Edital Público para Seleção de Projetos de Exposições Temporárias da Galeria da FAV
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A Galeria da Faculdade de Artes Visuais (Galeria da FAV) é um espaço de formação artística e divulgação da produção contemporânea em Artes Visuais. Vinculada a Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás, a Galeria da FAV caracteriza-se como um espaço de natureza artística, cultural e educacional, tendo como princípios norteadores o respeito à diversidade das expressões culturais e o pluralismo de ideias; a universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o fomento à produção, difusão e circulação das práticas e reflexões artísticas contemporâneas com o compromisso da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão e a sociabilização do conhecimento.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente edital tem como finalidade selecionar propostas de exposições temporárias para compor a programação de Exposições da Galeria da FAV em 2023, de forma a estimular a circulação e a reflexão das pesquisas, produções e processos artísticos contemporâneos nas suas múltiplas abordagens e manifestações.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste edital artistas, curadores e pesquisadores brasileiros/as e/ou estrangeiros/as maiores de 18 anos, atuantes nos campos das artes visuais e culturas contemporâneas.
2.2. As propostas podem ser constituídas de 01 ou mais linguagens artísticas, tendo o proponente liberdade de uso de meios, recursos, formatos e técnicas, para ampliação e aprofundamento das discussões compreendidas e/ou abarcadas pela Arte Contemporânea.
2.3. É vetada a inscrição de membros da Coordenação e Conselho Gestor da Galeria da FAV, e demais envolvidos na avaliação e seleção das propostas encaminhadas a este Edital.
3. DO CRONOGRAMA
Inscrições: de 01 março a 10 de abril 2023
Resultado: 02 de maio de 2023.
Divulgação: Site da Galeria da FAV e canais de comunicação nas redes sociais (Instagram)
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser realizadas de 01 de março a 10 de abril de 2023, encerrando se às 23h59 do dia 10 de abril de 2023.
4.2. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas, única e exclusivamente, por meio de formulário online, pelo endereço eletrônico
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeFNHa8WgIxXXgh0HLF7CWMygM57E x29I9M_V-ELak00gyyg/viewform?usp=share_link
4.3. Cada proponente poderá enviar somente 01 proposta, sendo que esta deverá ser classificada como Individual ou Coletiva.
4.4. Para as inscrições de proposta Coletiva, o grupo e/ou coletivo, deverá escolher um dos membros para figurar como proponente responsável pela inscrição.
4.5. Para se inscrever o/a proponente deverá preencher o formulário on-line com os seguintes dados:
4.5.1 - Informações pessoais com cópia do RG ou CPF do(a) proponente; . 4.5.2 - Currículo resumido do proponente, com no máximo 01 página
4.5.3 - Portfólio em formato .pdf com trabalhos anteriores (tamanho max.15 MB) - 4.5.4 - Projeto de exposição em formato .pdf (tamanho max.30 MB)
5. DO PROJETO DE EXPOSIÇÃO
5.1 - O Projeto de Exposição será composto de:
5.1.1 Texto conceitual da exposição contendo objetivo e justificativa;
5.1.2. Memorial descritivo das obras;
5.1.3. Imagens das obras a serem expostas, acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões. No caso obras em vídeo, performance ou trabalhos com recursos digitais, interativos ou que façam uso de hipermídias, deverá ser disponibilizado links para acesso a estes conteúdos;
5.1.4. Plano expográfico com adequação da proposta da exposição ao espaço da Galeria conforme planta baixa da galeria e imagens constantes no Anexo B deste edital. 5.15. Memorial Técnico contendo cronograma da montagem e indicação de equipamentos necessários e materiais e/ou outros recursos específicos.
Após envio do formulário não será mais aceito alterações ou inclusão de novos documentos ao projeto.
6. DA GALERIA DA FAV
A Galeria da Faculdade de Artes Visuais – Espaço Antônio Henrique Péclat – está localizada no Campus II, Samambaia, da Universidade Federal de Goiás – Goiânia, s/nº. Inaugurada em 2002, tem seu histórico com mais de 70 exposições realizadas ao longo deste período, sendo estas, com curadorias próprias ou selecionadas através de editais públicos abertos a artistas, curadores e pesquisadores, independentemente de seu vínculo acadêmico.
