Convocatória Exposição Coletiva Zonas de Sombra
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INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 09 DE ABRIL DE 2023.
Zonas de Sombra trata-se de um projeto de exposição coletiva de artes visuais de artistas que estão despontando no cenário cultural artístico nacional realizado pelo ProAc editais 38/2021 e com apoio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. A exposição apresentará obras de 09 artistas, sendo 02 artistas convidados e 07 artistas selecionados por meio do presente edital. A exposição será na Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo de forma gratuita e de acesso público, localizada na R. Kara, 105 - Jardim do Mar, São Bernardo do Campo - SP, 09750-380. O projeto tem como eixo temas relacionados ao meio ambiente, e seu recorte expográfico se dará com obras que fomentam o debate acerca da destruição ecológica, diagnósticos de futuro, a queima das memórias e assuntos que permeiam o campo da geologia, da paisagem, natureza e sua preservação, entre outras questões que proporcionem essas discussões.
Zonas de Sombra trata-se de um projeto de exposição coletiva de artes visuais de artistas que estão despontando no cenário cultural artístico nacional realizado pelo ProAc editais 38/2021 e com apoio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. A exposição apresentará obras de 09 artistas, sendo 02 artistas convidados e 07 artistas selecionados por meio do presente edital. A exposição será na Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo de forma gratuita e de acesso público, localizada na R. Kara, 105 - Jardim do Mar, São Bernardo do Campo - SP, 09750-380. O projeto tem como eixo temas relacionados ao meio ambiente, e seu recorte expográfico se dará com obras que fomentam o debate acerca da destruição ecológica, diagnósticos de futuro, a queima das memórias e assuntos que permeiam o campo da geologia, da paisagem, natureza e sua preservação, entre outras questões que proporcionem essas discussões.
1. DO EDITAL
1.1 A Comissão Organizadora do projeto Zonas de Sombra, responsável pela gestão e produção da exposição, torna pública a todos os interessados a abertura de inscrições para o Processo de Seleção dos trabalhos a serem exibidos na exposição, estabelecendo os prazos e condições para participação neste Edital;
1.2 Através do presente edital serão selecionados 07 artistas ou coletivos de brasileiros residentes no estado de São Paulo a mais de dois anos com obras que fomentem o debate acerca da destruição ecológica, diagnósticos de futuro, a queima das memórias e assuntos que permeiam o campo da geologia, da paisagem, da natureza e sua preservação, entre outras questões que proporcionem essas discussões, tendo como eixo o meio ambiente;
1.3 Cada proponente selecionado (individual ou coletivo) receberá um cachê no valor total de R $2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) que contempla o pró-labore dos artistas e ajuda de custo para envio do(s) trabalho(s);
1.4 Exposição Zonas de Sombra ocorrerá no período de 27/05 à 11/08 de 2022 na Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo;1
1.5 O Edital tem vigência entre os dias 24 de fevereiro de 2022 até às 23:59 do dia 24 de março de 2022.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivos Gerais
2.1.1 Selecionar, através desse processo, 07 propostas de artes visuais, de modo a incentivar a participação de pessoas, projetos e coletivos do Estado de São Paulo, na programação da exposição Zonas de Sombra, que ocorrerá a partir de maio de 2023.
1 Essas datas estão sujeitas a alteração conforme aviso prévio em caráter de urgência ou necessidade específica do espaço expositivo e produção.
2.2 Objetivos Específicos
2.2.1 São objetivos específicos deste processo seletivo:
a) apresentar uma exposição com a produção artística realizada por artistas convidados e selecionados cuja a pesquisa possa levantar questões relevantes sobre o meio ambiente;
b) realizar uma programação artística e cultural chamando a atenção para o espaço físico da Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo;
c) fomentar a produção dos artistas do Estado de São Paulo, valorizando suas trajetórias individuais e/ou coletivas;
d) valorizar os equipamentos públicos de fomento a cultura do município de São Bernardo do Campo, bem como seus arredores;
e) estimular experiências vinculadas à consciência ambiental e, ao mesmo tempo, promover o contato com obras de arte contemporâneas;
f) ampliar o conceito de meio ambiente, com a seleção de artistas preocupados com as questões acerca do tema e que trabalham nas mais diversas linguagens artísticas;
g) contextualizar a atuação dos artistas convidados e selecionados dentro do circuito das artes visuais brasileiras de uma movimentação ocorrida no campo das artes visuais brasileiras.
