Convocatória Bienal do Sertão de Artes Visuais

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Educar a paisagem

Bienal 6

Mar da arte no sertão
Projeto inovador das artes visuais no pais, a Bienal do Sertão de Artes Visuais chega a sua sexta edição. Evento de cunho cultural e educativo reafirma-se em sua noção de brasilidade e propõe, dentro das discussões estéticas, um panorama atual e mescla da produção recente no pais, com obras de artistas e curadores convidados, permitindo-se desta forma se estabelecer como polo aglutinador da pesquisa, produção e visibilidade, seja pelo encantamento e valorização das artes, ou pela sua importância de intercâmbios, parcerias e unidade patrimonial dentro da história da arte.
Com elementos da tradição e da contemporaneidade, a bienal fortalece os laços de convivência e civilidade em sua vasta área de abrangência, que nasce a partir de sua planta geográfica e se ramifica por outros territórios de/o conhecimento e dos continentes, abrindo desta maneira um clarão no centro nordeste do Brasil, onde se baseia sua itinerância e sua tática de solo estratégico, que une as diversas formas de poéticas e técnicas, demonstrando assim sua interação com a criatividade, o saber e o desenvolvimento.
Mantém, desde sua fundação em 2012, dois núcleos de pesquisa, um histórico e outro contemporâneo. Promove exposições de arte, intercâmbios, residências, aquisições e doação de obras a acervos, monitoria, oficinas de arte e pesquisa, conversas de artistas, projetos paralelos e outras atividades, com parcerias entre museus, universidades, casas de cultura, ateliers, coletivos, e artistas de todo o mundo junto às governanças locais.
Educação da paisagem, em sua sexta edição, a Bienal do Sertão de Artes Visuais, evento central no calendário das artes no país, atualiza o momento histórico e nos identifica para pensarmos juntos as reavaliações no planeta, do campo educativo, histórico ancestral e colaborativo com re-adequamentos e memorabília contemporânea dos principais artistas visuais, curadores e pesquisadores de nível internacional, além de uma chamada pública com participação livre de artistas de todas as nações. 
Inscrição para artistas e curadores:
Seleção até dia 30 de junho de 2023.
Envie seu portfólio com imagens das obras e texto opcional para o e-mail: bienaldosertao@hotmail.com
A lista com as melhores propostas será divulgada em agosto.
Vernissage: 01 a 30 de outubro.
Local: Em definição
Existimos de forma colaborativa:
Divulgue, compartilhe e participe.

Regulamento para participação de artistas:
Artigo 1.º Disposições Gerais
1 - A Bienal do Sertão de Artes visuais, adiante designada por Bienal é um evento cultural que ocorre em cidades interligadas pelo Sertão Brasileiro, a partir do ano da sua fundação em 2012.
2 - A Bienal é uma mostra coletiva de artes visuais em que podem estar patentes formas diversas de expressão artística, como: Escultura, fotografia, pintura, performance, vídeo-arte, desenho, instalação, gravuras, novas mídias, além de projetos de arte e curadoria.
3 - Divulgar a arte, incentivar, intercambiar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico na/da área do sertão brasileiro ligando-o às bienais de renome no exterior, são os grandes objetivos da Bienal.
4 - A organização da Bienal caberá a uma Comissão Organizadora / Comissariado constituída por um Comissário Geral / Curador e uma equipe, que coordenará as áreas de produção, seleção de artistas e obras, montagem, relações públicas e divulgação. Este Comissão Organizadora / Comissariado é reconhecido oficialmente por resposta a esta proposta, que deverá ocorrer por cada edição em sequência imediata à edição anterior. Em cada edição poderá ainda ser nomeado um Comissário convidado a título honorário e obriga-se ao parecer favorável deste regulamento.
5 - A iniciativa da Bienal é diretamente apoiada pelos Governos, federal, estadual e locais, sendo a autarquia colaborativa nos meios de produção inerentes a este projeto e apoio.
6 - Todos os apoios financeiros ou em espécie, concedidos para o evento por entidades públicas ou privadas ao abrigo da lei do mecenato cultural, serão direcionados para a Bienal, cabendo à Comissão organizadora a gestão dos mesmos.
7 - Podem ser estabelecidas parcerias com outros organismos oficiais ou privados, tanto nacionais como estrangeiros.
 
