT, sendo necessário o envio com a antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos antes do início da divulgação da atividade, para análise e validação pela Secretaria.
15.4. O (a) proponente deverá apresentar, junto com a prestação de contas, amostras dos materiais de divulgação produzidos e aprovados pela SECULT.
16. POSSO ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PERMANENTES?
16.1. Os bens permanentes (mobiliário, equipamentos audiovisuais, equipamentos de som e luz, dentre outros) somente poderão ser adquiridos por proponente pessoa jurídica e que comprove, após a finalização do projeto, que dará continuidade à utilização dos bens de forma coletiva, por meio de declaração própria e assinada pelo responsável da entidade, possibilitando que a SECULT verifique a cessão deles, mediante Termo de Comodato, findo o projeto.
Parágrafo único: Os (as) proponentes que não realizarem esse procedimento no período de finalização do projeto ficarão sujeitos ao ressarcimento do valor do bem ao Poder Público, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), ficando, ainda, inadimplente junto à Administração Pública Municipal e sujeito às sanções da Lei Federal nº 6.830/80.
17. COMO SERÁ O ACOMPANHAMENTO DO PROJETO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
17.1. O (a) proponente, a partir da data em que receber o recurso, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses corridos para realizar as ações do projeto, incluída a contrapartida, contados a partir do repasse financeiro ao projeto.
17.2. A prestação de contas deverá ser entregue em até 60 (sessenta dias) corridos, findo o prazo de execução das atividades, em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria e realizada em conformidade com as regras do Manual de Gestão e Prestação de Contas, disponibilizados no Portal da Prefeitura de Contagem. Portaria expedida pela SECULT regulamentará os procedimentos detalhados de execução e prestação de contas e os (as) proponentes contemplados (as) deverão seguir atentamente aos procedimentos dispostos na portaria, tanto para realização das despesas quanto para a posterior prestação de contas, a ser entregue de forma física, em duas vias e protocoladas oportunamente na SECULT.
17.3. Os serviços técnicos de prestação de contas, elaboração de projetos, administrativos (secretariado, gestão financeira do projeto, auxiliar administrativo) e contábeis, poderão ser pagos com os recursos disponibilizados para os projetos aprovados, sendo que os valores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor global do projeto. Como exemplo, se o valor solicitado e aprovado de um projeto é R$50.000,00 (cinquenta mil reais), esse pagamento não poderá exceder o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
17.4. Os recursos direcionados à comunicação e divulgação do projeto (assessoria, mídia paga, contratação de design e peças gráficas), não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor global do projeto. Como exemplo, se o valor solicitado e aprovado de um projeto é R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o pagamento dos serviços de comunicação e divulgação não poderá extrapolar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
17.5. O (a) empreendedor (a) que deixar de prestar contas, ou não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais, não obterá a aprovação da prestação de contas, ficando sujeito ao pagamento do valor do respectivo incentivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), e, ainda, impedido de apresentar quaisquer projetos culturais via chamamento público no município de Contagem, conforme previsão no artigo 75 da Lei Municipal nº 4.647/13, ficando, ainda, sujeito às sanções da Lei Federal nº 6.830 de 1980, do Decreto Municipal nº 788 de 9 de outubro de 2007 e Instrução Normativa n° 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17.6. A prestação de contas passará pela análise do setor administrativo-financeiro da SECULT e pela Comissão Especial de Prestação de Contas.
17.7. A Comissão Especial de Prestação de Contas da SECULT emitirá pareceres sobre a prestação de contas dos projetos contemplados pelo Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC. 17.8. Todas as prestações de contas deverão ser assinadas por um (a) contador (a), vinculado ao Conselho Regional de Contabilidade, com registro vigente. Para tanto, é importante que todos os (as) proponentes façam a previsão de honorários contábeis na planilha orçamentária do projeto.
17.9. A Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, como órgão deliberativo, poderá, fundamentadamente, alterar os valores solicitados nos projetos culturais para até 20% (vinte e por cento) a menor do valor solicitado, bem como poderá remanejar a categoria inscrita, quando entender que o projeto está vinculado à outra categoria divergente da inscrição.
Parágrafo único- O (a) proponente poderá apresentar até 02 (duas) readequações orçamentárias da planilha de custos à SECULT, que fará, juntamente com a CAP, a análise técnica da readequação e sua aprovação.
17.10. As despesas já previstas na planilha orçamentária do projeto poderão ser readequadas para mais ou para menos até o limite de 20% (vinte por cento) do valor original, sem a necessidade de readequação da planilha orçamentária.
17.11. Para efeito de realização dos projetos e de prestação de contas, as despesas comprovatórias do projeto deverão constar na planilha orçamentária ou na sua readequação aprovada pela CAP e somente serão consideradas após o depósito do repasse dos recursos em conta. Despesas realizadas pelo responsável do projeto, sem vinculação à planilha e realizada ANTES do repasse de recursos não serão consideradas para efeito de análise de prestação de contas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial de Contagem, bem como na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Contagem na internet (www.contagem.mg.gov.br), e na página do sistema de inscrições (www.prosas.com.br). O edital ficará aberto pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a apresentação das propostas.
18.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data-limite para envio das propostas por petição dirigida à SECEJ. 18.3. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo administrativo deste Edital e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
18.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.6. O (a) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive, para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas no edital, contrato ou instrumento legal.
18.7. Qualquer alteração que o proponente pretender realizar em um projeto aprovado deverá ser previamente submetida à análise e deliberação da SECULT e da CAP.
18.8. Quanto aos (às) proponentes dos projetos aprovados, serão fornecidas orientações individuais no momento da assinatura do contrato referente à execução das ações, aplicação de logomarcas do Governo e menção ao apoio, bem como orientações referentes à gestão financeira do projeto e prestação de contas.
18.9. A critério da SECULT, poderão ser convidados consultores para auxiliarem a CAP nas análises dos projetos apresentados, ressalvando os impedimentos já previstos neste edital. 18.10. A SECULT resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública, especialmente a Lei Municipal nº 4.647/13.
18.11.A CAP, enquanto instância deliberativa, tem autonomia no processo de análise das propostas habilitadas, podendo adotar a metodologia que seja mais viável para análise, desde que respeitados os dispositivos deste Edital e da Lei 4.647/2013 do Sistema Municipal de Cultura.
18.12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante, que estarão disponíveis nos sites www.contagem.mg.gov.br e www.prosas.com.br:
a) Anexo I: Formulário para apresentação de projetos culturais. ( que estará em forma de pergunta na plataforma)
b) Anexo II: Planilha Orçamentária.
c) Anexo III: Cronograma de execução do projeto
d) Anexo IV: Currículos do proponente e da equipe do projeto.
e) Anexo V: Declaração de Ciência e Concordância.
f) Anexo VI: Declaração de Inexistência de Vínculo.
g) Anexo VII: Carta de anuência de coletivo não constituído formalmente.