a) apresentar uma exposição com a produção artística realizada por artistas convidados e selecionados cuja a pesquisa possa levantar questões relevantes sobre o meio ambiente;
b) realizar uma programação artística e cultural chamando a atenção para o espaço físico da Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo;
c) fomentar a produção dos artistas do Estado de São Paulo, valorizando suas trajetórias individuais e/ou coletivas;
d) valorizar os equipamentos públicos de fomento a cultura do município de São Bernardo do Campo, bem como seus arredores;
e) estimular experiências vinculadas à consciência ambiental e, ao mesmo tempo, promover o contato com obras de arte contemporâneas;
f) ampliar o conceito de meio ambiente, com a seleção de artistas preocupados com as questões acerca do tema e que trabalham nas mais diversas linguagens artísticas;
g) contextualizar a atuação dos artistas convidados e selecionados dentro do circuito das artes visuais brasileiras de uma movimentação ocorrida no campo das artes visuais brasileiras.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Podem inscrever-se neste edital, gratuitamente, artistas maiores de 18 anos, residentes no Estado de São Paulo a mais de dois anos, que já possuam CNPJ de sua titularidade no momento da inscrição, podendo inscrever-se de forma individual ou coletiva (estas representadas por um único integrante), desde que atendam às condições previstas neste documento;
3.2 As inscrições deverão ser efetuadas unicamente pelo formulário: https://forms.gle/3ELnxBJzVBitxzhu5
3.3. Serão consideradas válidas inscrições enviadas do dia 24 de fevereiro de 2023 até às 23:59 do dia 24 de março de 2023;
3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente;
3.5 Ao fazer sua inscrição, a (o/e) candidata (o/e) deverá responsabilizar-se para que o material, obrigatório ou complementar, tenha qualidade satisfatória2 para a compreensão das propostas de trabalho por parte da curadoria. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade dos materiais encaminhados;
3.6 Cada artista poderá enviar uma proposta individual e participar de uma proposta coletiva, desde que não seja o proponente de ambas. Só é permitida uma inscrição por CNPJ;
2 Entende-se por qualidade satisfatória imagens em 300 DPI, nítidas para boa apreciação do júri de seleção.
3.7.1 Para efeitos de inscrição, o candidato OBRIGATORIAMENTE deverá encaminhar em um único arquivo PDF de até 1 MB sua documentação pessoal, sendo:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) comprovante de residência no estado de São Paulo datado até janeiro de 2021;
c) comprovante de residência atual no estado de São Paulo;
d) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) comprovante de residência no estado de São Paulo datado até janeiro de 2021;
c) comprovante de residência atual no estado de São Paulo;
d) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.7.2 O candidato OBRIGATORIAMENTE deverá encaminhar em um único arquivo PDF sua proposta com até 5 MB, contendo:
a) currículo de até uma página;
b) imagens em alta resolução de até 10 obras a serem inscritas neste processo de seleção, sendo que, cada obra deverá conter ficha técnica com as seguintes informações: nome do artista; título da obra; técnica; materiais utilizados; dimensão; ano de produção;
c) minibio de até 500 caracteres
d) texto sobre a pesquisa poética e trabalho(s) inscrito(s) de até 1000 caracteres;
a) currículo de até uma página;
b) imagens em alta resolução de até 10 obras a serem inscritas neste processo de seleção, sendo que, cada obra deverá conter ficha técnica com as seguintes informações: nome do artista; título da obra; técnica; materiais utilizados; dimensão; ano de produção;
c) minibio de até 500 caracteres
d) texto sobre a pesquisa poética e trabalho(s) inscrito(s) de até 1000 caracteres;
3.8 Serão aceitas obras de todas as linguagens dentro do campo das artes (desenho, fotografia, pintura, escultura, performance, entre outras) desde que inseridas no recorte temático proposto no edital e que não coloquem em risco o espaço expositivo e o público;
3.9 A Comissão de organização não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como, problemas em servidores, na transmissão de dados, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos, equipamentos eletrônicos e afins. Por essa razão, sugere se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Cabe aos organizadores do projeto, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições através do formulário;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada;
c) fornecer todas as inscrições habilitadas para os integrantes do júri de seleção e comitê curatorial;
d) divulgar, através do instagram do projeto @zonasdesombra usando a tag #zonasdesombra, os resultados do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética.