A Galeria possui como espaço expositivo interno 01 sala com 100 metros quadrados de área, com pé direito de 4,40 metros e 01 sala anexa, com 8,0 metros quadrados de área e pé direito de 3,85 metros, ambas reservadas às exposições, conforme demonstrado nos projetos técnicos explicativos e acervo fotográfico do espaço (Anexos A e B).
Possui área destinada a parte administrativa e sala reservada a estudos ou encontros em grupo e 01 sala reservada para guarda e acervo de documentos e catálogos de exposições, e acondicionamento de equipamentos e materiais utilizados nas montagens.
7. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS
7.1. A Galeria da FAV disponibiliza os seguintes recursos em equipamentos e materiais, mediante indicação no projeto:
7.1.1. Planta baixa dos espaços expositivos da Galeria, com dados técnicos e arquitetônicos para elaboração de projeto expográfico
7.1.2. 05 Módulos tridimensionais brancos
7.1.3. 01 Aparelho de DVD player
7.1.4. 01 Projetor Epson
8. DAS EXPOSIÇÕES
8.1. As exposições serão classificadas como individuais ou coletivas;
8.2. Cada exposição terá duração aproximada de 30 dias;
8.3. Na abertura das exposições individuais ou coletivas haverá encontro com o/a(s) artista(s) e/ou curadores ou a realização de oficinas, bate-papo ou palestra.
9. DA SELEÇÃO
9.1. As propostas encaminhadas para este Edital serão analisadas por uma comissão formada pela Coordenação e por membros do Conselho Gestor da Galeria da FAV, artistas e curadores convidados;
9.2. Os critérios de avaliação dos projetos serão pautados pelos seguintes pontos norteadores:
9.2.1. Originalidade, titularidade e coerência do projeto*;
9.2.2. Qualidade artística e poética do projeto observando sua relevância para os debates e reflexões da produção artística e cultural contemporâneas;
9.2.3. Viabilidade do projeto proposto e adequação aos espaços da Galeria da FAV.
* As obras apresentadas nos projetos devem ser de autoria do proponente ou do grupo/coletivo (ou sob responsabilidade, no caso de proposta de curadoria). A titularidade de ideias e/ou informações contidas nas obras e/ou expressas nos textos e demais materiais constantes no projeto encaminhado para este edital são de exclusiva responsabilidade de seus (suas) autores(as).
9.3. A comissão de seleção selecionará propostas de exposição para serem realizadas entre julho e dezembro de 2023, sendo as datas de cada exposição agendadas em conformidade com o calendário de funcionamento da UFG.
9.4. A comissão de seleção deste edital irá definir o número de propostas selecionadas, e poderá, se considerar necessário, e em comum acordo com os/as selecionados/as, indicar a ocupação simultânea dos espaços com mais de uma proposta expositiva.
9.5. A Coordenação da Galeria informará aos artistas selecionados, em contato por correio eletrônico, as datas de início e término de cada exposição e períodos para montagem e desmontagem.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Cabe à Galeria da FAV:
10.1.1 Disponibilizar o espaço físico da Galeria da FAV para receber os trabalhos dos artistas selecionados, estando o mesmo vazio e com as paredes pintadas na cor Branco Neve Fosco;
10.1.2. Dar apoio técnico aos artistas durante a montagem e desmontagem, através da equipe de estagiários e monitores da galeria;
10.1.3. Realizar a concepção, produção e impressão de convites virtuais e demais peças gráficas vinculadas às exposições, em formato definido conforme padrão de comunicação da Galeria da FAV.
10.1.4. Divulgar a exposição nos canais de comunicação da UFG (Site, TV e rádio), em canais da comunidade em geral (publicação de convites) e na imprensa local, bem como nas redes sociais da própria Galeria da FAV (Site e Instagram).
10.2 Cabe ao(a) proponente/selecionado(a):
10.2.1. Enviar à Galeria da FAV a(s) obra(s) a serem expostas conforme apresentadas na proposta de exposição selecionada no prazo máximo de 7 (sete) dias de antecedência; 10.2.2. Realizar a exposição conforme o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Seleção;
10.2.3. Enviar, quando solicitado pela Galeria da FAV, imagens, textos e demais informações necessárias para elaboração de material de divulgação e folders da exposição. 10.2.4. Acompanhar a montagem da exposição e auxiliar a equipe de montagem composta de estagiários e monitores da galeria;
10.2.5, Estar presente na abertura da exposição e participar de atividades programadas para o dia da abertura (como encontro com o artista, palestra, oficina, etc) ou participar de outra atividade a ser combinada antecipadamente e em comum acordo entre as partes.