 Artigo 2.º Iniciativas
1 - A Bienal integra um conjunto de iniciativas, tanto individuais como coletivas, destacando-se os trabalhos apresentados por artistas e convidados para o efeito, individualmente ou em grupo, e ainda trabalhos apresentados por demais artistas selecionados por um ou mais concursos, os mesmos podem ser da iniciativa da Comissão Organizadora / Comissariado ou de uma entidade parceira.
2 - A Bienal pode ainda integrar outras iniciativas como oficinas, debates, conferências, palestras ou outras, que a Comissão Organizadora / Comissariado considere poder contribuir para o enriquecimento da Bienal.
3 - No tempo de interregno de cada edição podem ocorrer iniciativas à semelhança das já referidas, tanto na cidade sede como em outras no delimite do sertão brasileiro, como em outros locais, que visam a preparação da edição seguinte, como a 'Bienal Itinerante'. 
Artigo 3.º Temática
1 - O tema de cada edição será proposto pelos participantes da edição anterior, em seminários, cursos e fóruns de pesquisas e estudos das vertentes e direcionamentos mais pertinentes ao momento histórico no campo das artes contemporâneas visuais.
2 - Todos os trabalhos inscritos em cada edição da Bienal são selecionados e apresentados os mais pertinentes e redirecionados à sua proposta curatorial, sendo a própria Bienal e seu momento histórico como referência a esta edição, inquirindo temas, poéticas, memórias, identidades, virtualismos, narrativas, etc, e alusões diversas relacionados ao sertão e seus itinerários, sendo divididos e organizados em Eixos: Contemporâneo e Histórico.     
       
Artigo 4.º Participação
1 - Consideram-se participantes de cada edição da Bienal todos os artistas que nela tenham obras patentes, assim como todos que em termos de produção, apoio e técnicos que nela tomem parte.
2 - A montagem das obras são da responsabilidade da Comissão Organizadora / Comissariado, de acordo com as indicações dos autores, podendo estes serem colaboradores.
3 - Todos as obras e participantes constarão num catálogo geral virtual da mostra e exibidos em todas as mídias de divulgação da Bienal.
4 - Serão estabelecidos prazos pela Comissão Organizadora / Comissariado para apresentação de propostas de participação, seleção das mesmas, envio de elementos para catálogo, entrega e devolução das obras.
5 - Obrigam-se todos os artistas ao exato cumprimento dos prazos que forem estabelecidos pela Comissão Organizadora / Comissariado, sob pena de exclusão.
6 - As participações presenciais de artistas durante à edição da Bienal, montagem e acompanhamento da mesma será livre.
 
Inscrição:
7 - Cada artista, curador ou grupo de artistas (de todas as nacionalidades e regiões), poderão participar da seleção sem numero de quantidade de trabalhos e propostas, podendo ser de linguagens distintas, preferencialmente em um único portfólio PDF, contendo: 
Nome e endereço completo, e-mail, fotos das obras com devida ficha técnica, página ou endereço na web, breves textos e currículo, enviado para o email: bienaldosertao@hotmail.com  ate 30 de junho de 2023.
8- Todas as obras patentes não podem ser levantadas antes do encerramento da Bienal.
9 - As obras não podem ser comercializadas nos espaços em que estão patentes.  
 
Artigo 5.º Transporte e Segurança das Obras
1 - Cabe ao artista participante garantir todas as necessidades em termos de transporte e embalagem de cada obra, assim como o respectivo seguro, caso haja necessidade.
2 - O local de entrega e devolução das obras é por excelência na cidade sede de cada edição, podendo eventualmente serem estabelecidos também outros locais.
 
 Artigo 6.º Direitos de Autor
1 - Os Participantes manterão a titularidade dos direitos de autor, reconhecendo à Comissão Organizadora / Comissariado a propriedade do uso da imagem das obras patentes e o direito de usufrui-las sem limites de tempo.  
 
Artigo 7.º Disposições Finais
1 - A inobservância de qualquer das condições estabelecidas no presente Regulamento implica a exclusão de qualquer participação.  
2 - Os casos omissos ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão da responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora / Comissariado.     
​Org. Bienal.