4.2 Serão indicados 03 suplentes;
a) receber as inscrições através do formulário;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada;
c) fornecer todas as inscrições habilitadas para os integrantes do júri de seleção e comitê curatorial;
d) divulgar, através do instagram do projeto @zonasdesombra usando a tag #zonasdesombra, os resultados do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética.
4.2 Serão indicados 03 suplentes;
4.4 É prevista a seleção de 07 artistas residentes no Estado de São Paulo, sendo obrigatoriamente 03 do Interior paulista e 04 do interior e/ou Capital Paulista;
4.5 O júri de seleção será composto por três profissionais das artes visuais contratados para tal fim. Seus respectivos nomes serão divulgados juntamente ao resultado final da seleção;
4.5 O júri de seleção será composto por três profissionais das artes visuais contratados para tal fim. Seus respectivos nomes serão divulgados juntamente ao resultado final da seleção;
4.6 O júri de seleção terá de 02 de abril a 19 de abril para selecionar as obras que farão parte da exposição;
4.7 Os critérios para a seleção das obras serão decididos em reunião entre o júri de seleção levando em consideração: qualidade artística, consistência conceitual, contemporaneidade, viabilidade da proposta e alinhamento ao recorte curatorial proposto.
05. DO RESULTADO
5.1 O resultado final da Seleção será publicado no Instagram @zonasdesombra e via e-mail a todos os inscritos.
6. DO PRÓ-LABORE
6.1 Cada artista ou coletivo selecionado para a exposição será contemplado com um pró-labore em dinheiro no valor total de R$ 2600,00 (dois mil e seiscentos reais), repassados através de transferência para conta bancária da pessoa jurídica do artista/representante selecionado, em duas parcelas conforme cronograma indicado pela produção do projeto;
6.2 O pagamento do pró-labore será efetuado mediante emissão de Nota Fiscal da pessoa jurídica, estando sujeito aos devidos descontos e tributações vigentes. O pagamento será efetuado obrigatoriamente em uma conta bancária de titularidade da pessoa jurídica correspondente;
6.3 No caso de coletivo de artistas selecionados, o valor do pró-labore será o mesmo de um artista individual, independentemente do número de integrantes do coletivo. A divisão do valor ficará a cargo do artista indicado como responsável pelo coletivo na ficha de inscrição.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA (O/E) ARTISTA SELECIONADA (O/E)
Os artistas e coletivos selecionados se comprometem a:
a) Confirmar a participação na exposição num prazo de até 3 dias corridos após a divulgação da lista de selecionados;
b) Preencher e assinar 1) contrato entre as partes; 2) Autorização de uso de imagem e direitos autorais do artista/das obras expostas; 3) Termo de Compromisso de Participação (ANEXO 1) deste edital.
c) Enviar a(s) obra(s) selecionada(s) dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora, para: Projeto Zonas de Sombra, Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo, Rua Kara, 105 - Jardim do Mar, São Bernardo do Campo - SP, 09750-380; d) Enviar imagens em alta qualidade do(s) trabalho(s) selecionados quando solicitado; e) Respeitar todos os protocolos de segurança referentes à pandemia do COVID-19 durante todo o processo de produção e execução do projeto;
f) Emitir nota fiscal para pagamento do pró-labore;
g) Participar de uma visita guiada com escolas públicas do município de São Bernardo do Campo em data a ser informada e acordada com a produção do projeto;
h) Para obras com necessidade de montagem específica, o artista deverá auxiliar no processo de montagem;
h) Para obras com necessidade de montagem específica, o artista deverá auxiliar no processo de montagem;
i) Assegurar a obra sob possíveis danos e furtos, bem como, embalar e enviar da forma que julgar mais conveniente e segura;
j) O participante deverá retirar as obras entre os dias 14 e 17 de agosto de 2023, ou contratar serviço de coleta da transportadora por sua conta. Terminado este prazo, os organizadores estarão isentos de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier;
k) A participação no evento de abertura da exposição coletiva.