10.2.6. Caso necessário, providenciar equipamentos e materiais não disponibilizados no item 7 deste edital.
10.2.7. Realizar a retirada das obras do espaço da Galeria da FAV após o encerramento e desmontagem da exposição, no prazo máximo de 15 dias, observando o horário de funcionamento da Galeria.
10.2.8. Realizar, quando for o caso, o seguro das obras a serem expostas. 10.2.9. Custear o envio e/ou devolução das obras por meio de transportadora, correios ou outra forma de transporte (as obras deverão ser embaladas e acondicionadas corretamente pelo artista para o transporte).
10.2.10. Em caso de obras pintadas e/ou coladas nas paredes da Galeria, os procedimentos devem ser informados previamente e, ao final da exposição, as alvenarias devem ser pintadas na cor Branco Neve Fosco.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O (a) proponente, ao se inscrever, aceita as condições e os termos deste Edital. 11.2. O (a) proponente que tiver o projeto selecionado neste Edital automaticamente autoriza a cessão de direito de uso e edição das imagens em qualquer material de divulgação da exposição, bem como para uso em materiais e publicações futuras da Galeria com fins de divulgação de suas atividades.
11.3. A documentação enviada - incluindo, imagens, textos, esboços e croquis referentes às propostas selecionadas - estará sujeita a uso pela Galeria da FAV e poderá ser utilizada livremente para fins de pesquisa, consulta, coleta de dados, planejamento de ações educativas, ou para a divulgação, publicação e acesso à informação para o público.
11.4. A Galeria da FAV não se responsabiliza por eventuais despesas de artistas, curadores ou grupos selecionados, tais como transporte de obras, gastos com hospedagem, passagem e alimentação.
11.4. A Galeria da FAV não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o período da exposição, ficando o(a)/os(as) proponente(s) e/ou artista(s) responsável(eis) por realizar o seguro das obras.
11.5. Casos omissos e pedidos de esclarecimentos deverão ser reportados à Coordenação e Conselho Gestor da Galeria da FAV, a quem cabe a condução do presente Edital. 11.6. As normas deste Edital entram em vigor a partir da data de sua publicação.
GALERIA DA FAV - UFG
Contato: 62 3521-1445
e-mail da seleção: editais.galeriadafav@gmail.com
Instagram: @galeriadafav
Facebook: galeriadafav
Site: https://galeria.fav.ufg.br/
Endereço: Avenida Esperança s/n, Câmpus Samambaia. Campus II. Goiás - Brasil CEP 74690-900
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente edital tem como finalidade selecionar propostas de exposições temporárias para compor a programação de Exposições da Galeria da FAV em 2023, de forma a estimular a circulação e a reflexão das pesquisas, produções e processos artísticos contemporâneos nas suas múltiplas abordagens e manifestações.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste edital artistas, curadores e pesquisadores brasileiros/as e/ou estrangeiros/as maiores de 18 anos, atuantes nos campos das artes visuais e culturas contemporâneas.
2.2. As propostas podem ser constituídas de 01 ou mais linguagens artísticas, tendo o proponente liberdade de uso de meios, recursos, formatos e técnicas, para ampliação e aprofundamento das discussões compreendidas e/ou abarcadas pela Arte Contemporânea.
2.3. É vetada a inscrição de membros da Coordenação e Conselho Gestor da Galeria da FAV, e demais envolvidos na avaliação e seleção das propostas encaminhadas a este Edital.
3. DO CRONOGRAMA
Inscrições: de 01 março a 10 de abril 2023
Resultado: 02 de maio de 2023.
Divulgação: Site da Galeria da FAV e canais de comunicação nas redes sociais (Instagram)
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser realizadas de 01 de março a 10 de abril de 2023, encerrando se às 23h59 do dia 10 de abril de 2023.
4.2. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas, única e exclusivamente, por meio de formulário online, pelo endereço eletrônico
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeFNHa8WgIxXXgh0HLF7CWMygM57E x29I9M_V-ELak00gyyg/viewform?usp=share_link
4.3. Cada proponente poderá enviar somente 01 proposta, sendo que esta deverá ser classificada como Individual ou Coletiva.
4.4. Para as inscrições de proposta Coletiva, o grupo e/ou coletivo, deverá escolher um dos membros para figurar como proponente responsável pela inscrição.