l) Participar da gravação do documentário da exposição, em data a ser informada pela produção.
l) Participar da gravação do documentário da exposição, em data a ser informada pela produção.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora da exposição Zonas de Sombra se compromete a:
a) Montar e desmontar a exposição com as obras selecionadas;
b) Realizar o pagamento do Pró-labore no período previsto no cronograma em duas parcelas;
a) Montar e desmontar a exposição com as obras selecionadas;
b) Realizar o pagamento do Pró-labore no período previsto no cronograma em duas parcelas;
c) Respeitar todos os protocolos de segurança referentes à pandemia do COVID-19 durante todo o processo de produção e execução do projeto;
d) Elaborar um catálogo impresso da exposição com as obras dos artistas selecionados e convidados;
d) Elaborar um catálogo impresso da exposição com as obras dos artistas selecionados e convidados;
e) Divulgação através da Assessoria de Imprensa contratada;
f) Realizar a abertura da exposição e gravação de documentário; g) Organizar visitas guiadas com a rede de ensino público do município de São Bernardo do Campo;
h) A organização não se responsabilizará por danos e furtos que os trabalhos e equipamentos enviados venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
9. DA EXPOSIÇÃO
9.1 A exposição coletiva Zonas de Sombra a ser realizada na Pinacoteca Municipal de São Bernardo do Campo, terá início em maio de 2023 e dela participarão os artistas convidados e selecionados. Caberá exclusivamente aos organizadores a elaboração da expografia, distribuição espacial e adequação das obras no espaço expositivo, assim como as ações de divulgação e o projeto gráfico;
9.2. As obras selecionadas com necessidade de qualquer tipo de equipamento, eletrônico ou não, deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos;
9.3 As obras serão montadas no espaço expositivo da Pinacoteca do Município de São Bernardo do Campo pela equipe técnica da Exposição em conjunto com o artista ou coletivo caso seja necessário.
9.4 A(s) obra (s) selecionada(s) deverão permanecer no espaço expositivo durante toda a vigência da exposição.
10. DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
10.1 Os artistas participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista/coletivo inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem. Respondendo cível ou criminalmente de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas das obras e informações, conforme previsto em contrato;
10.2 Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste Edital, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis;
10.2 Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste Edital, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis;
10.3 Os organizadores reservam o direito, em todo o território nacional e fora dele, de documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todas as etapas da exposição Zonas de Sombra, incluindo encontros, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado à exposição em prazo indefinido.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O ato de inscrição implica na concordância do inscrito com todos os termos e condições desta convocatória, especialmente com a autorização de uso das imagens para os fins de divulgação. A decisão final e o julgamento de casos omissos cabe aos membros da Comissão Organizadora, sem qualquer possibilidade de recurso por quem quer que seja;
11.2 Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento do formulário de Inscrição online devem ser encaminhados para o email: zonasdesombra@gmail.com
CRONOGRAMA
Lançamento do edital: 24 de fevereiro
Período de inscrições: 24 de fevereiro a 24 de março
Inscrições habilitadas: 02 de abril
Período de seleção: de 02 à 19 de abril
Divulgação dos selecionados: 21 abril.
Assinatura de contrato: 26 de abril
Período de recebimento das obras: 15 à 19 maio
Montagem da exposição: 22 à 24 de maio
Abertura: 27 de maio
Pagamento da primeira parcela: 29 de maio à 05 de junho
Período de exposição: 27 de maio à 11 de agosto
Período de desmontagem: 14 à 17 de agosto de 2023
Retirada das obras: 14 à 17 de agosto de 2023
Pagamento da segunda parcela: 18 ao dia 25 de agosto