4.5. Para se inscrever o/a proponente deverá preencher o formulário on-line com os seguintes dados:
4.5.1 - Informações pessoais com cópia do RG ou CPF do(a) proponente; . 4.5.2 - Currículo resumido do proponente, com no máximo 01 página
4.5.3 - Portfólio em formato .pdf com trabalhos anteriores (tamanho max.15 MB) - 4.5.4 - Projeto de exposição em formato .pdf (tamanho max.30 MB)
5. DO PROJETO DE EXPOSIÇÃO
5.1 - O Projeto de Exposição será composto de:
5.1.1 Texto conceitual da exposição contendo objetivo e justificativa;
5.1.2. Memorial descritivo das obras;
5.1.3. Imagens das obras a serem expostas, acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões. No caso obras em vídeo, performance ou trabalhos com recursos digitais, interativos ou que façam uso de hipermídias, deverá ser disponibilizado links para acesso a estes conteúdos;
5.1.4. Plano expográfico com adequação da proposta da exposição ao espaço da Galeria conforme planta baixa da galeria e imagens constantes no Anexo B deste edital. 5.15. Memorial Técnico contendo cronograma da montagem e indicação de equipamentos necessários e materiais e/ou outros recursos específicos.
Após envio do formulário não será mais aceito alterações ou inclusão de novos documentos ao projeto.
6. DA GALERIA DA FAV
A Galeria da Faculdade de Artes Visuais – Espaço Antônio Henrique Péclat – está localizada no Campus II, Samambaia, da Universidade Federal de Goiás – Goiânia, s/nº. Inaugurada em 2002, tem seu histórico com mais de 70 exposições realizadas ao longo deste período, sendo estas, com curadorias próprias ou selecionadas através de editais públicos abertos a artistas, curadores e pesquisadores, independentemente de seu vínculo acadêmico.
A Galeria possui como espaço expositivo interno 01 sala com 100 metros quadrados de área, com pé direito de 4,40 metros e 01 sala anexa, com 8,0 metros quadrados de área e pé direito de 3,85 metros, ambas reservadas às exposições, conforme demonstrado nos projetos técnicos explicativos e acervo fotográfico do espaço (Anexos A e B).
Possui área destinada a parte administrativa e sala reservada a estudos ou encontros em grupo e 01 sala reservada para guarda e acervo de documentos e catálogos de exposições, e acondicionamento de equipamentos e materiais utilizados nas montagens.
7. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS
7.1. A Galeria da FAV disponibiliza os seguintes recursos em equipamentos e materiais, mediante indicação no projeto:
7.1.1. Planta baixa dos espaços expositivos da Galeria, com dados técnicos e arquitetônicos para elaboração de projeto expográfico
7.1.2. 05 Módulos tridimensionais brancos
7.1.3. 01 Aparelho de DVD player
7.1.4. 01 Projetor Epson
8. DAS EXPOSIÇÕES
8.1. As exposições serão classificadas como individuais ou coletivas;
8.2. Cada exposição terá duração aproximada de 30 dias;
8.3. Na abertura das exposições individuais ou coletivas haverá encontro com o/a(s) artista(s) e/ou curadores ou a realização de oficinas, bate-papo ou palestra.
9. DA SELEÇÃO
9.1. As propostas encaminhadas para este Edital serão analisadas por uma comissão formada pela Coordenação e por membros do Conselho Gestor da Galeria da FAV, artistas e curadores convidados;
9.2. Os critérios de avaliação dos projetos serão pautados pelos seguintes pontos norteadores:
9.2.1. Originalidade, titularidade e coerência do projeto*;
9.2.2. Qualidade artística e poética do projeto observando sua relevância para os debates e reflexões da produção artística e cultural contemporâneas;
9.2.3. Viabilidade do projeto proposto e adequação aos espaços da Galeria da FAV.
* As obras apresentadas nos projetos devem ser de autoria do proponente ou do grupo/coletivo (ou sob responsabilidade, no caso de proposta de curadoria). A titularidade de ideias e/ou informações contidas nas obras e/ou expressas nos textos e demais materiais constantes no projeto encaminhado para este edital são de exclusiva responsabilidade de seus (suas) autores(as).
9.3. A comissão de seleção selecionará propostas de exposição para serem realizadas entre julho e dezembro de 2023, sendo as datas de cada exposição agendadas em conformidade com o calendário de funcionamento da UFG.
9.4. A comissão de seleção deste edital irá definir o número de propostas selecionadas, e poderá, se considerar necessário, e em comum acordo com os/as selecionados/as, indicar a ocupação simultânea dos espaços com mais de uma proposta expositiva.
9.5. A Coordenação da Galeria informará aos artistas selecionados, em contato por correio eletrônico, as datas de início e término de cada exposição e períodos para montagem e desmontagem.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Cabe à Galeria da FAV:
10.1.1 Disponibilizar o espaço físico da Galeria da FAV para receber os trabalhos dos artistas selecionados, estando o mesmo vazio e com as paredes pintadas na cor Branco Neve Fosco;
10.1.2. Dar apoio técnico aos artistas durante a montagem e desmontagem, através da equipe de estagiários e monitores da galeria;
10.1.3. Realizar a concepção, produção e impressão de convites virtuais e demais peças gráficas vinculadas às exposições, em formato definido conforme padrão de comunicação da Galeria da FAV.
10.1.4. Divulgar a exposição nos canais de comunicação da UFG (Site, TV e rádio), em canais da comunidade em geral (publicação de convites) e na imprensa local, bem como nas redes sociais da própria Galeria da FAV (Site e Instagram).
10.2 Cabe ao(a) proponente/selecionado(a):
10.2.1. Enviar à Galeria da FAV a(s) obra(s) a serem expostas conforme apresentadas na proposta de exposição selecionada no prazo máximo de 7 (sete) dias de antecedência; 10.2.2. Realizar a exposição conforme o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Seleção;
10.2.3. Enviar, quando solicitado pela Galeria da FAV, imagens, textos e demais informações necessárias para elaboração de material de divulgação e folders da exposição. 10.2.4. Acompanhar a montagem da exposição e auxiliar a equipe de montagem composta de estagiários e monitores da galeria;
10.2.5, Estar presente na abertura da exposição e participar de atividades programadas para o dia da abertura (como encontro com o artista, palestra, oficina, etc) ou participar de outra atividade a ser combinada antecipadamente e em comum acordo entre as partes.
10.2.6. Caso necessário, providenciar equipamentos e materiais não disponibilizados no item 7 deste edital.
10.2.7. Realizar a retirada das obras do espaço da Galeria da FAV após o encerramento e desmontagem da exposição, no prazo máximo de 15 dias, observando o horário de funcionamento da Galeria.
10.2.8. Realizar, quando for o caso, o seguro das obras a serem expostas. 10.2.9. Custear o envio e/ou devolução das obras por meio de transportadora, correios ou outra forma de transporte (as obras deverão ser embaladas e acondicionadas corretamente pelo artista para o transporte).
10.2.10. Em caso de obras pintadas e/ou coladas nas paredes da Galeria, os procedimentos devem ser informados previamente e, ao final da exposição, as alvenarias devem ser pintadas na cor Branco Neve Fosco.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O (a) proponente, ao se inscrever, aceita as condições e os termos deste Edital. 11.2. O (a) proponente que tiver o projeto selecionado neste Edital automaticamente autoriza a cessão de direito de uso e edição das imagens em qualquer material de divulgação da exposição, bem como para uso em materiais e publicações futuras da Galeria com fins de divulgação de suas atividades.
11.3. A documentação enviada - incluindo, imagens, textos, esboços e croquis referentes às propostas selecionadas - estará sujeita a uso pela Galeria da FAV e poderá ser utilizada livremente para fins de pesquisa, consulta, coleta de dados, planejamento de ações educativas, ou para a divulgação, publicação e acesso à informação para o público.
11.4. A Galeria da FAV não se responsabiliza por eventuais despesas de artistas, curadores ou grupos selecionados, tais como transporte de obras, gastos com hospedagem, passagem e alimentação.
11.4. A Galeria da FAV não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o período da exposição, ficando o(a)/os(as) proponente(s) e/ou artista(s) responsável(eis) por realizar o seguro das obras.
11.5. Casos omissos e pedidos de esclarecimentos deverão ser reportados à Coordenação e Conselho Gestor da Galeria da FAV, a quem cabe a condução do presente Edital. 11.6. As normas deste Edital entram em vigor a partir da data de sua publicação.
GALERIA DA FAV - UFG
Contato: 62 3521-1445
e-mail da seleção: editais.galeriadafav@gmail.com
Instagram: @galeriadafav
Facebook: galeriadafav
Site: https://galeria.fav.ufg.br/
Endereço: Avenida Esperança s/n, Câmpus Samambaia. Campus II. Goiás - Brasil CEP 74690-900